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DOCUMENTO-REFERÊNCIA DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Subsídios para o debate nas Conferências Municipais e Estadual do Paraná. A Conferência é da sociedade com apoio institucional do MEC. Deliberação da Conferência Nacional da Educação Básica - CONEB.
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DOCUMENTO-REFERÊNCIA DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO Subsídios para o debate nas Conferências Municipais e Estadual do Paraná
A Conferência é da sociedade com apoio institucional do MEC. • Deliberação da Conferência Nacional da Educação Básica - CONEB. • Coordenada pela Secretaria Executiva Adjunta do MEC. • Portaria Ministerial N.º 10/2008. • www.mec.gov.br/coneb
O que será a CONAE? • Conferência Nacional de Educação a ser realizada de 23 a 27 de abril de 2010, contemplando a Educação Básica, a Profissional e a Superior. • As Conferência Estadual de Educação deverá ocorrer até 30 de novembro de 2009. • As Conferências Municipais de Educação / Intermunicipais / Regional deverão acontecer até 30 de junho de 2009.
Diferenças: • Conferência Municipal: o município realizará a conferência individualmente. • Conferência Intermunicipal: vários municípios se unem e realizam a conferência numa das cidades. • Conferência Regional: há conferência em todos os municípios da região e uma, regional, fazendo a compilação de todas.
DINÂMICA DA CONFERÊNCIA • Documentos: Referência, Base e Final • Tema: Central, Eixos Temáticos e Temário dos Colóquios • Metodologia: Emendas de texto e Moções • Categoria de participantes: • Delegados por indicação nacional, Delegados eleitos nos Estados e Observadores.
SEGMENTOS Todos os níveis, etapas e modalidades de ensino das Redes Públicas e Privadas – Municipais, Estaduais e Federal • Gestores • Trabalhadores da Educação • Estudantes • Pais e Mães de estudantes
Organização • Comissão Organizadora Nacional: Comissão Especial de Dinâmica e Sistematização Comissão de Mobilização e Divulgação • Comissão Organizadora da Conferência Estadual e do Distrito Federal • Comissão Organizadora da Conferência Municipal ou Intermunicipal
RESPONSÁVEIS PELA ORGANIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS NAS REGIÕES : • (1) representante do Núcleo Sindical da APP-Sindicato; • (1) representante do NRE; • (1) representante do Poder Público Municipal ou da UNDIME. • (1) representante de entidades que representem os trabalhadores da educação no município; • (1) representantes da rede municipal de educação; • (1) representante dos estudantes; • (1) representante de pais e mães.
Tema: Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: O Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação. Por que realizar a CONAE? É o mais importante espaço democrático para a construção da política nacional de educação e de seus marcos regulatórios, na perspectiva da inclusão, igualdade e diversidade.
A CONAE se estruturará em seis eixos temáticos: I – Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e Regulação da Educação Nacional; II – Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação; III – Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar. IV – Formação e Valorização dos Trabalhadores em Educação. V – Financiamento da Educação e Controle Social. VI – Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade.
Objetivos: a) construção de um Sistema Nacional de Educação responsável pela institucionalização de orientação política comum e de trabalho permanente do Estado e da sociedade na garantia do direito à educação; b) mobilização nacional pela qualidade e valorização da Educação Básica e Educação Superior; c) subsidiar políticas públicas de educação articuladas entre os sistemas; d) que estas políticas públicas de educação promovam a formação integral com qualidade; e) universalização e qualidade social da educação básica e superior.
Importância do Tema: São condições para assegurar com qualidade afunção social da educação e da instituição educativa: a) educação inclusiva; b) diversidade cultural; c) gestão democrática e o desenvolvimento social; d) organização de um Sistema Nacional de Educação que promova, de forma articulada, em todo o país, o regime de colaboração; o financiamento, acompanhamento e controle social da educação; a formação e valorização dos trabalhadores da educação; e da instituição de uma política nacional de avaliação, tanto das ações educacionais quanto do Plano Nacional de Educação.
