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A REFORMA DO ICMS. ____________________________ Secretaria de Fazenda Est. S. Paulo Seminário PréCONFAZ – SP, 30/6/05 José Roberto R. Afonso - Economista do BNDES, a serviço da Câmara dos Deputados (Liderança PSDB) - Opiniões de exclusiva responsabilidade do palestrante. Barão de Itararé.
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A REFORMA DO ICMS ____________________________ Secretaria de Fazenda Est. S. Paulo Seminário PréCONFAZ – SP, 30/6/05 José Roberto R. Afonso - Economista do BNDES, a serviço da Câmara dos Deputados (Liderança PSDB) - Opiniões de exclusiva responsabilidade do palestrante
Barão de Itararé "O Brasil é feito por nós. Precisamos desatar esses nós".
Desafios peculiares • Estrutural: • em federações, o sistema tributário define a distribuição das rendas públicas e poderes entre entes federados; • Brasil é federação e democrática, de direito e de fato; • pacto federativo no capítulo tributário da Constituição • Conjuntural: • após estabilização da economia e crise externa, imperioso programa de austeridade fiscal • aumento da carga atendeu maiores gastos com transferências de renda – benefícios sociais e, especialmente, juros da dívida
Arrecadar é preciso X Viver não é preciso Experiência brasileira recente: • visão predominante em políticas e práticas - “arrecadar por arrecadar”, independente de quem paga, sobre o que incidem e, especialmente, dos impactos sobre a economia; • sucesso inquestionável – elevação e nível da carga tributária, sem precedente na trajetória histórica e na comparação internacional
Contribuições x impostos partilhados x ICMS(COFINS/PIS/CSLL/CPMF/CIDE) x Impostos
Um sistema que tributa até o crescimento... • Onera (indiretamente) exportações • Onera (direta e indiretamente) bens de capital • Não é neutro quanto à escolha do local e do método de produção, distorcendo alocação de recursos e prejudica eficiência • Altera não intencionalmente preços relativos e a distribuição da carga tributária, incidente sobre as empresas e famílias • Mesmo bem sujeito a imposto diferente se produzido e consumido em diferentes locais do território nacional • Quase nenhuma harmonização internacional (restrita à renda e importações)
Reforma – muitos projetos, raros avanços... Fracassos e frustrações • Quando o projeto é bom, parte é rejeitada, outra, deturpada • Sempre sobra algum progresso, a mobilização política gera alguma norma que melhora pontualmente o sistema • Consenso tem sido por uma reforma que mude a forma de cobrar os tributos (e não mexa na divisão de sua receita): • ênfase na melhoria das condições de competitividade da economia; evitar mudanças no pacto federativo para diminuir resistências políticas • Em resumo, experiência recente é um resumo de tudo que não se deveria fazer em matéria tributária (e federativa?)
