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Benefícios Inss

Benefícios Inss. Tipos de Benefícios. Aposentadoria por tempo de serviço Aposentadoria por idade Aposentadoria por invalidez Aposentadoria especial auxílio-doença auxílio-acidente salário-família salário-maternidade. Quando dependente. Pensão por morte e

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Presentation Transcript


  1. Benefícios Inss Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel. 3235191 - www.geocities.com/jfniels - email: jfniels@yahoo.com

  2. Tipos de Benefícios • Aposentadoria por tempo de serviço • Aposentadoria por idade • Aposentadoria por invalidez • Aposentadoria especial • auxílio-doença • auxílio-acidente • salário-família • salário-maternidade Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel. 3235191 - www.geocities.com/jfniels - email: jfniels@yahoo.com

  3. Quando dependente Pensão por morte e auxílio reclusão Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel. 3235191 - www.geocities.com/jfniels - email: jfniels@yahoo.com

  4. Aposentadoria por tempo de serviço INTEGRAL 30 anos de contribuição para a mulher 35 anos de contribuição para o homem PROPORCIONAL 25 anos p/ a mulher, com idade mínima de 48 anos 30 anos p/ o homem, com idade mínima de 53 anos Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel. 3235191 - www.geocities.com/jfniels - email: jfniels@yahoo.com

  5. Aposentadoria por idade • 65 anos para homem • 60 anos para mulher carência • para segurados inscritos até 24/07/1991, verificar tabela do artigo 182. • para segurados inscritos após 24/07/1991, no mínimo 15 anos de contribuição. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel. 3235191 - www.geocities.com/jfniels - email: jfniels@yahoo.com

  6. Compulsória 70 anos para o homem 65 anos para a mulher Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel. 3235191 - www.geocities.com/jfniels - email: jfniels@yahoo.com

  7. Aposentadoria por Invalidez • Será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz a reabilitação profissional. • A concessão da aposentadoria por invalidez só vai acontecer depois de 5 anos de auxílio-doença, o segurado passará por perícias médicas periódicas. • Salvo em casos de doenças pré determinadas. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel. 3235191 - www.geocities.com/jfniels - email: jfniels@yahoo.com

  8. Auxílio Doença • O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. • Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. • Será devido auxílio-doença, independente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel. 3235191 - www.geocities.com/jfniels - email: jfniels@yahoo.com

  9. Auxílio Doença • Se o segurado necessitar da assistência de outra pessoa será acrescido de 25%. Será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal. • Cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel. 3235191 - www.geocities.com/jfniels - email: jfniels@yahoo.com

  10. Aposentadoria Especial A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel. 3235191 - www.geocities.com/jfniels - email: jfniels@yahoo.com

  11. Aposentadoria Especial • O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde. • O segurado deverá apresentar formulário (DSS8030) e laudo técnico pericial, de cada empresa que trabalhou. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel. 3235191 - www.geocities.com/jfniels - email: jfniels@yahoo.com

  12. Salário Família • O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 360,00, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, observado o disposto no art.. 83. • Artigo 83. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido, é de R$ 8,65. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel. 3235191 - www.geocities.com/jfniels - email: jfniels@yahoo.com

  13. Salário Família - 1 Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou outra pessoa, se houver determinação judicial. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel. 3235191 - www.geocities.com/jfniels - email: jfniels@yahoo.com

  14. Salário Maternidade • O salário-maternidade é devido, independente de carência, a segurada empregada, à trabalhadora avulsa e à empregada doméstica, durante cento e vinte dias. • Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos doze meses, mesmo que de forma descontínuas. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel. 3235191 - www.geocities.com/jfniels - email: jfniels@yahoo.com

  15. Salário Maternidade - 1 • Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde. • Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel. 3235191 - www.geocities.com/jfniels - email: jfniels@yahoo.com

  16. Auxílio Maternidade • No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego. • A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art.93. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel. 3235191 - www.geocities.com/jfniels - email: jfniels@yahoo.com

  17. Auxílio Acidente O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam à época do acidente. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel. 3235191 - www.geocities.com/jfniels - email: jfniels@yahoo.com

  18. Auxílio Acidente O auxílio-acidente mensal corresponderá a 50% do salário-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel. 3235191 - www.geocities.com/jfniels - email: jfniels@yahoo.com

  19. Pensão por Morte A pensão por morte será devida a todos os dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: do óbito, quando requerida até 30 dias depois deste. do requerimento, quando requerida após o prazo.da decisão judicial, no caso de morte presumida. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel. 3235191 - www.geocities.com/jfniels - email: jfniels@yahoo.com

  20. Aposentadoria Rural Será devida aos trabalhadores quando: completados 60 anos se homem e 55 se mulher. Comprovada a atividade rural; mediante declaração do sindicato rural e outros documentos. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel. 3235191 - www.geocities.com/jfniels - email: jfniels@yahoo.com

  21. LOAS - Amparo ao Idoso Será devido a todas as pessoas com 67 anos de idade, ou mais. Não poderá ter renda acima de 1/4 do salário-mínimo. Terá que apresentar atestado de pobreza. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel. 3235191 - www.geocities.com/jfniels - email: jfniels@yahoo.com

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