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Curso de Especialização Lato Sensu Gestão da Saúde Pública

Curso de Especialização Lato Sensu Gestão da Saúde Pública. Sistema de Saúde & Educação Permanente Prof. João José Candido da Silva . O QUE É SAÚDE?. Estado de completo bem- estar físico, mental e social, e não simplesmente a ausência de doença ou enfermidade.

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  1. Curso de Especialização Lato SensuGestão da Saúde Pública Sistema de Saúde & Educação Permanente Prof. João José Candido da Silva

  2. O QUE É SAÚDE? • Estado de completo bem- estar físico, mental e social, e não simplesmente a ausência de doença ou enfermidade. • Direito humano fundamental. • Meta social mundial mais importante, cuja realização requer a ação de muitos outros setores sociais e econômicos, além do setor saúde. Organização das Nações Unidas(ONU)

  3. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE • Definição das diretrizes e parâmetros universais de saúde pública • Definição de uma agenda mundial • estabelecimento de normas e padronizações. Ex: CID-10 • Suporte técnico às diversas demandas da saúde. • Endereço eletrônico: http://www.who.int/about/es/

  4. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE Assembléia anual da OMS. Fonte: http://www.who.int/about/brochure_en.pdf • 193 países-membros; assembleia anual • colegiado executivo; 34 membros eleitos. • sede na Genebra/Suíça • 6 escritórios regionais • Américas: Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). • 147 representações distribuídas mundialmente • Autonomia de cada nação para compor seu sistema de saúde • equipe de mais de 8.000 colaboradores: • profissionais da área da saúde, profissionais da área administrativa, financeira, estatística e computação, entre outros.

  5. POLÍTICA DE SAÚDE • Autonomia de cada nação para compor seu sistema de saúde • seis eixos principais propostos pela OMS: • Trabalho na saúde: formação profissional, competências, perfil profissional, cargos e carreira, remuneração, etc. • Sistemas de informação: Assegurar a produção, análise e disseminação de informações confiáveis e em tempo hábil sobre os determinantes da saúde, além do desempenho dos próprios sistemas de saúde. • Tecnologias e outros recursos: acesso equitativo aos recursos essenciais disponíveis tais como os produtos médicos, vacinas e tecnologias comprovadamente eficazes, seguras e economicamente viáveis. • Financiamento do sistema de saúde: Deve viabilizar o seu funcionamento, sem custar o empobrecimento dos seus usuários e/ou financiadores, e voltada para a economia dos recursos disponíveis. • Governança: Aspectos mais estruturais dos sistemas de saúde. Ex: participação e responsabilidade de cada ator, processos de trabalho, controle e regulação, transparência e prestação de contas. • Parcerias: Ex: Aliança Global para Vacinação e Imunização (AGVI/GAVI); revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID/ICD).

  6. SISTEMA DE SAÚDE • Conjunto de todas as organizações, pessoas e demais recursos envolvidos na promoção da saúde. Ex: formação profissional, relações de trabalho, tecnologia da informação, logística, etc. • Pela própria complexidade dos processos e fatores envolvidos, os sistemas de saúde muitas vezes tornam-se palco de fenômenos que extrapolam a racionalidade, tais como a multiplicidade de programas e projetos para uma mesma finalidade, a mercantilização da assistência médica ou a supervalorição da terapêutica em detrimento à promoção da saúde. • Diretrizes devem estar fundamentadas numa política pública bem consolidada, com investimentos coerentes.

  7. SISTEMA DE SAÚDE • Devem proporcionar atenção qualificada à saúde individual e coletiva, de forma segura e efetiva, quando e onde necessário, e sem desperdício dos recursos disponíveis (OMS, 2010). • Questões essenciais para o funcionamento adequado de um sistema de saúde: • Favorecer o estado de saúde das pessoas, famílias e comunidades; • Proteger a população das ameaças à saúde; • Proporcionar tratamento economicamente acessível e equitativo; • Proporcionar tratamento humanizado, centrado na pessoa; e • Respeitar a opinião da pessoa nas decisões que afetam a sua saúde.

