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Exceção de contrato não cumprido. Arts. 476-477. Exceção de contrato não cumprido. Exceção do contrato não cumprido Relembrar a conceituação de exceção Exceção x objeção Exceção substancial x Exceção processual Exceptio non adimpleti contratus Conceituação
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Exceção de contrato não cumprido Arts. 476-477
Exceção de contrato não cumprido • Exceção do contrato não cumprido • Relembrar a conceituação de exceção • Exceção x objeção • Exceção substancial x Exceção processual • Exceptio non adimpleti contratus • Conceituação • Meio de defesa pelo qual a parte demandada pela execução de um contrato pode arguir que deixou de cumpri-lo pelo fato de a outra parte também não ter satisfeito a prestação correspondente (ninguém pode demandar o cumprimento pelo outro sem ter antes cumprido sua parte) • Não há a discussão do conteúdo do contrato, a existência ou extinção da obrigação (incontrovérsia), mas sua exigibilidade (eficácia) em face da ausência de coprestação em contrato sinalagmático
Exceção de contrato não cumprido • Requisitos para a configuração • Existência de contrato bilateral • Demanda de uma das partes pelo cumprimento do pactuado • Prévio descumprimento da prestação pela parte demandante
Cláusula solve et repete • Cláusula solve et repete • Pague primeiro e reclame depois • Cláusula contratual que obriga o contratante a cumprir sua obrigação, mesmo diante do descumprimento pela outra parte. • Não há perda do direito, podendo demandar posteriormente a tutela específica ou eventuais perdas e danos • Cláusula que impossibilita a utilização da exceção do contrato não cumprido • Inaplicável em relações de consumo • Presente no âmbito administrativo
Exceção de contrato não cumprido • Regra de proteção do art. 477 • Aquele que primeiramente deveria arcar com a prestação, pode pleitear que a outra parte garanta ou cumpra sua contraprestação antes, se verificar que houve a ocorrência de diminuição patrimonial que possa comprometer ou tornar duvidosa sua realização