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Brasília – DF 16 de julho de 2014

SUT. Sistema Único do Trabalho. Apresentação de proposta de. Brasília – DF 16 de julho de 2014. ANTECEDENTES. 1958 – Convenção OIT nº 88, Organização do Serviço de Emprego; 1975 – Decreto nº 76.403 cria o Sistema Nacional de Emprego – SINE;

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Brasília – DF 16 de julho de 2014

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  1. SUT Sistema Único do Trabalho Apresentação de proposta de Brasília – DF 16 de julho de 2014

  2. ANTECEDENTES • 1958 – Convenção OIT nº 88, Organização do Serviço de Emprego; • 1975 – Decreto nº 76.403 cria o Sistema Nacional de Emprego – SINE; • 1988 – Constituição Federal, art. 22 – inciso XVII, compete privativamente à União legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego; • 2004 – I Congresso Nacional do Sistema Público de Emprego; • 2005 – II Congresso Nacional do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, 2005; • 2012 - 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente – CNETD • 2013 – Portaria MTE nº 1.879 cria Grupo de Trabalho para elaborar proposta de Sistema Único de Emprego e Trabalho Decente; • 2014 – Em 16 de abril, o Grupo entrega ao Senhor Ministro do Trabalho e Emprego proposta de instituição do Sistema Único do Trabalho – SUT.

  3. DA PROPOSTA DO SISTEMA ÚNICO DO TRABALHO – SUT • Características gerais; • Campo de atuação; • Objetivos; • Princípios; • Ações e serviços; • Direção e gestão; • Atribuições comuns dos Entes Federados; • Competências dos Entes Federados; • Gestão de Pessoas; • Operacionalização das ações e serviços; • Financiamento e da gestão financeira;

  4. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS • Forma de organização do sistema nacional de emprego; • Sistema único; • Caráter nacional; • Descentralizado; • Integração de todas as ações e serviços do mundo do trabalho; • Cofinanciado; • Gerido pelos entes federados, com a coordenação da União; • Garantida a participação de representantes dos trabalhadores e empregadores na sua gestão; • Inspeção do Trabalho integra o SUT por meio do SFIT, com atuação exclusiva da União conforme a Constituição Federal.

  5. CAMPO DE ATUAÇÃO DO SUT • Geração de trabalho, emprego e renda; • Proteção e apoio ao trabalhador; • Relações do trabalho; • Política salarial; • Formação e desenvolvimento profissional; • Migração laboral; • Economia solidária, cooperativismo e associativismo; • Mobilidade da força de trabalho no território nacional.

  6. OBJETIVOS DO SUT 13 objetivos, dentre eles: • Promover o trabalho produtivo, adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna ao trabalhador; • Promover o acesso pleno do cidadão aos seus direitos, mormente os trabalhistas; • Combater o assédio moral e sexual e todas as formas de desigualdade e discriminação no trabalho, dentre elas as de gênero, raça, etnia, faixa etária, condição social, pessoas com deficiência, orientação e identidade sexual;

  7. PRINCÍPIOS DO SUT • Trabalho digno; • Universalidade; • Gratuidade; • Equidade social; • Diálogo social; • Descentralização político administrativa; • Unicidade; • Integração; • Integralidade; • Regionalização.

  8. AÇÕES E SERVIÇOS DO SUT • De execução pelos Municípios; • De execução complementar em relação aos Municípios; • De execução concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios; • De execução exclusiva pela União.

  9. AÇÕES E SERVIÇOS DO SUT DE EXECUÇÃO PELOS MUNICÍPIOS • Atendimento do trabalhador para habilitação ao seguro-desemprego; • Intermediação de mão de obra; • Atendimento ao trabalhador para sua identificação; • Apoio à certificação profissional; • Orientação profissional; • Qualificação profissional; • Aprendizagem profissional e estágio; • Assistência aos trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo; • Atendimento preliminar de crianças e adolescentes afastados do trabalho infantil e encaminhamento aos órgãos competentes;

  10. AÇÕES E SERVIÇOS DO SUT DE EXECUÇÃO PELOS MUNICÍPIOS • Fomento ao empreendedorismo e ao crédito para a geração de trabalho, emprego e renda; • Fomento e concessão de microcrédito produtivo orientado; • Fomento e assessoramento técnico ao trabalho autônomo, autogestionário e associado; e • Geração e divulgação de informações sobre o trabalho.

