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Aspectos Legais: Constituição Federal; Constituição Estadual;

O Monitoramento das Metas Fiscais e a Gestão Orçamentária Paulo Roberto Dias Pereira, Técnico em Planejamento da SEPLAG/RS Porto Alegre, 29 de abril de 2009. Aspectos Legais: Constituição Federal; Constituição Estadual; Lei Complementar Estadual n° 10.336 e alterações;

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Presentation Transcript


  1. O Monitoramento das Metas Fiscais e a Gestão OrçamentáriaPaulo Roberto Dias Pereira, Técnico em Planejamento da SEPLAG/RSPorto Alegre, 29 de abril de 2009.

  2. Aspectos Legais: Constituição Federal; Constituição Estadual; Lei Complementar Estadual n° 10.336 e alterações; Lei de Responsabilidade Fiscal.

  3. Anexos de Metas Fiscais O Anexo de metas fiscais tem por finalidade demonstrar como será a condução da política fiscal para os próximos exercícios e avaliará o desempenho fiscal dos exercícios anteriores. Fixará as metas de receita, despesa, resultado primário e nominal e montante da dívida pública a ser observado no exercício financeiro a que se refere, além de sinalizar com metas fiscais para os dois exercícios seguintes.

  4. Anexo de Metas Fiscais: Avaliação do cumprimento das metas fiscais; Demonstrativo das metas anuais; Evolução do patrimônio líquido; Avaliação financeira e atuarial dos regimes próprios de previdência social; Renúncia de receita e margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado. Anexo de Riscos Fiscais

  5. As Metas fiscais da LDO do RS 2001-2008: resultado primário e nominal

  6. Comparativo meta X realizado 2001-2003

  7. Comparativo meta X realizado 2004-2006

  8. Comparativo meta X realizado 2007-2008

  9. Evolução dos principais agregados fiscais 2001-2004

  10. Evolução dos principais agregados fiscais 2005-2008

  11. Instrumento de Monitoramento:Relatório de Execução Orçamentária do 1º Bimestre de 2009

  12. Parâmetros Econômicos NOTA: Para reprogramação tomou-se o parâmetro mais conservador de 2%

  13. Receita prevista e arrecadada no primeiro bimestre de 2009

  14. Despesa prevista e executada (liquidada) no primeiro bimestre de 2009

  15. Demonstrativo da execução da receita e da despesa liquidada no 1º bimestre de 2009

  16. Metas do resultado primário para 2009, conforme a LDO 2009

  17. Resultado primário previsto e realizado no primeiro bimestre de 2009

  18. Resultado primário de 2009 (LDO), com base no realizado no primeiro bimestre e na reprogramação dos cinco bimestres restantes do ano

  19. Demonstração da Distribuição do Contingenciamento Requerido para 2009

  20. Instrumento de Gestão: limites para execução orçamentária com base nas metas fiscais

  21. Resolução JUNCOF 001/2009 • “Art. 8°. Para fins do disposto no art. 1º desta Resolução, a execução das despesas, relativas ao grupo “Outras Despesas Correntes” e a Projetos Estruturantes, fixadas nas dotações orçamentárias da Lei 13.092, de 18 de dezembro de 2008, dos órgãos do Poder Executivo, Autarquias e Fundações obedecerá aos limites estabelecidos nos Anexos I e II desta Resolução (Anexo I– Limites para Custeio Básico e Anexo II – Limites para Projetos Estruturantes). • (...)  • §2º Os limites estabelecidos no caput também estão sujeitos a alterações decorrentes da execução orçamentária que será monitorada, analisada e publicada bimestralmente, nos termos dos art. 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em conformidade com a Lei nº 13.021, de 04 de agosto de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e ainda com o disposto no artigo 47 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”

  22. Exemplo:

  23. Tópicos para o aperfeiçoamento da LDO no Plano Estadual: Atualização da Lei Complementar que disciplina a elaboração e apreciação da PLDO estadual: - Atualização em relação às disposições relativas à LRF; (LEI VILLELA CONCEBIDA NA VIGÊNCIA DA 4320, É NECESSÁRIA UMA ATUALIZAÇÃO COM BASE NA LRF) - Aperfeiçoamentos nos dispositivos que regulam a matéria orçamentária. (ALÉM DISSO, UMA SÉRIE ANEXOS ESTÃO DEFASADOS )

  24. FIM

  25. Demonstrativo da receita arrecadada no primeiro bimestre de 2009

  26. Demonstrativo da despesa empenhada no Primeiro bimestre de 2009

  27. Demonstrativo da economia orçamentária primária por poder no primeiro bimestre de 2009

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