  8. um breve histórico do sistema de saúde brasileiro • Até a década de 1930: medidas de saneamento e combate às endemias. Profusão de campanhas para o combate de endemias tais como a peste, a cólera, a varíola, dentre outras. • 1930: Criação do Ministério da Educação e Saúde; ações desenvolvidas continuavam predominante de caráter coletivo. • Nesta época, a assistência médica era um benefício exclusivo daqueles que possuíam vínculos trabalhistas e consequente cobertura previdenciária. • 1937: Lei n. 378 que dá nova organização ao Ministério da Educação e Saúde Pública; institui também a Conferencia Nacional de Saúde (CNS), a ser realizada periodicamente. • 1953: Criação do Ministério da Saúde, que mantém-se ainda responsável pelas ações de caráter coletivo tais como os programas contra determinados agravos, vacinação e outras ações de vigilância epidemiológica e sanitária. • Após a 2ª guerra mundial, o Estado passa a assumir mais responsabilidades sobre a saúde de seu povo, seguindo uma tendência mundial de se preservar a força de trabalho. • 1960 : Promulgação da Lei Orgânica da Previdência Social com o intuito de uniformizar o sistema previdenciário brasileiro. • 1966: Fusão dos diversos institutos previdenciários dando origem ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que se torna o principal órgão de financiamento dos serviços de saúde.

  9. Rodrigues Alves e Oswaldo Cruz: "A Água Lava Tudo". Caricatura de J. Carlos. Acervo Casa de Oswaldo Cruz. Fonte: http://www.ccs.saude.gov.br/revolta/jogos.html

  10. Santas Casas de Misericórdia Porto Alegre/RS Salvador/BA Fortaleza/CE São Paulo/SP

  11. um breve histórico do sistema de saúde brasileiro (cont.) • década de 70: O desenvolvimento econômico e social marcante da época suscita a discussão da responsabilidade do Estado pela saúde de sua população, dando origem ao Movimento da Reforma Sanitária Brasileira. • 1974: A crescente demanda por uma política previdenciária dá origem em à criação do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), que fica ainda a cargo da assistência médica individualizada aos previdenciários. • É promulgada também a Lei 6.229 de 17/07/1975 – Organização do Sistema Nacional de Saúde • Uma conquista é a 7ª Conferencia Nacional de Saúde, realizada em 1980 ainda no período do regime militar e que tinha como tema central a extensão das ações de saúde através dos serviços básicos.

  12. um breve histórico do sistema de saúde brasileiro (cont.) (1986: Primeira Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde e promulgação da Carta de Ottawa, tornando a Atenção Primária à Saúde a principal estratégia de promoção da saúde.) • Em 1986 é realizada a 8ª Conferência Nacional de Saúde, considerada um marco histórico e tendo as suas propostas acatadas pela Constituição Federal de 1988, que reconhece a saúde como direito universal e dever do Estado. • 1988: Promulgação da atual Constituição Federal – Constituição Cidadã. • Saúde: Direito fundamental do ser humano e dever do Estado. • Conceito ampliado e vinculado às políticas sociais e econômicas para uma abordagem integral de promoção, proteção e recuperação da saúde, uma vez que são reconhecidos que os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país. • Fatores determinantes e condicionantes, entre outros a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

  13. SAÚDE: UM DIREITO CONSTITUCIONAL • 1990: Promulgação das leis orgânicas da saúde -Lei 8.080 de 19/09/90 e Lei 8.142 de 28/12/90 – constituindo o SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). • Sistema Único de Saúde (SUS): Ações e serviços de saúde prestados pelos órgãos e instituições públicas das três esferas de gestão e da iniciativa privada, quando em caráter complementar, e regula os serviços de saúde, em todo o território nacional, sendo aplicado a todas pessoas naturais ou jurídicas. • Principais objetivos do SUS: • identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde, • formulação de política de saúde • assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

