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Modelos de Gestão para as ETSUS. Valéria Alpino Bigonha Salgado Gerente de Projeto do Departamento de Modernização Institucional/SEGES/MP. Conceito de Estado que orienta as políticas de gestão do Governo Federal. Estado democrático que promove o reequilíbrio do poder em favor da cidadania.
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Modelos de Gestão para as ETSUS Valéria Alpino Bigonha Salgado Gerente de Projeto do Departamento de Modernização Institucional/SEGES/MP
Conceito de Estado que orienta as políticas de gestão do Governo Federal Estado democrático que promove o reequilíbrio do poder em favor da cidadania Que se distingue como garantidor dos direitos sociais e promove a inclusão social e a redução das desigualdades Cidadania como elemento para contrabalançar o poder da burocracia Criação de uma pauta social representação social Parcerias com o setor social Ênfase no controle externo (social) Participação social como forma de conceder perenidade e sustentabilidade aos projetos públicos.
Conceito de Estado que orienta as políticas de gestão do Governo Federal Que investe na sua capacidade disciplinadora: formulação, integração, monitoramento e avaliação de políticas públicas Que busca a descentralização como estratégia de fazer o Estado chegar até o cidadão Ampliar a capacidade operativa Customizar a prestação de serviços públicos Princípio da autonomia como padrão de desenho organizacional em contrapartida à responsabilidade de alcançar resultados (contratualização) Sistemas de monitoramento Sinergia entre as três esferas de governo Parceria com o Terceiro Setor
Conceito de Estado que orienta as políticas de gestão do Governo Federal Que se orienta na direção de uma burocracia profissional, orientada por competências, comprometida com o interesse público e com a obtenção de resultados
Regime Jurídico de Direito Privado Regime Jurídico de Direito Público Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Consorcio Público de Direito Privado Empresa Dependente Fundação Pública Administração Direta Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Sociedade civil Administração Pública
Regime Jurídico de Direito Público Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Privado Consorcio Público de Direito Privado Empresa Dependente Fundação Pública Administração Direta Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Sociedade civil Administração Pública
Orgão da Administração Direta Principais características • Regime Jurídico de Direito Público • Corresponde à administração central – núcleo do Estado • Funções de disciplina: formulação, regulamentação, regulação, coordenação e fiscalização - pouco apropriado para a execução de serviços públicos • Integra o Orçamento Fiscal/Seguridade da União • Não tem personalidade jurídica própria: Não tem autonomia administrativa, financeira e orçamentária • Regime de Emprego Estatutário • Isenção de impostos
Regime Jurídico de Direito Público Autarquia Especial Agência Executiva Agência Reguladora Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Privado Consorcio Público de Direito Privado Empresa Dependente Administração Direta Empresas Públicas e S.A Fundação Pública Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Sociedade civil
Autarquias Principais características • Regime Jurídico de Direito Público – 100% patrimônio público • Criada por lei, para desempenhar atividades típicas de Estado:, fiscalização, exercício do poder de polícia etc. • Primeiro nível de descentralização do serviço público • Tem personalidade jurídica própria. Tem autonomia administrativa, financeira e orçamentária • Integra o Orçamento Fiscal da União • Receita própria • Pode firmar convênios com outros entes da Administração Pública, sem licitação. • Isenção de impostos e privilégios administrativos e processuais • Regime de Emprego Estatutário • Sujeita à Lei 8666
Autarquias Principais características • Regime Jurídico de Direito Público – 100% patrimônio público • Criada por lei, para desempenhar atividades típicas de Estado: normatização, fomento, fiscalização, exercício do poder de polícia etc. • Primeiro nível de descentralização do serviço público • Tem personalidade jurídica própria. Tem autonomia administrativa, financeira e orçamentária • Integra o Orçamento Fiscal da União • Receita própria • Pode firmar convênios com outros entes da Administração Pública, sem licitação. • Isenção de impostos e privilégios administrativos e processuais • Regime de Emprego Estatutário • Sujeita à Lei 8666 Por força da CF – Art. 165 - § 5º -I,, não dispõe de autonomia orçamentária
