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VER: . Viol
E N D
2. Fraternidade e Segurança Pública Lema: “A paz é fruto da Justiça”, (IS 32,17) Pe Gunther Alois Zgubic
Coordenador Nacional da Pastoral Carcerária/CNBB
3. VER:
4. Violência x Segurança Pública: Violência
Reação Violenta >> Sensacionalismo mídia>> Políticas de endurecimento e “ganho de votos”
Triplicação do número de presos >> colapso do sistema prisional
O Brasil perde cerca de 45 mil brasileiros por ano, vítimas de homicídio. Segundo o Ipea1 as perdas econômicas para o país com a violência são de mais de 90 bilhões de reais por ano.
O Brasil perde cerca de 30 mil brasileiros por ano por acidentes de trânsito.
4,7 milhões de jovens à margem da criminalidade (FSP, 25/10/07).
Jovens sofrem 3,5 vezes mais desemprego do que os adultos (FSP 21/05/08).
5. Genocídio em relação à juventude brasileira:
Nos últimos 25 anos, mais de um milhão de jovens foram mortos;
principalmente a juventude pobre do sexo masculino, e, em particular, os jovens negros2.
6. O que é Segurança Pública? uma situação de qualidade de vida valorizando a pessoa humana, as comunidades e da população em geral perante o papel do estado (ONU: segurança humana3 = segurança cidadã);
um direito, um dever e uma responsabilidade do Estado Democrático de Direito e de todos4. - Estes concretizam-se em políticas públicas, e também em ações comunitárias e individuais;
uma ordem pública e um sistema de ordem pública baseada nos princípios, direitos e garantias fundamentais da Constituição e nos compromissos internacionais do Brasil com os Direitos Humanos junto à ONU, a OEA etc;
um sistema que engloba três subsistemas: o sistema das polícias, da Justiça Criminal e o sistema penitenciário
o sistema das forças das polícias e dos guardas municipais como órgãos de promover esta ordem pública e garantir a preservação desta ordem na medida em que ela já está estabelecida.
7. Políticas de Segurança Pública e Políticas Públicas de Segurança1 – Segurança Cidadã Políticas de Segurança Pública:
referem-se às atividades policiais, mas também a todos os três subsistemas do sistema amplo de segurança pública: polícias – justiça criminal – execução penal;
têm a tarefa de proteger e promover os direitos humanos de todos. Pois, a proteção que nos deve advir por parte da Segurança Púbica é um direito [e um dever de colaboração] de todos. No entanto:
Políticas Públicas de Segurança :
são representadas não somente por Políticas de Segurança Pública, mas por todas as políticas, que de forma complementar implantam medidas preventivas à insegurança humana, à violência e ao crime, e construtoras da segurança humana, segurança cidadã e do direito de vida digna, protegendo e atendendo aos direitos humanos de todos os cidadãos: os direitos individuais e coletivos, econômicos, sociais, culturais e ambientais – que em seu todo orientam a construção de uma verdadeira justiça social.
- 1 - Ana Sofia Schmidt de Oliveira: “Políticas Públicas de Segurança e Políticas de Segurança Pública: Da Teoria à Prática” pág. 57-76 de Ilanud: “Das Políticas de Segurança Pública às Políticas Públicas de Segurança”.
9. Políticas de Segurança Pública e Políticas Públicas de Segurança1 – Segurança Cidadã As Políticas Públicas têm a tarefa de atender aos direitos humanos de todos, e não somente “aos humanos direitos”, pois “os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. (Declaração da ONU - Conferência de Viena de 1993, § 5º)4.
Com base na Constituição Federal de 1988 e nos pactos de direitos humanos da ONU, dos que Brasil é signatário, estamos perante a “tarefa da revisão da noção tradicional de soberania absoluta do Estado” e de suas oligarquias; Estado esse, “que passa a sofrer um processo de relativização”5 perante de sua tarefa de atender a dignidade e os direitos de toda pessoa e da comunidade humana toda.
