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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI Ç A O TRIBUNAL DA CIDADANIA K Á TIA PEREIRA BESSA SECRET Á RIA DE GESTÃO DE PESSOAS. OPORTUNIDADE. AMEA Ç A. CRISE. EM CHINÊS, “ CRISE ” É ESCRITA COM DOIS IDEOGRAMAS: “ AMEA Ç A ” E “ OPORTUNIDADE ”.
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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA O TRIBUNAL DA CIDADANIA KÁTIA PEREIRA BESSA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
OPORTUNIDADE AMEAÇA CRISE EM CHINÊS, “CRISE”É ESCRITA COM DOIS IDEOGRAMAS: “AMEAÇA” E “OPORTUNIDADE”
ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO (IDH) BRASIL – 70º NA CLASSIFICAÇÃO GERAL EM RELAÇÃO AOS INDICADORES SOCIAIS DESIGUALDADE NA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA+SAÚDE PRECÁRIA+EDUCAÇÃO DEFICIENTE+INSEGURANÇA+MISERABILIDADE = EXCLUSÃO SOCIAL PAÍS ALGUM CONSEGUIRÁ DESENVOLVER-SE EM MEIO A UMA MASSA DE EXCLUÍDOS
? ? ? CRISE GLOBAL...OU CRISE LOCAL?....ou ambos? )
“Quando os ventos chegarem, não construa abrigos, construa cata-ventos.” Claus Möller
RESPONSABILIDADE (do latim) RESPONDERE RESPONDER POR; TORNAR-SE RESPONSÁVEL
GESTÃO SOCIALMENTE RESPONSÁVEL... SOCIALMENTE O QUÊ?
RESPONSÁVEL PELA PROMOÇÃO DA CIDADANIA DA INCLUSÃO SOCIAL
GESTÃO SOCIALMENMTE RESPONSÁVEL... = ...CONDUTAS SOCIALMENTE RESPONSÁVEIS!
ENCORAJAR A DIVERSIDADE AS RELAÇÕES ÉTICAS
PROJETO LIBERDADE LEGAL RESSOCIALIZAÇÃO DE SENTENCIADOS
O momento em que um sentenciado entra no cárcere a situação é crítica para ele...no momento em que um sentenciado deixa o cárcere, a situação é crítica para toda a sociedade.
LIBERDADE LEGAL APROVEITAMENTO DA MÃO-DE-OBRA CARCERÁRIA, ESTRATÉGIA CIDADÃ DE INCLUSÃO SOCIAL, DEMONSTRAÇÃO DE GESTÃO RESPONSÁVEL.
FINALIDADE DO PROJETO LIBERDADE LEGAL Oferecer os meios que assegurem a diminuição da reincidência criminal e da marginalização secundária minimizando, com isso, a possibilidade da volta ao cárcere.
LEMBRANDO QUE.... RESPONSABILIDADE SOCIAL NÃO É FILANTROPIA! LIBERDADE LEGAL – UM PROJETO PENSADO PARA REINTEGRAR O SENTENCIADO...QUE ACABOU POR GARANTIR AO SERVIDOR DO STJ A POSSIBILIDADE DO CONVÍVIO COM AS DIFERENÇAS E O EXERCÍCIO DA CIDADANIA.
LIBERDADE LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO GARANTIA DO DIREITO DO SENTENCIADO À EDUCAÇÃO E AO TRABALHO – LEI N. 7.210/84 DE EXECUÇÃO PENAL RECOMENDAÇÃO CNJ N. 21 DE 16/12/2008
LIBERDADE LEGAL PARCERIA ENTRE O STJ E A FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO (FUNAP-DF) PREVISÃO DE BENEFICIADOS: 60 SENTENCIADOS DOS REGIMES ABERTO E SEMI-ABERTO DO SISTEMA PRISIONAL AUTORIZADOS PELA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DO DF
LIBERDADE LEGAL REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 570,00 AUXÍLIO TRANSPORTE: R$ 220,00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO: R$ 176,00 JORNADA: 8 HORAS DIÁRIAS
LIBERDADE LEGAL POSTOS DE TRABALHO MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS EXTERNAS DO STJ;
CELA DE AULA OBRIGADA