Autarquias Autarquia de Regime Especial Tem autonomias, dispostas na lei de criação, tais como estrutura de cargos e funções própria; competência para produzir atos sem aprovação prévia ou posterior da Administração: suas decisões não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública (Di Pietro) Exemplo: Banco Central do Brasil Agência Executiva Tem autonomias e flexibilidades administrativas vinculadas à assinatura de um contrato de gestão com o ministério supervisor Agência Reguladora Responsável pela regulação de setores específicos da economia. São dois tipos: as (1) as que exercem poder de polícia e as que regulam e controlam atividades que constituem objeto de concessão, permissão, autorização de serviço público ou de concessão para exploração de bem público. X
Regime Jurídico de Direito Público Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Privado Consorcio Público de Direito Privado Empresa Dependente Fundação Pública Administração Direta Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Sociedade civil Administração Pública
Fundações Públicas Principais características • Regime Jurídico de Direito Público - 100% patrimônio público • Nível de descentralização: criadas a partir de lei autorizativa, para desempenhar atividades públicas não exclusivas de Estado • Integra o Orçamento Fiscal/Seguridade da União. Não tem autonomia orçamentária. • Tem autonomia administrativa, financeira e orçamentária • Tem receita própria. As fundações podem receber subvenções • Podem firmar convênios com outros entes da Administração Pública, sem licitação. • Têm isenção de impostos • Têm privilégios administrativos e processuais • Regime de Emprego Estatutário • Sujeitas à Lei 8666 X
Fundações Públicas Foram autarquizadas pela Constituição Federal de 1988
Regime Jurídico de Direito Público Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Privado Consorcio Público de Direito Privado Empresa Dependente Fundação Pública Administração Direta Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Sociedade civil Administração Pública
Empresas Públicas Dependentes Principais características • Conceito introduzido pela LRF: empresas que não são economicamente ativas e dependem do orçamento da União • Regime Jurídico de Direito Privado - Direito de propriedade estatal • Forma de descentralização do serviço público – criadas por lei • Têm autonomia administrativa e financeira. Não tem autonomia orçamentária • Atuam no mercado, com receita própria. • Regime de Emprego Celetista • Regulamento próprio para licitação • Disfunção do modelo de empresa que é próprio para exercício de atividade lucrativa, voltada para o mercado • Pode gozar de privilégios administrativos, tributários e processuais, se expressos na lei de criação X
Regime Jurídico de Direito Público Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Privado Consorcio Público de Direito Privado Empresa Dependente Fundação Pública Administração Direta Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Sociedade civil Administração Pública
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Principais características • Direito de propriedade estatal • Regime Jurídico de Direito Privado • Descentralização do serviço público • Têm autonomia administrativa, financeira e orçamentária • Integram o Orçamento de Investimento e elaboram o Programa de Dispêndio Global • Atuam no mercado, com receita própria. • Regime de Emprego Celetista • Regulamento próprio para licitação • Modelo próprio para exercício de atividade lucrativa, voltada para o mercado • Não têm privilégios administrativos, tributários e processuais
Regime Jurídico de Direito Público Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Privado Consorcio Público de Direito Privado Empresa Dependente Fundação Pública Administração Direta Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Sociedade civil Administração Pública
Organizações Sociais Principais características • Não é um modelo jurídico – é uma forma institucional de parceria entre Estado e Terceiro Setor (Lei 9.637/98) • Qualificação do Governo a uma entidade civil sem fins lucrativos (instituída por iniciativa de particulares) • Visa estabelecer a parceria entre Poder Público e Terceiro Setor, para o exercício descentralizado de atividade pública • Objetivo específico: conceder maior autonomia e flexibilidade à execução do serviço público e, assim, aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços • A qualificação decorre da necessidade do Estado de descentralizar umserviço público. Avaliada a capacidade de auto-sustentação da atividade descentralizada, no tempo (gerar recursos próprios), ou seja, dependência, cada vez menor dos recursos da União