Papel da sociedade civil: • Discutir sobre concepções, limites e potencialidades das políticas para a educação nacional, pois propiciará os marcos para a construção de um novo plano nacional de educação com ampla participação da sociedade civil e política. O processo poderá possibilitar, ainda, a problematização e aprofundamento da discussão sobre a responsabilidade educacional. • Garantir que os acordos e consensos produzidos na CONAE redundem em políticas públicas de educação, que se consolidarão em diretrizes, estratégias, planos, programas, projetos, ações e proposições pedagógicas e políticas, capazes de fazer avançar o panorama educacional, no Brasil. Necessário financiamento!
EIXO I - Papel do Estado na Garantia do direito à Educação de Qualidade: Organização e Regulação da Educação Nacional • Cabe ao Estado garantir o direito à educação de qualidade estabelecido na Constituição Federal de 1988; na LDBEN n. 9394/96 e no PNE 2001-2010. Historicamente têm sido frágeis as políticas sociais implementadas pelo Estado brasileiro, como consequência tem-se uma das maiores desigualdades sociais e as mais altas concentrações de renda do mundo. Ex.: 50% da população de 170 milhões de pessoas está em situação de pobreza. Dos trabalhadores brasileiros com mais de 10 anos, 65,2% recebem até dois salários mínimos.
Da população com mais de sete anos, 11,2% são analfabetos, dos quais aproximadamente 2,5 milhões estão na faixa de escolaridade obrigatória (7 a 14 anos). • Dentre os maiores de dez anos, 11,2% não têm escolaridade ou estiveram na escola pelo período de até um ano; 27,5% têm até três anos de escolaridade; • Mais de 2/3 da população (60,4%) não possuem o ensino fundamental completo, tendo, no máximo, sete anos de escolaridade (IBGE - PNAD 2003). • A lógica do financiamento da educação brasileira sempre foi a de estabeler a quantidade possível de recursos distribuídos dentre as prioridades em detrimento do que é efetivamente necessário.
Se a educação é compreendida como direito social inalienável, cabendo ao Estado sua oferta, este mesmo Estado deve organizar-se, para garantir o seu cumprimento. Ao se organizar com esta finalidade, o Estado promove a organização de seu Sistema Nacional de Educação. • O Brasil ainda não efetivou o seu Sistema Nacional de Educação (SNE), o que tem contribuído para a existência de altas taxas de analfabetismo e para a frágil escolarização formal de sua população. Ao não implantar o seu Sistema Nacional de Educação, o país não vem cumprindo integralmente o que estabelece a Constituição Federal de 1988, que determina, em seu artigo 22, que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Ainda que exista no Brasil a LDB, o órgão legislativo (Congresso Nacional), normativo (CNE) e um executivo (MEC), não se construiu uma forma de organização que viabilize o alcance dos fins da educação nacional e o estatuto constitucional do regime de colaboração entre os sistemas de ensino. • O dispositivo legal relativo às normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios ainda não foi regulamentado, o que asseguraria o regime de colaboração entre os entes federados. E essa regulamentação é fundamental para as políticas públicas, particularmente, para garantir a oferta de educação escolar com qualidade. • A construção de um SNE que articule sistemas municipais, estaduais e do Distrito Federal de ensino deve considerar as metas do PNE (Lei n. 10172/2001) e os princípios explícitos no artigo 206 da CF/88.
Construção de um SNE com papel articulador, normatizador, coordenador e financiador dos sistemas de ensino públicos asseguradas as especificidades para garantir finalidades, diretrizes e estratégias comuns. • Regulamentação do regime de colaboração – co-responsabilidade entre as esferas de governo - no atendimento de todas as etapas e modalidades de educação para superação da fragmentação e desarticulação hoje existentes no projeto educacional vigente no país, utilizando mecanismos democráticos como deliberações da comunidade escolar e local e participação os profissionais da educação nos projetos político-pedagógicos das escolas. • A regulamentação do Regime de Colaboração deve explicitar a participação da União na cooperação técnica e, especialmente, na determinação de transferências regulares e contínuas de recursos financeiros às instituições públicas dos estados, DF e municípios, priorizando os entes federados com baixos índices de desenvolvimento socioeconômico e educacional.
