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TABELIONATO DE NOTAS

Corregedoria-Geral da Justiça. TABELIONATO DE NOTAS. A disposição das questões em tópicos é conveniente para sua melhor análise, ao passo que serão divididas na forma seguinte:.

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TABELIONATO DE NOTAS

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Presentation Transcript


  1. Corregedoria-Geral da Justiça TABELIONATO DE NOTAS A disposição das questões em tópicos é conveniente para sua melhor análise, ao passo que serão divididas na forma seguinte: Livros obrigatórios do tabelionato de Notas (art. 878, incisos I a VI do CNCGJ): 1) Livro de Protocolo de Escrituras; 2) Livro de Notas; 3) Livro de Testamento; 4) Livro de Procurações; 5) Livro de Substabelecimento de Procurações; e 6) Livro Índice.

  2. Corregedoria-Geral da Justiça TABELIONATO DE NOTAS Encadernação e Escrituração - Esta pode ser do tipo folhas soltas (arquivo) ou pelo sistema de brochura, normalmente utilizado para livros antigos, em formulários pré-impressos. No que toca à escrituração, não há qualquer norma que determine a utilização de verso e anverso ou apenas deste. Arquivo de procurações oriundas de outras serventias (art. 878, III, do CNCGJ) - Em que pese haver exigência de que as procurações sejam arquivadas em pastas próprias, a prática consagrada nas serventias é de arquivá-las juntamente com o restante da documentação pertinente.

  3. Corregedoria-Geral da Justiça TABELIONATO DE NOTAS Livros auxiliares (art. 878, § 2, do CNCGJ) – O notário poderá adotar livros de pacto e emancipação com numeração própria, cuja abertura será imediatamente comunicada à Corregedoria-Geral da Justiça.

  4. Corregedoria-Geral da Justiça TABELIONATO DE NOTAS Livro de Protocolo de Escrituras – A implantação de um índice em cada livro, conjugada com a escritura do livro de protocolo (art. 878, I, CNCGJ) e a obrigatoriedade de se mencionar o número do protocolo na escritura (art. 896, IX, CNCGJ), é o conjunto de medidas adotado pela Corregedoria a fim de impedir que o notário deixe espaço no livro de folhas soltas para a lavratura posterior de atos com datas retroativas. Uma vez que o índice deve indicar os nomes das partes, a data em que foi lavrada a escritura e o número do registro no protocolo e folhas, acaba por vincular esses dados ao ato, impossibilitando a fraude acima descrita.

  5. Corregedoria-Geral da Justiça TABELIONATO DE NOTAS • Algumas considerações rotineiras comuns para lavratura dos atos praticados pelos notários, a saber: • Excesso de subdivisões (Compra e venda longa, Curta, Declaratórias, Pacto etc.) • b) remissões recíprocas nas hipóteses de Re-ratificação ou aditamentos; • Quais atos devem ser inscritos no livro de protocolo (parágrafo único do art. 878) • a) Somente escrituras e testamentos devem ser protocolizadas; • b) não são protocolizados Procurações e Substabelecimentos • Em todas as folhas deve constar o número de ordem e protocolo (§ u, art. 879)

  6. Corregedoria-Geral da Justiça TABELIONATO DE NOTAS • Certidões nascimento ou casamento atualizadas (art. 882) • a) Deverá ser verificado a autenticidade pelo notário que for lavrar o ato. • b) observar a data em que foi emitida a certidão • Contrato social atualizado (art. 883) • a) Especial atenção aos poderes de representação dos integrantes da sociedade. • b) constar declaração do apresentante que aquele contrato social é o que se encontra em vigor na presente data, além de diligenciar junto a JUCESC. • c) arquivar o contrato social ou a cópia “carimbada pela serventia” sem selo.

  7. Corregedoria-Geral da Justiça TABELIONATO DE NOTAS • Complementação imediata da escritura com aposição de todas as assinaturas (art. 885) • a) O ato deve ser assinado imediatamente a sua lavratura, constitui exceção e não regra a fruição de prazo para coleta de todas as firmas dos intervenientes; • b) Notificar os interessados, formalmente, sobre as conseqüências advindas da não perfectibilização do ato;

  8. Corregedoria-Geral da Justiça TABELIONATO DE NOTAS • Como o procurador pode declarar a existência ou não de união estável (art. 887) • a) especial atenção aos atos praticados por procuradores, observando restritivamente os poderes que lhes foram concedidos pelo outorgante. • b) Necessidade de poderes específicos para declarar a existência ou não de união estável • c) Havendo união estável, deverá o companheiro manifestar sua anuência em relação ao ato, salvo quando existir contrato escrito estabelecendo a incomunicabilidade dos bens (art. 888);

  9. Corregedoria-Geral da Justiça TABELIONATO DE NOTAS • Arquivar confirmação de procedência e validade da procuração (art. 889) • a) para a confirmação de procedência e validade utilizar meios idôneos (carta, e-mail, fax etc) que se possa arquivar a contra-fé. • Comunicação de revogação ou substabelecimento de procuração (art. 892) • a) Tem de ser arquivado o comprovante de recebimento da comunicação da revogação. • Toda a documentação deverá ser arquivada de forma a possibilitar a sua pronta localização – art. 900

  10. Corregedoria-Geral da Justiça TABELIONATO DE NOTAS Reconhecimento de Firmas • Importância em se mencionar a espécie (autenticidade ou semelhança) (art. 922) • sempre que não se menciona qual a espécie considera-se reconhecimento por semelhança- Reconhecimento por autenticidade exige preenchimento de Termo de Comparecimento (art.931).O notário deve presenciar a aposição da assinatura para haver o reconhecimento por autenticidade

  11. Corregedoria-Geral da Justiça TABELIONATO DE NOTAS Cópias e Autenticações • Pode se autenticar cópia de cópia autenticada (art. 937) • a) não se pode autenticar cópia de cópia • b) observe se o documento é formado por cópias que emanadas e autenticada por autoridade ou repartição pública, constitui documento original, portanto, nessa hipótese pode ser autenticado • c) não é possível autenticar parte de um documento (ex. só o anverso) • d) vedada a autenticação de documentos extraídos da rede mundial de computadores – internet (Art. 944);

  12. Corregedoria-Geral da Justiça TABELIONATO DE NOTAS Testamentos - Modalidades (art. 948 e 949) Providências a serem adotadas após a lavratura de testamento (art. 950) - Encaminhar ANOREG, até 10 dia útil de cada mês. deve-se privilegiar as regras estabelecidas pelo Código Civil, tanto no que toca aos requisitos essenciais, quanto ao que pertine à possibilidade de testar consoante regras de direito sucessório (arts. 1.829 a 1.844 e 1.857 a 1.867 do Código Civil).

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