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PROVAS FINAIS DE 2º CICLO -2014-. Reuniões com Pais/ Encarregados de Educação - 8 de maio -.
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PROVAS FINAIS DE 2º CICLO-2014- Reuniões com Pais/ Encarregados de Educação - 8 de maio - Provas Finais 1º ciclo
A não realização das provas finais implica a retenção do aluno no 6.º de escolaridade, sem prejuízo das situações previstas na alínea c) do nº3, quando os alunos se encontrem em condições de aprovação no ciclo, e no nº7, ambos do artigo 8º • c) nº3 -condições de aprovação mas tenham tido nível inferior a três a português ou matemática • nº7-não tenham o Português como língua materna e tenham ingressado no sistema educativo português neste ano letivo, alunos do PCA CEF….
Classificação final 6º ano Classificação final é atribuída na escala de 1 a 5, calculada de acordo com a seguinte fórmula, arredondada às unidades: CF = (7 Cf+ 3Cp)/10 em que: • CF = classificação final; • Cf= classificação de frequência no final do 3.º período; • Cp= classificação da prova final. • Por sua vez, a menção ou a classificação final das áreas disciplinares e disciplinas não sujeitas a provas finais é a obtida no 3.º período Provas Finais 1º ciclo
AVALIAÇÃO SUMATIVA FINAL - CRITÉRIOS DE PROGRESSÃO/RETENÇÃO Serão Não Aprovados (as) os alunos (as) que se encontrem numa das seguintes situações: • Não tenham realizado as provas finais nas disciplinas de Língua Portuguesa e/ou Matemática • Tenham obtido classificações inferiores a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática; • - Tenham obtido classificações inferiores a 3 em três disciplinas (podendo uma ser em Língua Portuguesa ou em Matemática). • Nota: A disciplina de EMRC não é considerada para efeitos de progressão
O Despacho n.º 8248/2013define o calendário de exames 1ºfase Os alunos estão todos inscritos – fase obrigatória
Quem pode fazer exame na 2ª fase • Alunos não aprovados; • Alunos que faltaram à 1ª fase de acordo com o nº 1 e 4 do artigo 31º do DN nº.5ª/2014 do JNE( motivos graves de saúde ou outros não imputáveis ao aluno); • Não tenham obtido classificação final igual ou superior a nível 3 , a português ou matemática, já com a ponderação da avaliação sumativa interna e da prova final da 1ª fase, ainda que se encontre em condições de aprovação no ciclo.
Acompanhamento extraordinário • Estes alunos podem usufruir de um período de acompanhamento extraordinário para ajudar o aluno a superar as dificuldades detetadas. • Este acompanhamento decorre até ao período de realização da 2ª fase.
Provas de Equivalência à frequência • 1ª fase -12 a 21 de maio de 2014 de acordo com calendário afixado. • 2ª fase- 7 a 14 de julho de 2014 de acordo com calendário a afixar. Para alunos da alínea a),b),c),d).e) e i) do nº1 do artigo 3º do despacho normativo nº5-A-2014 - Alunos autopropostos
Material Específico autorizado nas provas finais Português (61) • O aluno apenas pode usar, como material de escrita, caneta ou esferográfica de tinta indelével, azul ou preta. • As respostas são registadas no enunciado da prova. A folha de rascunho fornecida ao aluno não será recolhida para classificação. • Não é permitida a consulta de dicionário. • Não é permitido o uso de corretor.
Material Específico autorizado Matemática (62) O aluno apenas pode usar, como material de escrita, caneta ou esferográfica de tinta indelével, azul ou preta. O uso de lápis só é permitido nas construções que envolvam a utilização de material de desenho. O aluno deve ser portador de material de desenho e de medição (lápis, borracha, régua graduada, compasso e transferidor) e calculadora. É permitida a utilização de calculadora do tipo não alfanumérico, não programável. Não é permitido o uso de corretor.