A construção de uma política de financiamento ancorada na perspectiva do custo-aluno qualidade (CAQ). Regime de colaboração que estimule também a aproximação do setor educativo e do setor produtivo, na perspectiva do desenvolvimento sustentável local, regional e nacional - a articulação entre educação, ciência e tecnologia. Atenção para o que isto pode significar: preparação para o mercado do trabalho ou para o mundo do trabalho? • Ao se consolidar o Sistema Nacional de Educação, assegura-se as políticas e os mecanismos necessários à garantia: 1. de que os recursos públicos sejam direcionados à superação do atraso educacional e ao pagamento da dívida social e educacional do Estado para com a nação; 2. da manutenção e desenvolvimento da educação escolar em todos os níveis e modalidades com exclusividade para as instituições públicas;
3. da universalização da educação básica (em suas etapas e modalidades); 4. da ampliação da oferta e melhoria da qualidade de cursosprofissionalizantes; 5. da democratização do acesso e da permanência na educação superior, ampliando as redes de instituições educacionais públicas, com recursos humanos devidamente qualificados e número de vagas necessárias; 6. de fortalecimento do caráter público, gratuito e de qualidade da educação brasileira, em todos os órgãos dos sistemas de educação; Controle Social 7. de implementação da gestão democrática nos sistemas de educação e nas instituições educativas; 8. de reconhecimento e respeito à diversidade, de valorização dos profissionais da educação (professores, técnicos, funcionários administrativos e de apoio) em sua formação inicial e continuada, carreira, salário e condições de trabalho.
A instituição de um SNE como expressão institucional do esforço organizado, autônomo e permanente do Estado e da sociedade brasileira pela educação, tendo como finalidade a garantia de um padrão unitário de qualidade nas instituições educacionais públicas e privadas em todo o país. • A construção e implementação do SNE e de seu consequente regime de colaboração necessita de uma legislação objetiva sobre as regras, em que os custos sejam devidamente compartilhados e pautados por uma política referenciada na unidade nacional, dentro da diversidade. • Para a regulamentação do regime de colaboração entre os entes federados: a) Ampliar o atendimento dos programas de renda mínima associados à educação; b) estabelecer política nacional democrática de gestão e avaliação educacional;
c) planos estaduais e municipais de educação; d)construção de projetos político-pedagógicos e planos de desenvolvimento institucionais; e) autonomia (pedagógica, administrativa e financeira) das instituições; f) efetivação da autonomia universitária, com controle social; g) criação e consolidação de conselhos estaduais e municipais e nas instituições educativas; h) mecanismos democráticos de gestão que assegurem a divulgação e a participação na elaboração e implementação orgânica de planos estaduais e municipais de educação, projetos político-pedagógicos e planos de desenvolvimento institucionais; i) organização dos Sistemas municipais de ensino; j) conselhos municipais de educação como órgãos de normatização complementar; k) base comum nacional para formação básica comum.
Otimização de esforços e da co-responsabilização por políticas direcionadas a elevar a qualidade da educação ofertada implica, incisivamente, na ampliação do seu financiamento. • A organização dos trabalhadores em educação, articulada aos demais segmentos da sociedade civil organizada, tem contribuído, historicamente, para a elaboração de uma agenda mínima de fortalecimento da educação. • Garantir a unidade no atendimento de qualidade através dos mesmos parâmetros, nas diversas instituições educativas públicas, sejas elas federais, estaduais, do DF ou municipais. • Durante a tramitação, no Congresso Nacional, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, perdeu-se dois de seus componentes primordiais: integralmente, o Fórum Nacional de Educação e, parcialmente, o Conselho Nacional de Educação (CNE).
