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SPED -Sistema Público de Escrituração Digital. Instituído pelo Decreto 6.022 de 22/01/2007 Faz parte do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal. SPED -Sistema Público de Escrituração Digital. O que é o Projeto SPED? Solução tecnológica que
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SPED -Sistema Público de Escrituração Digital Instituído pelo Decreto 6.022 de 22/01/2007 Faz parte do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal CENTRO DE ESTUDOS/TROCA DE IDÉIAS 26/10/2011 SINCONTA/ SEAAC
SPED -Sistema Público de Escrituração Digital O que é o Projeto SPED? Solução tecnológica que moderniza a sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, utilizando como assinatura a Certificação Digital – Validade Jurídica CENTRO DE ESTUDOS/TROCA DE IDÉIAS 26/10/2011 SINCONTA/ SEAAC
SPED -Sistema Público de Escrituração Digital PRINCIPAIS OBJETIVOS: • Promover a integração dos fiscos • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes - Tornar mais célere a identificação dos ilícitos tributários CENTRO DE ESTUDOS/TROCA DE IDÉIAS 26/10/2011 SINCONTA/ SEAAC
SPED -Sistema Público de Escrituração Digital TRÊS GRANDES SUB-PROJETOS CENTRO DE ESTUDOS/TROCA DE IDÉIAS 26/10/2011
SPED -Sistema Público de Escrituração Digital 1. SPED Contábil - substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital - ECD(livro Diário, Razão, Balancetes, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos). 01/01/2008 – Sociedades sujeitas ao acompanhamento econômico tributário diferenciado. 01/01/2009 – Lucro Real Facultativo – Demais sociedades Dispensa- Simples Nacional CENTRO DE ESTUDOS/TROCA DE IDÉIAS 26/10/2011 SINCONTA/ SEAAC
SPED -Sistema Público de Escrituração Digital 2. SPED Fiscal A Escrituração Fiscal Digital – EFD constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e informações de interesse dos fiscos, federal e estadual,referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Utiliza o Programa Validador e Assinador (PVA). CENTRO DE ESTUDOS/TROCA DE IDÉIAS 26/10/2011 SINCONTA/ SEAAC
SPED -Sistema Público de Escrituração Digital 3. NFe – Âmbito Nacional Implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel. Desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil desde 2005. CENTRO DE ESTUDOS/TROCA DE IDÉIAS 26/10/2011 SINCONTA/ SEAAC
SPED -Sistema Público de Escrituração Digital Outros sub-projetos implantados FCONT- Controle Fiscal Contábil de Transição. Controla a escrituração das contas patrimoniais e de resultado, com o intuito de incluir ou remover lançamentos que modifiquem o resultado, mas que não tem efeitos para fins tributários. Deverá ser entregue até 30/11/2011 para todas as pessoas jurídicas que apurem o IRPJ pelo Lucro Real ( ano-calendário 2010 ), mesmo no caso de não existir lançamentos de ajustes ao RTT. Ct-e - Conhecimento de Transporte eletrônico – 2007 NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica CENTRO DE ESTUDOS/TROCA DE IDÉIAS 26/10/2011 SINCONTA/ SEAAC
SPED -Sistema Público de Escrituração Digital SUB-PROJETO ATUAL: EFD – PIS/COFINS SUB-PROJETOS EM ESTUDO: e-Lalur - EFD Social - Central de Balanços CENTRO DE ESTUDOS/TROCA DE IDÉIAS 26/10/2011 SINCONTA/ SEAAC
ARQUIVO XML A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-es pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais (05 ANOS), devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente deve armazenar apenas o arquivo digital. No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, e que seja emitente de NF-e, ela também não precisará guardar o DANFE, mas apenas o arquivo digital recebido. CENTRO DE ESTUDOS/TROCA DE IDÉIAS 26/10/2011
ARQUIVO XML Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das NF-e, estas não serão disponibilizadas para recuperação por parte da SEFAZ ou SRF. Da mesma forma que a guarda das Notas Fiscais em papel fica a cargo dos contribuintes, também a cargo destes ficará a guarda dos documentos eletrônicos. Ressalte-se que os recursos necessários para a guarda do documento digital, incluindo backup, têm um custo muito inferior do que a guarda dos documentos físicos, permitindo ainda a rápida recuperação do arquivo e suas informações. CENTRO DE ESTUDOS/TROCA DE IDÉIAS 26/10/2011
Base Legal Art. 202/RICMS. - Os documentos fiscais, bem como faturas, duplicatas, guias, recibos e todos os demais documentos relacionados com o imposto, deverão ser conservados, no mínimo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, mesmo que fora da empresa, para apresentação ao Fisco quando solicitado e, quando relativos a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo (Lei 6.374/89, art. 67, § 5º). CENTRO DE ESTUDOS/TROCA DE IDÉIAS 26/10/2011
EFD – PIS / COFINS Obrigatoriedade: Serão obrigadas a adotar a EFD-PIS/COFINS: a) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; b) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado CENTRO DE ESTUDOS/TROCA DE IDÉIAS 26/10/2011
Prazo de Entrega: A EFD-PIS/COFINS será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Penalidades A não-apresentação da EFD-PIS/COFINS no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Fundamentação: Art.7º. Instrução Normativa RFB no. 1052/2010. CENTRO DE ESTUDOS/TROCA DE IDÉIAS 26/10/2011
REGIMES DE TRIBUTAÇÃO - Regime Não-Cumulativo : Empresas optantes pelo Lucro Real Fatos Geradores a partir de 01/07/2011, que deverá ser entregue no dia 07/02/2012 - Regime Cumulativo: Empresas optantes pelo Lucro Presumido Fatos Geradores a partir de 01/01/2012, que deverá ser entregue no dia 07/03/2012 CENTRO DE ESTUDOS/TROCA DE IDÉIAS 26/10/2011
As receitas das empresas que comercializam mercadorias e serviços, os débitos e os créditos de PIS e COFINS deverão ser apurados e informados na EFD-Pis/Cofins por “por produto” ou por “item do serviço”. Ou seja, a empresa poderá vender na mesma nota fiscal produtos “tributados” e “não tributados” pelo PIS/COFINS, de modo que a tributação será por item do documento fiscal, com base na sua classificação fiscal e outros parâmetros. CENTRO DE ESTUDOS/TROCA DE IDÉIAS 26/10/2011
SPED -Sistema Público de Escrituração Digital EFD PIS-Cofins PVA CST CADASTROS: Estabelecimento Fornecedores Clientes Itens Base de cálculo dos crédito Tipos de créditos PVA CFOP Tipos de contribuições Créditos da Agroindústria Operações com Suspensão Operações com Isenção Operações Sem Incidência Produtos Monofásicos Produtos com alíquota 0 Produtos ST CENTRO DE ESTUDOS/TROCA DE IDÉIAS 26/10/2011