O Estado, por sua Constituição democrática agora não é mais fim em si, mas meio à serviço; e nem à serviço de uma elite, mas da promoção dos direitos humanos de todos. Somente assim chegaremos a uma Segurança Cidadã, por Políticas Públicas de Segurança e Políticas de Segurança Pública.
10. Histórico da Segurança Pública:5 As forças da segurança foram concebidas para garantir proteção individual em geral para pessoas abastadas economicamente e para servir aos interesses de poder excludente da elite;
Mais tarde tornaram-se públicas, porém, somente a serviço de uma justiça classista e com a missão de proteger o patrimônio da classe no poder;
Grande influência dos 21 anos de ditadura militar;
Impunidade e corrupção;
A serviço do crime organizado.
11. Uma Nova Cultura de Segurança Pública “A garantia dos direitos do homem (mulher) e do cidadão (ã) necessita de uma força pública: essa força é, pois, instituída em proveito de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem for confiada” . (Artigo 12 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão - 1789) 6
12. Uma Nova Cultura de Segurança Pública7 Combinar políticas de desenvolvimento com políticas públicas de segurança e redução da violência:
A Declaração de Genebra, assinada em 2006, conta hoje com o apoio de mais de 70 países, incluindo o Brasil. É o primeiro documento internacional relevante que combina políticas de desenvolvimento com políticas de redução da violência armada. Em seu texto, os países signatários expressam, de maneira clara, que não é possível dissociar políticas de desenvolvimento das políticas públicas de segurança, que respeitam os direitos humanos e, além disso, propõe que os países signatários implementem ações concretas em ambos os campos para conseguir reduzir a violência armada.
13. Reforma da Segurança Pública para promover8 Segurança cidadã – comunitária – democrática
Direitos humanos
Os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal do Brasil/1988
Participação comunitária
Controle social
Igualdade e ampliar o espaço de cidadania para todos
14. “Uma segurança autêntica pode se alcançar somente pelo trabalho com as comunidades com o fim de proteger todos os seus direitos, combinando uma permanente e respeitosa presença da polícia com uma política de programas de investimento social.” (AI9)
15. Reforma da Segurança Pública: Plano, Sistema, Programas Elementos10 essenciais:
Órgão nacional (MJ/SENASP), estadual e municipal para políticas e ações integradas de reforma e – Gabinetes de Gestão Integrada (GGI).
Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP/MJ) - (2000 e 2003).
Sistema Único de Segurança Pública (SUSP/MJ) - (2003 e 2007).
Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP/MJ) - (2001) e programas de financiamento.
Programa Nacional de Segurança com Cidadania (PRONASCI/MJ) - (2006-2011) e outros programas especiais.
Planos Estaduais e Municipais de Segurança Pública integrados para operacionalizar (implantar e executar) o PNSP mediante o SUSP.
Convocação, pelo Presidente da República, para a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, com etapas e deliberações(2009).
16. O SUSP INCLUI11: Federalismo e Integração Sistêmica na Segurança Pública: Papéis federativos e agendas comuns
Gestão Democrática e Controle Social: Democracia, processos participativos e segurança pública
Gestão do Conhecimento, Qualificação e Valorização Profissional
Repressão qualificada da criminalidade
Prevenção social do crime e da violência
17. SUSP12
19. O PRONASCI
SUSP15 programas específicos:
combate à violência doméstica, de gênero e contra as minorias, à violência no trânsito, à lavagem de dinheiro, à violência na mídia, ao narcotráfico e tráfico de armas, ao trabalho escravo, ao trafico de seres humanos e de órgãos
controle da segurança privada, programas de proteção às testemunhas e criação de um sistema nacional de proteção às testemunhas;
programas para implantação do Eca;
desarmamento e controle de armas de fogo no Brasil.
resolução pacífica em conflitos de campo etc.