Material Específico autorizado-Calculadora_ •• Calculadora – aquela com que trabalha habitualmente (gráfica ou não gráfica), desde que satisfaça cumulativamente as seguintes condições: • –– ter, pelo menos, as funções básicas: +, –, #, '; • –– ser silenciosa; • –– não necessitar de alimentação exterior localizada; • –– não ter cálculo simbólico (CAS); • –– não ter capacidade de comunicação a distância; • –– não ter fitas, rolos de papel ou outro meio de impressão. NOTA : Só podem utilizar a calculadora que esteja devidamente identificada com o nome do aluno
Material Específico autorizado Na realização das provas, os alunos apenas podem usar o material autorizado nas informações prova final dadas pelo IAVE e nas informações prova final a nível de escola e nas provas de equivalência à frequência. Cada aluno, na sala de exame, só pode utilizar o seu material. Compete ao Prof. Coadjuvante proceder à verificação do material, antes do início da prova (exceção feita no caso de atraso do aluno)
Salas e vigilância Os alunos não podem levar para a sala: • suportes escritos não autorizados como, por exemplo, livros, cadernos, ou folhas nem quaisquer sistemas de comunicação móvel como computadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, bips, etc.. • Os objetos não estritamente necessários para a realização da prova como mochilas, carteiras, estojos, etc. devem ser recolhidos por elementos da escola ou colocados junto à secretária dos professores vigilantes sendo que os equipamentos de comunicação deverão aí ser colocados devidamente desligados. Caso o aluno tenha algum destes objetos, devem ser colocados junto à secretária dos professores vigilantes. (caixa)
Salas e vigilância Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse do aluno, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova pelo diretor do Estabelecimento. O diretor da escola comunicou, por escrito, aos encarregados de educação a necessidade de estes não serem portadores de telemóveis (ou outro equipamento proibido) no dia de realização das provas e exames, tendo em conta a possibilidade de inadvertidamente se esquecerem destes equipamentos na sua posse durante a realização das provas e exames, o que, obrigatoriamente, leva à sua anulação.
Salas e vigilância • Antes do início das provas e exames, durante o período de chamada dos alunos e imediatamente antes da sua entrada na sala de prova, os professores vigilantes vão solicitar aos alunos que efetuem uma auto verificação cuidada a fim de se assegurarem que não possuem qualquer material ou equipamento não autorizado, em particular telemóveis. • Os alunos deverão assinar, já nos respetivos lugares, o mod. 14/JNE, no qual declaram não estar na posse do referido material/equipamento. Modelo da declaração que os alunos têm de assinar. A declaração já traz o nº e nome dos alunos, estes só têm de assinar.
Salas e Vigilância _DECLARAÇÃO Nº e nome já aparece preenchido
Convocatória dos alunos -os alunos devem apresentar-se no estabelecimento de ensino 30 minutos antes da hora marcada para o início da prova 13:30h); -a chamada é feita 15 minutos antes da hora de início da prova-13:45h Se algum aluno se apresentar a exame sem constar da pauta e a situação indiciar erro administrativo, deve ser admitido à prestação da prova a título condicional, procedendo-se de imediato à clarificação da situação escolar do aluno.
Atraso na comparência de alunos • O atraso na comparência às provas não pode ultrapassar os 15 minutos após a hora do início da mesma, estabelecida no calendário geral de exames • Aos alunos que se atrasem até 15 minutos realizam a prova mas não têm nenhum prolongamento; • Para estes alunos tem de se realizar todos os procedimentos de identificação. • Após os 15 minutos, um dos professores vigilantes deve assinalar na pauta os alunos que não compareceram à prova.
Contagem do tempo e Duração da prova de Português-2º ciclo (prova realizada no enunciado) A prova é realizada no enunciado. A prova tem a duração de 90 min. + 30min de tolerância 14:00 h Preenchimento do cabeçalho 5 min 14:05h Início da contagem do tempo para a prova • Fim da prova sem tolerância 15:35h • Fim da Prova com tolerância 16:05h
Contagem do tempo e Duração da prova de Matemática-2º ciclo (prova realizada no enunciado) 13:45h Chamada (leitura instruções) 14,00h Abertura dos sacos e distribuição dos enunciados.
