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CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX. SUMÁRIO. Objetivo Da Apresentação Introdução Modelos de EFS no Mundo O Modelo Brasileiro de Fiscalização TCU - Percepção da Função Controle Forma de Atuação do TCU
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CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO • CARLOS NIVAN MAIA • SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX
SUMÁRIO • Objetivo Da Apresentação • Introdução • Modelos de EFS no Mundo • O Modelo Brasileiro de Fiscalização • TCU - Percepção da Função Controle • Forma de Atuação do TCU • TCU - Referencial Estratégico • TCU - Organização e Funcionamento • TCU - Estrutura • TCU - Características • Resultados do Controle Externo • RCE - Princípios a Observar
OBJETIVO DA APRESENTAÇÃO • Apresentar neste proveitoso evento de Diálogo Público aspectos importantes relacionados ao Tribunal de Contas da União como órgão de controle Externo da Administração Pública Federal.
INTRODUÇÃO • Os manuais de Administração há muito ensinam que administrar consiste em planejar, organizar, dirigir e controlar; • O Controle é, pois, uma vertente essencial da atividade administrativa, sem a qual não é possível evitar desvios em relação aos resultados planejados;
Modelos de EFS no Mundo • 1. Tribunais de Contas com Poderes Jurisdicionais (França, Belgica, Luxemburgo, Espanha, Itália, Grécia, Portugal); • 2. Tribunais de Contas sem Poderes Jurisdicionais (Alemanha, Holanda, TC Europeu); • 3. Auditorias Gerais Independenteschefiadas por um Auditor-Geral (EUA, Canadá, Reino Unido, Irlanda, Dinamarca, Maioria dos países da Am. Latina, países de influência britânica); • 4. Auditorias Gerais chefiadas por um Auditor-Geral inseridas no Poder Executivo (Suécia e Finlândia).
O MODELO BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO • 1. Ao Poder Legislativo compete o exercício da função Controle Externo. CN/TCU (CF art. 71, caput). • - Controle Político - exercido de forma independente e externa em relação aos demais Poderes; e suprema por representar a soberania do povo • - Controle técnico-operacional com auxílio do TCU
MODELO BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO Características • 1. Modelo Sistêmico: definido pelos arts. 70/75 - CF • a) Controle Externo : é a fiscalização a ser exercida pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, sobre os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, praticados pelos demais Poderes. • b) Sistema de Controle Interno de cada Poder: é aquele exercido por cada um dos Poderes Públicos, no âmbito de suas respectivas áreas e sobre os seus próprios atos, verificando e avaliando os resultados obtidos pelos administradores públicos.
MODELO BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO • ASPECTOS IMPORTANTES • 1.O sistema de controle interno de cada Poder, exercido pela própria administração, de forma integrada, inclusive com o propósito de subsidiar o Controle Externo (art. 74, IV - CF) • 2. Evolução do Sistema de Controle Interno • - esforços ocasionais (modificações das normas legais) • - consolidação das atividades concernentes a esta função (existe ainda um longo caminho a percorrer)
TCU- PERCEPÇÃO DA F. CONTROLE • Controlar não é só punir, é também: • > Prevenir; • > Detectar; • > Corrigir; • > Orientar. • A maior parte dos gestores é bem intencionada e somente comete erros em sua ação cotidiana por falta de orientação adequada.
FORMA DE ATUAÇÃO DO TCU • 1) Não apenas como um guardião rigoroso; • 2) Mas como um parceiro dos gestores e órgãos/entidades por eles dirigidos; • 3) Na busca do objetivo supremo de todo administrador público: promover o bem comum; • 4) Fortalecendo parcerias com outros órgãos de controle, p/criar rede de troca de informações, que permita aumentar a eficiência da alocação de recursos e a efetividade dos resultados do controle.
