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roteiro básico sobre a sistemática de exportação de mercadorias. Prospecção de Mercado - Identificação de possíveis compradores no mercado externo.
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roteiro básico sobre a sistemática de exportação de mercadorias. Prospecção de Mercado - Identificação de possíveis compradores no mercado externo. Contato com comprador - Através de carta, telefone, fax, visita e/ou participação em feiras, apresentar sua empresa e seus produtos por catálogos e enviá-los junto com a sua lista de preços. Legislação - Enquadrar a exportação do produto de acordo com as normas nacionais e internacionais. Formação de preço para exportação - Produtos com destino ao mercado externo beneficiam-se de isenção do recolhimento de impostos tais como IPI, ICMS, PIS e Cofins. Sugere-se preparar preço FOB/FCA do produto colocado em porto ou aeroporto no país.
Negociação - Definir com comprador as condições de preço, prazo, modalidade de pagamento, transporte, seguro. Fatura Proforma- Após recebimento do pedido oficial de compra, enviar fatura proforma (Proforma Invoice) contendo especificação da mercadoria, preço, modalidade de venda (FOB/CIF/CFR, etc.), forma de pagamento, prazo de entrega, validade de cotação, meio de transporte. Embarque da mercadoria- Coordenar produção da mercadoria para entrega dentro do prazo de chegada do meio de transporte para embarque. Carta de Crédito - Se a negociação exige carta de crédito, aconselhamos analisá-la assim que recebida do banco avisador. Caso não esteja de acordo com a negociação, solicitar emenda.
Cadastro da Empresa- Quando da realização da primeira operação de exportação, a empresa será automaticamente cadastrada como exportadora no SISCOMEX (REI). É importante observar que deverá constar no objeto do Contrato Social a atividade de exportação. Recomenda-se a consulta a um contador para verificar questões Tributárias e Fiscais do Contrato. Transporte- De acordo com a modalidade de venda estipulada na negociação, o exportador contrata uma empresa para realizar o transporte nacional e/ou internacional e seguro Emissão de Documentos - Emitir romaneio de embarque (packing list), registro de exportação, nota fiscal, certificados, fatura comercial. Embarque- Efetuar diretamente e/ou contratar despachante aduaneiro para embarcar mercadoria. Providenciar conhecimento de embarque.
Chegada da mercadoria no destino- Acompanhar a chegada da carga no destino e aprovação por parte do importador. Câmbio - Entregar documentação ao banco negociador para remessa ao exterior (fatura comercial, conhecimento de embarque, L/C - saque, certificado de seguro, romaneio). O banco deverá guardar cópia dos documentos e da RE em seu poder para fechamento do câmbio. Atenção para o prazo de fechamento do contrato de câmbio. Recebimento de divisas - Na data estipulada de pagamento (vencimento das cambiais - à vista ou à prazo), contatar o banco negociador para confirmar crédito em conta. (Liquidação do Contrato de Câmbio).
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO SIMPLIFICADO - RES A fim de facilitar a atuação não só das empresas de pequeno porte, mas também daquelas que pretendem realizar operações de exportação que não ultrapassem a US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos da América), pode ser utilizado o Registro de Exportação Simplificado - RES. O RES não se aplica a operações vinculadas ao Regime Automotivo, ou sujeitas à incidência do Imposto de Exportação ou, ainda, a procedimentos especiais ou exportações contingenciada, em virtude de legislação ou em decorrência de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. As normas do BACEN sobre o Câmbio Simplificado, que se aplica ao RES, estão contidas na Consolidação das Normas Cambiais - CNC, disponível no endereço eletrônicowww.bcb.gov.br. Consulte também a cartilha simplex do Banco do Brasil
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DESPACHO ADUANEIRO O despacho aduaneiro é o procedimento fiscal pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro das mercadorias, mediante o qual é verificada exatidão dos dados declarados pelos exportadores ou importadores. REGISTRO DA DDE: declaração para despacho de exportação – DDE inicia o despacho de exportação. Na formulação da DDE, o Sistema aproveitará os dados e informações dos Registros de Exportação – RE, já obtidos anteriormente. Em casos específicos, previstos na legislação, o despacho é feito através de Declaração Simplificada de Exportação – DSE, hipótese em que é dispensado o RE. CONFIRMAÇÃO DA PRESENÇA DA CARGA: confirmação da presença da carga pelo depositário, em recinto alfandegado, ou pelo exportador, em local não alfandegado. RECEPÇÃO DOS DOCUMENTOS: Após a informação da presença da carga, ocorrerá a recepção dos documentos do despacho, que consiste na entrega, pelo exportador, dos documentos instrutivos do despacho e registro de tal fato no Sistema, pela Aduana. PARAMETRIZAÇÃO: Registrada no Sistema, a recepção dos documentos instrutivos do despacho, a próxima etapa será a parametrização, ou seja, a seleção, pelo Siscomex, dos despachos de exportação para um dos seguintes canais de conferência aduaneira: CANAL VERDE: são dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria. O desembaraço é feito automaticamente pelo Siscomex; CANAL LARANJA: é realizado apenas o exame documental, dispensando-se a verificação da mercadoria; CANAL VERMELHO: o despacho é submetido tanto ao exame documental quanto à verificação da mercadoria.
DISTRIBUIÇÃO: Após a parametrização, os despachos de exportação selecionados para os canais laranja e vermelho serão distribuídos para os Auditores Fiscais da Receita federal – AFRF, para análise. DESEMBARAÇO: Uma vez designado, o AFRF fará o exame documental do despacho, caso o mesmo tenha sido selecionado para o canal laranja, conferindo se os dados constantes na DDE ou DSE coincidem e se harmonizam com as informações da documentação instrutiva do despacho. Caso o despacho tenha sido selecionado para o canal vermelho, o AFRF efetuará o exame documental e a verificação da mercadoria. O desembaraço da mercadoria será necessariamente registrado no Sistema, pelo AFRF responsável. REGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE: O transportador registrará os dados de embarque imediatamente depois de realizado o embarque da mercadoria para o exterior, com base nos documentos por ele emitidos.
