560 likes | 653 Views
Multi-planos. Superintendência Estadual de Pernambuco. Dr. Luís Saraiva Neves Superintendente Estadual Dr. Fernando Cézar Murta Gerente de Serviços aos Clientes Enfa. Maria da Conceição Pereira Gerente de Controle de Qualidade Srª. Luzia Jeanne de Oliveira
E N D
Superintendência Estadual de Pernambuco • Dr. Luís Saraiva NevesSuperintendente Estadual • Dr. Fernando Cézar MurtaGerente de Serviços aos Clientes • Enfa. Maria da Conceição Pereira • Gerente de Controle de Qualidade • Srª. Luzia Jeanne de Oliveira • Gerente de Administração e Finanças
Lei 9.656/1998 Regulamentação Normativa ANS (Resoluções, Instruções Normativas e etc), especialmente a Resolução Normativa/ANS/Nº 137/06 Portaria do Ministério do Planejamento definindo a política de assistência à saúde do servidor – Portaria/MP/SRH/Nº 1.983/06 Resoluções/GEAP/CONDEL/Nº 251 e 263, de 11 de outubro de 2006 e 19 de janeiro de 2007, respectivamente MULTI-PLANOSArcabouço Jurídico/Administrativo
Ministério da Ciência e Tecnologia MJ MPS MRE Fundação Cultural Palmares INSS MDIC MTE DPRF DNPM MME UFPE UFCG Advocacia-Geral da União FCBR
Ranking: • SEGMENTO DE AUTOGESTÃO • 1º EM NÚMERO DE CLIENTES • 5º EM GASTO TOTAL HOSPITALAR/AMBULATORIAL Fonte: ABRASPE/FIPE (VI Pesquisa do Perfil da Assist. Médica, Hospitalar e Odontológica do Brasil) • TODOS OS PLANOS DE SAÚDE • 3º EMPRESA DE SAÚDE DO PAÍS EM NÚMERO DE CLIENTES Fonte: ANS
Características: Cobertura: Ambulatorial e Hospitalar com obstetrícia e Odontológico, Termo de Referência Básico do Ministério do Planejamento. Acomodação: Enfermaria Rol de beneficiários do núcleo familiar: a) o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável; b) o companheiro ou companheira de união homo-afetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anos; c) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia; d) os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e) os filhos e enteados entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”. GEAPEssencial
Características: Rol de Agregados: filhos(as) e enteados(as) do Titular que não detêm a condição justificadora para serem dependentes do Plano GEAPEssencial; cônjuge ou companheiro(a) dos filhos e enteados; netos(as); enteados(as) do filho do Titular; filhos(as) do(a) enteado(a) do Titular; irmãos(ãs); cunhados(as); sobrinhos(as); mãe ou madrasta do Titular; pai ou padrasto do Titular; sogro e sogra; tios(as); bisnetos(as); menor curatelado, tutelado ou sob guarda do Titular. GEAPEssencial
Características: ENFERMARIA 2 Leitos Financiamento: Núcleo Familiar Básico Contribuição do Participante 5,02% sobre a remuneração Individual: Piso R$ 42,00R$ 166,00 Teto Familiar: Piso R$ 92,40R$ 303,60 Teto Participação pelo uso dos serviços: Tabela atual dos programas ambulatorial, hospitalar e Odontológico GEAPEssencial
Características: ENFERMARIA 2 Leitos Participação pelo uso dos serviços: Tabela atual dos programas ambulatorial, hospitalar e Odontológico GEAPEssencial • Agregados
Características: Comercialização: Característica: Atende exatamente o que dispõe a Portaria/MP/SRH/Nº 1.983/06. Aprovação: O plano GEAPEssencial foi aprovado pela ANS em 13/03/07. Somente poderá ser oferecido aos assistidos após reformulação dos convênios com as patrocinadoras. Implantação: 31/03/2007, com a patrocinadora MEC, cujo ingresso foi aprovado na última Reunião Ordinária do CONDEL. GEAPEssencial
Características: Cobertura: Ambulatorial e Hospitalar com obstetrícia e Odontológico, Termo de Referência Básico do Ministério do Planejamento. Acomodação: Apartamento Rol de beneficiários do núcleo familiar: a) o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável; b) o companheiro ou companheira de união homo-afetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anos; c) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia; d) os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e) os filhos e enteados entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”. GEAPClássico
Características: Rol de Agregados: filhos(as) e enteados(as) do Titular que não detêm a condição justificadora para serem dependentes do Plano GEAPClássico; cônjuge ou companheiro(a) dos filhos e enteados; netos(as); enteados(as) do filho do Titular; filhos(as) do(a) enteado(a) do Titular; irmãos(ãs); cunhados(as); sobrinhos(as); mãe ou madrasta do Titular; pai ou padrasto do Titular; sogro e sogra; tios(as); bisnetos(as); menor curatelado, tutelado ou sob guarda do Titular. GEAPClássico
