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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO. IT 16. SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO. OBJETIVO

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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

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  1. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO IT 16 SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO

  2. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO OBJETIVO Estabelecer critérios para proteção contra incêndio em edificações e/ou áreas de risco por meio de extintores de incêndio (portáteis ou sobre rodas), para combate a princípios de incêndio, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado de Minas Gerais.

  3. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO APLICAÇÃO • Aplica-se a todas as edificações e áreas de risco onde houver necessidade de instalação de extintores de incêndio.

  4. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DEFINIÇÕES • Área protegida Área em metros quadrados de piso, protegida por uma unidade extintora, em função do risco. • Agente extintor Substância utilizada para a extinção do fogo. • Carga Quantidade de agente extintor contida no extintor de incêndio, medida em litro ou quilograma

  5. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO • Capacidade extintora Medida do poder de extinção do fogo de um extintor, obtida em ensaio prático normalizado. • Unidade extintora Extintor que atende à capacidade extintora mínima prevista nesta norma, em função do risco e da natureza do fogo. • Distância máxima a ser percorrida Distância máxima real, em metros, a ser percorrida por um operador, do ponto de fixação do extintor a qualquer ponto da área protegida pelo extintor.

  6. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO • Classes de fogo • Classificação do fogo de acordo com as características dos materiais combustíveis ou inflamáveis. • Classe A Fogo em materiais combustíveis sólidos, que queimam em superfície e profundidade através do processo de pirólise, deixando resíduos.

  7. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO • Classe B Fogo em líquidos e/ou gases combustíveis ou inflamáveis e sólidos combustíveis que se liquefazem por ação do calor, como graxas, que queimam somente em superfície, podendo ou não deixar resíduos. • Classe C Fogo em materiais, equipamentos e instalações elétricas energizadas.

  8. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO • Classe D • Fogo em metais combustíveis, como magnésio, titânio, alumínio, zircônio, sódio, potássio e lítio. • Classe K: Fogo em óleos e gorduras, animais e vegetais, utilizados na cocção de alimentos.

  9. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO • Extintor de incêndio Aparelho de acionamento manual, constituídos de recipiente e acessórios contendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio. • Extintor portátil Extintor de incêndio que pode ser transportado manualmente, sendo que sua massa total não pode ultrapassar 20 kg. • Extintor sobre rodas Extintor de incêndio, montado sobre rodas, cuja massa total não pode ultrapassar 250 kg, operado e transportado por um único operador.

  10. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO • Princípio de incêndio Período inicial da queima de materiais, compostos químicos ou equipamentos, enquanto o incêndio é incipiente. • Sinalização Marcação no piso, parede, coluna e/ou teto, destinada a indicar a presença de um extintor.

  11. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO INSTALAÇÃO • Deve ser visível, para que todos os usuários fiquem familiarizados com a sua localização; • Deve permanecer protegido contra intempéries e danos físicos em potencial; • Deve permanecer desobstruído e devidamente sinalizado de acordo com o estabelecido na IT 15 (Sinalização Símbolos Gráficos para Projeto de Segurança Contra Incêndio); • Deve ser adequado à classe de incêndio predominante dentro dá área de risco a ser protegida; • Deve haver a menor probabilidade do fogo bloquear seu acesso.

  12. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DETALHE DE INSTALAÇÃO DE EXTINTOR

  13. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DETALHE DE INSTALAÇÃO DE EXTINTOR

  14. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO SINALIZAÇÃO DE PISO Quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio, instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo, deve ser implantada também a sinalização de piso. (Item 6.1.4, alínea d da IT 15)

  15. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO Principais critérios de instalação • Os extintores não devem ser instalados em escadas; • Cada pavimento deve possuir no mínimo duas unidades extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio classe B e C, ou uma unidade extintora de pó ABC, desde que atenda à distância máxima a ser percorrida e capacidade. Nas garagens de veículos automotores, é obrigatória a proteção por extintores tipo pó ABC; • Deve haver, no mínimo, um extintor de incêndio não distante mais de 5 m da porta de acesso da entrada principal da edificação, entrada do pavimento ou da área de risco.

  16. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO • Devem ser instalados em locais de riscos especiais • Casa de caldeira; • Casa de bomba; • Casa de máquinas; • Galeria de transmissão; • Incinerador; • Quadro de redução para abaixa tensão; • Transformador; • Contêiner de telefonia; • Gerador; • Outros que necessitem de proteção adequada.

  17. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EXTINTORES SOBRE RODAS Os extintores de incêndio sobre rodas devem ser instalados para a proteção de áreas de alto risco onde seja necessária alta vazão de agente extintor, maior tempo de descarga e alcance de jato e maior quantidade de agente extintor, tais como: postos de combustíveis, helipontos, subestações elétricas e outros locais onde houver manipulação e/ou armazenamento de explosivos, inflamáveis ou combustíveis cujos reservatórios não estejam enterrados, quando houver exigência por outra Instrução Técnica ou NBR complementar.

  18. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EXTINTORES SOBRE RODAS • Os extintores sobre rodas são complementares aos extintores portáteis requeridos para a edificação ou área de risco, devendo ser instalados em pontos estratégicos, sendo sua proteção restrita ao nível do piso em que se encontram. • A distância máxima a ser percorrida para se atingir extintores sobre rodas deve ser de uma vez e meia os valores estabelecidos para os extintores portáteis.