  11. AÇÕES E SERVIÇOS DO SUT DE EXECUÇÃO COMPLEMENTAR • Atendimento ao trabalhador para sua identificação • Intermediação de mão de obra; • Apoio à certificação profissional; • Orientação profissional; • Aprendizagem profissional e estágio; • Assistência aos trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo; • Atendimento preliminar de crianças e adolescentes afastados do trabalho infantil e encaminhamento aos órgãos competentes;

  12. AÇÕES E SERVIÇOS DO SUT DE EXECUÇÃO CONCORRENTE • Qualificação profissional; • Fomento ao empreendedorismo e ao crédito para a geração de trabalho, emprego e renda • Fomento e concessão de microcrédito produtivo orientado; • Fomento e assessoramento técnico ao trabalho autônomo, autogestionário e associado; e • Geração e divulgação de informações sobre o trabalho;

  13. AÇÕES E SERVIÇOS DO SUT DE EXCLUSIVIDADE DA UNIÃO • Concessão dos benefícios Seguro-Desemprego e Abono Salarial; • Registro profissional; • Identificação do trabalhador; • Classificação de ocupações; • Inspeção do trabalho; • Assistência à homologação da rescisão do contrato de trabalho; • Negociação coletiva e mediação pública de conflitos trabalhistas; • Registrar e arquivar convenções e acordos coletivos de trabalho; • Registro de empresas de trabalho temporário; • Concessão de autorização de trabalho para o imigrante; • Organização e manutenção de cadastros públicos na área trabalho; e • Coordenação da certificação profissional.

  14. DIREÇAÕ E GESTÃO DO SUT • A direção é única: • no âmbito da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como direção nacional do SUT; • no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela Secretaria de Trabalho ou órgão equivalente, como direção estadual do SUT; e • no âmbito dos Municípios, pela Secretaria de Trabalho ou órgão equivalente, como direção municipal do SUT. • Poderão ser constituídos consórcios públicos para executar ações e serviços do SUT; • A participação do setor privado é em caráter complementar e dependerá de registro junto ao MTE;

  15. DIREÇAÕ E GESTÃO DO SUT • Instancias deliberativas, tripartites e paritárias (governo, trabalhadores e empregadores): • o Conselho Nacional do Trabalho; • os Conselhos Estaduais do Trabalho; • o Conselho do Trabalho do Distrito Federal; e • os Conselhos Municipais do Trabalho; • Mandatos de 2 (dois) anos, sem limite de recondução; • Presidência rotativa entre as bancadas; • Conselhos vinculados aos órgãos responsáveis pela direção do SUT em cada esfera de governo;

  16. ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS ENTES FEDERADOS NO ÂMBITO DO SUT • Definir as instâncias e mecanismos de monitoramento e avaliação da política do trabalho; • Prover o pessoal e a infraestrutura necessária para execução das suas ações e serviços no âmbito do SUT; • Acompanhar e controlar a rede de atendimento do SUT; • Realizar operações externas de natureza financeira de interesse da área trabalho, autorizadas pelo Senado Federal; • celebrar convênios, acordos, protocolos e outros instrumentos congêneres internacionais relativos à área trabalho; • Realizar estudos e pesquisas sobre o mundo do trabalho;

  17. COMPETÊNCIAS DA UNIÃO NO ÂMBITO DO SUT • Exercer a coordenação nacional da execução das ações e serviços do SUT, e, quando necessário e de forma pactuada, executar, em caráter complementar, ações e serviços do Sistema que correspondam aos Estados e Municípios; • Cofinanciar, por meio de repasse fundo a fundo, o aprimoramento da gestão, os programas, as ações e os serviços do SUT; • Formular a Política Nacional do Trabalho e submeter à aprovação do CNT; • Organizar, normatizar, regular e manter a inspeção do trabalho; • Propor ao CNT as normas e regulamentações gerais das ações e serviços do SUT; • Elaborar Planejamento Estratégico Nacional do SUT, o Orçamento do SUT e o Plano Nacional de Ações e Serviços do SUT, em cooperação técnica com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, observadas as características regionais e territoriais peculiares dos entes federados, e os submeter à aprovação do CNT;

  18. COMPETÊNCIAS DOS ESTADOS NO ÂMBITO DO SUT • Exercer a coordenação estadual e, quando necessário e de forma pactuada, executar, em caráter complementar aos Municípios; • Executar as ações e serviços do SUT cujos custos, ausência de atuação ou demanda municipal justifiquem uma rede regional, desconcentrada, no âmbito estadual; • Propor ao Conselho Estadual do Trabalho as normas e regulamentações complementares das ações e serviços do SUT que lhes correspondam; • Cofinanciar, por meio de repasse fundo a fundo, o aprimoramento da gestão, os programas, as ações e os serviços do SUT no âmbito estadual; • Elaborar o Orçamento Estadual do SUT e o Plano Estadual de Ações e Serviços do SUT, em cooperação técnica com os municípios, observadas as características regionais e territoriais peculiares, e os submeter à aprovação do Conselho Estadual do Trabalho; • Apoiar e assessorar tecnicamente os Municípios na criação, estruturação e manutenção dos Conselhos Municipais do Trabalho e do Fórum Estadual de Secretarias Municipais do Trabalho (FESMUT);

