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A Capacidade Tributária Municipal e a Responsabilidade Fiscal pela Obrigação Constitucional de Arrecadar. Omar Pinto Domingos Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações Secretaria Municipal de Finanças Prefeitura de Belo Horizonte.
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A Capacidade Tributária Municipal e a Responsabilidade Fiscal pela Obrigação Constitucional de Arrecadar Omar Pinto Domingos Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações Secretaria Municipal de Finanças Prefeitura de Belo Horizonte
A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E AS RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELOS MUNICÍPIOS
Processo de Descentralização e Centralização Fiscais E Autonomia Municipal
O Município e o seu Papel na Federação • Necessidade constante de ocupar seu espaço no contexto político nacional; • Busca pelo reconhecimento de provedor imediato das demandas básicas da população; • Suprimento da ausência de representação direta de seus interesses no Congresso Nacional; • Dificuldade na uniformização de normatização nacional de seus tributos e intensa instabilidade de entendimento jurisprudencial sobre matéria tributária municipal.
A Carga Tributária Municipal no Contexto Tributário Brasileiro Fonte: RFB - Carga Tributária no Brasil – 2011 (Análise por Tributo e Bases de Incidência)
A Carga Tributária Municipal no Contexto Tributário Brasileiro Fonte: RFB - Carga Tributária no Brasil – 2011 (Análise por Tributo e Bases de Incidência)
A Carga Tributária Municipal no Contexto Tributário Brasileiro Fonte: RFB - Carga Tributária no Brasil – 2011 (Análise por Tributo e Bases de Incidência)
A Carga Tributária Municipal no Contexto Tributário Brasileiro Dados referentes a 2011 Fonte: RFB - Carga Tributária no Brasil – 2011 (Análise por Tributo e Bases de Incidência)
A Carga Tributária Municipal no Contexto Tributário Brasileiro (2011) Fonte: RFB - Carga Tributária no Brasil – 2011 (Análise por Tributo e Bases de Incidência)
DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL E DA RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, SEGUNDO AS GRANDES REGIÕES (2011) Fonte: AS RECEITAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS EM 2011 (Estudo Técnico nº 237)Associação Transparência Municipal
AS RECEITAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS IPTU e ISSQN foram responsáveis, em 2011, por 81,99% do montante da receita tributária municipal. Em 2010 esta participação era de 82,47%, em 2009 era de 82,85%. Em 2008 era de 82,43% e em 2007 de 82,60%. Em 2006 era de 82,7%, em 2005, era de 82,2%, que por sua vez também superava a participação encontrada em 2004, que era de 81,6%.
Fonte: AS RECEITAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS EM 2011 (Estudo Técnico nº 237)Associação Transparência Municipal São Paulo e Rio de Janeiro concentram 30,84% de toda a receita tributária arrecadada pelo conjunto dos Municípios do País!
Fonte: AS RECEITAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS EM 2011 (Estudo Técnico nº 237) / Associação Transparência Municipal
Autonomia Municipal X Dependência de Transferências
PROBLEMAS GERADOS PELO ALTO GRAU DE DEPENDÊNCIA DAS TRANSFERÊNCIAS • Acomodação por parte dos municípios para exercerem sua responsabilidade na geração de receita local (efeito flypaper); • Baixa previsibilidade da sua receita corrente futura, uma vez que dependem do esforço tributário dos demais níveis de governo; • A baixa previsibilidade gera dificuldade na elaboração e execução do seu orçamento. A Importância do Fortalecimento Fiscal dos Municípios Maria Cristina Mac Dowell - ESAF
PROBLEMA COM AS TRANSFERÊNCIAS VINCULADAS • Reduz o poder de decisão dos governos locais quanto à alocação dos recursos; • A destinação dos recursos é decidida pelo Governo Federal de acordo com as prioridades da sua política de desenvolvimento nacional; • Reduz os recursos livres destinados ao investimento em desenvolvimento urbano. A Importância do Fortalecimento Fiscal dos Municípios Maria Cristina Mac Dowell - ESAF
INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO PRÓPRIA: Autonomia, Equilíbrio Fiscal e Desenvolvimento ISSQN Eletronização de Procedimentos de Arrecadação IPTU Manutenção Cadastral e Atualização da Planta de Valores Genéricos ITBI Incentivo à Regularização de Propriedade
Lei Complementar nº 101/2000 Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.