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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ALAGOAS – SR 22. COMISSÃO DE SUPERVISÃO PERMANENTE DA SITUAÇÃO OCUPACIONAL DE LOTES. Acompanhamento dos Trabalhos em 2011. Vistorias realizadas :
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ALAGOAS – SR 22
COMISSÃO DE SUPERVISÃO PERMANENTE DA SITUAÇÃO OCUPACIONAL DE LOTES Acompanhamento dos Trabalhos em 2011
Vistorias realizadas : 1 – P.A. Dom Helder Câmara (40 famílias) - Murici/AL – Trabalho de campo concluído; relatórios já foram entregues pela equipe de vistoria à Comissão de Lotes e analisados. Resultados: 04 parcelas regularizadas (filhos de beneficiários falecidos); 04 parcelas retomadas administrativamente, onde já houve a desocupação voluntária e 06 processos em fase de instrução para retomada via ação judicial. 2 – P.A. Santa Luzia do Riachão (79 famílias) – São Luiz do Quitunde/AL – Trabalho de campo concluído, relatórios entregues pela equipe de vistoria à Comissão. Processos já foram analisados e estão em fase de notificação. Resultados: 05 parcelas regularizadas; 06 parcelas em fase de notificação e defesa e 04 processos em fase de instrução para retomada via ação judicial..
3 – P.A. Nova Jerusalém – Maragogi/AL (52 famílias) – Trabalho de campo concluído pela equipe de vistoria, relatório técnico entregue à Comissão para análise e parecer. Resultados: 01 parcela regularizda e 25 parcelas para notificação e retomada. 4 – P.A. Samba – Maragogi/AL (122 famílias)– Trabalho de campo concluído pela equipe de vistoria, relatório técnico entregue à Comissão para análise e parecer. Resultados: 12 parcelas para notificação e retomada.
5 – P.A. Santo Antonio da Boa Vista (80 famílias)– Branquinha/AL – Trabalho de campo concluído pela equipe de vistoria, relatório técnico entregue à Comissão para análise e parecer. Resultados: 12 parcelas para notificação e retomada. 6 – P.A. Eldorado dos Carajás – Branquinha/AL (130 famílias) – Trabalho de campo concluído pela equipe de vistoria, relatório técnico entregue à Comissão para análise e parecer. Resultados: 10 parcelas para notificação e retomada.
7 – P.A. Aquidaban – Maragogí/AL (116 famílias)– Trabalho de campo concluído pela equipe de vistoria, relatório técnico em processo de elaboração para ser enviado à Comissão. 8 – P.A. Junco – Maragogí/AL (40 famílias)– Trabalho de campo concluído pela equipe de vistoria, relatório técnico em processo de elaboração para ser enviado à Comissão.
09 – P.A. Itabaiana – Maragogí/AL (70 famílias) – Trabalho de campo concluído pela equipe de vistoria, relatório técnico em processo de elaboração para ser enviado à Comissão. 10 – P.A. Delmiro Gouveia – Inhapí/AL (40 famílias)– Trabalho de campo concluído pela equipe de vistoria, relatório técnico em processo de elaboração para ser enviado à Comissão.
11 – P.A. Flor do Mundaú – Branquinha/AL (100 famílias)– Trabalho de campo em andamento, fase de conclusão. 12 – P.A. Sebastião Gomes e PA Brioso – Flexeiras/AL (136 famílias)– Trabalho de campo em andamento. A Superintendênciadesignou FORÇA TAREFA paraconcluir a instrução dos processos com vistas a retomada judicial.
RESUMO DAS AÇÕES JÁ EXECUTADAS 13 Projetos de Assentamentosfiscalizados 1006 Lotesvistoriados 185 (18,4%) Lotesemsituação irregular: * 167 Lotespararetomada (16%) * 18 Lotesregularizadosemnome dos ocupantes (2,4%)
PROGRAMAÇÃO DOS ASSENTAMENTOS A SEREM SUPERVISIONADOS: 1º Bloco (assentamentos antigos e grandes): • PA Paulo Freire/ Serrana - União dos Palmares • PA Belo Horizonte/ Onça – Novo Lino - PA Conceição - Porto Calvo - PA Dourada – Viçosa - PA Marcação – Traipú • PA Jubileu 2000 – São Miguel dos Milagres • PA Florestan Fernandes - Matriz de Camaragibe
PROGRAMAÇÃO DOS ASSENTAMENTOS A SEREM SUPERVISIONADOS: 2º Bloco (Complexo Agrisa/Peixe e outros) - PA Catucá - São Luiz do Quitunde - PA Engenhor Guanabara - Flexeira - PA Amor Piedade – São Luiz do Quitunde - PA Bom Conselho – São Luiz do Quitunde - PA Duas Barra II – São Luiz do Quitunde - PA Primavera - Maceió
AÇÕES DE SUPERVISÃO DA SITUAÇÃO OCUPACIONAL DE PARCELAS DA REFORMA AGRÁRIA Trabalho realizado com base na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 47, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008, que estabelece diretrizes para supervisão da situação ocupacional em projetos de reforma agrária. Estas ações sinalizam para um processo de reorganização das ocupações nos assentamentos, pautado na moralização do acesso e uso das parcelas da reforma agrária. A diversidade de situações encontradas entre as famílias residentes nos assentamentos rurais aponta para a necessidade de o Incra oferecer tratamento desigual para os desiguais, sem qualquer tipo de ilegalidade ou afronta à legislação existente.
