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Fórum sped secon-pa 2013 PROJETO SPED DO ESTADO DO PARÁ. SEFA / DFI / CAAF José Guilherme de Souza Moitta Koury Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Objetivos DO PROJETO.
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Fórum spedsecon-pa 2013PROJETO SPED DO ESTADO DO PARÁ SEFA / DFI / CAAF José Guilherme de Souza MoittaKoury Auditor Fiscal de Receitas Estaduais
Objetivos DO PROJETO • Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores. • Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
digital • Arquivos digitais como suporte material dos documentos • Certificação digital para garantia de autoria e autenticidade
escrituração • Documentos digitais • Nota Fiscal Eletrônica - NF-e • Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI • Escrituração Contábil Digital – ECD • Controle Fiscal Contábil de Transição - Fcont • Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e • EFD-Contribuições • Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica – NFC-e • EFD-IRPJ
público • Poder de império do Estado • Infra-estrutura • Segurança jurídica
SISTEMA • Integração das Administrações Tributárias (AT) • Compartilhamento de dados e informações • Harmonização das obrigações tributárias • Adoção de padrão tecnológico
benefícios • Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel; • Eliminação do papel; • Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias; • Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas; • Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas; • Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte; • Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação); • Rapidez no acesso às informações;
benefícios • Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão; • Redução de custos administrativos; • Melhoria da qualidade da informação; • Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais; • Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes; • Redução do “Custo Brasil; • Aperfeiçoamento do combate à sonegação; • Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.
Marcos regulatórios • Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003 • Ajuste Sinief05/2005 – Institui a NF-e e o DANFE • CONVÊNIO ICMS 143/06 – Institui a EFD • Decreto Federal nº 6.022 - 22/01/07 • Ajuste Sinief 09/2007 – Institui o CT-e e o DACTE • Decreto Estadual nº 106 /07 – Inclui o capítulo VI-A no RICMS • Ajuste Sinief 02/2009 - EFD • Protocolo ICMS 42/2009 – Obrigatoriedade de NF-e em operações interestaduais • Ajuste Sinief 21/2010 – Institui o MDF-e • Instrução Normativa 08/2011 – Normas complementares da EFD • Ajuste Sinief 18/2011 – Obrigatoriedade do CT-e
NÚMEROS DO SPED no fisco paraense • NF-e • EFD-ICMS/IPI • CT-e
Nota Fiscal eletrônica • Obrigatoriedade por atividade econômica (Prot. ICMS 10/2007) • 01.04.2008 – primeiras 5 atividades econômicas • 01.12.2008 – 9 atividades econômicas • 01.04.2009 – 25 atividades econômicas • 01.09.2009 – 54 atividades econômicas
Nota Fiscal eletrônica • Demais obrigatoriedades (Prot. ICMS 42/2009) • demais as atividades de fabricação e comércio atacadista de produtos - 01.04.2010 - 01.07.2010 - 01.10.2010 - 01.12.2010 • Obrigatoriedade por tipo de operação – interestaduais e fornecimento a órgão públicos
Efd-icms/ipi • Obrigatoriedade por estabelecimento (Anexos às IN 33/2009 e IN 08/2011) • A partir de 01.01.2012 – todos os contribuintes do ICMS submetidos ao regime normal de apuração do imposto
Conhecimento de transporte eletrônico • Ajuste SINIEF 18/2011 – obrigatoriedade por modais • 01.12.2012 – aéreo, ferroviário, dutoviário, rodoviário (somente 278 empresas em todo o país) • 01.04.2013 – aquaviário • 01.08.2013 – empresas do modal rodoviário sujeitas ao regime de apuração normal do ICMS • 01.12.2013 – multimodal e demais empresas do modal rodoviário (simples nacional)
desafios do sped – curto prazo • Massificação – EFD, CT-e • Correção dos dados • NF-e – NÃO É POSSÍVEL • CT-e – NÃO É POSSÍVEL • EFD-ICMS/IPI – mediante arquivo substitutivo • Cancelamento • NF-e – 24 horas • CT-e – 7 dias • EFD-ICMS/IPI – a qualquer tempo (com processo, se for feito após o terceiro mês do período de apuração)
desafios do sped – médio prazo • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e • Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico – MDF-e • Integração da NF-e com a NFS-e • EFD - Simples Nacional • Integração da NF-e com a Fatura Eletrônica Internacional
Visão do futuro Domicílio virtual nacional Processos administrativos virtuais Auditoria “online” Legislação uniforme
Visão do futuro Domicílio virtual nacional Processos administrativos virtuais Auditoria “online” Legislação uniforme
Governo do estado do paráSecretaria de estado da fazendaDiretoria de fiscalização José Guilherme de Souza MoittaKoury jkoury@sefa.pa.gov.br