120 likes | 212 Views
Wanderley Mariz Secretário Municipal de Trabalho. Programa de Incentivos a Investimentos no Setor de Tecnologia da Informação na Cidade do Rio de Janeiro. Projeto de Lei 1250/2007. Cria: Programa de Incentivo a Investimentos no Setor de Tecnologia da Informação no Município.
E N D
Wanderley Mariz Secretário Municipal de Trabalho Programa de Incentivos a Investimentos no Setor de Tecnologia da Informação na Cidade do Rio de Janeiro
Projeto de Lei 1250/2007 Cria: Programa de Incentivo a Investimentos no Setor de Tecnologia da Informação no Município. Se propõe à criação de Incentivo a Investimentos no Setor de TI no Município do Rio de Janeiro, instituindo-se, ainda, a alíquota de 2% para o ISS incidente sobre serviços ligados à área de informática. Objetiva: refletir a vocação que o Município vem demonstrando com relação a esse tipo de atividade, e, sem dúvida se traduzirá na criação de uma grande quantidade de postos de trabalho, bem como o incremento da arrecadação.
Atividades abrangidas pelo Programa I – análise e desenvolvimento de sistemas; II – programação e processamento de dados; III – elaboração, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador software, inclusive de jogos eletrônicos; IV – assessoria e consultoria em serviços de informática, inclusive terceirização por meio eletrônico de processos de gestão empresarial; V – suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação, e gerenciamento de redes e de banco de dados; ou
Atividades abrangidas pelo programa VI – planejamento, confecção, manutenção, execução e atualização de: a) páginas eletrônicas; b) serviços de televendas; c) serviços de central de atendimento Incentivo fiscal a ser concebido em favor da empresa investidora com a possibilidade de abatimento no ISS: a) Oitenta por cento dos investimentos (Art 3); b) cinquenta por cento do ITBI; c) cinquenta por cento do IPTU
Atividades abrangidas pelo programa O prazo para ingresso no programa e concessão dos incentivos fiscais será único, de dez anos, a partir da data da regulamentação desta Lei e para fruição do incentivo fiscal, o mesmo será de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao de sua concessão, nos termos do regulamento, podendo ser renovado, por ato do Poder Executivo por igual período
Projeto de Lei 1251/2007 Institui incentivo fiscal às atividades de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia; Consiste na redução, para 2%, da alíquota do ISS incidente sobre os serviços de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos que visem produzir a criação, executados por prestadores de serviços credenciados pelo Comitê de Ciência e Tecnologia da Cidade do Rio de Janeiro.
Atividades abrangidas pelo Programa I) Serviços prestados: por instituições que se dediquem, exclusivamente, a pesquisas e gestão de projetos científicos e tecnológicos; por empresas juniores e por empresas de base tecnológica instaladas em incubadoras de empresas; II) Serviços de P&D tecnológicos que visem produzir a criação, executados por prestadores credenciados pelo Comitê de Ciência e Tecnologia da Cidade do Rio de Janeiro ou pelo órgão que venha a susbtituí-lo;
Atividades abrangidas pelo Programa Para os efeitos deste PL, entende-se por criação, toda invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar, essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental
Lógica e Estratégia de ação Governamental Desenvolver políticas de incentivo para setores com potencial de geração de empregos; Avançar na inserção e posicionamento da cidade do Rio de Janeiro em uma economia globalizada; Incentivo ao setor produtor de bens e serviços de alto valor agregado e possibilidades de efeitos em rede (marco teórico: estudo do Banco Mundial 1999); Gerar e Manter na cidade empregos formais para profissionais altamente qualificados e com salário médio elevado e criar perspectivas de capacitação e crescimento para o profissional de nível médio.
Vantagens comparativas da cidade Cultura e conhecimento de negócios; Mercado Interno de TI forte e diversificado; Estabilidade econômica e política; Mão de obra qualificada; Duas das melhores universidades brasileiras em TI (PUC-Rio e UFRJ); Institutos de Pesquisas de padrão internacional (IMPA, FGV, IME); Mercado Sofisticado e com grandes demandas (Petrobrás, CVRD, Eletronuclear, Transpetro, Eletrobrás)
Perspectivas para a cidade Aumento da geração e das exportações de Software e Serviços de Tecnologia de Informação; Geração de 15 a 20 novos empregos formais diretos por cada US$ 1 milhão adicional de exportação anual; Aumento da competitividade da empresa carioca de software e TI no mercado local, nacional e mundial; Atração de novos investimentos; Incremento na arrecadação tributária
Contatos Email: wmariz@terra.com.br