Assim, O SNE teria como instância máxima de deliberação o Fórum Nacional de Educação, com ampla representação dos setores sociais envolvidos com a educação, responsável pela política nacional de educação e, principalmente, pela definição de diretrizes e prioridades dos planos nacionais de educação e a execução orçamentária para a área. O CNE, órgão normativo, também composto por ampla representaçãosocial, disporia de autonomia administrativa e financeira. • O MEC, como coordenador da educação nacional, teria o relevante papel de formular e induzir políticas nacionais, que viabilizassem a legislação e as normas democraticamente estabelecidas pelos dois órgãos mencionados. Além disso, toda a coordenação das ações dos estados, do DF e dos municípios, além de sua rede própria de instituições, estaria sob sua responsabilidade. • Ainda o MEC, apoiado pelo CNE, teria de garantir as articulações necessárias entre o PNE e os demais planos (Plano de Desenvolvimento da Educação, Plano Plurianual, Plano de Ações Articuladas, Planos Estaduais e Municipais de Educação), como estratégia de efetivação do regime de colaboração.
É necessário empreender ações articuladas entre a proposição e a materialização de políticas, bem como ações de planejamento sistemático. Por sua vez, todas precisam se articular a uma política nacional para a educação, com vistas ao acompanhamento, monitoramento e avaliação. • É necessário que o PNE esteja organicamente articulado aos acordos e consensos firmados na Conferência Nacional da Educação e também assegurar que sejam elaborados e implementados os planos de educação estaduais e municipais. • O PNE, por se tratar de Plano que estabelece uma política de Estado deve ser tratado como principal prioridade pelo Estado nacional e pela sociedade brasileira. • Destaca o entendimento de que educação é processo e prática social constituída e constituinte das relações sociais mais amplas, processo de formação que deve se dar de forma contínuaao longo da vida e deve ocorrer em espaços e tempos pedagógicos diferentes, atendendo às diferenciadas demandas, sempre que justificada sua necessidade.
É necessário empreender ações articuladas entre a proposição e a materialização de políticas, bem como ações de planejamento sistemático. Por sua vez, todas precisam se articular a uma política nacional para a educação, com vistas ao acompanhamento, monitoramento e avaliação. • É necessário que o PNE esteja organicamente articulado aos acordos e consensos firmados na Conferência Nacional da Educação e também assegurar que sejam elaborados e implementados os planos de educação estaduais e municipais. • O PNE, por se tratar de Plano que estabelece uma política de Estado deve ser tratado como principal prioridade pelo Estado nacional e pela sociedade brasileira. • Destaca o entendimento de que educação é processo e prática social constituída e constituinte das relações sociais mais amplas, processo de formação que deve se dar de forma contínuaao longo da vida e deve ocorrer em espaços e tempos pedagógicos diferentes, atendendo às diferenciadas demandas, sempre que justificada sua necessidade.
A educação tem como local privilegiado, mas não exclusivo, a instituição educativa, entendida como espaço de garantia de direitos – de educação pública, gratuita, laica, democrática, inclusiva e de qualidade socialpara todos, a universalização do acesso, a ampliação da jornada escolar e a garantia da permanência bem-sucedida para crianças, adolescentes, jovens e adultos. As demandas da sociedade devem ser o parâmetro para o desenvolvimento das atividades educacionais. • A constituição do SNE que tem comoparâmetro de suas diretrizes, metas, estratégias e ações a qualidade, entendida em uma dimensão sócio-histórico-política, significará investimento na educação e envolverá questões como: financiamento; inclusão social; reconhecimento e valorização à diversidade; gestão democrática e formação e valorização dos profissionais. • Necessidade de superação das desigualdades sociais, étnico-raciais, de gênero e relativas à diversidade sexual. Assim, os esforços prioritários do SNE articulado para a educação básica devem se voltar para as regiões com baixo IDH.