  14. FUNCIONAMENTO DO SUS Normas Operacionais Básicas (NOB): instrumentos pioneiros do processo de operacionalização da descentralização do SUS para estados e municípios, fazendo cumprir as diretrizes definidas na Constituição Federal de 1988 e nas Leis Orgânicas de Saúde: • NOB/SUS 93: regulamenta o processo de descentralização da gestão dos serviços e ações no âmbito do SUS e estabelece os mecanismos de financiamento das ações de saúde. • A NOB/SUS 96: Promove e consolida o pleno exercício do poder público municipal e do Distrito Federal na gestão da atenção à saúde. • NOAS/SUS 2002 (Norma Operacional da Assistência à Saúde): amplia as responsabilidades dos Municípios na Atenção Básica, estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior equidade; cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde.

  15. CONSOLIDAÇÃO DO SUS • Portaria n. 399 de 22/02/2006: divulga o Pacto pela Saúde para a consolidação do SUS. • 3 componentes das Diretrizes Operacionais : • Pacto pela Vida; • Pacto em Defesa do SUS; e • Pacto de Gestão.

  16. PACTO PELA VIDA • Conjunto de compromissos sanitários expressos em objetivos de processos e resultados e derivados da análise da situação de saúde do País e das prioridades definidas pelos governos federal, estaduais e municipais. • Ações prioritárias no campo da saúde a serem executadas com foco em resultados e com a explicitação inequívoca dos compromissos orçamentários e financeiros para o alcance desses resultados.

  17. PACTO EM DEFESA DO SUS • Envolve ações concretas e articuladas pelas três instâncias federativas no sentido de reforçar o Sistema Único de Saúde como política de Estado mais do que política de governo; e de defender, vigorosamente, os princípios basilares dessa política pública, inscritos na Constituição.

  18. PACTO DE GESTÃO • Estabelece claramente as responsabilidades de cada ente federado de forma a diminuir as competências concorrentes e a tornar mais claro quem deve fazer o quê. • Pressuposto indiscutível: o Brasil é um País continental e com muitas diferenças e iniquidades regionais. Por isso, é reforçada a territorialização da saúde como base para organização dos sistemas, estruturando as regiões sanitárias e instituindo colegiados de gestão regional.

  19. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE PRESSUPOSTOS: • Educação Permanente: Conceito pedagógico que na área da saúde consolida as relações orgânicas entre o ensino e as ações e serviços, isto é, entre a docência e atenção à saúde. • Na Reforma Sanitária Brasileira tal conceito abrange também as relações entre formação e gestão setorial, desenvolvimento institucional e controle social em saúde. • Responsabilidade do Ministério da Saúde na consolidação da Reforma Sanitária Brasileira, por meio do fortalecimento da descentralização da gestão setorial. • responsabilidade do SUS em ordenar a formação de recursos humanos para a área de saúde e de incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico; • Criação de comissões permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino (Art.14 da Lei nº 8.080, de 19/09/1990), • Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde no âmbito do SUS (Resol. CNS nº 330, de 04/11/2003) • Política de Educação e Desenvolvimento para o SUS/Pólos de Educação Permanente em Saúde ” (Resol. CNS nº 335, de 27/11/2003);

  20. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE •  Instituída pela portaria nº 198 de 13 de Fevereiro de 2004 • estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências. • Implementada pela Portaria nº 1.996, de 20 de agosto de 2007. • prioridades e responsabilidades de cada ente e o apoio definidas pelo Colegiado de Gestão Regional com a participação das Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço (CIES).e conforme as responsabilidades assumidas nos Termos de Compromissos e os Planos de Saúde • deve considerar as especificidades regionais, a superação das desigualdades regionais, as necessidades de formação e desenvolvimento para o trabalho em saúde e a capacidade já instalada de oferta institucional de ações formais de educação na saúde. • Colegiados de Gestão Regional: instâncias de pactuação permanente e co-gestão solidária e cooperativa, formadas pelos gestores municipais de saúde do conjunto de municípios de uma determinada região de saúde e por representantes do(s) gestor(es) estadual(ais). • Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço (CIES): instâncias intersetoriais e interinstitucionais permanentes que participam da formulação, condução e desenvolvimento da Política de Educação Permanente em Saúde (Art. 14 da Lei nº 8.080/1990).