  19. COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DO SUT • Coordenar e executar as ações e serviços do SUT que lhes correspondem; • Cofinanciar o aprimoramento da gestão, os programas, as ações e os serviços do SUT que lhes correspondam no âmbito do seu território; • Propor ao Conselho Municipal do Trabalho as normas e regulamentações complementares  das ações e serviços do SUT no seu âmbito de atuação; • Elaborar o Orçamento Municipal do SUT e o Plano Municipal de Ações e Serviços do SUT, e os submeter à aprovação do Conselho Municipal do Trabalho; • Integrar e participar das atividades, mediante o órgão responsável pela direção municipal do SUT, do FESMUT;

  20. GESTÃO DE PESSOAS NO ÂMBITO DO SUT • A operacionalização do SUT será realizada por servidores públicos, salvo as situações de excepcionalidade de acordo com a legislação vigente; • A constituição das equipes e a gestão de pessoal do SUT, observadas as suas normas, procedimentos e rotinas próprios, tem por objetivo: • promover a formação continuada de pessoal, em todos os níveis de capacitação e qualificação, para atender as necessidades do SUT; e • valorizar a dedicação exclusiva e integral dos profissionais do SUT; • As diretrizes gerais para a composição das equipes e da gestão do trabalho, no âmbito do SUT, serão definidas pelo órgão de direção nacional do Sistema;

  21. OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO SUT • As ações e serviços do SUT devem ser operacionalizados, de forma integrada e padronizada, diretamente por entes públicos e pelas entidades privadas vinculadas ao SUT, cabendo ao órgão de direção nacional do Sistema a definição da forma dessa integração e padronização; • A prestação das ações e serviços que competem aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal ocorrerá em unidades de atendimento integrado do SUT; • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer parcerias para prestação e integração das ações e serviços do SUT que lhes correspondam; • A operacionalização do SUT será realizada por meio de conjunto de sistemas informatizados integrados desenvolvidos e mantidos sob a responsabilidade da União, com a cooperação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no que couber;

  22. OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO SUT • Os aspectos operacionais do SUT devem ser discutidos e pactuados entre os entes federados na Comissão Nacional de Gestores do SUT (CNG-SUT) e nas Comissões Estaduais de Gestores do SUT (CEG-SUT), exceto quanto às ações e serviços executados pela União em caráter de exclusividade; • A atuação das Comissões tem por objetivo: • decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUT, em conformidade com os planos de ações e serviços, aprovados pelos conselhos do trabalho; e •  definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços do SUT, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados; • CEG-SUT: dirigentes do órgão de direção estadual do SUT e representantes do FESMUT; • CNG-SUT: dirigentes do MTE, representantes do FONSET e do FONSEMT;

  23. FINANCIAMENTO DO SUT • O cofinanciamento no âmbito do SUT será realizado por meio de repasse fundo a fundo pactuado entre os entes federados; • No âmbito da União: • Será instituído o Fundo Nacional do Trabalho (FNT), de natureza contábil e financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao financiamento dos programas, projetos, benefícios, ações e serviços do SUT; • Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão instituir fundos do trabalho próprios para financiamento e repasse de recursos do SUT;

  24. FINANCIAMENTO DO SUT • É condição para os repasses dos recursos do FNT aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a efetiva instituição e funcionamento de:  • Conselho do Trabalho, observadas as disposições desta Lei; • Fundo do Trabalho, com orientação e controle do respectivo conselho do trabalho; • Plano de Ações e Serviços; • É ainda condição para a transferência de recursos do FNT aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à área trabalho e alocados em seus respectivos fundos do trabalho; • Os recursos do FNT transferidos aos fundos do trabalho instituídos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios poderão ser aplicados no custeio de despesas de pessoal para a sustentação das ações e serviços do SUT que lhes correspondem no âmbito dos respectivos territórios, nos termos a serem estabelecidos pelo CNT;

  25. FINANCIAMENTO DO SUT • As transferências entre os fundos do trabalho efetuadas à conta do orçamento da Seguridade Social se caracterizam como despesa pública de natureza obrigatória e continuada com a seguridade social, na forma do art.24 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. • Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo fundo do trabalho o controle e o acompanhamento dos programas, projetos, benefícios, ações e serviços, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos. • A utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal será anualmente declarada pelos entes recebedores ao ente responsável pelo repasse, mediante relatório de gestão, submetido à apreciação do respectivo Conselho do Trabalho, que comprove a execução das ações na forma do regulamento. • O ente responsável pelo repasse poderá requisitar informações referentes à aplicação dos recursos repassados, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização.

  26. Obrigado pela atenção. gt.suetd@mte.gov.br

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