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Wanderley Mariz Secretário Municipal de Trabalho

Wanderley Mariz Secretário Municipal de Trabalho. Programa de Incentivos a Investimentos no Setor de Tecnologia da Informação na Cidade do Rio de Janeiro. Projeto de Lei 1250/2007. Cria: Programa de Incentivo a Investimentos no Setor de Tecnologia da Informação no Município.

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Presentation Transcript


  1. Wanderley Mariz Secretário Municipal de Trabalho Programa de Incentivos a Investimentos no Setor de Tecnologia da Informação na Cidade do Rio de Janeiro

  2. Projeto de Lei 1250/2007 Cria: Programa de Incentivo a Investimentos no Setor de Tecnologia da Informação no Município. Se propõe à criação de Incentivo a Investimentos no Setor de TI no Município do Rio de Janeiro, instituindo-se, ainda, a alíquota de 2% para o ISS incidente sobre serviços ligados à área de informática. Objetiva: refletir a vocação que o Município vem demonstrando com relação a esse tipo de atividade, e, sem dúvida se traduzirá na criação de uma grande quantidade de postos de trabalho, bem como o incremento da arrecadação.

  3. Atividades abrangidas pelo Programa I – análise e desenvolvimento de sistemas; II – programação e processamento de dados; III – elaboração, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador software, inclusive de jogos eletrônicos; IV – assessoria e consultoria em serviços de informática, inclusive terceirização por meio eletrônico de processos de gestão empresarial; V – suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação, e gerenciamento de redes e de banco de dados; ou

  4. Atividades abrangidas pelo programa VI – planejamento, confecção, manutenção, execução e atualização de: a) páginas eletrônicas; b) serviços de televendas; c) serviços de central de atendimento Incentivo fiscal a ser concebido em favor da empresa investidora com a possibilidade de abatimento no ISS: a) Oitenta por cento dos investimentos (Art 3); b) cinquenta por cento do ITBI; c) cinquenta por cento do IPTU

  5. Atividades abrangidas pelo programa O prazo para ingresso no programa e concessão dos incentivos fiscais será único, de dez anos, a partir da data da regulamentação desta Lei e para fruição do incentivo fiscal, o mesmo será de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao de sua concessão, nos termos do regulamento, podendo ser renovado, por ato do Poder Executivo por igual período

  6. Projeto de Lei 1251/2007 Institui incentivo fiscal às atividades de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia; Consiste na redução, para 2%, da alíquota do ISS incidente sobre os serviços de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos que visem produzir a criação, executados por prestadores de serviços credenciados pelo Comitê de Ciência e Tecnologia da Cidade do Rio de Janeiro.

  7. Atividades abrangidas pelo Programa I) Serviços prestados: por instituições que se dediquem, exclusivamente, a pesquisas e gestão de projetos científicos e tecnológicos; por empresas juniores e por empresas de base tecnológica instaladas em incubadoras de empresas; II) Serviços de P&D tecnológicos que visem produzir a criação, executados por prestadores credenciados pelo Comitê de Ciência e Tecnologia da Cidade do Rio de Janeiro ou pelo órgão que venha a susbtituí-lo;

  8. Atividades abrangidas pelo Programa Para os efeitos deste PL, entende-se por criação, toda invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar, essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental

  9. Lógica e Estratégia de ação Governamental Desenvolver políticas de incentivo para setores com potencial de geração de empregos; Avançar na inserção e posicionamento da cidade do Rio de Janeiro em uma economia globalizada; Incentivo ao setor produtor de bens e serviços de alto valor agregado e possibilidades de efeitos em rede (marco teórico: estudo do Banco Mundial 1999); Gerar e Manter na cidade empregos formais para profissionais altamente qualificados e com salário médio elevado e criar perspectivas de capacitação e crescimento para o profissional de nível médio.

  10. Vantagens comparativas da cidade Cultura e conhecimento de negócios; Mercado Interno de TI forte e diversificado; Estabilidade econômica e política; Mão de obra qualificada; Duas das melhores universidades brasileiras em TI (PUC-Rio e UFRJ); Institutos de Pesquisas de padrão internacional (IMPA, FGV, IME); Mercado Sofisticado e com grandes demandas (Petrobrás, CVRD, Eletronuclear, Transpetro, Eletrobrás)‏

  11. Perspectivas para a cidade Aumento da geração e das exportações de Software e Serviços de Tecnologia de Informação; Geração de 15 a 20 novos empregos formais diretos por cada US$ 1 milhão adicional de exportação anual; Aumento da competitividade da empresa carioca de software e TI no mercado local, nacional e mundial; Atração de novos investimentos; Incremento na arrecadação tributária

  12. Contatos Email: wmariz@terra.com.br

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