Outros programas faltam ainda, como um estatuto dos direitos humanos dos estrangeiros e migrantes etc;
20. O Pronasci pretende atuar nessa dupla frente:
21. Pronasci
22. Pronasci
23. Pronasci – Ações estruturais
24. Programas locais
26. PRONASCI – Programa Nacional de Segurança com Cidadania16(resumo) tenta atacar a criminalidade em três frentes: policial, penitenciária e territorial:
- reforma das polícias
– reforma do sistema penitenciário
– criação de áreas de segurança, mediante:
Ações integradas baseadas em prevenção, controle e repressão da criminalidade com foco nas raízes sócio-culturais da violência;
Articulação de ações de Segurança Pública, políticas sociais;
Integração entre União, Estados e municípios.
Foco: etário (jovens), territorial (áreas conflagradas) e social (grupos sociais vulneráveis).
27. PRONASCI – Programa Nacional de Segurança com Cidadania16(resumo) Ações em 14 regiões metropolitanas como obras de urbanização de favela, ampliação de programas como o Saúde da Família, alfabetização de jovens e adultos, reconstrução de pólos esportivos, economia solidária
Programas da Reforma Judiciária: verbas para assistência judiciária integral aos presos e familiares; aplicação da lei Maria da Penha etc.
Mulheres da Paz
Reservista-Cidadão
Campanhas do Desarmamento
28. Reforma Institucional
29. Reforma das Polícias Polícia17
Cidadã: promotora dos DH
Comunitária: polícia comunitária e conselhos comunitários autônomos de segurança pública em nível dos distritos policiais do Estado, dos municípios e de bairros;
Democrática: controle social em todos os níveis: federal, estadual e municipal por
1. Ministério Público _ o inquérito e o fim do indiciamento; torturas e corrupção;
2.corregedorias e ouvidorias autônomos;
3.conselhos comunitários autônomos de segurança pública da SSP e
4.conselhos comunitários autônomos dos bairros;
5.desvinculação da Justiça Militar - em casos de crimes não militares - e do exército
6.desvinculação da polícia e autonomia dos institutos de perícia.
30. 1. Reforma das Polícias Técnica: gestão do conhecimento a partir de coleta, sistematização e análise crítica, científica de dados, transformando a informação em principal ferramenta de ação; modernização tecnológica-administrativa.
Integrada: - Integração das polícias (programas especiais)
– formação unificada em Segurança Pública e Proteção Social
– unificação de organização interna (regulamentos disciplinares; diminuição de graus hierárquicos; salários).
- Criação de áreas integradas de segurança – inclusive com programas de cidadania, como, por exemplo, no caso do Pronasci.
31. 2. Reforma da Justiça Criminal18 Modernização tecnológica-administrativa (informática etc.)
Reforma do inquérito e o fim do indiciamento criminal.
Reforma das competências entre Polícia Civil e MP.
Acesso à justiça garantido a todos: Defensoria Pública etc.
Redução da prisão provisória.
Celeridade no andamento dos processos.
32. 2. Reforma da Justiça Criminal18 Maior e melhor aplicação da pena de regime semi-aberto e aberto, bem como da pena alternativa.
A pena alternativa ou o monitoramento eletrônico atual não substituem ainda as prisões para penas superiores a quatro anos.
Introdução da Justiça Comunitária (mediação de conflitos) e Justiça Restaurativa (do tecido social, dos direitos da vítima, justiça participativa e de mediação entre vítima, ofensor e comunidade, voltado para a solução dos problemas e para o futuro; cultura do perdão e da inclusão social.
Reforma da justiça no campo etc.
33. Reforma do Sistema Prisional O Brasil tem quase 423 mil detentos em presídios, crescimento em 2007: 20 mil = 5% (dados oficiais do Depen acessados em 09/06/08)
A cada dia entram mais detentos do que saem: Triplicação do número de presos dentro de 15 anos >> colapso do sistema prisional
Superlotação.
Desrespeito de todos os direitos dos presos (assistência material e espaço mínimo de vida, assistência jurídica, de saúde, educação, social, religiosa, ao egresso e direito ao trabalho, direito de integridade física e moral – tortura e outros maus tratos). Para a grande maioria dos presos e egressos não existe a possibilidade nem da “re-socialização” e nem da reabilitação judicial e civil (multas: dívida administrativa e não penal).
