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Conceito • Ação de natureza constitucional, de rito sumaríssi-mo, e fundamento constitucional, destinada a pro-teger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder no for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (CF, art. 5º, LXIX).
Admissibilidade • Direito líquido e certo • Apto a ser comprovado de plano, mediante prova documental. • Ilegalidade • Desconformidade ou omissão em relação à lei. • Abuso de poder • Ato realizado com finalidade diversa ou além dos limites permitidos por lei;
Legitimidade Ativa • Titular do direito líquido e certo violado, por meio de profissional habilitado; • MP (Art. 32, Lei Orgânica Nacional do MP – Lei n. 8.625).
Legitimidade Passiva • Autoridades Públicas • Pessoas físicas que desempenham funções de natureza pública, na qualidade de agentes políticos ou administrativos. • Agentes de pessoas jurídicas com atribuições de Poder Público • Agentes de pessoas jurídicas privadas que executem, a qualquer título, atividades, serviços e obras públicas. • aa
Competência • Categoria e sede funcional da autoridade coatora.
Procedimento • Prazo • Juiz • Liminar • Notificação da autoridade coatora • Autoridade coatora • Informações (10 dias) • MP • Manifestação (5 dias) • Decisão
Casos mais freqüentes na esfera penal • Direito de vista do IP ao advogado; • Direito do advogado de entrevistar-se com seu cliente; • Direito de obter certidões; • Direito de juntar documentos na ação penal; • Direito de terceiro de boa-fé à restituição de coisas apreendidas; • Contra despacho que não admite assistente de acusação.