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O MODELO “VALUE FOR MONEY” VISÃO DO CONTROLE EXTERNO PPP AMERICAS 2010. Adalberto Santos de Vasconcelos Secretaria de Fiscalização de Desestatização - SEFID Salvador, em 11 de maio de 2010. Sumário da Apresentação.
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O MODELO “VALUE FOR MONEY”VISÃO DO CONTROLE EXTERNOPPP AMERICAS 2010 Adalberto Santos de Vasconcelos Secretaria de Fiscalização de Desestatização - SEFID Salvador, em 11 de maio de 2010
Sumário da Apresentação • O papel do TCU no controle da regulação, das concessões tradicionais e das PPP • Concessão de serviço público tradicional (definição) • Parceria público-privadas: concessão patrocinada e administrativa (destaques) • Contratação de PPP no Brasil – O modelo “value for money” • O Controle das PPP pelo TCU • Considerações finais
O TCU atua em diferentes momentos da regulação... • Outorgas • Execução contratual • Desempenho do regulador A atuação do TCU busca contribuir para o aprimoramento do ambiente regulatório, aumento da transparência, estabilidade regulatória, melhoria da atividade de regulação e, consequentemente, da prestação de serviços públicos. ... com foco em diversos atributos... • Regularidade • Transparência • Melhoria ... buscando um controle externo que agregue valor aos resultados da agência/regulação. • Contínuo e sistêmico • Técnico • Independente • Efetivo 1 - Papel do TCU na Fiscalização da Regulação, das concessões tradicionais e PPP Compete ao Tribunal exercer o controle externo nas atividades desenvolvidas pelos entes reguladores. Fiscalização de segunda ordem.
2 - Concessão tradicional de serviço público Definição: Concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado (art. 2º, inciso II, da Lei n.º 8.987/1995). Contexto: Estado Regulador Característica: projeto auto-sustentável
3 - Parceria Público Privada - PPP Definição:Parceria Público-Privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa (Lei 11.079/2004). Aproveita o modelo jurídico existente e consolidado sobre as concessões públicas. Característica: projeto NÃO auto-sustentável
3 - Parceria Público Privada - PPP Concessão Patrocinada concessão de serviços públicos de que trata a Lei 8.987/95 (precedida ou não de obras públicas), quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (tarifa + subsídio parcial). Concessão Administrativa contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens, subsidiado integralmente pelo parceiro público (subsídio integral).
3 - Parceria Público Privada - PPP Objetivos do novo marco regulatório Viabilizar projetos de alto retorno econômico e social, no entanto, sem auto-sustentabilidade financeira; (modelagem variável) Viabilizar a amortização de investimentos para prestação de serviços diretamente ao poder público em prazos maiores do que o da Lei 8.666/1993 (5 anos); (Estação de tratamento de água – locação; Serviço de coleta de lixo – concessão) Viabilizar o investimento em infra-estrutura sem comprometer o endividamento público nem as metas fiscais (compatibilidade com a LRF); Implantação da melhoria de infra-estrutura necessária à obtenção de crescimento econômico sustentável.
3 - PPP nacionais versus PPP de outros países Custo Público Comparável (CPS): é um método quantitativo de análise que compara as diferentes formas de execução de um projeto pelo setor público com a opção PPP, ou seja, é a forma de operacionalização de enfoque comparativo em que se busca a escolha do melhor projeto (pré-estudo de avaliação econômico-financeira, questão orçamentária e eficiência); No Brasil, diferentemente de outros países, optou-se por uma definição legal específica às PPP (PPP no contexto inglês – Private Finance Iniciative (PFI), concessões, terceirizações e privatizações - tem um sentido muito mais abrangente do que o conceito utilizado no Brasil); A avaliação por resultados, um dos conceitos ingleses internacionalmente transferido na adoção das PPP, faz-se presente também no contexto brasileiro – A Lei das PPP especifica que os contratos de parceiras devem definir os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado, privilegiando uma avaliação por resultados;
3 - PPP nacionais versus PPP de outros países Diálogo competitivo: em quase todos os países que adotam PPP, prevalece uma concepção mais flexível do processo de licitatório das PPP, sustentada pelo conceito de diálogo competitivo. No Brasil não se adotou a mesma postura, facilitando, em termos práticos, a ação do controle externo. No entanto, a Lei pátria compensa a ausência do diálogo competitivo pelo incentivo ao uso de consulta e/ou audiência pública antes do lançamento do projeto de PPP; A PPP no Brasil adotou a concepção jurídica da concessão na tradição francesa e o sentido econômico anglo-saxônico (valor mínimo – R$ 20 milhões e 20 milhões de libras - e prazo – 5 a 35 anos); Do contexto inglês, a PPP nacional também importou a transferência de risco para o setor privado.