34. O sistema prisional e penal tradicional são contraditórios ao Espírito Santo de Jesus, são expressão de uma justiça vingativa e não de uma justiça curativa, nem das vítimas, nem do ofensor, nem da comunidade e sociedade.
O sistema prisional do Brasil representa uma bomba relógio para a segurança pública da sociedade: nem os presos, nem os funcionários, nem a sociedade livre têm suas vidas protegidas devido a este sistema que prejudica e priora continuamente a segurança de vida de todos. Os presos, na maioria, saem pior do que entraram. Não diminui a vitimação de nenhuma parte. Deste modo, o sistema prisional, que custa tanto, prejudica a todos nós; mas principalmente os que na maioria das vezes nunca foram suficientemente amados, protegidos e apoiados. Reforma do Sistema Prisional
35. Reforma do Sistema Prisional "Nosso sistema vive uma situação inaceitável do ponto de vista humano, jurídico e do estado democrático de direito", admite o ministro da Justiça, Tarso Genro em entrevista ao Estadão
"O delito é um fenômeno social e é preciso preveni-lo, não basta aumentar o número de vagas na cadeia", Elias Carranza, presidente do Ilanud.
“ Se porrada educasse as pessoas, bandido saía da cadeia santo” Presidente Lula.
36. Reforma do sistema prisional e penal? Ausência x participação das comunidades e da sociedade: Falta de presença positiva da sociedade civil.
Ausência da Igreja Católica: falta, em parte, de um projeto diocesano e regional da CNBB, de Pastoral Carcerária e empenho em muitas dioceses e paróquias para conseguirmos agentes de PCr; falta de Pastoral de Conjunto, tanto atinente aos presos, funcionários, quanto aos familiares(crianças etc.) e egressos.
Desafio de a Igreja retomar os compromissos da CF97 o que inclui a criação e o fortalecimento da Pastoral Carcerária, a luta pela criação e participação dos Conselhos da Comunidade da Execução Penal e pela criação de APACs.
37. Reforma do sistema prisional e penal? Ausência x participação das comunidades e da sociedade: 422,5 mil brasileiros cumprem penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, mas em diversos estados como São Paulo, pouco se aplicam. A qualidade sócio-pedagógica ou comunitária dos serviços de pena alternativa muitas vezes é baixa. Algumas paróquias já acolheram pessoas para oferecer um serviço de pena alternativa em suas comunidades, mas faltam muitas ainda. 90% das comarcas não têm Vara ou Central de Execução das Penas Alternativas (Falta de fiscalização e credibilidade)
38. Segurança Pública - Municípios Nos municípios deve-se concretizar o trabalho da construção do novo modelo de segurança pública: um novo relacionamento das comunidades com
A política municipal de segurança pública
A polícia
A justiça
O sistema penal e sócio-educativo
39. Plano Municipal de Segurança Pública19 Unidade Gestora da Política Municipal
Gabinete de gestão integrada (GGI):
Diagnóstico integral da realidade local em segurança pública:
Realização de pesquisas de vitimização e de opinião.
40. Plano Municipal de Segurança Pública Conselhos:
Conselho Municipal de Segurança Pública
Conselho comunitário autônomo de segurança do distrito policial (CONSEG etc.) [Obs.: funciona junto às Polícias e pertence à organização do Estado]
Conselho comunitário autônomo de Segurança de Bairro (núcleo ou conselho informal de organização popular)
Obs.: Estes conselhos todos podem formar e trabalhar em rede.
41. Plano Municipal de Segurança Pública Ações municipais de Segurança Pública Cidadã
Fortalecimento e integração das instituições.
Fortalecimento da cultura cidadã (co-responsabilidade política etc.)
Elaboração e divulgação de normas locais de convivência e cultura cidadãs.
Inclusão social de populações em situação de risco.
Melhoramento dos espaços públicos.
Ampliação do acesso à justiça: centros de conciliação e mediação de conflitos, balcão de direitos e assistência jurídica gratuita.
Criação de Conselhos Comunitários de Segurança Cidadã.
