260 likes | 428 Views
Trabalho Escravo. CONFLITOS AGRÁRIOS. CADASTRO DE EMPREGADORES - PORTARIA 540 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004 ATUALIZAÇÃO SEMESTRAL EM 21 DE JULHO DE 2009. Última atualização: 22.09.2009. CONFLITOS AGRÁRIOS Trabalho Escravo. PROPOSTAS – WORKSHOP TRABALHO ESCRAVO
E N D
Trabalho Escravo CONFLITOS AGRÁRIOS
CADASTRO DE EMPREGADORES - PORTARIA 540 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004 ATUALIZAÇÃO SEMESTRAL EM 21 DE JULHO DE 2009. Última atualização: 22.09.2009 CONFLITOS AGRÁRIOSTrabalho Escravo
PROPOSTAS – WORKSHOP TRABALHO ESCRAVO a) Observar a palestra do Dr. Cesário, destacando pontos para aprofundar o workshop; b) Reiterar os itens constantes no Grupo 4, do Seminário de Instalação; CONFLITOS AGRÁRIOSTrabalho Escravo
c) Relacionar o conceito de função social da propriedade com a exploração do trabalho em condições análogas à de escravo (princípio da dignidade da pessoa humana, combinado com o princípio da função social da propriedade); e d) Discussão sobre trabalho em condições análogas à de escravo no meio urbano. CONFLITOS AGRÁRIOSTrabalho Escravo
“A atuação da Justiça do Trabalho nas ações relativas à redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo” • Histórico - sensibilização; • Conceito; • Projetos sociais – formação e informação das comunidades – disseminação de informações a respeitos de direitos básicos; CONFLITOS AGRÁRIOSTrabalho Escravo
Trabalho, Justiça e Cidadania (ANAMATRA); • Projeto em São Félix do Araguaia – Formação de 30 monitores – multiplicação de conhecimentos básicos sobre direitos civis e trabalhistas – sindicalistas, etc.; • Gestação e implementação de Políticas Públicas – destinação de recursos decorrentes de condenação em multa por dano moral coletivo – escola, creches, áreas de lazer CONFLITOS AGRÁRIOSTrabalho Escravo
Equipamentos hospitalares; • Sede de associação de pais do excepcional; • Frota escolar – reforma; • Balcão de direitos humanos – estrutura admistrativa; • Instalação de postos médicos, escolas de informática, transporte, lazer para os trabalhadores; CONFLITOS AGRÁRIOSTrabalho Escravo
Lotes doados para construções obras públicas • Benefícios sociais diversos – recursos à disposição do MPT – destinação dos recursos; • Primeira grande condenação por dano moral coletivo – R$ 1.000.000,00 e inscrição no cadastro do MTE (Portaria nº 540) – mantida pelo TRT 23ª; CONFLITOS AGRÁRIOSTrabalho Escravo
Trabalho escravo - competência criminal da Justiça Federal – discussão – mobilização para o reconhecimento da competência criminal da Justiça do Trabalho CONFLITOS AGRÁRIOSTrabalho Escravo
Tabela de assuntos do CNJ – inserção do tema trabalho em condições análogas à de escravo; Prova antecipada – recomendação à JT à JF; Denominação: trabalho em condições análogas à de escravo; Declaração de apoio à PEC 438/2001 – expropriação de terras; CONFLITOS AGRÁRIOSTrabalho Escravo
Art. 149, do CP – necessidade de clarificação; • Acompanhamento do PL nº 5.016/2005 na Câmara; • Estudo sobre distribuição de competência penal e modernização de procedimentos; • Levantamento de outras iniciativas. CONFLITOS AGRÁRIOSTrabalho Escravo
Dr. Caxeta (PGT) Proposta de Recomendação 1: - REFORMA AGRÁRIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS DE ESCRAVO - GRUPO ESPECIAL INTERINSTITUCIONAL DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL (GEIFM) - CADASTRO DE EMPRESAS E PESSOAS AUTUADAS POR EXPLORAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO (PORTARIA MTE n. 540/2004) – DESCUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL – CONFLITOS AGRÁRIOSTrabalho Escravo
CF, ART 186, incisos III e IV. Recomenda-se a desapropriação-sanção das propriedades rurais inseridas no cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo, instituído pela Portaria MTE n. 540/2004, independentemente da aferição da produtividade, ante o inequívoco descumprimento da função social da propriedade, imposta pelo art. 186, incisos III e IV, da Constituição Federal. CONFLITOS AGRÁRIOSTrabalho Escravo
TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS A DE ESCRAVO – INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMPRESAS E PESSOAS AUTUADAS POR EXPLORAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO (PORTARIA MTE n. 540/2004). Recomenda-se que, reconhecida a existência de trabalho em condições análogas a de escravo, a sentença deverá determinar a inscrição dos responsáveis no cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo (Portaria MTE n. 540/2004), como efeito suplementar da sentença.
- TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS A DE ESCRAVO – DANO MORAL COLETIVO – DESTINAÇÃO DOS VALORES DA INDENIZAÇÃO DIRETAMENTE PARA A COMUNIDADE PREJUDICADA. Recomenda-se que os valores relativos ao dano moral coletivo decorrentes de trabalho escravo contemporâneo deverão, preferencialmente, ser revertidos, diretamente, à comunidade prejudicada.
Proposta de Recomendação 3: trabalho escravo – sentença de reconhecimento – determinação de inserção no Cadastro no MTE (Portaria nº 540/2004); • Drª Gilda (Procuradora do INCRA) • INCRA e o combate ao trabalho escravo – desapropriação pelo não cumprimento da função social; • Dificuldade de localização geográfica das propriedades condenadas; CONFLITOS AGRÁRIOSTrabalho Escravo
Inserir o INCRA no planejamento das ações de combate ao trabalho escravo, visando otimizar os procedimentos de desapropriação. • Dr. Edson (MPE – PE) • Proposta de Recomendação 1: Ampliação da articulação entre as Instituições – Termos de Cooperação Técnica – incorporação ao GEFM do INCRA, MPE e Varas Agrárias; CONFLITOS AGRÁRIOSTrabalho Escravo
Proposta de Recomendação 2: Aprovação no âmbito do CNJ de Res. Recomendando aos Juízes Estaduais e Federais a reconhecer o art. 186 da CF como auto-aplicável, bastando as leis específicas trabalhistas e ambientais para desapropriar propriedades rurais que violarem tais legislações. CONFLITOS AGRÁRIOSTrabalho Escravo
Dr. Afonso Henrique (MPE-MG e CNpJ) • Proposta de Recomendação 1: Comunicação ao INCRA e MPF pela JT a respeito das condenações sobre trabalho escravo; • Proposta de Recomendação 2: Encaminhamento dos Relatórios de Fiscalização ao INCRA CONFLITOS AGRÁRIOSTrabalho Escravo
Proposta de Recomendação 2 - Especificação do nome do imóvel rural nos Relatórios de Fiscalização e nas ações na JT. • Dr. Rodnei (Juiz TRT 24ª) • Proposta de Recomendação 1: Competência penal – art. 114, da CF permite a alteração da competência da JT por lei ordinária (obs: há impedimento na CF-Art.9º); CONFLITOS AGRÁRIOSTrabalho Escravo
Proposta de Recomendação 2: Projeto de Lei para a criação de um fundo específico para a JT, visando dar amparo legal para a destinação de recursos decorrentes de condenação por dano moral coletivo; • Proposta de Recomendação 3: MPT – pedidos de dano moral individual em detrimento de condenações em dano moral coletivo (obs: possibilidade de cumulação). CONFLITOS AGRÁRIOSTrabalho Escravo
Dr. José Pedro (PRT23ª) • Notícias a respeito da atuação da PRT 23ª; • Plano Nacional de Combate ao Trabalho Escravo – formas de acompanhamento do cumprimento das Metas; CONFLITOS AGRÁRIOSTrabalho Escravo
Drª Ana Pimentel (Juíza TRT24ª) • Possibilidade de destinação de recursos para educação – aplicação de tecnologia – fixação da mão-de-obra na origem. • Dr. Ricardo Turesso (Juiz TRT 14ª) • Instituição pelo CNJ de uma Semana para a divulgação – “Semana de combate ao trabalho em condições análogas a de escravo” CONFLITOS AGRÁRIOSTrabalho Escravo
Que o CNJ recomende aos Tribunais CONFLITOS AGRÁRIOSTrabalho Escravo
Dr. Jônatas Andrade (Juiz TRT 8ª) • Além de punir (administrativa, civil e penalmente ) é necessário exaurir os infratores, impedindo a reincidência (ex.: ação em face da VALE com pedido de condenação por dano moral coletivo no importe R$ 100.000.000,00); • Notícia a respeito da existência de proposta de criação de uma rubrica no FAT – viabilização no âmbito do Conselho Curador CONFLITOS AGRÁRIOSTrabalho Escravo
Apoio à aprovação da PEC ... • Dr. Reinaldo Branco (Juiz TRT 12ª) • Competência Penal da JT – efeitos práticos decorrentes da liminar do STF CONFLITOS AGRÁRIOSTrabalho Escravo