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EXERCÍCIO GOLFINHO 12. 18 a 22 de JUNHO 2012. TPE(03)-03-14. REFERENCIAR E PROTEGER O LOCAL DO CRIME. REFERENCIAR E PROTEGER O LOCAL DO CRIME. Quando a PE chega ao local do crime deve proceder a uma verificação, de que fará posteriormente um relatório.
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EXERCÍCIO GOLFINHO 12 18 a 22 de JUNHO 2012
TPE(03)-03-14 REFERENCIAR E PROTEGER O LOCAL DO CRIME
REFERENCIAR E PROTEGER O LOCAL DO CRIME • Quando a PE chega ao local do crime deve proceder a uma verificação, de que fará posteriormente um relatório. • O papel dos agentes PE não se limita a estarem presentes, protegendo o local. Devem ocuparem-se dos eventuais feridos e colocá-los em lugar seguro.
Possíveis tarefas dos agentes PE no LOCAL do CRIME • Apagar combustível incendiado; • Fechar torneiras de gás; • Cortar a corrente eléctrica; • Apagar lareiras ou fornalhas: • Não é aconselhável utilizar água ou areia; • Não destruir o que arde, mas sim abafar o lume ; • A PE não se precipita às cegas na execução do seu trabalho. Tenta em primeiro lugar, conseguir uma visão de conjunto; e de seguida procurar pormenores.
Exame e protecção do local do crime Atitude a tomar quando se chega ao local do crime: • Verificar se a vítima está: • VIVA; • - Deve ser conduzida imediatamente ao posto de socorros mais próximo • MORTA; • - O local do crime deve ser imediatamente referenciado e protegido para evitar o encobrimento de possíveis provas ou vestígios
Exame e protecção do local do crime Atitude a tomar quando se chega ao local do crime: • Prender o criminoso ou deter suspeitos, se os houver. • Proibir as pessoas que tomaram conhecimento do crime de abandonarem o local • Tomar nota das respectivas identidades e moradas; • Se possível tentar obter delas, algumasdeclarações preliminares.
Exame e protecção do local do crime • Afastar das proximidades do local, todas as pessoas não autorizadas e não envolvidas no crime. • Referenciar a cena do crime, utilizando fita balizadora para selar os respectivos acessos. • Montar uma guarda que impeça o acesso de estranhos ao local do crime. • Se o investigador não dispuser de agentes para montar guarda, deve: • Utilizar funcionários públicos ou pessoas ligadas ao Estado • Utilizar pelo menos duas pessoas e, se possível, que não se conheçam • Substituir essas pessoas por agentes, logo que possível
Exame e protecção do local do crime • Não tocar em quaisquer objectos, excepto eventuais provas que, se não forem de imediato recolhidas, correm o risco de ser destruídas; • Nas excepções indicadas, recolher as eventuais provas ou objectos em recipientes que os preservem, evitando tocar-lhes com as mãos. • Se possível, fotografar de imediato a cena do crime.
EXERCÍCIO GOLFINHO 12 18 a 22 de JUNHO 2012