1 / 14

A ADVOCACIA DE LÍNGUA PORTUGUESA NA SADC

A ADVOCACIA DE LÍNGUA PORTUGUESA NA SADC. Tomás Timbane bastonario@oam.org.mz www.oam.org.mz Huambo, 20 de Setembro de 2013. ESTRUTURA DA APRESENTAÇÃO. Advocacia de língua portuguesa A advocacia em Moçambique. O exercício da advocacia por estrangeiros

Download Presentation

A ADVOCACIA DE LÍNGUA PORTUGUESA NA SADC

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. A ADVOCACIA DE LÍNGUA PORTUGUESA NA SADC • Tomás Timbane • bastonario@oam.org.mz • www.oam.org.mz • Huambo, 20 de Setembro de 2013

  2. ESTRUTURA DA APRESENTAÇÃO • Advocacia de língua portuguesa • A advocacia em Moçambique. O exercício da advocacia por estrangeiros • O Estágio da Integração Regional na SADC • A Advocacia de Língua Portuguesa na SADC • Os desafios das advocacias de Moçambique e Angola na região da SADC e não só…

  3. ADVOCACIA DE LÍNGUA PORTUGUESA • Advocacia dos países falantes da Língua Portuguesa • Língua Portuguesa com relativa importância no concerto das nações, pois o inglês é a língua de negócios • 25% da advocacia mundial fala português, sendo que o Brasil tem cerca de 800 mil advogados

  4. A ADVOCACIA EM MOÇAMBIQUE • História da advocacia idêntica a de Angola • Início do Curso de Direito: 1975; Encerramento da FDUEM (1983); Reabertura (1987) • Em 1975 foi proibido o exercício da advocacia como profissão liberal, sendo que a advocacia passou a ser pública e os advogados subordinados ao Ministério da Justiça • Moçambique adopta em 1990 uma nova Constituição, multipartidária e de um Estado de Direito Democrático • Criação da OAM em 11994

  5. O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR ESTRANGEIROS • Os estrangeiros diplomados em Moçambique são equiparados aos nacionais • Os que exerciam até à criação da OAM e os estrangeiros que, tendo sido diplomados no estrangeiros, haja acordos de reciprocidade entre Estados, 20 anos de exercício, residência permanente, quitação fiscal e disponibilidade de vagas (regime de quotas, 1,5% quando o número de moçambicanos inscritos exceda 1000 advogados)

  6. O ESTÁGIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL NA SADC • Integração: transferência de competências estaduais de um Estado para uma organização internacional dotada de poderes de decisão e de competências internacionais • Necessidade de uma integração jurídica, pois só essa é capaz de tornar a SADC numa organização com integração regional • i) harmonização dos direitos nacionais, ii) elaboração de um direito comum, iii) estabelecimento de convenções internacionais que favorecem a integração jurídica iv) modelo de determinação das regras de conflitos de leis aplicável a uma determina situação.

  7. O ESTÁGIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL Método para integração jurídica: (i) auditoria jurídica estratégica para avaliar o custo real da não harmonização dos direitos nacionais (ii) escolha política do direito aplicável, se um direito comum ou de uma organização já existente (OHADA) (iii) elaboração de um calendário credível de acções (iv) formação dos juristas para o sucesso do Direito Comunitário v) parceria com a sociedade civil.

  8. O ESTÁGIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL • Tipos de espaços jurídicos que dificultam a integração jurídica: common law (países de expressão inglesa), civil law (Moç, Ang, RDC e Madag) e países falantes de português e historicamente ligados (Moç e Angola) • Possibilidade de ocorrer, em cada um desses grupos, uma integração jurídica espontânea, mais forte no primeiro e último grupos

  9. ADVOCACIA DE LÍNGUA PORTUGUESA NA SADC 4 dimensões possíveis: i) A advocacia exercida em cada um dos 15 (quinze)Estados membros ii) A advocacia exercida em Moçambique ou Angola iii) Advocacia exercida nas instituições nacionais sobre Direito Comunitário iv) Advocacia exercida nas instituições regionais relativas ao Direito Comunitário

  10. OS DESAFIOS DAS ADVOCACIAS DE MOÇAMBIQUE E ANGOLA • O desenvolvimento crescente das economias de Moçambique e Angola • A crise económica em Portugal e a tendência de internacionalização das empresas portuguesas • O inglês como língua de negócios e falada em quase todos os outros países da SADC • O Protocolo de Facilitação de Circulação Pessoas é uma “ameaça” (não está em vigor)

  11. OS DESAFIOS DAS ADVOCACIAS DE MOÇAMBIQUE E ANGOLA – CONT. • A pressão dos advogados e escritórios portugueses e, ultimamente, das grandes sociedades de advogados internacionais já instaladas na África do Sul, a 45 mn de Maputo ou 3 h de Luanda • A falta de harmonização do direito ou a ausência de um direito comunitário permite a existência de restrições, mas, até quando? • Regime de reciprocidade Moçambique/Angola?

  12. CONCLUSÃO • Formação, capacitação, maior preocupação com o estudo do direito da SADC • Definição clara do projecto da SADC: cooperação, integração económica ou também integração jurídica? • Muitos aspectos comuns entre Moçambique e Angola que podem ajudar a enfrentar os desafios existentes na região e no mundo

  13. Khanimambo!

More Related