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Visita de apresentação à SEP 06 de agosto de 2014

Visita de apresentação à SEP 06 de agosto de 2014. MOTIVAÇÃO DA CRIAÇÃO. A promulgação da Lei n 0 12.815, de 2013, que eliminou as restrições existentes para a operação de terminais privados deu uma forte sinalização dos investimentos que estão por vir neste segmento.

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Visita de apresentação à SEP 06 de agosto de 2014

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Presentation Transcript


  1. Visita de apresentação à SEP 06de agosto de 2014

  2. MOTIVAÇÃO DA CRIAÇÃO A promulgação da Lei n0 12.815, de 2013, que eliminou as restrições existentes para a operação de terminais privados deu uma forte sinalização dos investimentos que estão por vir neste segmento. Este cenário positivo motivou a necessidade de que os temas de interesse do setor recebam tratamento específico e dedicado, a fim de garantir a eficiência e eficácia dos negócios.

  3. MISSÃO Representar os terminais portuários privados, garantindo o desenvolvimento e um ambiente favorável ao investimento e à competitividade do setor.

  4. VISÃO Ser uma entidade de referência para o crescimento do modal logístico portuário, fomentando a capacitação técnica, a excelência operacional e o alcance de resultados sustentáveis.

  5. VALORES • Valorização do setor; • Promoção do crescimento econômico; • Ética e transparência; • Responsabilidade socioambiental; • Excelência com simplicidade; • Comprometimento e agilidade.

  6. ASSOCIADOS • Berlollini • Bunge • CARGILL Agrícola • Porto Chibatão • CSA Thyssenkrupp • Ferrous • Hermasa Navegação • ITAPOÁ Terminais Portuários • MRN - Mineração Rio do Norte • ODEBRECHT Transport • PETROBRAS Transportes • PORTOCEL - Barra do Riacho • Portonave • RONAV • SAMARCO Mineração • TEPORTI • VALE • VLI • ZAMIN

  7. TEMAS DE INTERESSE Segurança Jurídica dos Contratos de Adesão • Conflito com o preceito constitucional do direito adquirido (Cláusula Primeira – Subcláusula Oitava e Cláusula Quinta); • Previsão de aplicação automática de legislações futuras editadas pelo Poder Concedente e Antaq; • Previsão de submissão automática aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos serviços prestados. • Tratamento específico sobre matéria fora das competências dos órgãos do setor portuário – projeção sobre o espelho d’água (Cláusula Segunda – Subcláusula Sexta); • Influência direta sobre o planejamento estratégico de novos investimentos; • O Contrato de Adesão não é precário como o Termo de Autorização; e • Também está afetando os novos contratos de adesão.

  8. TEMAS DE INTERESSE Cobrança pelo uso de espaço físico em águas públicas da União “A Portaria no 404, de DEZ 2012, da Secretaria do Patrimônio da União, estabelece normas para a cessão de uso e fixa parâmetros para o cálculo do preço público devido pelo empreendedor portuário privado instalado fora da APO” • A cobrança está sendo questionada na Justiça, com base nos seguintes argumentos: • Ausência de Lei autorizativa e considerando que a cobrança é regulamentada por Portaria da SPU; • Ofensa ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica; • Arbitrariedade e falta de razoabilidade da base de cálculo; • Existe a prevalência de norma específica (Lei dos Portos) sobre Lei genérica (Lei no 9.636, de 1998.

  9. TEMAS DE INTERESSE Cobrança pelo uso de espaço físico em águas públicas da União Base de cálculo: Vcuo = Vefap X A X 0,02 Vcuo – valor anual em reais cobrado do empreendedor privado Vefap – valor do espaço físico em águas públicas, em reais, por m2 O Vefap é estabelecido em função do valor do m2 de terreno da União em terra firme mais próximo do empreendimento (sofre efeito direto da localização regional) A – área de utilização privativa do espaço em m2, incluindo áreas para canal de acesso, bacia de evolução, instalação de berços de atracação e de estruturas fixas sobre a água