42. Plano Municipal de Segurança Pública Guarda Municipal
Fundo Municipal de Segurança Pública
Avaliação e monitoramento das ações
Policiamento Comunitário – Polícia Comunitária
43. Plano Municipal de Segurança Pública - Organograma do SUSP Municipal:
44. Polícia Comunitária20 Polícia comunitária e policiamento comunitário
A filosofia da polícia comunitária
Os dez princípios da polícia comunitária
As duas Polícias estaduais: militar e civil
A polícia municipal: Guarda Civil Municipal
A importância dos Conselhos Comunitários Autônomos de Segurança Pública cidadã, comunitária e democrática.
A história da introdução da polícia comunitária no Brasil
45. Polícia Comunitária Implantação21:
Condições básicas para a implantação quanto à organização policial e quanto a comunidade*.
A implementação do policiamento comunitário pressupõe alterações fundamentais na estrutura e na administração das organizações policiais.
Diretrizes para a integração com a comunidade.
Mudança gerencial.
Identificação dos problemas sociais locais*.
Identificação das áreas de aceitação comum e das áreas de discordância*.
Controle de qualidade, desenvolvimento contínuo e atualização sob participação da comunidade*.
Pró-ação, prevenção* e repressão.
46. CONSELHOS COMUNITÁRIOS* AUTÔNOMOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
47. GUIA PARA REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA E DO CRIME NOS MUNICÍPIOS22 I O Desafio dos Municípios
II Conhecendo a dimensão do problema
II.1- O medo do crime
II.2- As pesquisas de vitimização
II.3- Mapas* e geo-processamento
III- Reformando a administração pública para a gestão em segurança
III.1- Do perfil do gestor municipal
IIII.2- Núcleos Integrados de Segurança Pública
III.3- Dos Conselhos Municipais* de Segurança Pública
III.4- Da pesquisa e coleta* de dados em segurança
48. GUIA PARA REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA E DO CRIME NOS MUNICÍPIOS22 IV Estruturando a Guarda Municipal
V Atenção à múltipla vitimização*
VI Enfrentando os fatores de risco na infância*
VII Enfrentando os fatores de risco na escola*
VIII Enfrentando os fatores de risco na juventude*
IX Enfrentando a violência sobre as mulheres*
X Combatendo o racismo e a homofobia*
XI Reduzindo os crimes de oportunidade*
49. GUIA PARA REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA E DO CRIME NOS MUNICÍPIOS XII Garantindo a Paz no trânsito*
XII.1 A repercussão da violência na Saúde Pública*
Observe:
“Prevenção” como termo técnico de Segurança Pública significa:
desenvolver políticas de segurança que possam produzir resultados objetivos e confiáveis de redução dos indicadores de criminalidade;
identificar, em cada local, os agenciamentos equivalentes para o crime e a violência e, a partir deste diagnóstico, elaborar políticas específicas* que, tanto quanto possível, os previnam.
algo diferente do que somente implantar “programas sociais” ou “políticas públicas que aumentem a oferta de educação, saúde, habitação, lazer” etc.
50. 1 ªConferência Nacional de Segurança Pública 2009 23 Realização mediante um processo de conferências participativas e deliberativas:
Municipais: Março – Maio;
Estaduais: Junho – Julho;
Nacional: Agosto
51. Riscos:
Apesar de um aumento de verbas, mais cobrança de investimentos em meios repressivos do que em meios comunitários preventivos de cultura, lazer, educação, trabalho, mediação de conflitos, justiça restaurativa etc.;
Falta de participação ativa e necessária das comunidades eclesiais e organizações populares de solidariedade, justiça social e direitos humanos,
no processo da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública ( Março até agosto de 2009)
na construção e execução do novo modelo mais democrático e comunitário de Segurança Pública.
52. Conseqüências: Falta de controle social e comunitário no espírito profético de Jesus > >
O novo modelo seria somente de fachada mais “cidadã, comunitário e democrático-participativo”, pois seria instrumentalizado pelo velho espírito não comunitário do ódio, da retaliação, da exclusão social, da criminalização da pobreza. >>
Exemplo: querer servir-se do policiamento comunitário para reforçar o denuncismo, o “mata bandido”, em vez de aumentar
uma vigilância e solidariedade positiva e pedagógica em vista dos mais vulneráveis,
o espírito comunitário da reconciliação mediante a mediação de conflitos e a justiça restaurativa do tecido social.
