160 likes | 491 Views
Estatuto da Criança e do Adolescente. Profa. Patricia Martinez. D. à convivência familiar e comunitária – arts . 19 a 52. Direito fundamental de ser criado e educado em: ambiente sadio sob a proteção de sua família natural excepcionalmente, em família substituta.
E N D
Estatuto da Criança e do Adolescente Profa. Patricia Martinez
D. à convivência familiar e comunitária – arts. 19 a 52 • Direito fundamental de ser criado e educado em: • ambiente sadio • sob a proteção de sua família natural • excepcionalmente, em família substituta.
Família Natural arts. 25 a 27 do ECA • Família natural ou biológica:comunidade formada pelos pais e seus filhos – pluralismo familiar (art. 226, CF) • Família extensa ou ampliada – parentes próximos com afinidade e afetividade (parágrafo único do art. 25 acrescentado pela Lei 12.010/09).
Família Natural • Igualdade jurídica dos filhos – art. 227, § 6º da CF; 20 do ECA; e, 1.596 do CC • Filhos havidos na constância do casamento – presunção de filiação art. 1597 do CC • Reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento - Art. 1609 do CC é mais amplo que o art. 26 do ECA. • Direito personalíssimo, indisponível e imprescritível. • Filho maior – consentimento/ Filho menor – impugnação (art. 1.614, CC).
Poder Familiar munus não poder • Deveres dos pais: sustento, guarda e educação – art. 22 do ECA e art. 1634 do CC. • Irrenunciabilidade – sentido protetivo e obrigacional do instituto. • Descumprimento dos deveres: I) Intervenção do Conselho Tutelar (ECA, art. 136, II) com aplicação das medidas previstas no art. 129 do ECA). II) Suspensão ou Perda
Procedimento para perda ou suspensão do Poder Familiar • Legitimidade (art 155do ECA): MP ou legítimo interesse • Competência (ECA, arts. 98, 147 e 148) – autoridade judiciária • Petição Inicial – requisitos do art. 156 do ECA • Suspensão liminar do Poder familiar em caso de motivo grave • Citação – art. 158 do ECA (deverão ser esgotados todos os meios de citação pessoal) • Resposta - prazo de 10 dias para resposta – impossibilidade de revelia • Estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar, bem como oitiva de testemunhas • Pais oriundos de comunidades indígenas – intervenção de representante da FUNAI • Mudança de guarda – obrigatoriedade da oitiva do menor, desde que possível e respeitadas suas condições peculiares • Obrigatoriedade de oitiva dos pais sempre que forem identificados e estiverem em local desconhecido. • Prazo máximo para conclusão do procedimento: 120 dias • Averbação da sentença à margem do registro de nascimento. • sistema recursal do CPC com as adaptações do art. 198 do ECA.
Poder Familiar • Causas de Perda do Pode Familiar • Alcoolismo ou toxicomania • Maus-tratos (higiene e saúde) • Violência e abuso sexual • Abandono • Prática de atos contrários à moral e aos bons costumes • Negligência reiterada com o dever de escolarização
Poder Familiar • Insuficiência de recursos materiais não constitui motivo de perda ou suspensão do poder familiar (inclusão em programas oficiais de auxílio) – ECA, art. 23 • Exercício conjunto em igualdade de condições. Fim da sociedade conjugal – CC, art. 1.584 • Em caso de divergência aplica-se o disposto no art. 21 do ECA e no parágrafo único do art. 1.631 do CC – competência da Vara da Família.
Poder Familiar • Preferência absoluta pela manutenção da criança no seio da família natural – inclusão em programas de orientação e auxílio à família – medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA e dentro dos princípios da proteção integral e prioritária • O afastamento do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária
Poder Familiar • Programa de acolhimento institucional e programa de acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais para reintegração familiar ou, na sua impossibilidade, como forma de transição para colocação em família substituta – reavaliação a cada 6 meses e não excederá o prazo de 2 anos, salvo comprovada necessidade.
Família Substituta: ECA, arts. 28 a 52-D • Modalidades: • Guarda – regularização da posse; independe do Poder Familiar • Tutela – pressupõe perda ou suspensão do poder familiar, mas não estabelece vínculo de parentesco, apenas confere a guarda e a representação – arts. 1.740 e 1.741 do CC • Adoção – estabelece vínculo de parentesco