Características: APARTAMENTO Financiamento: Núcleo Familiar Básico Contribuição do Participante: 7,19% sobre a remuneração Individual: Piso R$ 42,00R$ 166,00 Teto Familiar: Piso R$ 92,40R$ 303,60 Teto Participação pelo uso dos serviços: Tabela atual dos programas ambulatorial, hospitalar e odontológico. GEAPClássico
Características: APARTAMENTO Financiamento: Participação pelo uso dos serviços: Tabela atual dos programas ambulatorial, hospitalar e odontológico. • Agregados GEAPClássico
Núcleo Familiar Básico • CARÊNCIAS 180 dias para os demais procedimentos
Terapias Ambulatoriais e Tratamentos Seriados - destaques
Reembolso • Transplantes
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 1 Visão de Futuro 1.1 Quebra de Paradigma 2 Composição do GEAPEssencial e do GEAPClássico 2.1 Programa ambulatorial 2.2 Programa hospitalar 2.3 Programa odontológico 2.4 Programa de acesso a bens e serviços 3 Patrocinadoras e Convênio de Adesão 3.1 Conceito 3.2 Migração 4 Beneficiários 4.1 Titulares 4.2 Dependentes 4.3 Agregados 4.4 Pensionistas • Os três programas de saúde oferecidos (ambulatorial, hospitalar e • odontológico) cumprem os serviços estabelecidos no Termo de • Referência Básico da Portaria/MP/SRH/Nº 1.983/06. • Os planos terão tabela própria de procedimentos, já definida • pela área técnica e constará do sistema de regulação, sendo, • também, disponibilizada para as Supes/Repes nos documentos • institucionais dos planos – Regulamento e Manual de Normas • Técnicas.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 1 Visão de Futuro 1.1 Quebra de Paradigma 2 Composição do GEAPEssencial e do GEAPClássico 2.1 Programa ambulatorial 2.2 Programa hospitalar 2.3 Programa odontológico 2.4 Programa de acesso a bens e serviços 3 Patrocinadoras e Convênio de Adesão 3.1 Conceito 3.2 Migração 4 Beneficiários 4.1 Titulares 4.2 Dependentes 4.3 Agregados 4.4 Pensionistas • Patrocinadoras: Órgãos/Entidades que, por meio de Convênio • Adesão, aderem à GEAP e a seus planos. Constará do Convênio • de Adesão o plano específico ao qual a patrocinadora estará • aderindo.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 1 Visão de Futuro 1.1 Quebra de Paradigma 2 Composição do GEAPEssencial e do GEAPClássico 2.1 Programa ambulatorial 2.2 Programa hospitalar 2.3 Programa odontológico 2.4 Programa de acesso a bens e serviços 3 Patrocinadoras e Convênio de Adesão 3.1 Conceito 3.2 Migração 4 Beneficiários 4.1 Titulares 4.2 Dependentes 4.3 Agregados 4.4 Pensionistas • No caso das atuais patrocinadoras, poderá ocorrer a migração • da carteira como um todo – regra permitida pela ANS. • Até 31/dezembro/2007 todos os Convênios atuais deverão ser • Adequados à Portaria/MP/SRH/Nº 1.983/06.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 1 Visão de Futuro 1.1 Quebra de Paradigma 2 Composição do GEAPEssencial e do GEAPClássico 2.1 Programa ambulatorial 2.2 Programa hospitalar 2.3 Programa odontológico 2.4 Programa de acesso a bens e serviços 3 Patrocinadoras e Convênio de Adesão 3.1 Conceito 3.2 Migração 4 Beneficiários 4.1 Titulares 4.2 Dependentes 4.3 Agregados 4.4 Pensionistas TITULARES • I - o servidor ou empregado ativo, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício com a Patrocinadora; • II - o servidor ou empregado inativo, enquanto permanecer incluído na folha de pagamento da Patrocinadora; • III - o ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Patrocinadora, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 1 Visão de Futuro 1.1 Quebra de Paradigma 2 Composição do GEAPEssencial e do GEAPClássico 2.1 Programa ambulatorial 2.2 Programa hospitalar 2.3 Programa odontológico 2.4 Programa de acesso a bens e serviços 3 Patrocinadoras e Convênio de Adesão 3.1 Conceito 3.2 Migração 4 Beneficiários 4.1 Titulares 4.2 Dependentes 4.3 Agregados 4.4 Pensionistas DEPENDENTES • I - o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável; • II - companheiro ou companheira de união homo-afetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anos; • III - a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia; • IV - os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; • V - os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; • VI - o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos incisos "IV" e "V".
