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Receita Estadual. RS COMPETITIVO. Programa de Incentivo à produção gaúcha, mediante o estímulo às compras de mercadorias e serviços de empresas localizadas no Estado. OBJETIVOS. Incentivo à produção Gaúcha
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RS COMPETITIVO Programa de Incentivo à produção gaúcha, mediante o estímulo às compras de mercadorias e serviços de empresas localizadas no Estado
OBJETIVOS • Incentivo à produção Gaúcha • Competitividade aos setores econômicos do Estado, frente aos localizados em outras Unidades da Federação • Combate aos incentivos fiscais predatórios concedidos por outros Estados • Crescimento do emprego • Aumento da renda no RS • Incremento da arrecadação de ICMS
ISENÇÃO DO ICMS PARA AS EMPRESAS GAÚCHAS NAS COMPRAS EFETUADAS PELO GOVERNO • Aquisições, de empresas gaúchas, feitas pelo Estado (Órgãos do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações e dos Poderes Legislativo e Judiciário) • Abrange os itens de maior concentração de compras do Estado • R$200 milhões em 2003
Mercadorias: • Medicamentos em geral • Produtos farmacêuticos • Artigos cirúrgicos e laboratoriais • Instrumentos e equipamentos hospitalares e cirúrgicos • Gêneros alimentícios • Calçados e vestuário (inclui uniformes) • Mobiliário em geral • Armas, explosivos e munições • Veículos • Combustíveis e lubrificantes (dependendo de regulamentação via IN)
REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE 17% PARA 12% • Vendas da indústria gaúcha para União, Estados e DF e Municípios: • Administração Pública Direta, suas Autarquias e Fundações • Poderes Legislativo e Judiciário • Mercadorias: • Móveis • Vestuário • Calçados
DIFERIMENTO PARCIAL DO ICMS • Redução da carga tributária para 12% nas saídas internas, entre contribuintes, de mercadorias destinadas à industrialização ou à comercialização posterior • Concessão mediante Análise Setorial • Setores/Mercadorias: • Moveleiro – chapas de aglomerados, de compensados e de MDF e acessórios • Confecções • Calçados – acessórios e componentes • Outros
COMBATE À GUERRA FISCAL • Limitação do crédito fiscal nas entradas de mercadorias oriundas de estabelecimentos localizados em outros Estados e beneficiário de incentivo fiscal em desacordo com a Lei Complementar 24/75 • Créditos fiscais admitidos até o limite do valor do ICMS efetivamente pago ao Estado de origem • Setores/Mercadorias: • Atacadistas (gêneros alimentícios, medicamentos e perfumaria, produtos limpeza e higiene e autopeças) • Carne bovina • Aves • Outras
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA • Exigência do pagamento do Diferencial de Alíquota na entrada de mercadorias de outros Estados para fins de comercialização • 86 espécies de mercadorias • Gêneros alimentícios, material de limpeza e higiene, bebidas, autopeças e produtos cerâmicos
OUTRAS MEDIDAS EM ANDAMENTO • Incentivos que garantem competitividade da indústria gaúcha nos mercados nacional e regional • Principais setores/mercadorias que tiveram competitividade restaurada a partir de 2003: • soja (farelo, óleo, proteínas, lecitinas e gorduras vegetais) • Carnes bovina, suína e aves • Arroz • Leite e derivados • Farinha de trigo • Conservas de frutas
Lanifícios • Fertilizantes • Mármores e granitos • Metal-mecânico • Refrigeração • Veículos automotores • Eletro-eletrônico • Informática • Cervejas, refrigerantes e sucos e envasamento de água mineral