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1° Circuito RPPS da AEPREMERJ Sapucaia/RJ 06 de Junho de 2014

1° Circuito RPPS da AEPREMERJ Sapucaia/RJ 06 de Junho de 2014. “Orientações sobre a Deliberação n° 260/2013 do TCE/RJ” p or Sabrina Goulart de Oliveira dos Santos. Aspectos da Deliberação TCE/RJ n° 260/2013.

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1° Circuito RPPS da AEPREMERJ Sapucaia/RJ 06 de Junho de 2014

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  1. 1° Circuito RPPS da AEPREMERJSapucaia/RJ 06 de Junho de 2014 “Orientações sobre a Deliberação n° 260/2013 do TCE/RJ” por Sabrina Goulart de Oliveira dos Santos

  2. Aspectos da Deliberação TCE/RJ n° 260/2013 • A Deliberação n° 260/2013, publicada pelo TCE/RJ em 02/09/2013, dispõe sobre a remessa de informações e documentos necessários ao exame da legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para reserva remunerada, pensão e fixações de proventos ao TCE/RJ, para fins de registro.

  3. Implantação da Deliberação TCE/RJ n° 260/2013 • A partir de 01 de março de 2014 (prazo prorrogado para 01 de maio de 2014 através do Ato Executivo n° 19.314/2014) o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro restringiu ao meio eletrônico o recebimento de atos: • Aposentadoria; • Pensão; • Reforma; • Transferência para Reserva Remunerada; • Revisões, Retificações e Refixações.

  4. PROCESSO ELETRÔNICO E DOCUMENTO ELETRÔNICO

  5. Processo Eletrônico • Podemos entender o Processo Eletrônico como a substituição completa do papel por meios informatizados de armazenamento, na qual o conteúdo processual é elaborado, armazenado e disponibilizado por meio eletrônico.

  6. Documento Eletrônico • É um documento gerado e mantido eletronicamente, que, para ter valor, não tem necessidade de ser impresso em papel ou manualmente. Basta ser assinado digitalmente.

  7. LEGISLAÇÃOLEI N° 11.419/2006 ELEI N° 8.159/1991

  8. A Lei n° 11.419/2006 dispõe sobre a informatização processual, e ainda altera dispositivos do Código de Processo Civil. “Art. 154 (...) § 2° Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.” • E a Lei n° 8.159/1991 dispõe acerca junto da política nacional de arquivos públicos e privados qualquer que seja o suporte da informação.

  9. Vantagens e Benefícios da Deliberação TCE/RJ n° 260/2013 • Redução de custo processuais (tempo e Recursos Humanos) e materiais; • Redução do impacto ambiental; • Melhoria no fluxo de tramitação processual, dentro e fora do TCE/RJ; • Automação de atividades; • Agilidade na instrução processual; • Redução do espaço físico de armazenamento; • Geração de base de dados eletrônicos.

  10. Principais Mudanças • Processo administrativo original, em meio físico (papel): • Permanecerá no órgão jurisdicionado; • Será auditado para verificação quanto a veracidade das informações e documentos; • A ausência de determinadas informações impedirá a remessa dos autos; • O envio de dados e informações será em formato digital; • Não haverá mais a figura de “devolução à origem”.

  11. Deliberação TCE/RJ n° 260/2013 Art. 1º A fiscalização da concessão de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma, pensão e fixações de proventos dar-se-á por meio de: I - exame de documentos e de informações enviadas, para fins de registro; II - realização de auditorias governamentais; III - requisição de informações e documentos; IV - levantamento e acompanhamento das publicações dos atos de pessoal no Órgão Oficial do Estado e de Município ou por outro meio de divulgação.

  12. Art. 2° O Tribunal de Contas apreciará, para fins de registro, a legalidade dos seguintes atos: I - aposentadoria; II - reforma; III - transferência para a reserva remunerada; IV - pensão; V - revisões que importem em alteração do fundamento legal do ato concessório ou da fixação de proventos.

