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Aprendizagem , uma nova abordagem

Aprendizagem , uma nova abordagem. Qual é o principal objetivo da Aprendizagem ?. Garantir o direito à profissionalização, como forma de romper o ciclo excludente e hereditário da pobreza. Ciclo de Pobreza. Subemprego ou desemprego. Trabalho precoce. Pobreza. Falta de acesso à educação.

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Aprendizagem , uma nova abordagem

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Presentation Transcript


  1. Aprendizagem, uma nova abordagem

  2. Qual é o principal objetivo da Aprendizagem? Garantir o direito à profissionalização, como forma de romper o ciclo excludente e hereditário da pobreza

  3. Ciclo de Pobreza Subemprego ou desemprego Trabalho precoce Pobreza Falta de acesso à educação Falta de profissionalização Evasão escolar

  4. O direito à profissionalização Artigo 227 da Constituição Federal “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à profissionalização.”

  5. Direito à profissionalização Artigo 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/1990) “O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.”

  6. Por que é necessária a aprendizagem ? • Há um novo mundo do trabalho • Novas profissões surgem • Antigas profissões se extinguem • Pessoas com baixa empregabilidade • Necessidade da profissionalização

  7. A aprendizagem como forma de proteção ao trabalhador adolescente • Garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular • Jornada adequada • Profissionalização adequada • Prevenção pela educação: saúde e segurança no trabalho, noções de direitos trabalhistas e cidadania • Garantia de direitos trabalhistas e previdenciários

  8. A aprendizagem como forma de proteção ao trabalhador adolescente Artigo 205 da Constituição Federal “A educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

  9. Aspectos Jurídicos Responsabilidades DAS EMPRESAS (exceto “ME” e “EPP”) • Custear o Sistema “S” - cota patronal na guia do INSS s/ folha pagto. • Contratar os adolescentes aprendizes

  10. Aspectos Jurídicos Responsabilidades DO SISTEMA “S” - SENAI - SENAC - SENAR - SESCOOP • Realizar a aprendizagem profissional - oferecer as vagas aos aprendizes • Empregar verbas arrecadadas - vinculação orçamentária

  11. Aspectos Jurídicos Responsabilidades DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS e ESCOLAS TÉCNICAS • Realização de programas de forma SUBSIDIÁRIA • Registro no CMDCA (entidade e programa) • Cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas

  12. Aspectos Jurídicos Responsabilidades DOS APRENDIZES • Aproveitamento durante a aprendizagem • Freqüência e aproveitamento escolar

  13. Aspectos Jurídicos Responsabilidades DOS CONSELHOS DE DIREITOS • Registro das Entidades sem fins lucrativos • Registro dos programas de aprendizagem

  14. Aspectos Jurídicos Responsabilidades DOS CONSELHOS TUTELARES • Fiscalização da execução dos programas - Resolução 74 do Conanda • Encaminhar denúncias ao MTE e MPT

  15. Aspectos Jurídicos Responsabilidades MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO • notificações, fiscalizações, autuações e encaminhamentos legais

  16. Serviços Nacionais de Aprendizagem • SENAI - Indústria (Decreto-Lei no 4.048/1942) • SENAC - Comércio (Decreto-Lei no 8621/1946) • SENAT - Transportes (Lei no 8.706/1993) • SENAR - Rural (Lei no 8.315/1991) • SESCOOP - Cooperativismo (MPV no 2.168-40/2001)

  17. Reformulação da aprendizagem Lei no 10.097/2000 Principais alterações • Inclusão do conceito de formação técnico-profissional • Fim das Portarias definindo ocupações ou ofícios que exijam formação profissional • Liberdade para criação de novos cursos adequados ao mercado

  18. Reformulação da aprendizagem Lei no 10.097/2000 Principais alterações • Obrigatoriedade de contratação de aprendizes por estabelecimento • 5% à 15% das funções que demandam formação técnico-profissional

