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A Visão dos Representantes Empresariais : Cases de Sucesso para adaptação ao SPED Alexandre Ribeiro Abrasca. eSocial – Contratação de Terceiros. Eventos periódicos - leiautes:. eSocial – Contratação de Terceiros. Leiautes - Tabela de Resumo dos Registros:.
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A Visão dos RepresentantesEmpresariais: Cases de Sucesso para adaptaçãoao SPED Alexandre Ribeiro Abrasca
eSocial – Contratação de Terceiros • Eventos periódicos - leiautes:
eSocial – Contratação de Terceiros • Leiautes - Tabela de Resumo dos Registros: S-1310 - Eventos Periódicos - Serviços Tomados mediante Cessão de Mão de Obra S-1320 - Eventos Periódicos - Serviços Prestados mediante Cessão de Mão de Obra
eSocial – Contratação de Terceiros Contratante Contratada • CNPJ do estabelecimento prestador de serviços. • Identificação do CNPJ do estabelecimento contratante. • CNPJ do prestador de serviços. • Identificação do CNPJ do contratante. • Valor bruto da nota fiscal. • Valor bruto da nota fiscal. • Base de cálculo da retenção das notas fiscais emitidas para o contratante. • Base de cálculo da retenção. • Valor da retenção das notas fiscais de serviço. • Valor da retenção das notas fiscais de serviço emitidas para o contratante. • Valor do adicional de retenção das notas fiscais. • Valor do adicional de retenção das notas fiscais. • Valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência de decisão judicial. • Valor da retenção que deixou de efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência da decisão judicial. • Código de serviço conforme tabela 6. • Código de serviço conforme tabela 6.
eSocial – Contratação de Terceiros • Serviços de terceiros * e obras de construção civil. • Pontos de Atenção: • Leiaute - Tabela 06 - Tipos de Serviços: precisa contemplar os casos da CPRB. A IN RFB 1436/13 definiu que estão sujeitos à retenção de 3,5%, somente os serviços que estão previstos tanto na Lei 12.546/11 quanto nos arts. 117 e 118 da IN RFB 971/09. • Notas fiscais de serviços: possuem informações em campos não estruturados, por ex: utilização de materiais, valor da retenção, tipo de serviço; • Cruzamento de dados: Contratada (Prestador) # Contratante (Tomador) = Penalidades (?); • Responsabilidade Solidária Previdenciária: necessidade de alteração da legislação sobre documentos - Decreto e Instrução Normativa, por exemplo: Arts 220 e 219 do Decreto 3048/99 e IN RFB 971/09 – arts 138, 154, 161 a 164 etc); • Matrícula CEI – Futuro CNO: informação não estruturada (dígito verificador) e possibilidade de criação, por terceiros, no sítio da RFB. • Alterações do leiaute: dez/2013 (inclusão de “itens” de notas fiscais); Propostas para a implementação: Segregar a entrega do eSocial entre Folha e Terceiros, sendo a entrega desta última com maior prazo; Tabela 06 – Utilizar a NBS como referência; CNO – Criar ou disponibilizar, caso existente, dígito verificador (validador). * serviços prestados e tomados, mediante cessão de mão de obra ou empreitada, sujeitos à retenção previdenciária (11% ou 3,5%). 5