  19. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DIMENSIONAMENTO

  20. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CLASSE A TABELA 4 DA IT 16

  21. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CLASSE B TABELA 5 DA IT 16

  22. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CLASSE C • Para a classe C devem ser utilizados extintores não condutores de eletricidade, para proteger os operadores em situações onde são encontrados equipamentos energizados, observando a distância máxima a ser percorrida, de acordo com a tabela 6. (20 m)

  23. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CLASSE D • A determinação do tipo e quantidade de agente extintor para a classe D deve ser baseada no metal combustível específico, sua configuração e área a ser protegida. A distância máxima a ser percorrida será de acordo com a tabela 6. (20 m)

  24. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CLASSE K • A determinação do tipo e quantidade de agente extintor para a classe K deve ser baseada no combustível específico, seu volume e área a ser protegida. A distância máxima a ser percorrida será de acordo com a tabela 6. (20 m); • Enquanto não houver Norma Brasileira especificando a fabricação e o uso de extintores para classe K, poderá ser adotado extintor compatível da classe B.

  25. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO TABELA 6 DA IT 16 • Enquanto não houver Norma Brasileira que estabeleça requisitos para as classes D e K, deverão ser adotadas normas internacionalmente reconhecidas para a determinação do agente extintor.

  26. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EXEMPLOS DE DIMENSIONAMENTO • QUAL A QUANTIDADE MÍNIMA DE EXTINTORES DO TIPO AP (UNIDADE EXTINTORA - 2A) QUE DEVE HAVER NA SEGUINTE EDIFICAÇÃO? • OCUPAÇÃO: ESCRITÓRIO D-1 • CARGA INCÊNDIO: 700 MJ/M2 • ÁREA: (30 x 60) m

  27. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EXEMPLOS DE DIMENSIONAMENTO • 2) QUAL A QUANTIDADE MÍNIMA DE EXTINTORES DO TIPO PQS (UNIDADE EXTINTORA 2 A – 20 B:C) QUE DEVE HAVER NA ÁREA DO SEGUINTE ESTACIONAMENTO? • OCUPAÇÃO: ESTACIONAMENTO G-1/G-2 • CARGA INCÊNDIO: 200 MJ/M2 • ÁREA DA GARAGEM: (15 x 30) m • (VER DESENHO NO QUADRO)

  28. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO 2ª PARTE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE EXTINTORES (AUXÍLIO À VISTORIAS)

  29. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO COMPONENTES DO EXTINTOR

  30. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO VISTORIA EM EXTINTORES • O quê o bombeiro deve inspecionar em um extintor de incêndio, no momento de uma vistoria?

  31. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO SELO DE CONFORMIDADE • Para os extintores novos, o selo apresenta as seguintes inscrições: • a logomarca do INMETRO; • o número de série do selo; • a identificação do fabricante; • o número de licença do fabricante; • a identificação do Organismo de Certificação de Produto.

  32. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO SELO DE CONFORMIDADE • Para os extintores recarregados, o selo apresenta as inscrições: • a logomarca do INMETRO; • o número de série do selo; • a identificação da empresa que realizou a manutenção; • a data de realização da manutenção; • a identificação do Organismo de Certificação de Produto.

  33. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO SELO DE CONFORMIDADE Extintor Novo Extintor Recarregado

  34. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO LACRE DA VÁLVULA • O lacre é a garantia de que estão preservadas as condições regulamentadas para sua utilização. • O rompimento do lacre por pessoa não autorizada suspende a garantia do extintor.

  35. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CONSERVAÇÃO • O extintor não deve apresentar sinais de ferrugem ou amassamento.

  36. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PRESSÃO DA CARGA • Verifique sempre o indicador da pressão da carga do agente extintor, cujo ponteiro deve estar sobre a faixa verde.

  37. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ETIQUETA DE INSPEÇÃO • O extintor de incêndio deve ser inspecionado e sofrer manutenção apenas por empresa certificada, que possua o Certificado de Capacitação Técnica emitido por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) credenciado pelo INMETRO. • O extintor de incêndio cujo agente extintor é água ou pó químico deve ser inspecionado anualmente. • O extintor de incêndio de CO2 deve ser inspecionado a cada 6 meses. Fonte: Portaria Inmetro 05/2011

  38. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO Para efeito de vistoria do Corpo de Bombeiros o prazo de validade da carga e garantia de funcionamento dos extintores deve ser aquele estabelecido pelo fabricante, se novo, ou da empresa de manutenção certificada pelo Sistema Brasileiro de Certificação, se recarregado.

  39. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ANÉIS DE IDENTIFICAÇÃO DA MANUTENÇÃO O extintorde incêndio que sofreu manutenção apresenta um anel de plástico, alumínio ou aço inox que indica que o extintor foi aberto, entre a válvula e o cilindro, com identificação da empresa que realizou a manutenção e cor específica do ano em que o serviço foi realizado.

  40. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO • Cronograma de cores para a confecção dos Anéis de Identificação da Manutenção • 2012 – Amarelo • 2013 – Verde • 2014 – Branco • 2015 – Azul • 2016 – Preto • 2017 – Alaranjada • 2018 – Púrpura • Fonte: Portaria INMETRO 412/2011.

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