590 likes | 717 Views
IV Encontro Regional Paulista de Administrações Tributárias Municipais Elementos para Eficácia da Administração Tributária Municipal NOÇOES DO SEFISC. PALESTRANTE: LUCIMARA STOCCO BORTOLOTTI Ribeirão Preto, 13 a 15 de junho de 2012. SEFISC. Quais serão as funcionalidades do... SEFISC ?
E N D
IV Encontro Regional Paulista de Administrações Tributárias Municipais Elementos para Eficácia da Administração Tributária Municipal NOÇOES DO SEFISC PALESTRANTE: LUCIMARA STOCCO BORTOLOTTI Ribeirão Preto, 13 a 15 de junho de 2012
SEFISC Quais serão as funcionalidades do... • SEFISC ? Sistema Eletrônico Único de Fiscalização, Exclusão e Contencioso do Simples Nacional.
SEFISC – Previsão Legal • Art. 33, §4º da Lei Complementar nº 123/2006; • Art. 5º da Resolução CGSN nº 30/2008; • Art. 78º da Resolução CGSN nº 94/2011.
SEFISC – Previsão Legal • Art. 78º da Resolução CGSN nº 94/2011, as ações fiscais serão registradas no Sefisc, e conter no mínimo: I - data de início da fiscalização; II - abrangência do período fiscalizado; III - os estabelecimentos fiscalizados; IV - informações sobre: a) planejamento da ação fiscal, a critério de cada ente federado; b) fato que caracterize embaraço ou resistência à fiscalização;
SEFISC – Previsão Legal • Art. 78, Resolução Nº 94/2011.. c) indício de que o contribuinte esteja praticando, em tese, crime contra a ordem tributária; d) fato que implique hipótese de exclusão de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 75;
SEFISC – Previsão Legal • Art. 78, Resolução Nº 94/2011.. V - prazo de duração e eventuais prorrogações; VI - resultado, inclusive com indicação do valor do crédito tributário apurado, quando houver; VII - data de encerramento.
SEFISC – Previsão Legal • Art. 78, Resolução Nº 94/2011.. § 1º A autoridade fiscal deverá registrar o início da ação fiscal no prazo de até 7 (sete) dias. § 2º O Sefisc conterá relatório gerencial com informações das ações fiscais em determinado período. § 3º O mesmo ente federado que abrir a ação fiscal deverá encerrá-la, observado o prazo previsto em sua respectiva legislação.
SEFISC – Requisitos de Acesso • Disponibilidades: • Portal do SN; • Disponível no sistema 24/7; exceto a funcionalidade “gerar AINF” (das 07:00 às 21:00, dias úteis); • Certificado Digital; • Cadastramento prévio no Perfil de acesso Específico: Gestor (UF e Municípios), Fiscalizador e Julgador
SEFISC – Requisitos de Acesso • Browser: • Internet Explorer 7.0 (8.0 por modo de compatibilidade): • Firefox: 3.0 até 3.9 • Resolução Vídeo: • igual ou superior a 1024x768
SEFISC – MÓDULOS • Documentos de Trabalho; • Consultas; • Registro da Ação Fiscal; • Lançamento e Emissão do Auto de Infração – AINF; • Exclusão – (Sistema SISTEX); • Contencioso – (Sistema SiefProcessos);
SEFISC–Documentos de Trabalho MODELOS DE TRABALHO
SEFISC–Documentos de Trabalho • Modelos de Trabalho: Pasta com Modelos de Formulários disponibilizados para utilização, de forma opcional, pelos Entes Federados, a exemplo de: • Papeis de Trabalho: • Termo de Início de Ação Fiscal; • Intimações e Notificações • Roteiros de Fiscalização • Planilhas de Fiscalização
SEFISC – Módulo Consultas • Entes Federados: • Consultas Gerenciais: • Consulta Parametrizada • Consulta Especial ICMS/ISS • Consulta Quantitativa • Consulta por Número da Ação Fiscal • Consulta por CNPJ base • Consulta por Fiscal • Contribuintes:
SEFISC – Consulta Ação Fiscal • Consultas Gerenciais – Parametrizada: • Acesso: Gestor do Ente Federado • Campos de exibição das informações: Selecionáveis. (Nº da Ação Fiscal, Dt. Início, Situação, estabelecimento fiscalizados) • Ordem de exibição das informações: Ascendente ou descente
SEFISC – Consulta Ação Fiscal • Consultas Gerenciais – Especial ICMS/ISS: Serão exibidas todas as ações fiscais em que foram incluídos estabelecimentos da jurisdição do Ente e que possuem fatos geradores de ISS, no caso do consultante ser Município, ou ICMS, se Estado. • Acesso: Fiscal e o Gestor (ações jurisdição) • Informações: Possibilidade de geração de arquivo para exportação
SEFISC – Consulta Ação Fiscal • Consultas Gerenciais – Quantitativos: Dados quantitativos de um determinado período informado pelo usuário. • Acesso: Gestor do ente. • Dados informados: • Período da consulta. • Opcionalmente o Ente/Unidade. Caso não seja indicado o Ente/Unidade a consulta conterá informações a nível Nacional.
