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ATUALIDADES JURÍDICAS CONHECIMENTO GERA AÇÕES PREVENTIVAS. QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DESSE ATO PARA AS EMPRESAS?. A CLT, com mais de 60 anos de promulgação, tem como características primordiais ser tutelar, legalista e protecionista.
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QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DESSE ATO PARA AS EMPRESAS? • A CLT, com mais de 60 anos de promulgação, tem como características primordiais ser tutelar, legalista e protecionista. • Esse fato acaba levando a Justiça do Trabalho a ser um fórum de privilégio do trabalhador e de condenação de empresas.
PERCENTUAIS DA JUSTIÇA TRABALHISTA Dados obtidos do RELATÓRIO GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO de 2005: • Condenação de empresas: 68% • Acordos celebrados em juízo: 18% • Ganho de causa das empresas: 14%
TRABALHADORES RECORREM MAIS À JUSTIÇA No ano de 2005 quase 2 milhões de trabalhadores procuraram a justiça para garantirem seus direitos. Esse número foi 9% maior do que em 2004. Para o Presidente da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (ANAMANTRA), Dr. José Nilton Pandeó, o brasileiro está mais consciente dos seus direitos.
CONDENAÇÕES DE EMPRESASDESPESAS DE 7 BILHÕES EM 2005 Os valores de condenações e acordos celebrados em juízo entre empregados e empregadores somaram 7 bilhões de reais em 2005. Houve um aumento de 20% em relação a 2004. FONTE: Relatório Geral da Justiça do Trabalho de 2005.
VALORES DE MULTAS APLICADAS PELO MTE CRESCEM EM 2005 As multas aplicadas pelos AFTs – Auditores Fiscais do Trabalho – cresceram 30% em 2005 atingindo o valor de 3 bilhões de reais. FONTE: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
DOCUMENTAÇÃO LEGAL As empresas nunca se preocuparam em documentar suas ações em segurança e saúde no trabalho. Muitas não registraram ao longo dos anos seu panorama ambiental e de proteção à saúde dos seus empregados. Estão sem qualquer comprovação para rebater as alegações do trabalhador numa ação indenizatória.
DOCUMENTAÇÃO LEGAL Pelo contrário, até existem documentos produzidos pela empresa que podem comprometê-la nos processos. PPRA: Afirmando que inexistem níveis de pressão sonora acima do limite tolerável PCMSO: Denuncia o desencadeamento ou agravamento de perda auditiva ocupacional nos trabalhadores. Onde está a coerência?
DOCUMENTAÇÃO LEGAL PPRA e LTCAT da mesma empresa com números diferentes para as mesmas medições. Onde está a coerência?
DOCUMENTAÇÃO LEGAL O PPP possui várias armadilhas em seu bojo. O preenchimento inadequado se torna uma verdadeira arma contra a empresa. Onde está a coerência?
DOCUMENTAÇÃO LEGAL Não ter como comprovar o uso do EPI Recibo de entrega não comprova a utilização. • Integração • Treinamento específico • Reciclagem periódica • Punições administrativas Onde está a coerência?
DOCUMENTAÇÃO LEGAL Recibos de entrega de EPI’s formulados de maneira amadorística: • DESCRIÇÃO GENÉRICA: Luva de Segurança, Máscara contra Gases ??? • PERIODICIDADE DE TROCA: um EPI “descartável” levando quase dois anos para ser substituído Onde está a coerência?
DOCUMENTAÇÃO LEGAL Falta de punição ao empregado que reiteradamente descumpre as normas de segurança e medicina do trabalho. ATO FALTOSO – Art. 158 da CLT Onde está a coerência?
RISCOS DA TERCEIRIZAÇÃO A fim de se isentar das questões de segurança e saúde no trabalho, as empresas têm terceirizado suas atividades de risco ou perigo. Porém, via de regra, tais companhias acabam sendo envolvidas em processos solidariamente à terceirizada ou, o que é pior, ficam com toda a responsabilidade da empresa contratada que encerrou suas atividades. Olha aí o exemplo!.....
INSS FAZ VALER ART. 120 DA LEI 8213/91 No Estado do Amazonas a Procuradoria Federal Especializada (PFE – INSS) ajuizou, entre 2002 e 2005, 53 ações regressivas contra empresas baseada no que diz a jurisprudência previdenciária.
INSS FAZ VALER ART. 120 DA LEI 8213/91 Cerca de 35 causas pendentes de conclusão probatória contam com chances de ajuizamento de ação regressiva por parte da 2ª. Vara Federal Judiciária de Manaus
MEDIDA PROVISÓRIA 316 DE 11/08/06 REGULAMENTA O NEXO EPIDEMIOLÓGICO • NEXO EPIDEMIOLÓGICO instituído pela Resolução de Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS • Para comprovar a doença ocupacional não haverá mais a necessidade da emissão da CAT, bastando que se apresente o laudo médico com a CID atestando pré-existência entre a atividade da empresa e a doença
NEXO EPIDEMIOLÓGICO • Inversão do ônus. Agora cabe à empresa provar que a doença não se deu em função da atividade. • O NEXO EPIDEMIOLÓGICO terá influência para o cálculo do FAP – Fator Acidentário Previdenciário para fins de cálculo da redução do SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho
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