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 1 Visão de Futuro 1.1 Quebra de Paradigma 2 Composição do GEAPEssencial e do GEAPClássico 2.1 Programa ambulatorial 2.2 Programa hospitalar 2.3 Programa odontológico 2.4 Programa de acesso a bens e serviços 3 Patrocinadoras e Convênio de Adesão 3.1 Conceito 3.2 Migração 4 Beneficiários 4.1 Titulares 4.2 Dependentes 4.3 Agregados 4.4 Pensionistas AGREGADOS • I - filhos(as) e enteados(as) do Titular que não detêm a condição justificadora para serem dependentes do Plano GEAPEssencial; • II - cônjuge ou companheiro(a) dos filhos e enteados do Titular; • III - netos(as) do Titular; • IV - enteados(as) do filho do Titular; • V - filhos(as) do(a) enteado(a) do Titular; • VI - irmãos(ãs) do Titular; • VII - cunhados(as) do Titular; • VIII - sobrinhos(as) do Titular; • IX - mãe ou madrasta do Titular; • X - pai ou padrasto do Titular; • XI - sogro e sogra do Titular; • XII - tios(as) do Titular; • XIII - bisnetos(as) do Titular; • XIV - menor curatelado, tutelado ou sob guarda do Titular.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 1 Visão de Futuro 1.1 Quebra de Paradigma 2 Composição do GEAPEssencial e do GEAPClássico 2.1 Programa ambulatorial 2.2 Programa hospitalar 2.3 Programa odontológico 2.4 Programa de acesso a bens e serviços 3 Patrocinadoras e Convênio de Adesão 3.1 Conceito 3.2 Migração 4 Beneficiários 4.1 Titulares 4.2 Dependentes 4.3 Agregados 4.4 Pensionistas PENSIONISTAS • Poderão ser inscritos no GEAPEssencial e no GEAPClássico os pensionistas do Poder Executivo Civil Federal, vinculados ao SIPEC.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 5 Inscrição 5.1 Autorização prévia 5.2 Atuais 6 Autopatrocinado 6.1 Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração 6.2 Aposentado 6.3 Licenciado 6.4 Óbito 7 Exclusão/cancelamento 7.1 Titular 7.2 Dependente 7.3 Agregado 7.4 Pensionista 8 Condições de Reingresso e Regularização
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 5 Inscrição 5.1 Autorização prévia 5.2 Atuais 6 Autopatrocinado 6.1 Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração 6.2 Aposentado 6.3 Licenciado 6.4 Óbito 7 Exclusão/cancelamento 7.1 Titular 7.2 Dependente 7.3 Agregado 7.4 Pensionista 8 Condições de Reingresso e Regularização • Será de responsabilidade dos órgãos conveniados, por meio do seu setorial de RH, a formalização da inscrição dos beneficiários cobertos pelo Convênio, sendo obrigatória a autorização prévia, para inscrição, das patrocinadoras que celebrarem convênio a partir das novas regras impostas pelo Ministério do Planejamento. • As inscrições somente terão efeito, inclusive para cobertura e início de carência, na data em que forem entregues na GEAP. • As inscrições dos beneficiários Agregados permanecerão sendo feitas diretamente na GEAP. • Será definido, em Convênio, data específica para o envio das novas inscrições, pelas patrocinadoras.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 5 Inscrição 5.1 Autorização prévia 5.2 Atuais 6 Autopatrocinado 6.1 Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração 6.2 Aposentado 6.3 Licenciado 6.4 Óbito 7 Exclusão/cancelamento 7.1 Titular 7.2 Dependente 7.3 Agregado 7.4 Pensionista 8 Condições de Reingresso e Regularização • As atuais patrocinadoras que não trabalham com a autorização prévia para inscrição, permanecerão na mesma metodologia até que os Convênio de Adesão sejam adequados aos termos da Portaria/MP/SRH/Nº 1.983/06.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 5 Inscrição 5.1 Autorização prévia 5.2 Atuais 6 Autopatrocinado 6.1 Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração 6.2 Aposentado 6.3 Licenciado 6.4 Óbito 7 Exclusão/cancelamento 7.1 Titular 7.2 Dependente 7.3 Agregado 7.4 Pensionista 8 Condições de Reingresso e Regularização • No caso de rescisão do contrato de trabalho ou exoneração, sem justa causa, é assegurado ao titular o direito de se manter vinculado ao plano, desde que assuma o pagamento integral da contribuição do plano. • O período de manutenção desta condição será de no máximo 24 (vinte e quatro) meses contados do evento (rescisão contratual). • A manutenção na condição de autopatrocinado é extensiva a todo o grupo familiar inscrito quando cancelamento do titular no plano, não sendo permitidas novas inscrições de dependentes ou agregados. • Prazo para opção: 90 dias.