53. 2009 - Convergência de ações: Igreja:
CF09
54. Segurança Pública cidadã: menos violência, mais comunidade e cidadania
As reformas são realizáveis e verídicas somente quando as comunidades estiverem dispostos a participar no processo da implantação, assumindo a sua autonomia e co-responsabilidade.
A Segurança Pública cidadã é um direito e sua construção um dever do Estado e de todos nós. (v.CF/88 - art.144)
55. Julgar – O Julgar de Deus:
A bíblia, a tradição e o magistério da Igreja perante a injustiça e a violência:
A missão da Igreja e dos cristãos (Lc 4,16-21; Mt25,31-46; Hebr.13,3)
Espiritualidade do Bom Pastor e do Pai justo e misericordioso ( Jo 10 e Lc 15);
56. Julgar – O Julgar de Deus: Espiritualidade que alimentada pela paz dos ressuscitados não pode ficar limitada à paz intra ou inter-pessoal, mas que deve se tornar também força para a construção da paz coletiva e da transformação do pecado estrutural no que diz respeito ao sistema da segurança pública (reforma das polícias, da justiça criminal e do sistema penal-prisional). Pois Jesus, os mártires, os torturados e exterminados de todos os tempos são vítimas dos sistemas de segurança pública; sistemas que precisam ser desconstruídos e ser colocados à serviço da paz e da dignidade humana de todos (Exemplos: a tradição desde Santo Agostinho e Santo Ambrósio até os dias de hoje e o magistério da Igreja atual.)
57. Espiritualidade eucarística e devocional libertador- protetor– que nós anima para compaixão, solidariedade com os excluídos, infratores, presos e vítimas; para servirmos ao perdão e cura. Pois Deus salva-nos a partir da comunhão com o preso e torturado – Jesus leva-nos a um compromisso individual, comunitário e político.
Espiritualidade em comunhão com a teologia de Pastoral Penal do primeiro milênio, bem como de outros séculos: A comunidade cumprindo a pena junto: PCr e APAC; Pastoral de Conjunto; pena alternativa, liberdade assistida; serviço da reconciliação, da justiça e misericórdia de Deus ( justiça restaurativa, mediação de conflito, pastoral da penitência). Julgar – O Julgar de Deus:
58. Os novos parâmetros de Segurança Pública correspondem aos valores do Reino de Deus; merecem nosso apoio e nosso controle social? Segurança - Justiça:
afirmativa e protetiva,
preventiva da violência, persecutiva
restaurativa e curativa do tecido social
perdão pessoal e coletivo
individual – coletiva – econômica –social – cultural – ambiental
com base nos direitos humanos e a dignidade da pessoa humana
59. A vontade de Deus ? Segurança de vida: Paz como segurança pública cidadã, comunitária e democrática como valores do Reino de Deus (A paz é fruto da Justiça”, (IS 32,17)
Segurança pública a serviço da dignidade da pessoa humana – imagem e filho(a) amado(a) de Deus -; o Estado a serviço dos cidadãos = dos direitos humanos; responsabilidade do Estado e de todos.
60. O julgamento e o nosso compromisso : Como julgamos nossa missão e compromisso de cristãos e da Igreja em relação a estas novas propostas políticas de Estado que visam à implantação de um novo modelo de segurança pública e de justiça?
Como podemos organizar um projeto de ação (ações) da nossa comunidade para o bem comum do nosso bairro e município?
O que a nossa diocese como Igreja local pode contribuir para o bem das pessoas nos nosso bairros e municípios?
61. O nosso compromisso : Perguntas:
A nossa comunidade, paróquia, diocese pode-se comprometer perante estes exemplos e propostas, com o quê?
Estamos dispostos a estudar os subsídios da CF 09 e refletir uma plano de ação em virtude do compromisso com a segurança de vida e pública no nosso bairro, município e diocese?