A Constituição Federal, no inciso III do Artigo 6º, agregado ao inciso V do Artigo 3º da LDB, autoriza a “coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”. O Artigo 7º da LDB define que as instituições privadas deverão assegurar capacidade de autofinanciamento. • As instituições do setor privado, por fazerem parte do Sistema Nacional de Educação, subordinam-se ao conjunto de normas gerais de educação; no que diz respeito ao setor privado, o Estado deve normatizar, controlar e fiscalizar todas as instituições, sob os mesmos parâmetros e exigências aplicados às do setor público. • O SNE, por meio da articulação entre os sistemas de ensino, deve considerar as bases para a educação nacional como fundamento da concessão para a educação no setor privado. • Utiliza-se a expressão Sistema Nacional Articulado de Educação como expressão do processo de construção do SNE.
O SNE articulado deve prover: • ampliação da educação obrigatória como direito do indivíduo e dever do Estado; • garantia de padrões mínimos de qualidade; • diretrizes nacionais para os níveis, etapas, ciclos e modalidades de educação ou ensino; • sistema nacional de avaliação para subsidiar o processo de gestão educativa e para garantir a melhoria da aprendizagem; com qual matriz de referência? Superar PCN's. • programas suplementares e de apoiopedagógico; • instalações gerais adequadas aos padrões mínimos de qualidade; • ambiente adequado à realização de atividades educativas; • equipamentos adequados às atividades educativas; • biblioteca e acervo adequados; • laboratórios em condições adequadas de uso; • serviços de apoio e orientação aos estudantes;
l) condições de acessibilidade e atendimento para pessoas com deficiência; m) ambiente institucional dotado de condições de segurança; n) programas que contribuam para uma cultura de paz, combate ao trabalho infantil, ao racismo e ao sexismo e a outras formas correlatas de discriminação; o) definição de custo aluno/ano adequado; Financiamento!!! p) construção coletiva do Projeto pedagógico (educação básica) e Plano de Desenvolvimento Institucional (educação superior); q) disponibilidade de docentes para todas as atividades curriculares e de formação; r) diretrizes curriculares relevantes; s) avaliação para a identificação, monitoramento e solução dos problemas de aprendizagem e desenvolvimento institucional; t) tecnologias educacionais e recursos pedagógicos apropriados;
u) planejamento e gestão coletiva do trabalho pedagógico; • v) jornada escolarampliada e integrada; • x) mecanismos de participação dos diferentes segmentos na (ou da)instituição educativa; • w) valoração por parte dos usuários, dos serviços prestados pela instituição; • y) intercâmbio científico e tecnológico; • z) políticas para promoção da diversidade étnico-racial e de gênero. • O PNE deve expressar o conteúdo e organizar a sua dinâmica com base no SNE. • Planos como o Plano de Desenvolvimento da Educação e o Plano de Ações Articuladas devemcontribuir para a materialização do PNE, acrescidos das mudanças necessárias para que os sistemas de ensino implementem políticas e práticas que atendam o respeito à diversidade.
Um Plano de Estado (PEE no caso do Paraná), articulado ao SNE, deve constituir-se por meio de concepção ampla de educação para a articulação entre os entes federados, estruturação de subsistemas de avaliação, desenvolvimento curricular, financiamento da educação, produção e disseminação de indicadores educacionais, planejamento e gestão e formação e valorização profissional.
EIXO II – Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação 58. A educação com qualidade social e a democratização da gestão implicam a garantia do direito à educação para todos, por meio de políticas públicas, materializadas em programas e ações articuladas, com acompanhamento e avaliação da sociedade, tendo em vista a melhoria dos processos de organização e gestão dos sistemas e das instituições educativas. 59. A concepção político-pedagógica exige a garantia dos seguintes princípios: o direito à educação, a inclusão e a qualidade social, a gestão democrática, e a avaliação emancipatória.
60. A gestão democrática da educação nas instituições educativas e nos sistema garantia da educação como dever de Estado e direito do cidadão tem que serealizar também nas práticas concretas no espaço da escola. 61. A LDB 9394/96 explicitou dois outros princípios a serem considerados no processo de gestão democrática: a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Não se concretizaram ainda na maioria das escolas. Como revertar este quadro?
