120 likes | 243 Views
A Regulação dos contratos de parceria público-privadas: A experiência da Agência Reguladora PCJ 44ª Assembleia Nacional da ASSEMAE Uberlândia/MG, 07 de maio de 2014 Carlos Roberto de Oliveira Diretor Administrativo e Financeiro. A Agência Reguladora PCJ.
E N D
A Regulação dos contratos de parceria público-privadas: A experiência da Agência Reguladora PCJ • 44ª Assembleia Nacional da ASSEMAE • Uberlândia/MG, 07 de maio de 2014 • Carlos Roberto de Oliveira • Diretor Administrativo e Financeiro
A Agência Reguladora PCJ • Consórcio público de direito público (Lei nº 11.107/2005); • Instalação em 06 de maio de 2011; • Composição atual: 45 municípios; • População: superior a 4,7 milhões de habitantes;
Municípios de abrangência da ARES-PCJ • 45 municípios no Estado de São Paulo
O pluralismo de modelos jurídicos de prestação de serviços públicos de saneamento • Autarquia municipal: 23 municípios; • Secretaria/Departamento Municipal: 10 municípios; • Companhia estadual SABESP: 08 municípios; • Sociedade de Economia Mista: 02 municípios; • Empresa pública: 01 município; • Concessão Plena: 01 município.
Além desta diversidade optaram alguns municípios por ... • Concessão Plena: • Limeira (Foz do Brasil) • Concessão administrativa (PPP): • Piracicaba – esgoto (Águas dos Mirante - Equipav); • Piracicaba – resíduos (ENOB); • Rio Claro – esgoto (Foz do Brasil); • Atibaia – esgoto (CAB); • Mogi Mirim – esgoto (SESAMM); • Salto (Sanesalto/Conasa).
Base legal das concessões ... • Lei federal nº 8.987/1995 (lei geral das concessões); • Lei federal nº 11.079/2004 (contratação de PPP’s); • Lei federal nº 11.107/2005 (lei dos consórcios públicos - contratos de programa).
Desafios na regulação das concessões ... • Na concessão não se transfere a titularidade dos serviços, mas apenas a sua execução (art. 30, V, da CF); • Atividade desenvolvida sob regime jurídico híbrido: Empresa privada para organização, estruturação de relação com terceiros (art. 25, §1º, da Lei 8.987/95) e regime celetista para seus empregados; Prestadora de serviço público, sujeita à relação de direito público e com responsabilidade objetiva pela execução de suas atividades (art. 37, §6º, da CF).
Garantias asseguradas na concessão ... • Ao concedente: • Garantia da supremacia do interesse público em relação ao interesse privado do parceiro privado. • Ao concessionário: • direito ao equilíbrio econômico-financeirodo contrato; • Toda atribuição regulatória compete ao ente regulador. • E a fiscalização estabelecida no contrato pode ser partilhada entre concedente e entidade reguladora?
Desafios na regulação das concessões ... • As multas já previstas no contrato podem ser alteradas por ato normativo da Agência Reguladora? • A alteração unilateral pode abranger cláusulas regulamentares do contrato, o que exclui a possibilidade de criação de novas modalidades de multas ou alteração de valores ou percentuais estabelecidos originalmente.
O que tem feito a ARES-PCJ? 1). Adaptação dos contratos de concessão anteriores à Lei federal nº 11.445/2007 para reconhecimento dos poderes normativos; 2). Grupo de estudos de PPP’s para uniformização de regras e futura Resolução específica. 3). Participação ativa nas discussões de editais e contratos das novas concessões administrativas dos consorciados.
Obrigado! Carlos Roberto de Oliveira daf@arespcj.com.br www.arespcj.com.br Rua José Ferreira Aranha, 138 – Bairro Girassol -Americana – SP – CEP 13465-340 (19) 3601-8962 – 3601-8965