Organizações Sociais Principais características • Direito de propriedade privada - Regime Jurídico de Direito Privado • Não está sujeita às regras de gestão de pessoas do Direito Público (Regime CLT, sem concurso público) • Não está sujeita às regras orçamentárias, embora isso não seja válido em relação aos contingenciamentos, repassados às OS pelos Ministérios Supervisores. • Não está sujeita às regras do Direito Público em relação a compras e contratos. Embora, haja restrições do TCU quanto à aplicação do recursos público - fora da Lei 8666 • Contrata com o Poder Público, sem licitação • Tem privilégios tributários
Organizações Sociais Principais características • Estabelecidos requisitos para a composição do Conselho de Administração – para assegurar a representatividadedo Governo, da sociedade civil e dos associados: garantir o interesse público na condução da entidade. • O Conselho de Administração fixa o âmbito de atuação da entidade; aprova o Contrato de Gestão, o orçamento e o programa de investimentos; designa a diretoria; aprova os estatutos, o regimento interno, os regulamentos próprios os relatórios gerenciais e de atividades da entidade; fiscaliza o cumprimento das metas e aprova as contas anuais da entidade. • A OS deve adotar regulamentos próprios para contratação de obras, serviços, compras e alienações e plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade, aprovados pelo Conselho de Administração (onde participa o Governo) • A Lei prevê que o Conselho deve se reunir, no mínimo, 3 vezes ao ano (para assegurar a condução da entidade)
Organizações Sociais Principais características • Pode auferir receita própria, pela venda de serviços. • Prevista a cessão especial de servidores públicos: objetivo é transferir o conhecimento acumulado dos servidores que atuavam no órgão/entidade extinto e, assim, não prejudicar a prestação do serviço. • A remuneração complementar de servidores pela OS é permitida, desde que não seja com recursos públicos (provenientes do Contrato de GEstão).
Organizações Sociais ADIN Modelo polêmico quanto: (1) ao método de qualificação da OS; (2) cessão de servidores públicos, com ônus para a origem (3) aplicação nas áreas de saúde e educação X
Regime Jurídico de Direito Público Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Privado Consorcio Público de Direito Privado Empresa Dependente Fundação Pública Administração Direta Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Sociedade civil Administração Pública
OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Principais características • Não é um modelo jurídico – é uma forma institucional de parceria entre Estado e Terceiro Setor (Lei 9.790/99 – “Lei do Terceiro Setor”) • Qualificação do Governo a uma entidade civil sem fins lucrativos (instituída por iniciativa de particulares) • Objetivos: (1) ampliar o universo de entidades com relação institucionalizada com o Poder Público (não contempladas como de utilidade publica) (2) fortalecer o Terceiro Setor, e possibilitar o fomento a projetosconsiderados relevantes (3) estabelecer outro instrumento jurídico de fomento ao Terceiro Setor: Termo de Parceria, que pudesse substituir os contratos regidos pela Lei 8.666/93 e os convênios • Não foi concebida como modalidade de descentralização do serviço público - Não é um modelo próprio para desenvolver atividade pública e/ou assumir ativos e passivos de organização pública extinta • Qualificada pelo Ministério da Justiça, a partir da apresentação dos documentos legais pertinentes, em rito rápido
OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Principais características • A assinatura do Termo de Parceria estabelece a relação de fomento com o Poder Publico – realizada concorrência pública para escolher o projeto - Qualificação e assinatura do Termo de Parceria são dois processos diferenciados • Não há regras para participação do Poder Público no Conselho de Administração e para seu funcionamento • Direito de propriedade privada - Regime Jurídico de Direito Privado • Regime de Emprego Celetista –pode praticar valores de mercado • Fora da Lei 8666 • Contrata com o Poder Público, sem licitação • Pode receber subvenções e auxílio do Governo Federal (LDO) • Tem privilégios tributários • Não autorizada a cessão de servidores para exercício na OSCIP • Gratuidade nas áreas de educação e saúde
OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Principais características Área de Atuação Assistência social, cultural, saúde, segurança alimentar e nutricional, proteção e preservação do meio-ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável, econômico e social, direitos humanos, dentre outros Não são passíveis de qualificação como OSCIP: sociedades comerciais; sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional; instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras; escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; organizações sociais; cooperativas; fundações públicas; fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas; organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.
