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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DE GOIÁS. Lei de Responsabilidade Fiscal Marcos Antônio Borges novembro/2005. Lei de Responsabilidade Fiscal. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. PRINCIPAIS OBJETIVOS DA LRF.
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DE GOIÁS Lei de Responsabilidade Fiscal Marcos Antônio Borges novembro/2005
Lei deResponsabilidade Fiscal Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal
PRINCIPAIS OBJETIVOS DA LRF • equilíbrio nas contas públicas • ajuste fiscal permanente • controle do endividamento • transparência e controle social
O QUE É A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ? Código de boas condutas de finanças públicas aplicável a : * 3 esferas de governo (Federal, Estadual,Distrito Federal e mais de 5.500 municípios) * 3 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) * em conceito abrangente : toda administração pública, direta e indireta, incluindo fundos, fundações, autarquias e empresas estatais dependentes . REGRA GERAL : DESPESA MENOR OU IGUAL À RECEITA
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO : Programas; PLANO PLURIANUAL Objetivos; Ações e Metas; LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASAud. Públicas; Proc. Legislativo. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Metodologia; Receita : Reestimativa.
DA RECEITA PÚBLICA *COM METODOLOGIA PUBLICADA ; * ESTIMATIVA EXERCÍCIO DA PLENA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (instituir e arrecadar os impostos de sua competência); * Possibilidade de REESTIMATIVA ; * RENÚNCIA DE RECEITA - Acompanhamento da estimativa do impacto orçamentário e financeiro; - demonstração de não-afetação de metas ou adoção medidas de compensação (incremento)
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - MECANISMO DE CORREÇÃO : * PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL E METAS DE ARRECADAÇÃO BIMESTRAIS - 30 dias após publicação do orçamento ; * RREO (Relatório Resumido Execução Orçamentária) - Avaliação Bimestral de Receitas e Despesas; * Se previsto o não cumprimento das metas de Resultado Primário ou Nominal, a cada dois meses, obrigatoriedade de LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. (RESULTADO = GESTÃO ANUAL EQUILIBRADA)
RESTOS A PAGAR * NECESSIDADE DE RESULTADO PRIMÁRIO POSITIVO (?) * EXIGÊNCIAS DA LRF NOS OITO MESES FINAIS DO MANDATO; DISPONIBILIDADE FINANCEIRA * EQUILÍBRIO ANUAL PAGAMENTO DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS NO MANDATO (REJEIÇÃO DE CONTAS); * EXCEÇÕES : DESPESAS REALIZADAS À CONTA DE VERBAS DE CONVÊNIOS OU AJUSTES E AQUELAS COM RESPALDO “PPA”; * IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DE “DESPESAS EFETIVAMENTE LIQUIDADAS” (CRIME); * FOLHA DE DEZEMBRO PERTENCE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO E PORTANTO DEVERÁ SER PAGA OU DEIXADA A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA.
DESPESA PÚBLICA Geração de Despesa- Criação, Expansão e Aperfeiçoamento da Ação Governamental: - Impacto orçamentário e financeiro no exercício e nos 2 seguintes - Declaração de adequação orçamentária. Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - Despesas Correntes (Manutenção) - Derivada de lei, MP ou ato adm/normativo; - Execução superior a 2 exercícios - Requisitos de não afetar as metas (AMF) e compensação p/ aumento permanente de receita ou redução de despesas; - Execução só após implementados os requisitos.
REGRAS PARA A GERAÇÃO DE DESPESAS EM GERAL (ART. 16) PPA LDO LOA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (+ IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO) (+ COMPENSAÇÃO, SE NECESSÁRIO - ART.17) LICITAÇÃO EMPENHO CONTRATO LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO CF + LRF + Lei 4.320 + Lei 8.666 = Ordem Orçamentária e Financeira
DESPESAS DE PESSOAL Despesa Total com Pessoal - Vencimentos e salários dos ativos, proventos dos inativos, c/ adicionais e gratificações, horas extras e vantagens de qualquer natureza, obrigações patronais (encargos sociais, inclusive parte patronal p/ regime de previdência e FGTS) e subsídios dos agentes políticos. * pensionistas ? - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (“Abrangência do Plano de Cargos do Quadro de Pessoal”).
DESPESAS DE PESSOAL APURAÇÃO : - QUADRIMESTRAL; - REGIME DE COMPETÊNCIA; - SOMATÓRIO DO MÊS DE REFERÊNCIA E DOS 11 MESES ANTERIORES; LIMITES :- Município - 60 % da RCL , sendo : ( Executivo - 54 % RCL e Legislativo - 6 % RCL) - Traço de Inconstitucionalidade ?? Base de Cálculo : Somatório da Receita Corrente Líquida do mês e dos 11 anteriores Receita Corrente Líquida Municipal(+) Rec. Corrente da Adm. Direta (+) Rec. Corrente (PRÓPRIA) das Autarquias, Fundações e empresas dependentes * RECONDUÇÃO/LIMITE (+) Resultado/FUNDEF Alerta (90%) / PRUDENCIAL (95%) (-) Contribuição de servidores p/ sistema próprio de previdência (-) Rec. de compensação dos regimes de previdência
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - CONCEITO: entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente; - EXIGÊNCIAS : § 1º do art. 25 da LRF : - existência de dotação orçamentária; - observância do Art. 167, X, CF (Vedado Pgto. Pessoal); - prestação de contas de recursos anteriormente recebidos e em dia com tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor; - limites constitucionais (educação e saúde); - dívida consolidada e mobiliária, op. Crédito, restos a pagar e despesas com pessoal. - VEDAÇÃO : utilização diversa da pactuada;- SANÇÕES : suspensão dos repasses , excetuadas as relativas às ações de educação, saúde e assistência social.
DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO - Finalidade : cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas; - Condiçõesde legalidade: - autorizada por meio de lei específica; - atender às condições da LDO; - previsão na LOA ou em seus créditos adicionais - Formas : empréstimos, financiamentos, refinanciamentos, concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capitais.
L.R.F. * Emenda Constitucional nº 25 x Lei Complementar 101/2000; * Dívida e Endividamento; * Transparência, Controle e Fiscalização; * Sanções Pessoais (Lei 10.028/2000) e Institucionais; * Multa (atraso/RGF) - 30% dos vencimentos anuais.