SEFISC – Consulta Ação Fiscal • Consultas Gerenciais – Quantitativos: • Informações exibidas: • Totalização de Ações fiscais; • Termos de Exclusão e AINFS e seus respectivos valores. • Possibilidade de geração de arquivo para exportação
SEFISC – Consulta Ação Fiscal • Consulta por número da Ação Fiscal: Consulta Específica aos dados da Ação Fiscal informada: • Acesso: • Ações Fiscais “Encerradas”: todos os perfis; • Ações Fiscais “Abertas”: somente o Gestor e o Fiscal do Ente responsável. • Dados Informados: Número da Ação Fiscal, do AINF ou CNPJ raiz. • Informações Exibidas: Todas relativas a Ação Informada, além da situação da mesma.
SEFISC – Consulta Ação Fiscal • Consulta por CNPJ Base: Consulta Específica às ações fiscais para o CNPJ base informado: • Dados Informados: Número CNPJ base • Informações Exibidas: • Todas as ações fiscais existentes para o CNPJ informado, independente de sua situação; • As informações de uma ação fiscal específica é obtida no seu detalhamento.
SEFISC – Consulta Ação Fiscal • Consulta por Fiscal: Consulta Específica das ações fiscais abertas para todos os CPFs. • Acesso: Fiscalizador do Ente Consulente. • Informações Exibidas: • Todas a ações fiscais de cada CPF de auditores responsáveis do Ente Consultante, independente de sua situação; • As informações de uma ação fiscal específica é obtida no seu detalhamento.
SEFISC – Registro da Ação Fiscal • Procedimentos Operacionais Específicos do Ente: • Planejamento Fiscal; • Procedimentos Administrativos; • Sistema Fiscal. Serão próprios do Ente • O registro da Ação Fiscal no SEFISC será até 7 dias após o início da ação fiscal;
SEFISC – Registro da Ação Fiscal • Obrigações Acessórias: • Fatos previstos ; • Penalidade Aplicável; • Base de Cálculo ou Valores. LEGISLAÇÃO DO ENTE
SEFISC – Módulo Ação Fiscal • Registro da Ação Fiscal Somente para apuração de fatos referentes ao Simples Nacional, ocorridos a partir de 01/07/2007. • Acesso: • Gestor do Ente Federado responsável (até a geração do Número da Ação); • Fiscal Responsável;
SEFISC – Número de Identificação • As Ações Fiscais, os AINFs e os Termos de Exclusão Individual de Ofício são identificados por um número composto por 30 Digitos : • Posições 1 e 2 - Tipo do Ato: • 01 - Ação Fiscal • 02 – Exclusão de Ofício em Lote • 03 – Exclusão de Oficio Individual • 04 – AINF • 05 – Processo Apartado
SEFISC – Número de Identificação • Posição 3 – Identificação do Ente: 7 – RFB 8 – UF/Estados 9 - Município • Posições 4 e 5 – Código da UF; • Posições de 6 a 9 – TOM do Município; • Posições de 10 a 16 – Unidades do Ente; • Posições de 17 a 24 – Número Sequencial do Documento; • Posições de 25 a 28 – Ano; • Posições de 29 a 30 – Dígito Verificador;
SEFISC – Módulo Ação Fiscal • Registro da Ação Fiscal: Inclusão • Entrada de Dados: • Seleção dos Estabelecimentos a serem fiscalizados; Individual por CNPJ base. • Inclusão do Fato Gerador por estabelecimento (Estados e Municípios); • Dados do Fiscal Responsável e dos Participantes;
SEFISC – Módulo Ação Fiscal • Registro da Ação Fiscal: Inclusão • Entrada de Dados: • Dados da Ação Fiscal: data de início e prazo para término da fiscalização; • Período a ser fiscalizado: contínuo ou não de PAs fechados (último PA <= 31/12/2011, SEFISC V1.0); • Motivação da Ação Fiscal:
SEFISC – Módulo Ação Fiscal • Motivação da Ação Fiscal: Seleção a partir de um list-box. • Interna: • Procedimento fiscal programado a partir de trabalhos de análise, estudos e pesquisas pela Administração Fiscal do Ente; • Externa Requisitória: • Procedimento fiscal programado por demandas do Poder Judiciário, C.P.I., Ministério Público ou outros órgãos com poder requisitório;
SEFISC – Módulo Ação Fiscal • Motivação da Ação Fiscal: • Externa Não Requisitória: • procedimento fiscal programado a partir de demandas de órgãos externos ao Ente sem poder requisitório, cujo conteúdo justifique a sua execução; • Procedimento fiscal realizado a partir de solicitação do sujeito passivo, para verificar ocorrências com possíveis reflexos tributários.