  10. Cobrança pelo uso de espaço físico em águas públicas da União Perspectivas de reabertura de discussões sobre o tema: • Possibilidade de uma nova legislação conjunta SEP/SPU: • De acordo com o art. 46, combinado com o inciso VI do art. 47 do Decreto no 8.033, de 2013, o MPOG/SPU e SEP já deveriam ter produzido ato conjunto estabelecendo os procedimentos para cessão de áreas públicas da União (terra e água), com vistas à implantação de instalações portuárias. • Ações desenvolvidas pela ATP: • Por meio dos ofícios nos 001 e 004 de 17/01 e 13/03/2014, encaminhados, respectivamente, à SEP e SPU, a ATP enfatizou a necessidade de elaboração do ato conjunto estabelecido pelo Decreto no 8.033, de 2013, e solicitou a prorrogação do prazo para o ajustamento das empresas às exigências da Portaria no404/2012, encerrado em 31/12/2013, por 6 (seis) meses ou até a publicação de uma nova legislação sobre o assunto.

  11. Cobrança pelo uso de espaço físico em águas públicas da União Perspectivas de redução do valor cobrado • O valor do espelho d’água não pode ser fixado em função do valor da área pública adjacente, visto que existem outros fatores fundamentais para a operação portuária, tais como: profundidade, acessibilidade, proteção, etc... ; • Tendo em vista que o valor da terra pública adjacente ao empreendimento influencia decisivamente o valor da cessão de uso e que este valor é variável em função da região geográfica, em áreas muito valorizadas o empreendedor é penalizado duplamente. Caso prevaleça a cobrança pelo valor da terra pública, poderia ser aplicado um único valor de referência para todo o território nacional, estabelecido a partir do menor valor do m2da terra pública; • Reduzir as áreas submetidas à cobrança, àquelas efetivamente ocupadas por instalações náuticas; e • Reduzir o fator de correção para 0,5%.

  12. TEMAS DE INTERESSE Política de ampliações de instalações portuárias privadas Dec. no 8.033, de 2013, e Port. no 110, de 2013, da SEP • A Autorizada explorará a instalação portuária por sua conta e risco; • A ampliação é consequência natural do planejamento estratégico do negócio portuário; • Dúvida sobre a eficácia da regulação da atividade portuária realizada por meio do engessamento e da limitação da ampliação do investimento portuário privado; • Prejuízos decorrentes da imobilização de áreas privadas com vocação portuária dentro das APO; • Insegurança jurídica e desconfiança provocada pela limitação dos 25% fora da APO.

  13. TEMAS DE INTERESSE Definição das Áreas de Portos Organizados • A nova definição de APO incluiu o conceito de “bem público”; • Existe a incompatibilidade das APO com as reais possibilidades de desenvolvimento dos portos públicos – necessidades de ajustamento; • O setor está acompanhando com atenção o trabalho iniciado pelas APO definidas por Portaria; • Os resultados apresentados até o momento são considerados satisfatórios, pois estão alinhados com os “Master Plans” dos portos, sem deixar de considerar os direitos privados; • O setor espera que o trabalho tenha continuidade em outros portos, com a mesma prioridade inicial.

  14. TEMAS DE INTERESSE Contratação de trabalhadores • Autonomia baseada em Lei e em observância aos preceitos estabelecidos pela Convenção da OIT; • Alinhamento com a política pública de estímulo ao trabalho formal - Trabalhador regularizado; • Qualidade dos serviços prestados, comprovada por meio de altos índices de produtividade; • Índices de satisfação dos colaboradores nos terminais portuários privados; • Tendência natural de involução do TPA tradicional; e • Comportamento dos Sindicatos e Federações dos trabalhadores portuários.

  15. TEMAS DE INTERESSE Participação da ATP nos CAP • Com base na Portaria SEP no 244/2013, a ATP ressalta a importância da participação dos terminais privados localizados dentro e fora da APO nos trabalhos dos CAP. • Apresento os agradecimentos das associadas pelo convite formulado pela SEP e esperamos participar das próximas reuniões programadas.

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