Regime Jurídico de Direito Público Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Privado Consorcio Público de Direito Privado Empresa Dependente Fundação Pública Administração Direta Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Sociedade civil Administração Pública
Serviço Social Autônomo Principais características • Direito de propriedade privada • Regime Jurídico de Direito Privado • Conceito doutrinário: é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por lei para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais • É uma forma institucional de parceria entre o Estado e as corporações. Normalmente, são criadas pelas Confederações Nacionais, na qualidade colaboradoras do Estado • Mantidas por dotações orçamentárias e contribuições parafiscais - normalmente tributos que incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondente e se destinam a financiar atividades que visem ao aperfeiçoamento profissional e à melhoria do bem estar social dos trabalhadores. Tributam o setor privado (as empresas).
Serviço Social Autônomo Principais características Não é uma modalidade de descentralização do serviço público: cooperam em setores de interesse específico de determinados beneficiários Não exercem serviço público delegado do Estado, mas atividade privada de interesse público.
Serviço Social Autônomo Principais características • Direito de propriedade privada • Regime Jurídico de Direito Privado • Regime de Emprego Celetista – pode contratar e remunerar livremente, valores de mercado • Fora da Lei 8.666 • Contrata com o Poder Público, sem licitação • Pode receber subvenções do Governo Federal • Pode firmar contratos de gestão com o Poder Publico para fomento a atividades • Tem privilégios tributários • Não autorizada a cessão de servidores para exercício no SSA X
CONTRIBUIÇÕES COMPONENTES DO "SISTEMA S" CONTRIBUIÇÕES COMPONENTES DO "SISTEMA S"
CONTRIBUIÇÕES COMPONENTES DO "SISTEMA S" CONTRIBUIÇÕES COMPONENTES DO "SISTEMA S" Fonte: MPAS/Arrecadação da Previdência Social Site da SRFl – www.receita.fazenda.gov.br/Historico/Carga_Fiscal/1999/SistemaS.htm
Regime Jurídico de Direito Público Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Privado Consorcio Público de Direito Privado Empresa Dependente Fundação Pública Administração Direta Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Sociedade civil Administração Pública
Consórcio Público de Direito Privado Principais características • Direito de propriedade privada • Propriedade pública não-estatal • Regime Jurídico de Direito Privado • Pode ser uma modalidade de descentralização do serviço público • Devem participar os três entes federados • Sujeito à Lei 8.666 • Regime de Emprego Celetista • Contrata com o Poder Público, sem licitação • Podem receber subvenções do Governo Federal • Isenção de impostos dependendo da forma que assumir o consórcio (empresa, associação etc.) • Autorizada a cessão de servidores para exercício no Consórcio
Consórcio Público de Direito Privado Modelo ainda não regulamentado: Não foram disciplinadas condutas para criação de consórcios X
Regime Jurídico de Direito Público Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Privado Consorcio Público de Direito Privado Empresa Dependente Fundação Pública Administração Direta Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Sociedade civil Administração Pública
Fundação de Apoio Principais características • Direito de propriedade privada - Regime Jurídico de Direito Privado • Constituída por servidores públicos de determinada entidade estatal, com seus próprios recursos • atividade privada aberta à iniciativa privada • Exerce atividade de interesse público e tem os mesmos objetivos e áreas de atuação do órgão ou entidade pública que apoia • Não se trata de descentralização. Não exerce serviço público delegado do Poder Público • A cooperação com o Poder Público se dá mediante convênio, pelo qual, se confunde em uma e outra as atividades que as partes conveniadas exercem, o ente de apoio exerce as atividades próprias da entidade estatal
Fundação de Apoio Principais características • Não está sujeita às normas de direito público para contratação de pessoas – remunera com valores de mercado • Não está sujeita á fora da Lei 8.666 • Recursos próprios - vende serviços para o Estado - Pode receber subvenções da União Federal e de suas autarquias • Utilizam livremente do patrimônio público e dos servidores públicos, sem observância do regime jurídico imposto à Administração Pública. • A própria sede das duas partes, também, por vezes se confunde. Esse ente de apoio assume a gestão de recursos públicos próprios e da entidade pública. • Grande parte dos empregados do ente de apoio é constituída por servidores dos quadros da entidade pública com a qual cooperam. • Não tem disciplina legal específica, a não ser a Lei 8.958/94 (das fundações de apoio às universidades).