SEFISC – Módulo Ação Fiscal • Motivação da Ação Fiscal: • Instrução Processual: • Realizado para produzir informações necessárias à instrução de processos administrativos fiscais, no âmbito da Fiscalização;
SEFISC – Módulo Ação Fiscal • Prorrogações de Prazo: Somente será exibido quando as datas de início e prazo para término da Ação Fiscal estiverem preenchidos. • Acesso: • Gestor Responsável do Ente; • Entrada de Dados: • Quantidade de dias prorrogados; • Motivação da prorrogação; • Data da prorrogação;
SEFISC – Módulo Ação Fiscal • Registro da Ação Fiscal: Alteração • Acesso: • Fiscal responsável; • Gestor do Ente Federado responsável. • Entrada de dados: • Número da Ação Fiscal; • CNPJ (um dos estabelecimentos incluídos)
SEFISC – Módulo Ação Fiscal • Registro da Ação Fiscal: Alteração • Dados passíveis de Alterações para Ações Fiscais não encerradas: • Dados do fiscal responsável e participantes; • Dados do contato e ciência do início da ação fiscal; • Dados do Auto de Infração de Obrigação Acessória;
SEFISC – Módulo Ação Fiscal • Registro da Ação Fiscal: Alteração. • Dados passíveis de Alterações para AçõesFiscais não encerradas: • Dados da Ação Fiscal: Período Fiscalizado; Prazo de duração da fiscalização, incluindo a sua prorrogação; Histórico/Observações da Motivação; Nome e número do Documento Interno. • Data do Encerramento sem AINF.
SEFISC – Módulo Ação Fiscal • Registro da Ação Fiscal: Alteração. • Dados passíveis de Alterações para Ações Fiscais encerradas: • Somente será permitido alterar a Data de Ciência do Encerramento. • Informações Complementares: • Na opção “CONSULTAS” também será permitido a edição dos dados passíveis de alterações para a Ação Fiscal .
SEFISC – Modulo Ação Fiscal • Registro da Ação Fiscal – Cancelar • Acesso:Gestor Responsável Ente Federado; • Entrada de dados: Número da Ação Fiscal. • Possibilidades para Cancelamento: • Somente para Ações fiscais “Em Andamento”; • Obrigatório informação da Motivação do Cancelamento em campo próprio; • Consulta por CNPJ base ou por Fiscal.
SEFISC – Módulo Ação Fiscal • Registro da Ação Fiscal: Resultado e Encerrar Ação Fiscal: • Acesso: Gestor do Ente Federado responsável eFiscal responsável; • Entrada de dados:Número da Ação Fiscal; • Informar existência de Auto de Infração Obrigação Acessória: Número e a motivação; • Data do Encerramento;
SEFISC – Módulo Ação Fiscal • Optar pela Integração -Consulta para Opção pela Integração: Será exibido uma lista com todas as Ações Fiscais em que foram incluídos estabelecimentos de sua jurisdição, mas que não pertencem à jurisdição do ente que abriu a Ação Fiscal; com fato gerador de sua competência. • Acesso: Gestor Responsável do Ente. • Consultadisponível: Até 10 dias corridos após a inclusão do estabelecimento no registro da Ação Fiscal.
SEFISC – Módulo Ação Fiscal • Termo de Fiscalização Integrada – TFI: Poderá ser emitido pelo integrante da ação fiscal informada ou pelo gestor do ente integrante. • Informações do Termo: • Permissivo legal; • Ente Responsável pela ação; • Ente Integrante; • Estabelecimentos sujeitos à fiscalização
SEFISC – Módulo Ação Fiscal • Consulta a Ação Fiscal Integrada: • Acesso: • Gestor Responsável do Ente Integrante; • Fiscal Responsável Integrante. • Dados Exibidos: • Número da Ação Fiscal Integrada; • CNPJ raiz do estabelecimento incluído na Ação Fiscal; • Situação; • Nome e CPF Fiscal Responsável, participantes e integrantes.
AINF – Previsão Legal • Art. 79. Verificada infração à legislação tributária por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, deverá ser lavrado Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF), emitido por meio do Sefisc. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 33, §§ 3º e 4º). § 1º O AINF é o documento único de autuação, a ser utilizado por todos os entes federados, em relação ao inadimplemento da obrigação principal prevista na legislação do Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 33, §§ 3º e 4º)
Gestão do Simples Nacional Sefisc: Módulo AINF - Tela Inicial • Registro da Ação Fiscal • AINF • Manutenção das Tabelas De Dominio • Contencioso
AINF – INFRAÇÕES • OMISSÃO DE RECEITAS: Receitas não escrituradas por qualquer meio e não declaradas. • comprovadas documentalmente ou por levantamento fiscal; • por presunção. • DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO: Receitas escrituradas e não declaradas • INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO: Receitas declaradas com tributação inferior ao devido, decorrentes de informações que resultaram na aplicação de % de alíquota menor que o apurado