AVERBAÇÃO DE EMBARQUE Ato final do despacho de exportação e consiste na confirmação, pela fiscalização aduaneira, do embarque da mercadoria. A averbação será feita, no Sistema, após a confirmação do efetivo embarque da mercadoria e do registro dos dados pertinentes pelo transportador. EMISSÃO DO COMPROVANTE DE EXPORTAÇÃO Concluída a operação de exportação, com a sua averbação no Sistema, será fornecido ao exportador, quando solicitado, o documento comprobatório da exportação, emitido pelo Siscomex, na Unidade de despacho da mercadoria.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DO DESPACHO O despacho de exportação pode ser realizado: - em recintos alfandegados de zona primária, que correspondem às IPA – Instalações Portuárias Alfandegadas; - em recintos alfandegados de zona secundária, que correspondem às EADI – Estações Aduaneiras Interiores; - em recintos não alfandegados de zona secundária, denominados REDEX – Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação. PRAZOS MÉDIOS DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO
Fatura Proforma ou Pro Forma Invoice Documento que dá início ao negócio. Logo após os primeiros contatos e manifestada a intenção de realização de uma operação comercial, o exportador emite para o importador uma fatura Proforma para que este providencie a Licença de Importação, dentre outras providências. Este documento é o modelo de contrato mais freqüente, formaliza e confirma a negociação, desde que devolvido ao exportador, contendo o aceite do importador para as especificações contidas. É similar à fatura definitiva, porém com características de um orçamento, ou seja, não gera obrigação de pagamento por parte do comprador. Deve ser emitida no idioma do país importador ou em inglês. O modelo apresentado contempla os dados essenciais de sua negociação. Você poderá acrescentar outros dados que julgue necessário, conforme solicitação do importador.
Registro de Exportação - RE Documento eletrônico emitido e preenchido no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), diretamente pelo próprio exportador ou pelo seu representante legal. Tem a finalidade de registrar a operação para fins dos controles governamentais nas áreas comercial, fiscal, cambial e aduaneira. Contrato de Câmbio - Documento informatizado para coleta de informações, emitido pelo banco negociador de câmbio e que formaliza a troca de divisa estrangeira por moeda nacional. No âmbito externo, equivale à Nota Fiscal, e tem validade a partir da data de saída da mercadoria do território nacional. Este documento é imprescindível para o importador liberar a mercadoria no país de destino. Comprovante de Exportação (CE) É o documento oficial emitido pela SRF que comprova o efetivo embarque da mercadoria. O CE consubstancia a operação de exportação e tem força legal para fins administrativos, cambiais e fiscais.
Nota Fiscal - Depois de aprovado o Registro de Exportação - RE, o próximo passo é a emissão da Nota Fiscal, que deve acompanhar a mercadoria desde a saída do estabelecimento até a efetiva liberação junto à Secretaria da Receita Federal. Ela precisa acompanhar o produto somente no trânsito interno. Certificado ou Apólice de Seguro - Documento necessário quando a condição de venda envolve a contratação de seguro da mercadoria. Deve ser providenciado antes do embarque, junto a uma empresa seguradora, de livre escolha do exportador.
Conhecimento de Embarque Documento emitido pela companhia transportadora que atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal, no ponto de destino pré-estabelecido, conferindo a posse das mercadorias. É, ao mesmo tempo, um recibo de mercadorias, um contrato de entrega e um documento de propriedade, constituindo assim um título de crédito. • Este documento recebe denominações de acordo com o meio de transporte utilizado: • Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Lading - B/L) • Conhecimento de Embarque Aéreo (Airway Bill - AWB) • Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT) • Conhecimento de Transporte Ferroviário (TIF/DTA)
Romaneio de Embarque (Packing List) Documento emitido pelo exportador para o embarque de mercadorias que se encontram acondicionadas em mais de um volume ou em um único volume que contenha variados tipos de produtos. É necessário para o desembaraço da mercadoria e para a orientação do importador quando da chegada dos produtos no país de destino. O Romaneio nada mais é do que uma simples lista relacionando uma descrição detalhada dos produtos a serem embarcados (volumes e conteúdos). Carta de Crédito Nas operações realizadas sob esta condição, o original deste documento é imprescindível para que o exportador possa concretizar a negociação da operação junto ao banco. Ela deve ser providenciada pelo importador e emitida por um Banco, de livre escolha do importador. O exportador deve, então, procurar obter maiores informações sobre o Banco escolhido pelo importador para a emissão da carta de crédito. Se o Banco escolhido pela importador não tiver credibilidade no mercado, o exportador pode exigir o Borderô ou Certificado ou Apólice de Seguro:
Borderô Um Borderô ou carta de entrega (nos casos de cobrança): protocolo fornecido pelo Banco negociador de câmbio, no qual são relacionados todos os outros documentos a ele entregues. Certificado de Origem É o documento providenciado pelo exportador e utilizado pelo importador para comprovação da origem da mercadoria e habilitação à isenção ou redução do imposto de importação A emissão do Certificado de Origem é necessária em cada operação de exportação efetuada. Cada certificado está estritamente vinculado a uma Fatura Comercial. Sendo assim, se um exportador emitir três faturas, deverá providenciar a emissão de três certificados, mesmo que todas as faturas sejam destinadas ao mesmo importador. Os exportadores devem fornecer previamente às entidades emissoras credenciadas informações que permitam a correta emissão do documento.