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18 a 22 de JUNHO 2012

EXERCÍCIO GOLFINHO 12. 18 a 22 de JUNHO 2012. PROCEDIMENTOS DE ACTUAÇÃO DA PE EM MISSÕES DE FMI. TPE(03)-03-09. “A disciplina e o aprumo inerentes à condição militar são a base do trabalho de fiscalização de movimentos individuais (FMI)”. “Ajudar a cumprir”.

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  1. EXERCÍCIO GOLFINHO 12 18 a 22 de JUNHO 2012

  2. PROCEDIMENTOS DE ACTUAÇÃO DA PE EM MISSÕES DEFMI TPE(03)-03-09

  3. “A disciplina e o aprumo inerentes à condição militar são a base do trabalho de fiscalização de movimentos individuais (FMI)”

  4. “Ajudar a cumprir” É necessário que o agente PE seja: • Firme, sem ser desagradável, para fazer cumprir os regulamentos e as disposições em vigor. • Deve ter, primariamente, uma função didáctica que permita corrigir as deficiências encontradas, sem abusar da sua autoridade. • Não adoptar uma postura grosseira, sarcástica, prepotente ou de qualquer outra forma desagradável no desempenho das suas funções.

  5. O agente PE quando em serviço deve observar sempre os seguintes termos de conduta: • - Estar atento e actuar conscientemente; • - Manifestar confiança, tranquilidade e compostura; • - Actuar sem mostras de indecisão; • - Manifestar brio e interesse nas questões que lhe são confiadas (espírito de missão); • - Tratar todos franca e imparcialmente; • - Ser firme; • - Ser cortês e bem educado; • - Ser discreto na sua actuação; • - Conhecimento correcto da missão.

  6. Procedimentos a adoptar pelo agente PE emFMI

  7. PROCEDIMENTO N.º 1 PROCEDIMENTO N.º 1/A Infractor da Guarnição Militar Infractor de outras Guarnições ou Regiões Militares Nos casos de: - Falta de documentos militares (sem mais nenhum meio de identificação). - Ausentes sem licença (sem passaporte). - Indícios de embriaguez. - Actos atentatórios à moral, brio e decoro militar. - Uso indevido de uniformes, distintivos ou insígnias militares (misturar fardas que se podem usar ou usar uniformes n.º 3 e n.º 4 sem autorização). - Falta de boina ou bivaque. A B O R D A R I D E N T I F I C A R - Entregar a uma escolta da sua Unidade mediante guia de entrega (GE). - Entregar na sua Unidade mediante GE. - Conduzir e entregar mediante GE e sob detenção no QG da RM para lhe ser dado destino. - Dar destino mediante guia de entrega e por ordem do QG; P A R T I C I P A R

  8. PROCEDIMENTO N.º 2 PROCEDIMENTO N.º 2/A Nos casos de: - Cabelo não regulamentar; - Não escanhoado; - Falta de botões; - Uniforme roto ou sujo; - Botas em mau estado. A B O R D A R I D E N T I F I C A R - Mandar recolher à sua Unidade, mediante guia de apresentação (GA); - Esclarecer o infractor; - Adoptar o proc. n.º 1 se a falta for grave. - Mandar recolher à sua Unidade, mediante guia de apresentação (GA); - Esclarecer o infractor; - Adoptar o proc. nº 1/A se a falta for grave. P A R T I C I P A R

  9. PROCEDIMENTO N.º 3 Nos casos de: - Falta do CIM mas com bilhete de identificação (BI) civil e com documento militar. (passaporte, dispensa, guia de marcha, etc.); - Pedir boleia fardado. A B O R D A R I D E N T I F I C A R P A R T I C I P A R

  10. PROCEDIMENTO N.º 4 Nos casos de: - Botas por engraxar; - Boina fora da cabeça; - Botão ou botões desabotoados; - Falta de compostura. A B O R D A R I D E N T I F I C A R ADVERTIR ESCLARECER E CORRIGIR P A R T I C I P A R, em caso de reincidência. (adoptando o procedimentos n.º 1 ou n.º1/A)

  11. PROCEDIMENTO N.º 5 (RELATIVO A CIVIS) Nos casos de : - Flagrante delito; - Intromissão no serviço da PE; - Ofensas à PE ou às FA (palavras, gestos, etc.); - Desordem pública presenciada pela PE. A B O R D A R I D E N T I F I C A R DETER E ENTREGAR À AUTORIDADE CIVIL COM AUTO DE NOTÍCIA E GE COMUNICAR (em impresso normal de participação)

  12. PROCEDIMENTO N.º 6 (CUSTÓDIA) Nos casos de : - Doença ou desfalecimento súbito na via pública (Militar ou Civil); - Ferido (Militar ou Civil); - Protecção contra violências (Militar ou Civil); - Militar em dificuldades (perdido, roubado, sem dinheiro, etc.). A B O R D A R I D E N T I F I C A R - Transportar para autoridade competente ou hospital; - Transportar para local de destino (na Guarnição Militar); - Encaminhar; - Emprestar dinheiro (eventualmente). COMUNICAR (em impresso normal de participação)

