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CALCULO DO ICMS - ST. CÁLCULO DO ICMS-ST. O valor a ser recolhido por substituição tributária é calculado pela: aplicação da alíquota interna da mercadoria sobre o valor original da venda
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CÁLCULO DO ICMS-ST • O valor a ser recolhido por substituição tributária é calculado pela: • aplicação da alíquotainterna da mercadoria sobre o valor original da venda • acrescidode uma margem de valor agregado (MVA), determinada com base em preços usualmente praticados no mercado e estimada por meio de pesquisa. • A MVA varia de produto para produto e pode ser diferente também em cada estado. • Em caso de operações interestaduais, porém, vale o MVA estipulado pelo estado no qual a venda será realizada.
Valor a recolher: • O imposto a recolher a título de substituição tributária será: • o valor da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota estabelecida para as operações internassobre a base de cálculo definida para a substituição e o devido pela operação própria do contribuinte remetente.
IVA – Índice de valor agregado ou MVA Aplica-se ao valor da mercadoria ou serviço para formar a Base de Cálculo do ICMS Corresponde à margem de lucro presumida determina pela SEFAZ para cada produto ou serviço. Exemplo: Custo do produto = R$ 10.000,00 IVA= 30% = R$ 3.000,00 ------------------------------------------ Base de Cálculo = R$ 13.000,00
BASE DE CÁLCULO • A base de cálculo inclui o preço de venda ao consumidor acrescido do valor do frete, IPI e demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário.
Base de cálculo para apuração do ICMS/ST nas operações subsequentes Representa a ponderação entre os valores de estoques, de forma que sua valorização unitária corresponda a média de cálculo. Exemplo: 100 Unidades de Produto X, ao custo de R$ 500,00 o lote 200 Unidades de Produto X, ao custo de R$ 1.150,00 o lote O custo médio do Produto X será: R$ 500,00 + R$ 1.150,00 dividido por (100 + 200) unidades = R$ 1.650,00 : 300 = R$ 5,50 a unidade Observada a ordem, a base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será: a) o preço tabelado, se houver, ou tarifa pública (cigarro) b) na ausência de preço tabelado: - o preço sugerido pelo fabricante(sorvete,iogurte, chocolate... • o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF); • o preço praticado pelo remetente, acrescido de despesas e da Margem de Valor Agregado (MVA).
EXEMPLO: * Nos casos depreço tabelado, PMPF (preço médio ponderado ao consumidor final) e preço sugerido pelo fabricante, as despesas debitadas ao adquirente não integram a base de cálculo do ICMS/ST.