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ESCOLAS ECLÉTICAS

Século XVIII a meados do Século XIX. Final do Século XIX. Escola Clássica. Escola Positiva. Delito: ente jurídico, violação de um direito. Resp. Penal: baseada na moral e no livre arbítrio. Pena é retributiva, meio de tutela jurídica. Método: dedutivo ou lógico-abstrato.

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  1. Século XVIII a meados do Século XIX Final do Século XIX Escola Clássica Escola Positiva • Delito: ente jurídico, violação de um direito. • Resp. Penal: baseada na moral e no livre arbítrio. • Pena é retributiva, meio de tutela jurídica. • Método: dedutivo ou lógico-abstrato. • Delinquente é normal para escolher entre o bem e o mal. • Francesco Carrara e Beccaria. • Delito: fenômeno social e natural • Resp. penal: deriva do determinis- • mo, negam o livre arbítrio. • 3) Pena é o meio de defesa social. • 4) Método: indutivo ou experimental. • 5) Delinquente é sempre psicolo- • gicamente um anormal. • 6) Henrique Ferri e Lombroso. ESCOLAS ECLÉTICAS Movimento de Defesa Social Escola Alemã Escola Técnico-Jurídica Escola Correcionalista 1) Resp. penal: coletiva, solidária e difusa. 2) Deliquente é um Ser incapaz para o direito. 3) O fim da pena é a emenda ou correção do delinquente. 4) A pena idônea é a privação da liberdade sem tempo determinado. 5)Karl Roder • 1)Delito: fenômeno • natural e social • 2) Rejeitam a idéia de • “criminoso nato”. 1) Exame crítico do sistema vigente. 2)Interdisciplinarie- dade 3) Humanístico 4) Adolpho Prins 3) Resp. penal: tem por base a imputabilidade, capacidade de dirigir-se do sujeito. 4) O fim da pena é a defesa social. 5) Método: lógico- abstrato. 6) Emanuel Carnivalle • 1)Delito: fenômeno natural e social • 2) Rejeitam a idéia de “criminoso nato”. • 3) Resp. penal: tem por base a imputabilidade, capacidade de dirigir-se do sujeito. • 4) O fim da pena é a defesa social. • 5) Método: lógico-abstrato. • 6) Emanuel Carnivalle

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