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 5 Inscrição 5.1 Autorização prévia 5.2 Atuais 6 Autopatrocinado 6.1 Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração 6.2 Aposentado 6.3 Licenciado 6.4 Óbito 7 Exclusão/cancelamento 7.1 Titular 7.2 Dependente 7.3 Agregado 7.4 Pensionista 8 Condições de Reingresso e Regularização • Ao aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que contribuir para o plano em decorrência de vínculo empregatício com as patrocinadoras, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como titular do plano na condição de autopatrocinado, desde que assuma o seu pagamento integral. • O período de manutenção desta condição será por tempo indeterminado, e extensiva aos dependentes e agregados inscritos na data do evento, não se permitindo novas inscrições. • Nos casos em que o aposentado pelo RGPS tenha contribuído por período inferior a 10 anos, o prazo de manutenção será proporcional aos anos de contribuição para o plano. • Prazo para opção: 90 dias.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 5 Inscrição 5.1 Autorização prévia 5.2 Atuais 6 Autopatrocinado 6.1 Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração 6.2 Aposentado 6.3 Licenciado 6.4 Óbito 7 Exclusão/cancelamento 7.1 Titular 7.2 Dependente 7.3 Agregado 7.4 Pensionista 8 Condições de Reingresso e Regularização • Ao servidor ou empregado de patrocinadora que entrar em licença sem vencimentos, será garantida a permanência na condição de autopatrocinado, desde que assuma a dupla contribuição. • O período de manutenção desta condição coincidirá com o período da licença, e é extensiva aos dependentes e agregados. • Nos casos em que o servidor ou empregado de patrocinadora já se encontrar em licença sem vencimentos na data da celebração do Convênio de Adesão, a este também será permitida a inscrição no plano. • Prazo para opção: 90 dias.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 5 Inscrição 5.1 Autorização prévia 5.2 Atuais 6 Autopatrocinado 6.1 Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração 6.2 Aposentado 6.3 Licenciado 6.4 Óbito 7 Exclusão/cancelamento 7.1 Titular 7.2 Dependente 7.3 Agregado 7.4 Pensionista 8 Condições de Reingresso e Regularização • Em caso de óbito do Titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes e agregados cobertos pelo plano, nos seguintes termos: • Se o titular estiver na condição de ativo: 24 meses. • Se o titular estiver na condição de autopatrocinado, por demissão: o período restante até completar os 24 meses. • Se o titular estiver na condição de autopatrocinado por aposentadoria: o período restante (indeterminado ou o proporcional). • Se o titular estiver em licença sem vencimentos: pelo período restante da licença. • PS: Esta regra não abrange os pensionistas.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 5 Inscrição 5.1 Autorização prévia 5.2 Atuais 6 Autopatrocinado 6.1 Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração 6.2 Aposentado 6.3 Licenciado 6.4 Óbito 7 Exclusão/cancelamento 7.1 Titular 7.2 Dependente 7.3 Agregado 7.4 Pensionista 8 Condições de Reingresso e Regularização TITULAR I - por óbito; II - a pedido do Titular, a qualquer tempo; III - por inadimplemento no pagamento de contribuições ou participações, consecutivas ou não, por período superior a 60 (sessenta) dias, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do termo de adesão; IV - por fraude ou uso indevido do Plano, mediante apuração em processo interno da GEAP, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis; V - suspensão de remuneração ou proventos, mesmo que temporariamente; VI - exoneração ou dispensa do cargo ou emprego; VII - remoção ou redistribuição; VIII - licença sem remuneração; IX - deslocamento para outro órgão ou entidade não coberto pelo plano; X - exercício provisório; e XI - decisão administrativa ou judicial.