TCU - Referencial Estratégico • 1.NEGÓCIO:Controle externo da administração pública e da gestão dos recursos públicos federais • 2.MISSÃO:Assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade • 3.VISÃO:Ser instituição de excelência no controle e contribuir para o aperfeiçoamento da adm. pública
TCU - Organização/Funcionamento • 1.Competências: as competências constitucionais privativas do TCU constam dos arts. 71 a 74 e 161; • 2.Dentre as várias competências legais, destacam-se as da LDO e LRF; • 3.Acrescentem-se as demandas de fiscalização específicas em decretos legislativos editados pelo C. Nacional.
TCU - Organização e Funcionamento • Jurisdição: • Exerce sobre mais de 2.500 unidades integrantes da adm. Pública federal direta e indireta. Além disso, os 26 estados, os 5.561 municípios e o DF, estão sujeitos ao controle do TCU no que se refere à aplicação de recursos federais descentralizados por meio de acordos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres.
TCU - Organização e Funcionamento • 1) As matérias submetidas a exame/deliberação do TCU organizam-se em processos; • 2) Ministros e Auditores presidem a instrução e submetem ao Colegiado proposta de decisão; • 3) Unidades Técnicas: instrução e medidas saneadoras dos autos (diligência/inspeção) e atos previstos em lei (audiência/citação); • 4) Colegiado: cabe o julgamento do processo (função judicante e deliberativa).
TCU - CARACTERÍSTICAS • 1. Instituição mais que centenária (Decreto 966-A em 1890) • 2. Motivo de orgulho e referência nacional • 3. Não foi improvisada • 4. Construída e renovada, auto-avaliação • 5. Contribuição efetiva no controle dos gastos públicos • 6. Evolução na atuação preventiva e de avaliação de programas de governo • 7. Ênfase na avaliação de obras públicas
TCU - Características • 8. Ênfase no controle das despesas com pessoal • 9. Efetiva fiscalização e avaliação das privatizações, outorga de serviços públicos e execução dos respectivos contratos • 10. Ênfase nas análises sistêmicas e econômicas de programas de governo, da dívida pública, da arrecadação, da renúncia de receita, das transferências constitucionais e da dívida ativa
RESULTADOS DO CONTROLE EXTERNO • A gestão estratégica adotada nos últimos anos pelo TCU impulsiona a instituição para a consecução de resultados que expressem a grandeza de suas atribuições e tradição, bem como articula as ações que visam a aumentar a sua capacidade de resposta aos anseios da sociedade, com a observância dos seguintes princípios:
RCE - Princípios a Observar • 1.O exercício da função controle deve sujeitar-se, em qualquer caso, ao princípio de que não deve custar mais que os benefícios que propicia • 2. A efetividade do controle deve fundar-se em parâmetros de natureza quantitativa e de caráter substantivo, ser operacionalizado por agentes preparados e suficientemente motivados • 3. Deve ser exercido sobre etapas e segmentos relevantes, capazes de expressar os resultados tanto pelo lado quantitativo quanto pelo lado qualitativo • 4. Deve ocorrer concomitantemente com a implementação
RESULTADOS DO CONTROLE EXTERNO • Processos Julgados/Apreciados: • * 2001..........12.172 • * 2002..........14.374 • * 2003..........12.703 média = 13.083 p/a • Fiscalizações Realizadas • * 2001..........900..... (CN-Auditorias=384) • * 2002..........1.204...(CN-Auditorias=494) • * 2003..........1.102...(CN-Auditorias=418) • média = 1.069 fisc/ano
RESULTADOS DO CONTROLE EXTERNO • Deliberações com Potencial Economia para o Erário: • Em 2002: para cada R$ 1 real investido no TCU houve um retorno de R$ 6 reais para a Sociedade brasileira. • Em 2003: houve uma economia potencial da ordem de 1,3 bilhão • Em 2004: (1º e 2º trimestre) uma economia potencial de 1,723 bilhão.
Fim da Apresentação • Obrigado pela gentileza da atenção de todos.