Quais são os objetivos temáticos e os passos(metas) de procedimentos na concretização do nosso compromisso: O que, quem, quando , onde, como?
Avaliação para continuidade e amadurecimento da ação.
62. Agir: Plano e projeto diocesano de Pastoral Pública de Segurança Cidadã, de Pastoral Carcerária e Pastoral do Menor/CNBB, APAC, mediação de conflitos e reconciliação, ação de ,, Justiça e Paz” e pastoral de conjunto.
Colocar em prática o compromisso missionário e pastoral da Igreja conforme o espírito e as orientações da V Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano e do Caribe – Documento de Aparecida (Parte III) e a exortação apostólica do papa Bento XVI de 2007 (art. 49 – Eucaristia para os presos)
63. Agir: Participação ativa do processo municipal, estadual e nacional para avançarmos na implantação do modelo de segurança pública cidadã, comunitário e democrático.
3+58 propostas de ação.
Boas Práticas que já existem e podem nos animar – exemplos veja nos sites www.pastoralcarceraria.org.br e www.mj.gov.br [Senasp]
64. Bibliografia 1. Ipea: as perdas econômicas para o país com a violência são de mais de 90 bilhões de reais por ano. “Perdas e gastos com violência são 5,09% do PIB” – Folha de São Paulo, 26/06/07.
Projeto Segurnaça Pública para o Brasil/PNSP, p.5
ONU: human security – segurança humana/Relatório do PNUD 1994 etc. Veja em Jean-François Rioux(ed.), La Sécurité Humain ( Paris: L’Harmattan, 2001); - Shepard Forman, New Coalations for Global Governance: The Changing Dynamics of Multilateralism (Center of International Cooperation, 2004); ONU/PNUD: <www.humansecurity- chs.org/finalreport/index.html> - acesso em 21/10/2005; <www.humansecuritygateway.com> acesso em 21/10/2005; Renie Regehr&Peter Whelan, Reshaping the Security Envelope: Defense Policiy in a Human Security Context (Ploughshares Working Papers, 4 - 4, 2004) ; tudo citado em Caravana Comunidade Segura: Religião&Paz _ Programa de Segurança Humana – Viva Rio –julho/agosto 2006.Jean-François Rioux(ed.), La Sécurité Humain ( Paris: L’Harmattan, 2001); - Shepard Forman, New Coalations for Global Governance: The Changing Dynamics of Multilateralism (Center of International Cooperation, 2004); ONU/PNUD: <www.humansecurity-chs.org/finalreport/index.html> - acesso em 21/10/2005; <www.humansecuritygateway.com> acesso em 21/10/2005; Renie Regehr&Peter Whelan, Reshaping the Security Envelope: Defense Policiy in a Human Security Context (Ploughshares Working Papers, 4 - 4, 2004); tudo citado em Caravana Comunidade Segura: Religião&Paz _ Programa de Segurança Humana – Viva Rio –julho/agosto 2006.
65. Bibliografia Constituição da República Federativa do Brasil – 5/10/1988 – art. 144
MNDH: Segurança Pública e Direitos Humanos - Subsídio – elaborado pelo MNDH/PCrN - em preparação do II Encontro Nacional de DH: 25/9/07 no Congresso Federal – Brasília – p.6
Artigo 12 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, promulgada em 1789 – como princípios da nova Constituição da França – Obs.: “ ...(mulher) e ... (ã)” são complementação nossa e do MNDH.
“Violência armada e desenvolvimento” – Ilona Szabo de Carvalho e Pedro Abramovay – 19/03/2008 [ Ilona Szabo de Carvalho é coordenadora do Programa de Segurança Humana do Viva Rio. Pedro Abramovay é Secretário para Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. ]
“Projeto Segurança Pública para o Brasil” – Coordenadores: Antonio Carlos Biscaia, Benedito Domingos Mariano, Luis Eduardo Soares e Roberto Armando Ramos de Aguiar ( = [novo] PNSP de 2003);
AMNESTY INTERNATIONAL PRESS RELEASE _AI Index: AMR 19/015/2007 (Public)_News Service No:129 6 July 2007: “Brazil: Government must work with communities to tackle security crisis”.