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 5 Inscrição 5.1 Autorização prévia 5.2 Atuais 6 Autopatrocinado 6.1 Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração 6.2 Aposentado 6.3 Licenciado 6.4 Óbito 7 Exclusão/cancelamento 7.1 Titular 7.2 Dependente 7.3 Agregado 7.4 Pensionista 8 Condições de Reingresso e Regularização DEPENDENTES I - por óbito; II - por cancelamento da inscrição do Titular no Plano; III - a pedido do Titular, a qualquer tempo; IV - por inadimplemento no pagamento de contribuições ou participações, consecutivas ou não, por período superior a 60 (sessenta) dias, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do termo de adesão; V - por fraude ou uso indevido do Plano, mediante apuração em processo interno da GEAP, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis; VI - decisão administrativa ou judicial; VII – a pedido do dependente, caso esse seja o responsável pelo Termo de Adesão.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 5 Inscrição 5.1 Autorização prévia 5.2 Atuais 6 Autopatrocinado 6.1 Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração 6.2 Aposentado 6.3 Licenciado 6.4 Óbito 7 Exclusão/cancelamento 7.1 Titular 7.2 Dependente 7.3 Agregado 7.4 Pensionista 8 Condições de Reingresso e Regularização AGREGADO I - por óbito; II - por cancelamento da inscrição do Titular no Plano; III - a pedido do Titular, a qualquer tempo; IV - por inadimplemento no pagamento de contribuições ou participações, consecutivas ou não, por período superior a 60 (sessenta) dias, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do termo de adesão; V - por fraude ou uso indevido do Plano, mediante apuração em processo interno da GEAP, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis; VI - decisão administrativa ou judicial; VII - a pedido do agregado, caso esse seja o responsável pelo Termo de Adesão. PS: Não haverá possibilidade de manutenção de agregado como “desvinculado”, à exceção das condições previstas para os autopatrocinados.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 5 Inscrição 5.1 Autorização prévia 5.2 Atuais 6 Autopatrocinado 6.1 Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração 6.2 Aposentado 6.3 Licenciado 6.4 Óbito 7 Exclusão/cancelamento 7.1 Titular 7.2 Dependente 7.3 Agregado 7.4 Pensionista 8 Condições de Reingresso e Regularização PENSIONISTA I - por óbito; II - a pedido do pensionista, a qualquer tempo; III - por inadimplemento no pagamento de contribuições ou participações, consecutivas ou não, por período superior a 60 (sessenta) dias, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do termo de adesão; IV - por fraude ou uso indevido do Plano, mediante apuração em processo interno da GEAP, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis; V - suspensão de remuneração ou proventos, mesmo que temporariamente; VI - deslocamento para outro órgão ou entidade não coberto pelo respectivo plano; VII - decisão administrativa ou judicial.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 5 Inscrição 5.1 Autorização prévia 5.2 Atuais 6 Autopatrocinado 6.1 Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração 6.2 Aposentado 6.3 Licenciado 6.4 Óbito 7 Exclusão/cancelamento 7.1 Titular 7.2 Dependente 7.3 Agregado 7.4 Pensionista 8 Condições de Reingresso e Regularização REGULARIZAÇÕES • A regra de Regularizações das inscrições obedecerá o mesmo critério utilizado atualmente, ou seja: • Retornará à situação anterior no cadastro; • Prazo máximo de 60 (sessenta) dias do cancelamento; • Não poderá haver interstício de contribuições/participações; • Não será computada a quantidade de Cancelamentos; • Será isento do cumprimento de nova carência. REINGRESSOS • Máximo de 3 (três) reingressos. • Será exigido o cumprimento de novo período de carência, independentemente de ser o primeiro, segundo ou terceiro reingressos.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 9 Carências 9.1 Isenções 9.2 Migrações entre planos 10 Custeio 10.1 Contribuição do Titular 10.2 Contribuição da Patrocinadora 10.3 Contribuição do Agregado 10.4 Participação 11 Reembolso 12 Coberturas 12.1 Ambulatorial 12.2 Hospitalar 12.3 Odontológica 13 Mecanismos de Regulação 14 Exclusões de Coberturas