62. Na educação superior, a CF/1988 articula o processo de gestão ao princípio da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. 63. A LDB, por outro lado, restringiu este princípio ao definir que “as universidades mantidas pelo poder públicogozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial”. 64. A questão tem sido objeto de debates sobre a necessidade ou não de regulamentação do princípio constitucional da autonomia. Garantir os espaços de participação popular nos conselhos universitários com vistas ao controle social.
65. Agestão democrática como princípio a ser seguido para a educação superior, pública e privada, implica compreendê-la como possibilidade concreta de autogoverno das instituições, sobretudo as universitárias. Tal perspectiva requer a conexão entre os processos de deliberação coletiva e as prioridades institucionais. 66. O PNE/2001 também estabeleceu a “(...) gestão democrática e participativa”, especialmente quanto à organização e fortalecimento de colegiados.
67. A gestão democrática tem seus fundamentos na constituição de um espaço público de direito, que deve promover condições de igualdade, garantir estrutura material para a oferta de educação de qualidade, contribuir para a superação do sistema educacional seletivo e excludente e, ao mesmo tempo, possibilitando a interrelação desse sistema com o modo de produção e distribuição de riquezas, com a organização da sociedade, com a organização política, com a definição de papéis do poder público, com as teorias de conhecimento, as ciências, as artes e as culturas. Superar o modo de produção capitalista, não só criticar e questionar.
68. Agestão democrática - espaço de deliberação coletiva - fator de melhoria da qualidade da educação e de aprimoramento e continuidade das políticas educacionais. 69. Uma perspectiva ampla de gestão democrática deve considerar os níveis de ensino, as etapas e as modalidades educativas, as instâncias e mecanismos de participação coletiva exige a definição dos conceitos de autonomia, democratização, descentralização, qualidade e participação. 70. A Gestão Democrática é importante instrumento do processo de superação do autoritarismo, do individualismo e das desigualdades sócio-econômicas para a construção de uma sociedade fundada na justiça social, na igualdade e na democracia. São seus aspectos imprescindíveis: a autonomia, a representatividade social e a formação da cidadania.
71. Enfatiza a necessidade de democratizar a gestão da educação e das instituições educativas, garantindo a participação na definição e realização das políticas educacionais, o plenofuncionamento dos conselhos e órgãos colegiados de deliberação coletiva, a ampliação da participação da sociedade civil, instituir mecanismos democráticos, - inclusive eleição direta de diretores e reitores, por exemplo - mediante lei específica. 72. A gestão democrática como princípio assentado no ordenamento jurídico deve ampliar a reflexão acerca de conceitos e práticas que as direcionam, bem como garantir ações concretas em prol de uma educação de qualidade, a partir do encaminhamento de políticas universais, que se traduzam em processos e ações regulares e permanentes.
73. Para a efetivação dessa concepção ampla, faz-se necessário garantir espaços articulados de decisão e deliberação coletivas para a educação nacional: Fórum Nacional de Educação, Conferência Nacional de Educação, Conselho Nacional de Educação (CNE), conselhos estaduais (CEE) e municipais (CME); órgãos colegiados das instituições de educação superior e conselhos escolares. 74. Numa política democrática, o CNE, os CEE e os CME devem ser representativos dos segmentos sociais, além de ter caráter normativo e deliberativo e de um Fórum Nacional de Educação atuante. 75. O SNE, para sua concretização, necessita de uma política nacional de educação, expressa no PNE e na legislação em vigor.
76. Na relação entre os sujeitos e as instâncias de participação,a organização dos conselhos necessita: conselho de educação fortalecido; função normativa com a de acompanhamento e avaliação da sociedade; discussão de políticas; composiçãodeve refletir a diversidade dos agentes e sujeitos políticos do campo educacional; mandatos não coincidentes com os dos gestores; proibir que a presidência do conselho seja exercida por integrantes do poder executivo; desenvolvimento da capacidade e o fortalecimento da função de conselheiro; na medida do possível, vincular a representação da sociedade a um fórum permanente (municipal, estadual ou nacional) de educação.
