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Estatuto da Criança e do Adolescente

Estatuto da Criança e do Adolescente. Profa. Patricia Martinez. D. à convivência familiar e comunitária – arts . 19 a 52. Direito fundamental de ser criado e educado em: ambiente sadio sob a proteção de sua família natural excepcionalmente, em família substituta.

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Estatuto da Criança e do Adolescente

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Presentation Transcript


  1. Estatuto da Criança e do Adolescente Profa. Patricia Martinez

  2. D. à convivência familiar e comunitária – arts. 19 a 52 • Direito fundamental de ser criado e educado em: • ambiente sadio • sob a proteção de sua família natural • excepcionalmente, em família substituta.

  3. Família Natural arts. 25 a 27 do ECA • Família natural ou biológica:comunidade formada pelos pais e seus filhos – pluralismo familiar (art. 226, CF) • Família extensa ou ampliada – parentes próximos com afinidade e afetividade (parágrafo único do art. 25 acrescentado pela Lei 12.010/09).

  4. Família Natural • Igualdade jurídica dos filhos – art. 227, § 6º da CF; 20 do ECA; e, 1.596 do CC • Filhos havidos na constância do casamento – presunção de filiação art. 1597 do CC • Reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento - Art. 1609 do CC é mais amplo que o art. 26 do ECA. • Direito personalíssimo, indisponível e imprescritível. • Filho maior – consentimento/ Filho menor – impugnação (art. 1.614, CC).

  5. Poder Familiar munus não poder • Deveres dos pais: sustento, guarda e educação – art. 22 do ECA e art. 1634 do CC. • Irrenunciabilidade – sentido protetivo e obrigacional do instituto. • Descumprimento dos deveres: I) Intervenção do Conselho Tutelar (ECA, art. 136, II) com aplicação das medidas previstas no art. 129 do ECA). II) Suspensão ou Perda

  6. Procedimento para perda ou suspensão do Poder Familiar • Legitimidade (art 155do ECA): MP ou legítimo interesse • Competência (ECA, arts. 98, 147 e 148) – autoridade judiciária • Petição Inicial – requisitos do art. 156 do ECA • Suspensão liminar do Poder familiar em caso de motivo grave • Citação – art. 158 do ECA (deverão ser esgotados todos os meios de citação pessoal) • Resposta - prazo de 10 dias para resposta – impossibilidade de revelia • Estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar, bem como oitiva de testemunhas • Pais oriundos de comunidades indígenas – intervenção de representante da FUNAI • Mudança de guarda – obrigatoriedade da oitiva do menor, desde que possível e respeitadas suas condições peculiares • Obrigatoriedade de oitiva dos pais sempre que forem identificados e estiverem em local desconhecido. • Prazo máximo para conclusão do procedimento: 120 dias • Averbação da sentença à margem do registro de nascimento. • sistema recursal do CPC com as adaptações do art. 198 do ECA.

  7. Poder Familiar • Causas de Perda do Pode Familiar • Alcoolismo ou toxicomania • Maus-tratos (higiene e saúde) • Violência e abuso sexual • Abandono • Prática de atos contrários à moral e aos bons costumes • Negligência reiterada com o dever de escolarização

  8. Poder Familiar • Insuficiência de recursos materiais não constitui motivo de perda ou suspensão do poder familiar (inclusão em programas oficiais de auxílio) – ECA, art. 23 • Exercício conjunto em igualdade de condições. Fim da sociedade conjugal – CC, art. 1.584 • Em caso de divergência aplica-se o disposto no art. 21 do ECA e no parágrafo único do art. 1.631 do CC – competência da Vara da Família.

  9. Poder Familiar • Preferência absoluta pela manutenção da criança no seio da família natural – inclusão em programas de orientação e auxílio à família – medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA e dentro dos princípios da proteção integral e prioritária • O afastamento do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária

  10. Poder Familiar • Programa de acolhimento institucional e programa de acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais para reintegração familiar ou, na sua impossibilidade, como forma de transição para colocação em família substituta – reavaliação a cada 6 meses e não excederá o prazo de 2 anos, salvo comprovada necessidade.

  11. Família Substituta: ECA, arts. 28 a 52-D • Modalidades: • Guarda – regularização da posse; independe do Poder Familiar • Tutela – pressupõe perda ou suspensão do poder familiar, mas não estabelece vínculo de parentesco, apenas confere a guarda e a representação – arts. 1.740 e 1.741 do CC • Adoção – estabelece vínculo de parentesco

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