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Reajuste linear das tabelas de vencimento básico a partir da incorporação da GEDIMA fixa, e revisão da fórmula de cálcul

Reajuste linear das tabelas de vencimento básico a partir da incorporação da GEDIMA fixa, e revisão da fórmula de cálculo da GEDIMA variável. DIRETORIA CENTRAL DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

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Reajuste linear das tabelas de vencimento básico a partir da incorporação da GEDIMA fixa, e revisão da fórmula de cálcul

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Presentation Transcript


  1. Reajuste linear das tabelas de vencimento básico a partir da incorporação da GEDIMA fixa, e revisão da fórmula de cálculo da GEDIMA variável DIRETORIA CENTRAL DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

  2. DEMANDA Demanda Servidores: Incorporar a GEDIMA fixa, aplicando um percentual de reajuste linear sobre a tabela de Vencimento Básico (VB). O percentual demandado para cada carreira corresponde à maior relação encontrada entre GEDIMA fixa / VB. Proposta validada pelo Governador: Demanda atendida plenamente, com aplicação escalonada em duas etapas: Ago/12 e Ago/13. O PL será encaminhado em fevereiro/março.

  3. PERCENTUAL DE REAJUSTE NA TABELA DE VB OBS: Servidores que possuem valor de GEDIMA fixa / VB superior ao % de reajuste definido acima receberão a diferença através de uma Vantagem Pessoal. Dessa forma, o servidor não terá qualquer prejuízo com a incorporação.

  4. ETAPAS PARA INCORPORAÇÃO DA GEDIMA FIXA Out/11: Reajuste de 5% já programado para a tabela de VB. GEDIMA fixa e variável serão reajustadas em função do aumento no valor do ponto da Gratificação. Abr/12: Reajuste de 5% já programado para a tabela de VB. GEDIMA fixa e variável serão reajustadas em função do aumento no valor do ponto da Gratificação. Após esse reajuste a parte fixa terá seu valor congelado em jul/12. Ago/12: Reajuste na tabela de VB com primeira etapa da incorporação da GEDIMA fixa. Ago/13: Reajuste na tabela de VB com a segunda e última etapa de incorporação da GEDIMA fixa, de modo a torná-la extinta.

  5. TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO Situação das tabelas de Fiscal Agropecuário e Especialista em Gestão de Defesa Agropecuária, cujo reajuste até Ago/2013 será de 64% em relação a set/11:

  6. FAIXAS DE GANHO PERCENTUAL • Com a aplicação dessa proposta*, teremos: • 17,38% dos servidores terão acima de 45% de ganho remuneratório; • 68,96% dos servidores terão entre 10% e 45% de ganho remuneratório; • 5,44% dos servidores terão entre 5 a 10% de ganho remuneratório; • e apenas 8,22% dos servidores terão ganho remuneratório entre 0 e 5%. • * Os ganhos remuneratórios decorrentes dos reajustes de 5% em out/11 e abr/12 não foram considerados.

  7. GEDIMA VARIÁVEL – PROPOSTA ALTERAÇÃO FÓRMULA OBJETIVO DA PROPOSTA: Evitar que o servidor tenha decréscimo no valor da GEDIMA variável à medida que seja promovido na carreira. Fórmula atual da GEDIMA variável: GEDIMA variável = (G/2 x (0,6ADI + 0,4AI)] Sendo, G = [Vgb - Vt] Vgb = (n * vpt) * i

  8. GEDIMA VARIÁVEL – PROPOSTA ALTERAÇÃO FÓRMULA Onde, Vgb = Valor Gratificação Bruta; n = nº de pontos de acordo com a escolaridade do servidor; vpt = valor do ponto de acordo com o VB do nível VI grau J, multiplicado pelo índice do §3º do art. 2º da Lei nº 17.717/2008; i = índice previsto conforme tempo de serviço público do servidor; Vt = valor do VB no grau A na tabela, no nível em que o servidor está posicionado, conforme constante no Anexo III do Decreto 44.890/2008; O que estamos alterando com essa proposta:  O fator de redução Vt será somente o valor do VB no nível I grau A de cada tabela. Dessa forma, se o servidor mudar de nível, não sofrerá com a redução no valor da sua Gratificação. Será utilizado o valor de abr/2012.  vpt será fixado ao valor do nível VI grau J correspondente à tabela de VB vigente em abril de 2012 (reajuste de 5%), e continua multiplicado pelo índice do § 3º do art. 2º da Lei nº 17.717/2008;

  9. SIMULAÇÃO GEDIMA MÁXIMA A PARTIR AGO/12

  10. EXEMPLO 1 Fiscal Agropecuário Nível I grau A, 40 horas, com dois anos de efetivo exercício (em estágio probatório), e nível de escolaridade: superior.

  11. EXEMPLO 2 Especialista em Gestão de Defesa Agropecuária, Nível III grau A, 40 horas, com quinze anos de efetivo exercício, e nível de escolaridade: mestrado.

  12. EXEMPLO 3 Fiscal Agropecuário, Nível IV grau C, 40 horas, aposentado, e nível de escolaridade: pós-graduação lato sensu.

  13. EQUIPE Fernanda de Siqueira Neves Subsecretária de Gestão de Pessoas Maria Isabel Rola França Superintendente Central de Políticas de Recursos Humanos Luciana Meireles Ribeiro Diretora Central de Carreiras e Remuneração Equipe Técnica: Gustavo Pace Helen Nunes Paula Cristina Chiadreti de Oliveira Rafael Divino de Vasconcelos Simone Ribeiro Romeiro E-mail: carreiras@planejamento.mg.gov.br luciana.meireles@planejamento.mg.gov.br

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