  21. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE • Implementada pela Portaria nº 1.996, de 20 de agosto de 2007. • prioridades e responsabilidades de cada ente e o apoio definidas pelo Colegiado de Gestão Regional com a participação das Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço (CIES).e conforme as responsabilidades assumidas nos Termos de Compromissos e os Planos de Saúde • deve considerar as especificidades regionais, a superação das desigualdades regionais, as necessidades de formação e desenvolvimento para o trabalho em saúde e a capacidade já instalada de oferta institucional de ações formais de educação na saúde. • Colegiados de Gestão Regional: instâncias de pactuação permanente e co-gestão solidária e cooperativa, formadas pelos gestores municipais de saúde do conjunto de municípios de uma determinada região de saúde e por representantes do(s) gestor(es) estadual(ais). • Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço (CIES): instâncias intersetoriais e interinstitucionais permanentes que participam da formulação, condução e desenvolvimento da Política de Educação Permanente em Saúde (Art. 14 da Lei nº 8.080/1990).

  22. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE • Implementada pela Portaria nº 1.996, de 20 de agosto de 2007. • prioridades e responsabilidades de cada ente e o apoio definidas pelo Colegiado de Gestão Regional com a participação das Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço (CIES).e conforme as responsabilidades assumidas nos Termos de Compromissos e os Planos de Saúde • deve considerar as especificidades regionais, a superação das desigualdades regionais, as necessidades de formação e desenvolvimento para o trabalho em saúde e a capacidade já instalada de oferta institucional de ações formais de educação na saúde. • Colegiados de Gestão Regional: instâncias de pactuação permanente e co-gestão solidária e cooperativa, formadas pelos gestores municipais de saúde do conjunto de municípios de uma determinada região de saúde e por representantes do(s) gestor(es) estadual(ais). • Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço (CIES): instâncias intersetoriais e interinstitucionais permanentes que participam da formulação, condução e desenvolvimento da Política de Educação Permanente em Saúde (Art. 14 da Lei nº 8.080/1990).

  23. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE 3 grupos de critérios para distribuição e alocação orçamentária: • 1. Adesão às políticas setoriais de saúde. • Quanto maior a adesão a esse grupo de políticas, maior será a necessidade de investimento na qualificação e desenvolvimento de profissionais para atuar numa lógica diferenciada. • Cobertura das Equipes de Saúde da Família • Cobertura das Equipes de Saúde Bucal e • Cobertura dos Centros de Atenção Psicossocial – 1caps/100.000 hab. • 2. população total do Estado e do quantitativo de profissionais de saúde que prestam serviços para o Sistema Único de Saúde. • Quanto maior o número de profissionais e maior a população a ser atendida, maior será a necessidade de recursos para financiar as ações de formação e desenvolvimento desses profissionais. • 3. Iniqüidades regionais, observadas pelo IDH-M e o inverso da concentração de instituições de ensino com cursos de saúde. • Quanto menor o IDH-M, maiores as barreiras sociais a serem enfrentadas para o atendimento à saúde da população e para a formação e desenvolvimento dos trabalhadores da saúde. • Quanto menor a concentração de instituições de ensino na área da saúde, maior a dificuldade e maior o custo para a formação e desenvolvimento dos profissionais de saúde.