4 – Contratação de PPP no BrasilO modelo “value for Money” Procedimento para contratação de uma PPP (Maurício Portugal e Lucas Navarro): Selecionam-se os projetos considerados prioritários, com base nas suas consequências positivas para o país e noção preliminar dos seus custos (comparação entre projetos); Decide-se, com base em uma modelagem geral de projeto (desenho institucional, premissas técnicas, econômico-financeiras e jurídicas) e em análise de custos de sua realização, se faz sentido implementá-lo sob a forma de PPP. Análise baseada em aspectos quantitativos e qualitativos. Na experiência internacional, especialmente a inglesa, esta análise é conhecida por “value for money (VFM)” Disponibilidade de orçamento federal, planejamento estratégico, política do setor, possibilidade de transferência de determinados riscos ao setor privado, capacidade de o setor privado prestar o serviço objeto da PPP, entre outros aspectos;
4 – Contratação de PPP no BrasilO modelo “value for Money” Procedimento para contratação de uma PPP (Maurício Portugal e Lucas Navarro): Verifica-se a disponibilidade de recursos para o poder público implementar o projeto; Acompanhamento do Controle Externo • Parte-se então para a modelagem técnica, financeira e jurídica do projeto (o resultado final dessa análise pode ensejar a reavaliação da forma de execução do projeto); • Fase externa de contratação da PPP, com a publicação do edital, licitação e contrato assinado.
5 - O Controle das PPP (concessão patrocinada e administrativa) por parte do TCU - IN 52/2007
6 - Acompanhamento das PPP pelo TCU (IN TCU n.º 52/2007) A IN prevê o acompanhamento dos processos de licitação e contratação das PPP e fiscalização da execução dos contratos decorrentes; O controle pelo TCU observará o princípio da significância, de acordo com os critérios de materialidade, relevância, oportunidade e risco; O acompanhamento dos processos de licitação e contratação de PPP será concomitante e realizado em cinco estágios, mediante a análise dos documentos relacionados em cada estágio.
1º estágio - viabilidade técnica/econômico-financeira e parâmetro do EEF; 2º estágio - consulta pública, audiência pública (?)e edital; 3º estágio - habilitação e declaração do licitante de conhecimento de todas informações s/ o objeto da PPP 4º estágio -Julgamento da licitação e consistência do FC 5º estágio - Ato de outorga, contrato assinado e cópia da proposta EF em meio magnético; 6 - Instrumentos de Fiscalização - Fase de Outorga IN TCU 52/2007 IN n.º 52/2007 (PPP) Controle Concomitante: Permite correção de falhas antes do lançamento do edital, antes da licitação e antes da assinatura do contrato, com menor custo para o processo regulatório. 1ª etapa 2ª etapa Pode haver inversão do 3º e 4º estágios
6 - Acompanhamento das PPP pelo TCU (IN TCU n.º 52/2007) PPP patrocinada: PPP BR-116 e BR-327 – Rio – Bahia PPP Irrigação do Pontal PPP administrativa: PPP do Datacenter do BB e CEF
7 – Considerações finais No Brasil, as PPP aproveitam o modelo jurídico e econômico-financeiro (patrocinada) existente e consolidado sobre as concessões públicas; O modelo “value for money”, conforme aplicado em outros países, não tem sido o critério de escolha dos projetos por PPP (eficiência versus disponibilidade de orçamento público); O fortalecimento dos entes reguladores/delegantes e das instâncias de formulação de políticas setoriais é requisito básico para o aperfeiçoamento do funcionamento dos setores de infra-estrutura; Carteira de projetos versus carteira de obras; A atuação do TCU busca contribuir para o aprimoramento do ambiente regulatório, aumento da transparência, estabilidade regulatória, melhoria da atividade de regulação e, consequentemente, da prestação de serviços públicos;
7 – Considerações finais Em geral, análises sobre preço (valor das tarifas) e qualidade dos serviços concedidos são de grande interesse da sociedade e devem constar entre as prioridades do controle externo; O controle concomitante exercido pelo TCU permite a correção de falhas anteriormente ao lançamento do edital, da realização do procedimento licitatório e da assinatura do contrato, com menor custo para o processo regulatório e para a sociedade; Para um controle efetivo das concessões e das PPP, deve-se focar na regulação econômica-financeira, sobretudo na fase de outorga.