Publicações e articulações do MJ/SENASP- veja www.mj.gov.br
66. Bibliografia 9. MJ/Senasp: exposição da proposta da realização da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública – 17/4/08.
www.mj.gov.br : PNSP 2003; “SUSP- Sistema Único de Segurança Pública” (28/6/07); “SUSP” no sentido amplo do PNSP, e da integração sistêmica das políticas públicas (das diversas secretarias) do MJ em geral. – MJ/Senasp/ www.mj.gov.br :“SUSP- Sistema Único de Segurança Pública” (28/6/07); “Sistema de Justiça Criminal no Brasil: Quadro Institucional e um Diagnóstico de sua Atuação - IPEA: Texto para Discussão No 1330 de Helder Ferreira e Natália de Oliveira Fontoura. Brasília, março de 2008- p.6 – 2.
Ipea: Op.cit. 34 – 37; Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP - GUIA PARA A PREVENÇÃO DO CRIME E DA VIOLÊNCIA NOS MUNICÍPIOS - Departamento De Políticas, Programas E Projetos - Coordenação-geral De Ações De Prevenção Em Segurança Pública;
PNSP 2003 etc.: veja sob Senasp, SNJ, SRJ, Depen: www.mj.gov.br
67. Bibliografia Idem
“Violência armada e desenvolvimento” Op.cit.; “O programa nacional de segurança pública com cidadania” – Pedro Vieira Abramovay e Luiz Guilherme Mendes de Paiva – Boletim IBCCRIM – ano 15 – nº 181 – dezembro 2007 – págs. 02 e 03
17. PNSP 2003; Monitoramento da Execução do Plano Nacional de Segurança Pública (2003-2006) – MJ/Senasp; Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – Senasp: 2007 págs. 336-358; diversos programas do Pronasci, SRJ, Depen, Senasp, Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Reforma Agrária.;
18. - Reforma do Judiciário e Segurança Pública – Pierpaolo Cruz Bottini – Secretário da reforma do Judiciário – 18/11/2005;
- IPEA: Op.cit.; “Decisões Judiciais nos Crimes de Roubo em São Paulo - A Lei, o Direito e a Ideologia”: Ibccrim&Iddd – SP 2005;
- Fabiana Costa Oliveira Barreto: “Flagrante e Prisão Provisória em casos de Furto: da presunção de inocência à antecipação de pena ”- Ibccrim – SP 2007;
- “Novas direções na governança da justiça e da segurança” - Ministério da Justiça / Secretaria da Reforma do Judiciário
- Capítulo 4 – Justiça comunitária. Uma justiça para a emancipação. – Gláucia Falsarelli – Foley – págs. 95 a 112
Capítulo 5 – Administração alternativa de conflitos: perspectivas para a ampliação do acesso à justiça e a prevenção à violência – Moema Dutra Freire – págs. 113 a 129
Capítulo 42 – Rumo a uma política integral de convivência e segurança cidadã na América latina: marco conceitual de interpretação-ação – Héctor Riveros Serrato – págs. 879 a 902
68. Bibliografia 19. “Novas direções na governança da justiça e da segurança”, Op.cit.
- Capítulo 41 – Por uma segurança cidadã no Brasil e América Latina – Marcelo Carámbula – págs. 857 a 877
“Guia para a Prevenção do Crime e da Violência nos Municípios”: MJ/Senasp
Benedito Domingos Mariano:“Por um novo modelo de polícia no Brasil – Inclusão dos municípios no sistema de segurança pública” Ed. Fundação Perseu Abramo - São Paulo SP
“Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária” – Senasp: 2007 págs. 36-52;92-113; 253-327.
* significa: convite para a comunidade em sua co-responsabilidade participar.
“Guia para a Prevenção do Crime e da Violência nos Municípios”: MJ/Senasp págs. 4; 6-7.
MJ/Senasp: exposição da proposta da realização da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública – 17/4/08.