  13. Art. 3º Os titulares dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios jurisdicionados encaminharão ao Tribunal, por meio eletrônico, as informações e documentos relacionados no Anexo I desta Deliberação, para fins do artigo 2º desta Deliberação. Art. 4º A autoridade administrativa deverá manter em arquivo, na unidade jurisdicionada, observada a legislação específica relativa à guarda de documentos, o original dos processos de concessão e os elementos constitutivos previstos no Anexo II, para efeitos da fiscalização de que trata o artigo 2º desta Deliberação.

  14. Art. 5º O prazo para o encaminhamento das informações e dos documentos previstos no artigo 3º desta Deliberação é de 90 (noventa) dias contados da data de publicação dos referidos atos. Art. 6º Ao apreciar os atos sujeitos ao registro, o Tribunal deverá: I - considerar legais e ordenar o registro dos atos nos quais não tenham sido identificadas ilegalidades; II - considerar ilegais e denegar o registro dos atos editados em desconformidade com a legislação pertinente.

  15. Art. 7º Considerado ilegal o ato, o Tribunal: I - cientificará ao órgão jurisdicionado e ao servidor ou beneficiário envolvido, alertando-os da possibilidade de interpor recurso, no prazo de 30 (trinta) dias; II - fixará prazo para que o titular do órgão ou entidade de origem adote as medidas cabíveis, nos termos do voto aprovado em Plenário.

  16. Art. 8º O registro dos atos concessórios poderá ser revisto com base em ilegalidade apurada em outros procedimentos fiscalizatórios, além daqueles previstos no art. 1º desta Deliberação. Art. 10. Os Anexos aprovados por esta Deliberação poderão ser atualizados sempre que houver necessidade de adequação dos procedimentos de controle aplicados aos atos sujeitos a registro, mediante ato do Presidente do TCE-RJ.

  17. Deliberação TCE/RJ n° 260/2013 ANEXO I I Informaçõespormeioeletrônico: • Nome do servidor; • Endereço; • Data de nascimento; • CPF; • Matrícula; • Cargo; • Modalidade de aposentadoria; • …

  18. Deliberação TCE/RJ n° 260/2013 ANEXO II II Documentosdigitalizadosconstitutivos do processo: • Ato de concessão; • Publicação do ato de concessão; • Requerimentodevidamenteassinado; • Certidão de Tempo de serviço; • Memória de cálculo; • Cédula de identidade e CPF; • …

  19. Encaminhamento de Informações e Documentos A partir01/05/2014 (Deliberaçãono260/2013) • Seráatravés do MóduloDeliberação 260 dentro do SIGFIS (O jurisdicionadodeveteracessoao SIGFIS on-line); Caso o servidornãotenhaacessoao SIGFIS deverásolicitaraoAdministrador a criação de um usuário/grupo com acesso à rotinaDeliberação 260. Para cumprir a Deliberação 260/13 é preciso ter acesso ao SIGFIS. 

  20. PréRequisitos para utilização do MóduloDeliberação 260 • Certificação Digital no padrão e-CPF A3; • Capacidade para digitalização dos documentosoriginais no formato PDF; • Instalar o Microsoft Silverlight (Gerenciador de Envio de Arquivos); • Instalar o certificado digital e o módulo de segurança do TCE/RJ; • AssinadorDigital TCE/RJ (aplicativo para assinarosarquivos).

  21. Acessando o SIGFIS Deliberaçãon° 260

  22. Concessão de Aposentadoria (Art. 2° Inciso I)

  23. Finalizando um processo • Se nãohouvererros o usuáriopodeFinalizar a elaboração. Assim, a situação do processopassa para “AguardandoEnvio” e elejápoderáserenviado de forma eletrônicaao TCE/RJ; • Devecertifica-se que as informaçõesdigitadas no sistema, bemcomoosdocumentosdigitalizados e assinadosdigitalmenteconferem com osoriginais; • Verificar se osdocumentosdigitalizadosestãolegíveis e com qualidade;

  24. Enviando um processo • Aoenviar, é aberto um processo no TCE/RJ para analisar o ato e seráexibibido para o usuário um número de processo; • Após o envio, nenhumainformaçãopoderáseralterada; • Agora é sóaguardar o trâmite do processo no TCE/RJ.

  25. Concessãode Pensão (Art. 2° Inciso IV)

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