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Oficina de Capacitação Operacionalização do Termo de Adesão SISPAA Brasília, 01 e 02 de julho de 2013. Para o processo de adesão foi disponibilizado pelo MDS sistema informatizado contendo os detalhes necessários. PASSO A PASSO DA ADESÃO/ Modelo Misto
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Oficina de Capacitação Operacionalização do Termo de Adesão SISPAA Brasília, 01 e 02 de julho de 2013
Para o processo de adesão foi disponibilizado pelo MDS sistema informatizado contendo os detalhes necessários. • PASSO A PASSO DA ADESÃO/ Modelo Misto • ETAPA I - Designação, pelo Prefeito, dos servidores responsáveis pela gestão do Programa e pelo cadastramento das informações necessárias à adesão: • O município deverá enviar ao Secretário de Segurança Alimentar e Nutricional – SESAN, ofício assinado pelo prefeito manifestando o interesse formal do município em aderir ao PAA, o quadro contendo as informações sobre os gestores do Programa e as cópias autenticadas dos documentos solicitados no formulário (RG e CPF) . • A Sesan cadastra os servidores no Sistema, o SISPAA gera automaticamente a senha e a envia para o e-mail indicado. • O Município acessa o link http://aplicacoes.mds.gov.br/sispaa onde será solicitada a atualização da senha e preenchimento do termo de adesão. CRONOGRAMA E ETAPAS:
Continuação... • ETAPA II - Cadastramento de informações no Sistema e geração do documento “Termo de Adesão”: • Município acessa o sistema (http://aplicacoes.mds.gov.br/sispaa) e preenche as informações referentes ao município, ao órgão responsável pela gestão do Programa e a seu titular, ao gestor/coordenador local do Programa e à instância de controle social; • Se a adesão envolve a participação do Estado, o representante do Estado preenche informações do titular, que assinará o Termo de Adesão juntamente com o Município; 3. A Sesan avalia e aprova/rejeita/solicita revisão; 3.1) Município e Estado revisam, se for o caso, e enviam para nova avaliação do MDS; ou 3.2) Se o Termo de Adesão estiver aprovado pela Sesan, o documento em PDF fica disponível para impressão no sistema pelo Município para a coleta das assinaturas dos Entes Município/Estado; 4. O Estado, por meio do sispaa, tem acesso as adesões dos município no modelo misto;
Continuação... • ETAPA III – Assinatura e Publicação do Termo: • O município imprime o Termo, coleta a assinatura do Representante do Conselho na Declaração e do Prefeito nas três vias do Termo de Adesão (importante: o termo deve ser impresso em três vias e o Prefeito deve rubricar todas as páginas, inclusive os anexos). As informações e assinatura das testemunhas já devem constar do termo de adesão, que não deverá ser datado) e prepara os documentos obrigatórios (a lista de documentos é informada pelo próprio sistema). • Se o Termo envolver a participação do Estado, o município envia a documentação para o Governo do Estado. Se o termo de adesão for Municipal, o município encaminha a documentação diretamente para o MDS. A autoridade estadual (qualificada no Termo) assina o Termo de Adesão e o envia para o MDS.
Continuação... • Ressaltamos que, conforme previsto na Lei 12.512/2011 e no decreto n.º 7.775/2012, a instância de Controle Social do Programa deverá ser o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA ou, em sua inexistência, preferencialmente o Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável CDRS ou o Conselho de Assistência Social –CMAS. 2. Após a publicação do Termo de Adesão, a Sesan propõe as metas de execução para o Plano Operacional, considerando as informações apresentadas pelo município, por meio da Ficha de Levantamento de Demanda. 3. Essas metas são propostas em portaria publicada no Diário Oficial da União, que proporá também parâmetros adicionais de execução que deverão ser considerados no processo de seleção dos fornecedores (percentuais mínimos de fornecedores prioritários, de fornecedoras mulheres, de fornecedores de produtos orgânicos/agroecológicos).
Continuação.... Etapa IV 1. A partir da publicação da Portaria, os estados e municípios devem acessar o sistema e, caso estejam de acordo com as metas e limites propostos pela Sesan, aceitar o plano operacional, distribuindo os limites financeiros nos quatro trimestres do ano. 2. Para acessar o sistema do Programa o município deverá entrar no link http://aplicacoes.mds.gov.br/sispaa e acessar a seção “Pactuação de Valores e Metas”, no qual poderão ser visualizados os valores definidos pelo MDS na Portaria. 3. Ao aceitar o Plano Operacional, o município ratifica todos os compromissos previstos no termo de adesão e assume compromissos específicos relacionados. A versão impressa do Plano Operacional deverá ser assinada e encaminhada para a Sesan. 4. Após a aceitação por parte do Ente, a SESAN aprova o Plano Operacional no Sistema. Após a aprovação deste, o sistema fica disponível para cadastro da proposta de participação, na qual deverão ser registradas informações sobre os beneficiários fornecedores, produtos, metodologia de preços, beneficiários consumidores, bem como a manifestação da instância de controle social. Somente a partir da aprovação do Plano Operacional pela Sesan é que a Unidade Executora poderá iniciar o cadastramento da proposta de participação no sispaa.
Continuação.... Etapa V 1. Cadastramento da Proposta de Participação 2. Para cadastramento dos beneficiários fornecedores é necessário dispor do numero de seu CPF. A informação do número da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP (documento obrigatório para participação no Programa) é apresentada pelo sistema a partir da leitura da base de dados do MDA. Considera-se oportuno que o município priorize fornecedores cadastrados no CADúnico. A participação de mulheres deve ser de, no mínimo, 40% do público de fornecedores beneficiários, bem como o de indígenas e quilombolas. Considera-se oportuna, também, a realização de processo de seleção pública dos fornecedores, acompanhada pela instância de controle social. 3. Destacamos que as aquisições de alimentos somente poderão ser iniciadas após a aprovação da proposta de participação pelo MDS, bem como a situação dos cartões do beneficiários com status de “cartão emitido”, informação esta disponível no sispaa. 4. Emissão da Nota Fiscal, no qual deverá ser observado o seguinte: 4.1. Tipo de nota: Nota Fiscal Avulsa de Produtor Rural; 4.2. A Nota é de venda do Produtor para o comprador (MDS– CNPJ: 05.526.783/0001-65); 4.3. Deverão ser discriminados no corpo da nota fiscal os mesmos produtos, quantidade e valor do Termo de Entrega; 4.4. A Folha de pagamento só será gerada pela Sesan, após a inserção de todas as Notas Fiscais. 5. Seguem os contatos do responsável pela liberação da senha de acesso ao SISPAA: Juscelino Silva – Fone: 61 20301181 – e-mail: juscelino.silva@mds.gov.br
Vídeos –aulas e tutoriais sobre o PAA – SISPAA • Vídeo-aulas sobre Adesão ao PAA: http://www.youtube.com/watch?v=GD5mbvl0KOg&feature=youtu.be> http://www.youtube.com/watch?v=8irbJbGjobI&feature=youtu.be http://www.youtube.com/watch?v=jalWv_L2K0k&feature=youtu.be • PAA Data Acesse informações de todos os municípios participantes do PAA: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/paa/visi_paa_geral/pg_principal.php?url=abertura • Link para acesso aos tutoriais: http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/aquisicao-e-comercializacao-da-agricultura-familiar/entenda-o-paa/tutorial-sispaa-2013-passo-a-passo
Obrigada! Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional www.mds.gov.br Contato: paa@mds.gov.br Telefone: (61) 2030-1202