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 9 Carências 9.1 Isenções 9.2 Migrações entre planos 10 Custeio 10.1 Contribuição do Titular 10.2 Contribuição da Patrocinadora 10.3 Contribuição do Agregado 10.4 Participação 11 Reembolso 12 Coberturas 12.1 Ambulatorial 12.2 Hospitalar 12.3 Odontológica 13 Mecanismos de Regulação 14 Exclusões de Coberturas • 24 horas para urgências/emergências; • 300 dias para parto a termo; e • 180 dias para os demais procedimentos
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 9 Carências 9.1 Isenções 9.2 Migrações entre planos 10 Custeio 10.1 Contribuição do Titular 10.2 Contribuição da Patrocinadora 10.3 Contribuição do Agregado 10.4 Participação 11 Reembolso 12 Coberturas 12.1 Ambulatorial 12.2 Hospitalar 12.3 Odontológica 13 Mecanismos de Regulação 14 Exclusões de Coberturas • Quando a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da data de início de vigência do convênio celebrado com a patrocinadora. • O novo servidor, ocupante de cargo efetivo, e seus Dependentes, se a adesão a qualquer dos planos de saúde ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da posse. • O filho natural ou adotivo do servidor ativo ou inativo, está isento do cumprimento dos períodos de carência já cumpridos pelo servidor, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do parto ou da adoção. • O Pensionista que se inscrever, nessa condição, dentro de 30 (trinta) dias do óbito do servidor. • Os beneficiários que migrarem da condição de Dependentes para Agregados no plano, bem como a condição inversa (de Agregado para Dependente) desde que tenha cumprido a carência na condição de origem e não haja pendência de contribuição na condição de origem. Prazo: 60 dias.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 9 Carências 9.1 Isenções 9.2 Migrações entre planos 10 Custeio 10.1 Contribuição do Titular 10.2 Contribuição da Patrocinadora 10.3 Contribuição do Agregado 10.4 Participação 11 Reembolso 12 Coberturas 12.1 Ambulatorial 12.2 Hospitalar 12.3 Odontológica 13 Mecanismos de Regulação 14 Exclusões de Coberturas • Se o convênio com a patrocinadora permitir a adesão a vários planos, os titulares poderão migrar entre os planos cobertos no convênio, observando-se: • Não poderá haver pendência de contribuição no plano anterior; • A carência para os serviços não cobertos no plano de origem deverá ser cumprida no plano de destino; • A carência para a acomodação superior (se for o caso) também deverá ser cumprida no plano de destino. • Nos casos em que o beneficiário não tenha cumprido a carência no plano anterior, deverá reiniciar a carência no plano de destino.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 9 Carências 9.1 Isenções 9.2 Migrações entre planos 10 Custeio 10.1 Contribuição do Titular 10.2 Contribuição da Patrocinadora 10.3 Contribuição do Agregado 10.4 Participação 11 Reembolso 12 Coberturas 12.1 Ambulatorial 12.2 Hospitalar 12.3 Odontológica 13 Mecanismos de Regulação 14 Exclusões de Coberturas • Será um percentual sobre a sua remuneração, definido em estudo atuarial, de acordo com os serviços cobertos e a acomodação definida para o plano, limitada a pisos e tetos. • Em casos excepcionais e por solicitação da patrocinadora, o custeio dos titulares para si e seus dependentes poderá ser fixado em valores nominais.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 9 Carências 9.1 Isenções 9.2 Migrações entre planos 10 Custeio 10.1 Contribuição do Titular 10.2 Contribuição da Patrocinadora 10.3 Contribuição do Agregado 10.4 Participação 11 Reembolso 12 Coberturas 12.1 Ambulatorial 12.2 Hospitalar 12.3 Odontológica 13 Mecanismos de Regulação 14 Exclusões de Coberturas • Corresponderá a um valor per capita, por vida inscrita no plano, sendo devida somente para os beneficiários na condição de pensionistas, titulares e dependentes, não alcançando os agregados.