Fundação de Apoio • Recursos próprios - vende serviços para o Estado - Pode receber subvenções da União Federal e de suas autarquias • Utilizam livremente do patrimônio público e dos servidores públicos, sem observância do regime jurídico imposto à Administração Pública. • A cooperação com o Poder Público se dá mediante convênio, pelo qual, se confunde em uma e outra as atividades que as partes conveniadas exercem, o ente de apoio exerce as atividades próprias da entidade estatal com a qual celebrou o convênio, tendo inseridas tais atividades no respectivo estatuto, entre os seus objetivos institucionais. • A própria sede das duas partes, também, por vezes se confunde. Esse ente de apoio assume a gestão de recursos públicos próprios e da entidade pública. • Grande parte dos empregados do ente de apoio é constituída por servidores dos quadros da entidade pública com a qual cooperam. Principais características
Fundações de Apoio Receitas Complementares Remuneração complementar Regime de contratação celetista e Outros regimes de contratação Incentivos à produção e formas alternativas de remuneração Investimento em infra-estrutura Promoção de pesquisas Problemas com o Ministério Público e o TCU Apoiam a gestão dos órgãos/entidades nos seguintes aspectos:
Regime Jurídico de Direito Público Fundação Estatal Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Proposta Regime Jurídico de Direito Privado Consorcio Público de Direito Privado Empresa Dependente Fundação Pública Administração Direta Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Sociedade civil Administração Pública
+ controle - controle - autonomia + autonomia + Estado - Estado financiamento direto e exclusivo financiamento indireto outras fontes de receitas Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Consorcio Público de Direito Privado Empresa Dependente Fundação Pública Administração Direta Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Administração Pública Sociedade civil
+ Estado - Estado financiamento direto e exclusivo financiamento indireto outras fontes de receitas Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Não tem autonomia orçamentária: capacidade de arrecadar receitas e destinar despesas Consorcio Público de Direito Privado Empresa Dependente Fundação Pública Administração Direta Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Administração Pública Sociedade civil
+ Estado - Estado financiamento direto e exclusivo financiamento indireto outras fontes de receitas Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Não tem autonomia orçamentária: capacidade de arrecadar receitas e destinar despesas Sempre que um ente estatal precisar de recurso de origem fiscal ele perde autonomia orçamentária. Consorcio Público de Direito Privado Empresa Dependente Fundação Pública Administração Direta Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Administração Pública Sociedade civil
+ controle - controle - autonomia + autonomia própria p/projetos não regulamentado Problemas TCU +MP ADIN + Estado - Estado financiamento direto e exclusivo financiamento indireto outras fontes de receitas Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Consorcio Público de Direito Privado Empresa Dependente Fundação Pública Administração Direta Empresas Públicas e S.A Organizações Sociais Serviço Social Autônomo Fundações de Apoio Autarquia OSCIP Administração Pública Sociedade civil
Escolas Técnicas do SUS Fonte: Pesquisa NEPP/UNICAMP Estrutura de funcionamento do PROFAE já é descentralizada Recursos do Ministério da Saúde Instituições públicas integrantes do Sistema Único de Saúde Oferecem cursos profissionalizantes na área da saúde – missão é resolver o problema da baixa qualificação dos trabalhadores empregados na área de enfermagem. Devem ser analisadas a partir da sua inserção na política nacional de saúde e nas diretrizes nacionais de educação profissional 26 ETSUS - presentes em 15 unidades da Federação, com concentração na região sudeste (São Paulo). Os estados da região norte e Maranhão, Piauí, Sergipe e Rio Grande do Sul ainda não têm ETSUS Maioria vinculadas (ou subordinadas) às Secretarias Estaduais de Saúde – 3 vinculadas a fundações e 2 às Secretarias Municipais de Saúde
Escolas Técnicas do SUS Fonte: Pesquisa NEPP/UNICAMP Heterogeneidade quanto à disponibilidade de recursos físicos, humanos e financeiros, assim como quanto ao volume e natureza da capacitação oferecida Atual natureza jurídica confere limitada autonomia administrativa Mantenedoras das escolas centralizam parte substantiva dos procedimentos de gestão e operação (aquisição de material permanente e de consumo, contratação de pessoal e pagamentos diversos) Falta de autonomia financeira (não possuem orçamento próprio e se encontram submetida ao orçamento global das SES/SMS