OCUPAÇÃO IRREGULAR Nas ocupações irregulares, há situações de todas as espécies: invasões de áreas públicas com intuito de “grilagem” e especulação imobiliária, violação da legislação ambiental, arrendamento de parcelas, compra e venda de lotes, e até ocupação, sem anuência do Incra, por pessoas que apresentam vocação agrícola mas desconhecem os requisitos necessários para a condição de assentado, o que demandará uma atenção especial para cada caso concreto.
OBJETIVOS DA AÇÃO DE SUPERVISÃO: I – promover a atualização dos dados dos Projetos de Assentamento e dos respectivos beneficiários nos sistemas de informações do Incra; II – Identificar e caracterizar as situações irregulares relativas à destinação das áreas de reforma agrária, especificamente aquelas inerentes às parcelas ocupadas à revelia do INCRA; III – Promover a retomada das parcelas ocupadas irregularmente; IV – Promover a destinação das parcelas retomadas, mediante o assentamento de famílias ou outras formas de destinação quando a parcela tiver perdido a vocação agrícola.
CARACTERIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES: I - estar abandonada; II – beneficiário assentado evadiu-se da parcela; III – ter sido objeto de compra e venda relativa à terra nua ou benfeitorias, sem anuência do Incra; III – cujo ocupante atual tenha invadido a parcela; IV – que esteja ocupada por um preposto do assentado; V – quando houver comprovação de arrendamento da parcela; VI – quando houver comprovação de reconcentração fundiária; VII – parcelas em que for comprovado o descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas no contrato de concessão de uso.
CRITÉRIOS PARA PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES DE SUPERVISÃO: I - existência de denúncias de irregularidades nos projetos de assentamento; II - comprovação ou indícios de reconcentração fundiária em projetos de assentamento; III - demanda de assentamento de trabalhadores rurais sem terra; IV - indicações feitas pelas associações de assentados, sindicatos de trabalhadores rurais e demais movimentos sociais.
AÇÕES OPERACIONAIS As ações operacionais deverão seguir uma rotina de procedimentos, objetivando o cumprimento da legislação, a coerência e transparência nas ações e a otimização dos recursos disponíveis.
CONSTITUIÇÃO DAS EQUIPES DE VISTORIA E DAS COMISSÕES DE SUPERVISÃO: Na tentativa de corrigir e evitar ocupações irregulares, as Superintendências Regionais constituem equipes de vistoria, voltadas exclusivamente para os trabalhos de campo, para fins de levantamento dos dados e informações das situações existentes, e também uma comissão de supervisão, voltada para os trabalhos de análise dos relatórios de vistoria e recomendações subseqüentes visando equacionar as diversas situações encontradas.
EQUIPES DE VISTORIA: São criadas mediante Ordem de Serviço da Superintendência Regional do INCRA. Compostas por técnicos da Divisão de Desenvolvimento e engenheiros agrônomos para vistoriar e avaliar eventuais benfeitorias realizadas por ocupantes irregulares. É facultada a participação de um representante da associação dos assentados e um componente da Assessoria Técnica, Ambiental e Social – ATES, no acompanhamento dos trabalhos da equipe de vistoria.
COMISSÃO DE SUPERVISÃO: A Comissão de supervisão é constituída por ordem de serviço da Superintendência Regional e composta por no mínimo dois servidores da Divisão de Desenvolvimento, um Procurador da Procuradoria Federal Especializada e um servidor administrativo para secretariar os trabalhos da referida comissão.
PENALIZAÇÕES EXCLUSÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA; PROIBIÇÃO DE SE INSCREVER NO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA; COBRANÇA JUDICIAL DOS CRÉDITOS RECEBIDOS E NÃO PAGOS; INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.
DESTINAÇÃO E USO DAS PARCELAS VAGAS E RETOMADAS Após todo o trabalho da Equipe de Vistoria e da Comissão de Supervisão, as parcelas vagas e/ou retomadas deverão servir prioritariamente para o imediato assentamento de novas famílias de agricultores rurais.