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 9 Carências 9.1 Isenções 9.2 Migrações entre planos 10 Custeio 10.1 Contribuição do Titular 10.2 Contribuição da Patrocinadora 10.3 Contribuição do Agregado 10.4 Participação 11 Reembolso 12 Coberturas 12.1 Ambulatorial 12.2 Hospitalar 12.3 Odontológica 13 Mecanismos de Regulação 14 Exclusões de Coberturas • A contribuição do beneficiário agregado será individual e fixada por faixa etária.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 9 Carências 9.1 Isenções 9.2 Migrações entre planos 10 Custeio 10.1 Contribuição do Titular 10.2 Contribuição da Patrocinadora 10.3 Contribuição do Agregado 10.4 Participação 11 Reembolso 12 Coberturas 12.1 Ambulatorial 12.2 Hospitalar 12.3 Odontológica 13 Mecanismos de Regulação 14 Exclusões de Coberturas • Atenderá a tabela de percentuais e valores atualmente utilizada para os planos GEAPSaúde e GEAPFamília, sendo que a cobrança mensal está definida em 10% da remuneração do Titular do plano.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 9 Carências 9.1 Isenções 9.2 Migrações entre planos 10 Custeio 10.1 Contribuição do Titular 10.2 Contribuição da Patrocinadora 10.3 Contribuição do Agregado 10.4 Participação 11 Reembolso 12 Coberturas 12.1 Ambulatorial 12.2 Hospitalar 12.3 Odontológica 13 Mecanismos de Regulação 14 Exclusões de Coberturas • Nas situações de urgência/emergência ou nos casos em que não haja prestador habilitado na rede contratada para realizar o procedimento, bem assim quando houver paralisação dos serviços em determinada especialidade, é assegurado o reembolso das despesas assistenciais dos Beneficiários efetuadas com entidades e/ou profissionais não contratados, de acordo com a Tabela GEAP, e descontadas as devidas participações do Beneficiário nas despesas. • O pagamento do reembolso será efetuado de acordo com os valores da Tabela da GEAP, vigente à data do evento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 9 Carências 9.1 Isenções 9.2 Migrações entre planos 10 Custeio 10.1 Contribuição do Titular 10.2 Contribuição da Patrocinadora 10.3 Contribuição do Agregado 10.4 Participação 11 Reembolso 12 Coberturas 12.1 Ambulatorial 12.2 Hospitalar 12.3 Odontológica 13 Mecanismos de Regulação 14 Exclusões de Coberturas • Para fins de reembolso, o servidor, ativo ou inativo, e o pensionista deverá apresentar a documentação adequada no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da data do evento, sob pena de perder o direito ao reembolso.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 9 Carências 9.1 Isenções 9.2 Migrações entre planos 10 Custeio 10.1 Contribuição do Titular 10.2 Contribuição da Patrocinadora 10.3 Contribuição do Agregado 10.4 Participação 11 Reembolso 12 Coberturas 12.1 Ambulatorial 12.2 Hospitalar 12.3 Odontológica 13 Mecanismos de Regulação 14 Exclusões de Coberturas AMBULATORIAL, HOSPITALAR e ODONTOLÓGICA • As coberturas dos planos GEAPEssencial e GEAPClássico obedecerão o Termo de Referência Básico constante da Portaria/MP/SRH/Nº 1.983/06. • A relação dos procedimentos estará disponível na página da ASP&C na Intranet e constará do sistema de regulação e autorização de procedimentos. • Acomodação: • GEAPEssencial – Enfermaria • GEAPClássico - Apartamento
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 9 Carências 9.1 Isenções 9.2 Migrações entre planos 10 Custeio 10.1 Contribuição do Titular 10.2 Contribuição da Patrocinadora 10.3 Contribuição do Agregado 10.4 Participação 11 Reembolso 12 Coberturas 12.1 Ambulatorial 12.2 Hospitalar 12.3 Odontológica 13 Mecanismos de Regulação 14 Exclusões de Coberturas Além da co-participação pelos serviços utilizados, os planos GEAPEssencial e GEAPClássico terão como mecanismos de regulação a autorização prévia para os seguintes procedimentos: I - Diálise, Hemodiálise e procedimentos correlatos; II - Eletroencefalograma digital, mapeamento cerebral e procedimentos correlatos; III - Endoscopias; IV - Hemoterapia ambulatorial; V - Assistência ambulatorial em psiquiatria; VI - Cirurgias oftalmológicas ambulatoriais; VII - Procedimentos em Hospital/Dia e Clínica/Dia; VIII - Nutrição parenteral/enteral; IX - Prova imunoalérgicas; X - Procedimentos diagnósticos e terapêutica homodinâmica; XI - Procedimentos que exijam anestesia local, sedação ou bloqueio; XII - Embolização e radiologia intervencionista;