  19. Reformulação da aprendizagem Lei no 10.097/2000 Principais alterações • Fim do monopólio do sistema nacional de aprendizagem, permitindo às escolas técnicas e às entidades sem fins lucrativos ministrarem subsidiariamente a aprendizagem • Previsão de contratação do aprendiz pela empresa ou pelas entidades sem fins lucrativos

  20. Reformulação da aprendizagem Lei no 10.097/2000 Principais alterações • Regularização das entidades sem fins lucrativos adequando-se a ministrar aprendizagem para adolescentes (fim da intermediação de mão-de-obra) • Redução do FGTS de 8% para 2%

  21. Reformulação da aprendizagem Lei no 10.097/2000 Principais alterações • Prazo máximo do contrato da aprendizagem coincidente com o programa de aprendizagem: 2 anos • Remuneração do aprendiz: salário-mínimo hora, salvo condição específica mais favorável na Convenção Coletiva da categoria profissional

  22. Reformulação da aprendizagem Lei no 10.097/2000 Principais alterações • Jornada máxima de até 6 horas ao aluno do ensino fundamental, e de até 8 horas, nelas incluídas as atividades teóricas diárias, ao aluno que concluiu o ensino fundamental

  23. Aprendizagem Legal Contrato de Trabalho • Contrato a prazo determinado, com prazo máximo de 2 anos, escrito, com indicação expressa do curso, objeto da aprendizagem, a jornada diária, a jornada semanal, a remuneração mensal, e o termo inicial e final do contrato • Registro em carteira, com anotação da condição de aprendiz • Remuneração mínima pelo salário-mínimo hora

  24. Aprendizagem Legal Contrato de Trabalho • Matrícula e freqüência na escola de ensino regular (até 8a. Série do Ensino Fundamental) • Matrícula em curso de aprendizagem de entidade qualificada • Existência de programa de aprendizagem, desenvolvido através de atividades teóricas e práticas, contendo os objetivos do curso, conteúdos a serem ministrados e a carga horária.

  25. Aprendizagem Legal Condições Gerais • Idade mínima de 14 anos • Término do contrato quando o adolescente completa 18 anos • Proibição de trabalho do adolescente em locais insalubres, penosos, perigosos, conforme Portaria 20/01 com redação dada pela Portaria 4/02, ou em horário noturno • Todo estabelecimento de qualquer natureza deve empregar aprendizes

  26. Aprendizagem Legal Cargos que demandam formação técnico-profissional • Excluídas as funções que: exijam formação técnico ou superior, de confiança, requeiram licença ou autorização vedadas para menores de 18 anos, as que ocorram em ambientes de trabalho previstos na Portaria 20/01, com redação dada pela Portaria 04/02, dependam da sazonalidade da atividade econômica; • Excluídos, ainda, trabalhadores temporários e terceirizados

  27. Aprendizagem Legal Onde contratar os aprendizes • SENAI, SENAC, SENAT, SENAR, SESCOOP (prioritariamente) • Escolas técnicas • Entidades sem fins lucrativos devidamente registradas no CMDCA

  28. Aprendizagem Legal Proposta de implantação • Obter do sistema “S” informações sobre cursos e vagas disponíveis • Mapeamento das Entidades sem fins lucrativos • Reuniões com CMDCA, Conselho Tutelar para estabelecer parcerias para acompanhamento da aprendizagem • Obter dados das Escolas Técnicas

  29. Aprendizagem Legal Proposta de implantação • Estabelecer parcerias com outros órgãos e entidades afins (MPT, MPE, Sindicatos, Comissões do PETI) • Utilizar da notificação indireta de forma coletiva • Priorizar empresas maiores, com maiores recursos e diversidade tecnológica • Estabelecer fluxo de informação junto às entidades promotoras de aprendizagem

  30. Benefícios da Aprendizagem • Cumprimento da Lei • Formação de mão-de-obra qualificada • Trabalho social • Possibilidade de ascensão social • Melhoria da qualidade de vida geral

  31. Aprendizagem, uma nova abordagem

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