310 likes | 635 Views
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental – IBRAM. Licenciamento Ambiental. Elisa do Carmo Jabur Fernanda Zanini Mineiro. Licenciamento. Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente – Lei nº. 6.938/1981.
E N D
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental – IBRAM Licenciamento Ambiental Elisa do Carmo Jabur Fernanda Zanini Mineiro
Licenciamento • Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente – Lei nº. 6.938/1981. • Amparado pelas Resoluções CONAMA nº. 237/1990 e nº. 01/1986. • Procedimento administrativo exigido para atividades potencial ou efetivamente poluidora/degradadora, a fim de que os impactos sejam minimizados. • Parcelamento do solo – prevista no Anexo I da Res. CONAMA nº. 237/1990.
Etapas do Licenciamento • Consulta Prévia • Definição pelo órgão ambiental da necessidade do licenciamento • Em caso afirmativo, é aberto processo de licenciamento específico por meio de formulário padronizado do IBRAM, documentos do empreendedor, memorial descritivo do empreendimento • A partir da análise dos documentos o órgão definirá o estudo ambiental necessário Serviço de Consulta Prévia – SCP 3214-563
Etapas do Licenciamento 2. Estudo Ambiental • Existem vários tipos de estudos ambientais. • O estudo ambiental deverá ter no mínimo (Res. CONAMA nº. 01/1986): a) Diagnóstico ambiental da área de influência (meio físico, biológico e socioeconômico); b) Análise dos impactos ambientais; c)Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos; d)Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.
Etapas do Licenciamento • Para áreas rurais pede-se Memorial Descritivo ou Plano de Controle Ambiental – PCA; • Deverá ser realizado por profissionais cadastrados no IBRAM; • O estudo será analisado por equipe multidisciplinar; • Ao constatar insuficiências/ pendências no estudo, o IBRAM poderá solicitar complementações.
Licença Prévia (LP) • Atesta a viabilidade ambiental do empreendimento. • A concessão da LP dependerá da aprovação do estudo ambiental. • Prazo de validade é de no máximo 5 anos. • A renovação deverá ser requerida no prazo mínimo de 120 dias antes do vencimento.
Licença de Instalação (LI) • Deverá ser solicitada antes do início das obras; • Detalhamento do projeto de construção do empreendimento; • No caso de parcelamento de solo, a LI permite a implantação de infraestrutura. A LI só é concedida após o efetivo cumprimento das condicionantes da LP.
Licença de Operação (LO) • Autoriza o interessado a iniciar as atividades; • A LO só é concedida após o efetivo cumprimento das condicionantes da LI; • Poderão ser exigidos relatórios periódicos para o acompanhamento e monitoramento das atividades; • Prazo de validade é de no máximo 10 anos.
Assoreamento de cursos d’água; Disposição inadequada de resíduos sólidos; Fogo; Desmatamento; Aumento do fluxo de veículos nas vias; Ocupação de Área de Preservação Permanente – APP. Principais Impactos Ambientais • Impermeabilização do solo; • Interrupção do sistema de drenagem natural - processos erosivos; • Aumento da demanda de água (poços artesianos); • Produção de efluentes (fossas); • Contaminação do lençol freático;
Abastecimento de Água • O abastecimento ocorre por meio de captação (superficial ou profunda), desde que tenha outorga da ADASA. • A Outorga é um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, que visa gerenciar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a ela.
Abastecimento de Água • A competência de outorgar o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio do Distrito Federal é da ADASA – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal. www.adasa.df.gov.br
Esgotamento Sanitário • Quando não possível atender à demanda pela concessionária - CAESB, o sistema de esgotamento pode ocorrer de outras formas:
Esgotamento Sanitário • Sistema de tratamento independente – ETE própria; b) Fossa séptica e sumidouro/valas de infiltração, fossa ecológica (NBR , padrão CAESB) • Limpeza da fossa O caminhão é cadastrado na CAESB?
Manual da CAESB “INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃODE FOSSA SÉPTICA E SUMIDOURO EM SUA CASA”. Disponível em http://www.caesb.df.gov.br
Manual da CAESB “INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃODE FOSSA SÉPTICA E SUMIDOURO EM SUA CASA”. Disponível em http://www.caesb.df.gov.br
Resíduos Sólidos • Em alguns casos é realizada pelo SLU, que dá a destinação adequada da demanda; • Nos outros casos, o empreendedor tem que dá a destinação final adequada: Orgânico compostagem Seco armazenamento para disposição em cidade próxima ou queima em caldeira
Desmatamento • Decreto Distrital n°. 14.783/1993: O corte, a erradicação, o transplantio e a poda de espécies árboreo-arbustivas situadas em zona urbana só poderão ser executados mediante autorização. • Erradicação: - espécime nativo plantio de 30 mudas nativas - espécime exótico plantio de 10 mudas nativas • Espécies tombadas (imunes ao corte): copaíba, sucupira-branca, pequi, cagaita, buriti, gomeira, pau-doce, aroeira, embiriçu, perobas, jacarandás e ipês.
Sucupira Branca (Pterodon pubescens) Copaíba (Copaifera langsdorffii) Pequi (Caryocar brasiliense)
Cagaita (Eugenia dysenterica) Buriti (Mauritia flexuosa) Gomeira (Vochysia Thyrsoidea)
Pau-doce (Vochysia Tucanorum) Embiruçu (Pseudobombax longiflorum ) Aroeira (Myracroduon urundeuva)
Jacarandás (Dalbergia sp) Ipês (Tabebuia sp)
Área de Preservação Permanente - APP Ao longo de rios ou de qualquer curso d’água;
APP Nascentes, ainda que intermitentes, num raio mínimo de 50 metros de largura;
APP No topo de morros, montes, montanhas e serras; Nas encostas com declividade superior a 45°;
APP Em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 metros, a partir do limite do espaço brejoso ou encharcado;
Parâmetros analíticos Solo: pH, nitrogenio e fosforo Água: pH, cor, turbidez, dureza, ferro total, nitrato, solidos totais, coliformes totais, E.coli Efluentes: pH, DBO, DQO, Ptotal, óleos e graxas, Nitrato, Amonia, Sólidos totais, solidos em suspensão, coliformes totais, coliforme fecal, E. coli)
Contatos Gerência de Licenciamento Ambiental – GELAM Gerência de Controle de Atividades Licenciadas - GECAL Telefones: 3214-5638/ 5695. Fernanda Zanini - ftakuno.ibram@gmail.com Elisa Jabur – ejabur@gmail.com Obrigada!