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Na decisão vergastada o juiz a quo reconheceu a desnecessária custódia do acusado, porém, não lhe concedeu a liberdade provisória, em razão do não pagamento do valor de R$ 830,00 (oitocentos e trinta) reais arbitrado a titulo de fiança.
5. A Min. Maria Thereza de Assis Moura, relatora, reconheceu que a decisão foi draconiana, pois, sendo o réu assistido pela Defensoria Pública, é reconhecidamente pobre.
Na decisão da Ministra foi determinado que o juiz a quo cumpra a ordem sob pena de ser comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).