Identificação dos alunos • 10.1 Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu cartão de cidadão/bilhete de Identidade ou de documento que legalmente o substitua, desde que este apresente fotografia. • 10.2. Para fins de identificação dos alunos não são aceites os recibos de entrega de pedidos de emissão de cartão de cidadão. Os alunos que apresentem este documento são considerados indocumentados, devendo efetuar os procedimentos referidos no n.º 10.4 • 10.3. Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponham de cartão de cidadão/bilhete de identidade, emitido pelas autoridades portuguesas, podem, em sua substituição, apresentar título de residência, passaporte ou documento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem e que utilizaram no ato de inscrição. Neste caso, devem ser igualmente portadores do documento emitido pela escola com o número interno de identificação que lhes foi atribuído. Provas Finais 1º ciclo
Identificação dos alunos • 10.4. Os alunos indocumentados podem realizar a prova, devendo o secretariado de exames elaborar um auto de identificação do aluno utilizando para o efeito os Modelos 01/JNE e 01-A/JNE, respetivamente, para os alunos que frequentam a escola e para os alunos externos à escola ou que, apesar de frequentarem a escola, não possam ser identificados por duas testemunhas. • 10.5. No caso dos alunos que frequentam a escola, o auto (Modelo 01/JNE) é assinado por um elemento do secretariado de exames, pelas testemunhas e pelo aluno. No caso de um aluno menor, a situação deve ser comunicada de imediato ao encarregado de educação, o qual tem de tomar conhecimento da ocorrência, assinando também o respetivo auto. Provas Finais 1º ciclo
Preenchimento do Cabeçalho • Nome completo, legível e sem abreviaturas; • No CC/BI e local de emissão(só no no caso de ter BI); • Assinatura conforme CC/BI; • A designação e código da prova já está no enunciado; • Ano de escolaridade, fase ou chamada ( já está no enunciado);
Advertência aos alunos • Não podem abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova. • Não podem comer, durante a realização das provas de exame, à exceção dos alunos com necessidades educativas expressamente autorizados pelo JNE. • Em caso de engano devem riscar. • O aluno em caso de desistência não deve fazer qualquer declaração de desistência. • A prova é enviada ao agrupamento de exames, para classificação, ainda que só tenha o cabeçalho preenchido.
AFIXAÇÃO das PAUTAS das PROVAS FINAIS 1ª fase : 12 de junho 2ª fase : 25 de julho LPNM 1ª fase 30 de junho e 2ª fase 4 de agosto Nota: as pautas de 3º período são afixadas antes das pautas com os resultados das provas finais
Reapreciação das provas É da competência do JNE No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas: • a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova. Apresenta requerimento (modelo 08/jne) em duplicado o prazo de dois dias úteis após a publicação da classificação) • b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.
Processo de reapreciação • No prazo máximo de dois dias úteis, após a entrega do requerimento, devem ser facultados aos alunos o enunciado da prova com as cotações, os critérios de classificação e a fotocópia da prova realizada (mediante o pagamento dos encargos). • A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença de um elemento da direção da escola ou do coordenador do secretariado de exames.
Reapreciação das Provas Se, após a consulta da prova, o requerente considerar que existem motivos para solicitar a reapreciação da mesma, deve apresentar requerimento, nos dois dias úteis seguintes à data em que a prova lhe foi facultada. • Modelo 09/JNE dirigido ao Presidente do JNE. • Depósito da quantia de €25 • O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 10/JNE (eventualmente podendo ainda o aluno anexar pareceres e relatórios) Resultados dos processos de reapreciação 1ª fase - 4 de julho de 2014 2ª fase -18 de agosto de 2014 LPNM -1ª fase 18 de julho e 2ª fase 4 agosto
- RECLAMAÇÃO- Do resultado da reapreciação pode ainda haver reclamação a dirigir ao Presidente do JNE, mediante requerimento a apresentar pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, no prazo de dois dias úteis a contar da data da afixação dos resultados da reapreciação, na escola onde foi realizado o exame. O requerimento da reclamação deve ser formulado no Modelo 12/JNE e a fundamentação deve ser exarada nos Modelos 13/JNE e 13-A/JNE (folha de continuação).
Legislação • A legislação das provas está disponível no site do JNE • No Portal do agrupamento-Serviços-Alunos e encarregados de educação - Provas e exames - exames 2014 • Resumo da norma 2 do JNE e modelos afixada no átrio da escola