  24. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE 3 grupos de critérios para distribuição e alocação orçamentária: • 1. Adesão às políticas setoriais de saúde. • Quanto maior a adesão a esse grupo de políticas, maior será a necessidade de investimento na qualificação e desenvolvimento de profissionais para atuar numa lógica diferenciada. • Cobertura das Equipes de Saúde da Família • Cobertura das Equipes de Saúde Bucal e • Cobertura dos Centros de Atenção Psicossocial – 1caps/100.000 hab. • 2. população total do Estado e do quantitativo de profissionais de saúde que prestam serviços para o Sistema Único de Saúde. • Quanto maior o número de profissionais e maior a população a ser atendida, maior será a necessidade de recursos para financiar as ações de formação e desenvolvimento desses profissionais. • 3. Iniqüidades regionais, observadas pelo IDH-M e o inverso da concentração de instituições de ensino com cursos de saúde. • Quanto menor o IDH-M, maiores as barreiras sociais a serem enfrentadas para o atendimento à saúde da população e para a formação e desenvolvimento dos trabalhadores da saúde. • Quanto menor a concentração de instituições de ensino na área da saúde, maior a dificuldade e maior o custo para a formação e desenvolvimento dos profissionais de saúde.

  25. INTEGRAÇÃO ENSINO SERVIÇO REDE DOCENTE ASSISTENCIAL: • Proposta metodológica de trabalho que concretiza os princípios da educação permanente, associando teoria e prática, orientando a seleção de conteúdos curriculares para os problemas sociais e epidemiologicamente relevantes. • Construção cotidiana através de negociações, compromissos e atividades que se articulam para o alcance das metas, respeitando as especificidades e fortalecendo as ações coletivas.

  26. Integração Ensino Serviço • Pró saúde I Medicina, Enfermagem e Odontologia • Pró Saúde II Nutrição, Psicologia, Serviço Social, Educação Física e Farmácia • Pet Saúde da Família Medicina, Enfermagem, Odontologia, Nutrição, Psicologia, Serviço Social, Educação Física e Farmácia • Pró Residência Medicina de Família e Comunidade Multiprofissional em Saúde da Família Psiquiatria

  27. Ensino e serviço – 2010 / Cursos UFSC:  Centro de Ciências da Saúde: Medicina, Enfermagem, Nutrição, Farmácia/Análises Clínicas, Odontologia e Fonoaudiologia;  Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade e Residência Multidisciplinar em Saúde da Família;  Centro de Desportos: Educação Física;  Centro de Filosofia e Humanas - Psicologia;  Centro Sócio-Econômico: Serviço Social. IPq SC  Residência em psiquiatria IFSC (antigo CEFET-SC)  Técnico de Enfermagem (estágio via CIEE) Colégio Geração  Técnico de Enfermagem (estágio via Fundação Carlos Jofre)

  28. SÉRIE HISTÓRICA INTEGRAÇÃO ENSINO SERVIÇO

  29. O CURSO • 22 municípios da Macrorregional de Saúde da Grande Florianópolis • 977.370 habitantes (IBGE, 2009) • 200 profissionais do SUS • Águas Mornas • Alfredo Wagner • Angelina • Anitápolis • Antônio Carlos • Biguaçu • Canelinha • Florianópolis • Garopaba • Gov. Celso Ramos • Leoberto Leal • Major Gercino • Nova Trento • Palhoça • Paulo Lopes • Rancho Queimado • Sto. Amaro da Imperatriz • São Bonifácio • São João Batista • São José • São Pedro de Alcântara • Tijucas

  30. REFERENCIAS • BRASIL.Constituição(1988).Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de1988. • Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços. • Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre transferências intergovernamentais de recursos financeiros e a participação social na gestão do SUS. • PORTARIA Nº 198/GM Em 13 de fevereiro de 2004. Institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências. http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/GM/GM-198.htm • Portaria GM/MS nº 1.996 , de 20 de agosto de 2007. Dispõe sobre as diretrizes para a implementa- • ção da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_1996_20_08_2007.pdf • WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO).Constitution of the World Health Organization45th ed. Geneve: WHO, Suppl, Oct 2006. Disponível em: <http://www.who.int/governance/eb/who_constitution_en.pdf>.

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