77. Urge definir, em lei nacional, diretrizes gerais e mecanismos institucionais, que regulamentem o artigo 206 da CF/88, concretizando o princípio de gestão democrática para o sistema público e para o setor privado de educação. A LDB garante apenas a gestão democrática da escola pública, não da privada. 78. A gestão democrática necessita do delineamento e a explicitação de dimensões, fatores e indicadores de qualidade da educação.
79. Qualidade remete à apreensão de um conjunto de variáveis que interfere no âmbito das relações sociais mais amplas, envolvendo questões macroestruturais, como concentração de renda, desigualdade social, garantia do direito à educação; questões concernentes à análise de sistemas e instituições de educação básica e superior, bem como ao processo de organização e gestão do trabalho educativo, que implica condição de trabalho, processos de gestão educacional, dinâmica curricular, formação e profissionalização. 80. A definição das finalidades educativas e, portanto, do alcance do que se almeja como qualidade da educação ao estabelecer diretrizes e bases para o seu sistema educacional, indica o horizonte jurídico normativo em que a educação se realiza como direito social.
81. As instituições educativas são espaços de produção e de disseminação, de modo sistemático, do saber historicamente produzido pela humanidade, portanto, qualidade é um conceito histórico, que se altera no tempo e no espaço, vinculando-se às demandas e exigências sociais de um dado processo. 82. Dados os atuais processos de mercantilizaçãoda educação,éfundamental na organização da educação nacional, a definição do papel dos sistemas e das instituições como espaços de regulação e de produção de uma dada dinâmica pedagógica. 83. A forma de oferta de educação e escolarização no Brasil produz um processo marcado, historicamente, pelo binômio descentralização e desconcentração criando um quadro complexo para o estabelecimento deparâmetros de qualidade no cenário desigual e combinado que caracteriza a educação brasileira.
84. A qualidade da educação básica e superior não pode ser apreendida apenas pelo reconhecimento da variedade e das quantidades mínimas de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem ou sem tais insumos. 85. A qualidade da educaçãoenvolve dimensões extra e intra-escolares: processos ensino-aprendizagem, currículos, expectativas de aprendizagem, bem como os diferentes fatores extra-escolares, que interferem direta ou indiretamente nos resultados educativos.
86. Garantir a construção de princípios e basepara a efetivação de políticas de Estado direcionadas à educação básica e superior de qualidade: a)dimensões, intra e extra-escolares consideradas de maneira articulada; b) a construção de uma educação de qualidade deve considerar a dimensão sócio-econômica e cultural; c) condições, dimensões e fatores para a oferta de um ensino de qualidade social numa nova perspectiva de custo-aluno-qualidade; d) a promoção e a atualização histórico-cultural em termos de formação sólida, crítica, criativa, ética e solidária;
e) (re)discussão das práticas curriculares, dos processos formativos, do planejamento pedagógico, dos processos de participação, da dinâmica da avaliação, do sucesso escolar dos estudantes e sua formação; f) melhores médias da relação entre número de estudantespor turma, estudantes por docente e estudantes por funcionário/técnico-administrativo; g) o financiamento público é fundamental para estabelecer condições objetivas de oferta;
h) estrutura e características da instituição; i) garantia de livre organização sindical e estudantil; j) estimular a motivação, a satisfação com o trabalho e a identificação dos professores com a instituição educativa; k) satisfação e o engajamento ativo dos diferentes segmentos no processo político-pedagógicoe no processo ensino-aprendizagem. 87. Além desses princípios e diretrizes, faz-se necessário estabelecer referências, dimensões e mecanismos para a instituição dos Padrões de Qualidade para a Educação Básica e Superior.
88. É fundamental definir dimensões, fatores e condições de qualidade a serem considerados como referência analítica e política na melhoria do processo educativo e consolidar mecanismos de acompanhamento da produção, implantação, monitoramento e avaliação de políticas educacionais e de seus resultados. 89. Destaca a importância das dimensões extra-escolares envolvendo dois níveis: o espaço social e as obrigações do Estado (dimensão sócio-econômica e cultural dos entes envolvidos).