  13. PROCEDIMENTO N.º 7 (REFERENCIA ELOGIOSA) Nos casos de : - Impecável apresentação em público; - Acção digna de realce. A B O R D A R I D E N T I F I C A R COMUNICAR (em impresso normal de participação)

  14. PROCEDIMENTO N.º 8 (MILITARES ENTREGUES PELAS AUTORIDADES CIVIS) Nos casos de : - Desobediência (sem auto de notícia emitido); - Desordem; - Falta de compostura. - Receber com GE - Conduzir à Unidade PE Da Guarnição Militar De fora da Guarnição Militar - Entregar na sua Unidade com GE ou entregar a escolta desta com GE - Conduzir e entregar mediante GE e sob detenção no QG; - Dar destino mediante guia de entrega e por ordem do QG; P A R T I C I P A R (transcrevendo os despachos e o que interessa da GE)

  15. PROCEDIMENTO N.º 9 (MILITARES ENTREGUES PELAS AUTORIDADES CIVIS) Nos casos de : - Crimes do foro civil (desobediência às autoridades civis, posse de droga, furto, etc.). - Receber com GE e auto de notícia; - Conduzir ao QG para passagem de guia de marcha para: Nas horas normais de expediente Fora das horas normais de expediente - Conduzir à PJ para audição pelo Juiz de Instrução Criminal; - Conduzir ao QG para cumprimento do despacho do Juiz. - Conduzir ao BA ou outra Unidade determinada pelo QG, para pernoita e refeições; - Conduzir à PJ para audição pelo Juiz de Instrução Criminal; - Conduzir ao QG para cumprimento do despacho do Juiz. P A R T I C I P A R (transcrevendo os despachos e o que interessa da GE)

  16. PROCEDIMENTO N.º 10 (MILITARES ENTREGUES PELAS AUTORIDADES CIVIS) Nos casos de : - Crimes do foro militar. - Receber com GE e auto de notícia; - Conduzir ao QG para passagem de guia de marcha para: Nas horas normais de expediente Fora das horas normais de expediente - Conduzir à PJM para audição pelo Juiz de Instrução Criminal; - Conduzir ao QG para cumprimento do despacho do Juiz. - Conduzir à PJM que mandará recolher a Unidade Militar e voltar no dia útil seguinte. - Conduzir ao BA ou outra Unidade determinada pelo QG, para recolha (pernoita e refeições); - Conduzir à PJ para audição pelo Juiz de Instrução Criminal; - Conduzir ao QG para cumprimento do despacho do Juiz. P A R T I C I P A R (transcrevendo os despachos e o que interessa da GE)

  17. PROCEDIMENTO N.º 11 (MILITARES DETIDOS PELA PE) Nos casos de : - Crimes do foro civil. ABORDAR IDENTIFICAR - Conduzir sob detenção à Unidade PE - Elaborar participação circunstanciada da captura, em triplicado; - Conduzir ao QG para passagem de guia de marcha para: Nas horas normais de expediente Fora das horas normais de expediente - Conduzir à PJ para audição pelo Juiz de Instrução Criminal; - Conduzir ao QG para cumprimento do despacho do Juiz. - Conduzir ao BA ou outra Unidade determinada pelo QG, para recolha (pernoita e refeições); - Conduzir à PJ para audição pelo Juiz de Instrução Criminal; - Conduzir ao QG para cumprimento do despacho do Juiz. P A R T I C I P A R (transcrevendo os despachos e o que interessa da Participação de Captura)

  18. PROCEDIMENTO N.º 12 (MILITARES DETIDOS PELA PE) Nos casos de : - Crimes do foro militar. - Conduzir sob detenção à Unidade PE - Elaborar participação circunstanciada da captura, em triplicado; - Se possível, juntar fotocópia do mandato de captura (no caso de desertores); - Conduzir ao QG para passagem de guia de marcha para: Nas horas normais de expediente Fora das horas normais de expediente - Conduzir à PJM para audição pelo Juiz de Instrução Criminal; - Conduzir ao QG para cumprimento do despacho do Juiz. - Conduzir à PJM que mandará recolher a Unidade Militar e voltar no dia útil seguinte. - Conduzir ao BA ou outra Unidade determinada pelo QG, para recolha; - Conduzir à PJM para audição pelo Juiz de Instrução Criminal; - Conduzir ao QG para cumprimento do despacho do Juiz. P A R T I C I P A R (transcrevendo os despachos e o que interessa da Participação de Captura)

  19. PROCEDIMENTO N.º 13 (CIVIS DETIDOS PELA PE) Nos casos de : - Crimes do foro militar cometidos por civis. - Identificar; - Deter; - Participar com auto de notícia; - Entregar à autoridade civil; - Marcar audiência na PJM com o Juiz de Instrução Criminal; - Informar a autoridade civil da marcação da audiência. COMUNICAR (em impresso normal de participação)

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