(Pseuda) Reforma Tributária de 2003 Visão basicamente limitada ao ajuste fiscal - Interesse imediato do Governo Federal CPMF prorrogada (alíquota constitucionalizada) DRU prorrogada Importações sobretaxas via contribuições • Ajuste estadual e municipal: • Lei Kandir prorrogada e ampliada • nova partilha da CIDE
Síntese – Emenda ICMS (23/3/05) • Novo Texto – negociações entre autoridades fazendárias federais e estaduais + enxugamento do texto • Dispositivos Alterados: • Permanentes = ICMS – 58 x Outros – 14 • Transitório = ICMS – 14 x Outros – 7 • Total = ICMS – 72 x Outros – 21 • “Tipologia” das propostas: • Outros – destaque para alterações na distribuição das receitas • Reforma do ICMS
Reforma do ICMS • Lei Complementar estabelecerá as novas normas para o ICMS (art. 61, §3º); • Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão relativos a impostos, taxas ou contribuições só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal (art. 150, §6º); • É vedado aos Estados e ao DF disporem sobre matéria não prevista em LC reguladora do ICMS (art. 152A); • Resolução do SF estabelecerá as alíquotas do ICMS observado o limite mínimo de 7% e o máximo de 25% e alíquotas uniformes em todo território nacional; • LC definirá a forma de distribuição do ICMS ao Estado ou DF de localização do destinatário (art. 155, VI, g); • Isenção para operações e prestações será disciplinada pelo Órgão Colegiado observado o quorum mínimo de 4/5 de seus membros; • Lei estadual poderá estabelecer adicional de 5% de ICMS às alíquotas de, no máximo, quatro mercadorias e serviços;
Reforma do ICMS - destaques • Alíquotas – entre 7% e 25%, definido pelo Senado; facultado acrescentar 5% por lei estadual (30% em 4 bens) • Tratamento diferenciado – suprime enquadramentos na menor alíquota e também hipóteses de isenção (toda remetida para CONFAZ por 4/5 membros) • Implantação – depende de lei complementar, lei estadual, Senado, CONFAZ (95% membros) > 2 anos sem anualidade • “Seguro-Receita” – mantida redação que prevê criação de “sistema de ressarcimento para eventuais perdas” = quem financia? Estados ganhadores? União não é citada?
Avanços na gestão • Investimentos expressivos na modernização das administrações tributárias (novas tecnologias de informação) caminho para: • gerar grande e rápido retorno com diminuta inversão; • aumentar a receita fiscal nacional e a capacidade de autofinanciamento dos governos; • melhorar responsabilidade fiscal e ampliar controle social • foco inicial na administração tributária, com resultados reconhecidos internacionalmente, vem ampliando para demais áreas fiscais e, aos poucos, para melhorar gestão de gastos • Desafio permanente: prestar mais e melhores serviços com os mesmos (ou até menos) recursos públicos disponíveis.
Conclusões • NÃO é uma Reforma Tributária • Suprime dispositivo do Senado oriundo de emenda do PSDB: norma programática prevendo criação de novo sistema em 2007 com consolidação de tributos e mudança no sistema de repartição de receitas • Dúvidas sobre Reforma do ICMS • Não moderniza regime financeiro: continua físico, com alíquotas por dentro, sem garantia de desoneração completa de exportações e investimentos fixos • Princípio de destino: não operacionaliza e não amplia base para compensar eventuais perdas
IVA – (Preço) Pioneirismo 1948: França adota IVA parcial 1964: IPI substitui o imposto de consumo 1967: ICM substitui o IVC (Primeiro IVA utilizado por governos subnacionais). Dinamarca adota o IVA 1968: França aperfeiçoa e generaliza IVA. Alemanha adota. Hoje: cerca de 140 países usam o IVA Mundo = generalização e simplificação; governo central Brasil = especificação e complicação; governo subnacional
Como reformar a reforma tributária? • alternativas de medidas tributárias imediatas: - simplificação para pequenos contribuintes (SuperSimples) - desoneração de investimentos fixos via crédito à vista (PIS/COFINS/IPI/ICMS) - “desembarque” da CPMF - redução gradual da alíquota • melhorar competitividade e, também, divisão federativa: - reestruturação completa dos fundos de participação – base ampla e com critérios de rateio - unificar tributos, adotar imposto amplo sobre valor adicionado, com legislação nacional e cobrança compartilhada - exonerar por completo exportações e investimentos (solucionar créditos) e fomentar o aumento do emprego
Por que não ? • Como um País que acabou com uma inflação crônica sem golpe, que abriu e modernizou sua economia, que adotou um regime de responsabilidade fiscal mais austero do que de outros países, como não consegue reformar o seu sistema tributário? • Será que já não é hora de questionar dogmas, refazer diagnósticos, elaborar projetos amplos e consistentes e propor mudanças radicais?
Mais informações no site: www.joserobertoafonso.ecn.br e-mail: ze.afonso@terra.com.br fax: 21 2554 5742