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ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO. Tema 10: As Escolas Clássicas do Direito Natural: Montesquieu, Kant e Hegel. Professores: Ana Patrícia Rodrigues Pimentel Jair José Maldaner Web-tutor: Caio Monteiro Melo.
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ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO Tema 10: As Escolas Clássicas do Direito Natural: Montesquieu, Kant e Hegel. Professores: Ana Patrícia Rodrigues Pimentel Jair José Maldaner Web-tutor: Caio Monteiro Melo
CONTEXTUALIZAÇÃO ILUMINISMO SÉC. XVIII.A RAZÃO CONSEGUE ILUMINAR E RESOLVER TODOS OS PROBLEMAS DA HUMANIDADE.
CARACTERÍSTICAS DO ILUMINISMO:-IGUALDADE JURÍDICA;-TOLERÂNCIA RELIGIOSA E FILOSÓFICA;-LIBERDADE PESSOAL E SOCIAL;-VENERAÇÃO PELA CIÊNCIA;-ANTI-TRADICIONALISMO;-OTIMISMO.
MONTESQUIEU (1689-1755)OBRA: “O ESPÍRITO DAS LEIS”PARA EVITAR ARBÍTRIO, VIOLÊNCIA E ABUSOS DOS GOVERNANTES E PROTEGER AS LIBERDADES INDIVIDUAIS PROPÕE A SEPARAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO, JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO.
OS TRÊS PODERES DEVEM MANTER-SE AUTÔNOMOS E DEVEM SER CONSTITUÍDOS POR PESSOAS DIFERENTES.
-A LEI E AS INSTITUIÇÕES JURÍDICAS EMERGEM DO POVO E SÃO RESULTADO DA AÇÃO DE FATORES NATURAIS, CULTURAIS E HISTÓRICOS.-RELATIVISMO DAS LEIS.
EMANUEL KANT (1724-1804)OBRAS: -CRÍTICA DA RAZÃO PRÁTICA, -FUNDAMENTOS DA METAFÍSICA DOS COSTUMES;-SOBRE A PAZ PERPÉTUA.
EXISTE UMA LEI MORAL DE VALOR ABSOLUTO.A LEI MORAL E AS LEIS DA NATUREZA NÃO PODEM TER ORIGEM NA EXPERIÊNCIA, POIS SERIAM PARTICULARES, VARIÁVEIS E CONTINGENTES.
IMPERATIVO CATEGÓRICO:OBEDECER À LEI PELA PRÓPRIA LEI E NÃO POR OUTRO MOTIVO. (DEVER PELO DEVER)
COMO SABER SE MINHA AÇÃO ESTÁ DE ACORDO COM O IMPERATIVO CATEGÓRICO?-UNIVERSALIDADE DA LEI:“AGE DE TAL MODO QUE A MÁXIMA DA TUA AÇÃO POSSA SEMPRE VALER TAMBÉM COMO PRINCÍPIO UNIVERSAL DE CONDUTA”.
HUMANIDADE COMO FIM:“AGE DE TAL MODO QUE TRATES A HUMANIDADE COMO FIM E NUNCA COMO MEIO”.
VONTADE LEGISLADORA UNIVERSAL:“AGE SEGUNDO MÁXIMAS TAIS QUE A VONTADE DE QUALQUER HOMEM, ENQUANTO VONTADE LEGISLADORA UNIVERSAL, POSSA APROVÁ-LAS”.
MORALIDADE E DIREITO:MORALIDADE: PRESSUPÕE AUTONOMIA, LIBERDADE, DEVER E AUTO-CONSCIÊNCIA;É INTERNA.DIREITO: PRESSUPÕE COERCITIVIDADE. DIZ RESPEITO À AÇÃO EXTERNA, PRÁTICA DE UMA PESSOA EM RELAÇÃO COM OUTRA.
DIREITO:REGULA A LIVRE COEXISTÊNCIA ENTRE AS PESSOAS. A META DAS NORMAS JURÍDICAS É A PACIFICIDADE DO CONVÍVIO.
ESTADO:INSTRUMENTO PARA A REALIZAÇÃO DOS DIREITOS. META DO ESTADO : GARANTIR AS LIBERDADES, A CONVIVÊNCIA PACÍFICA E QUE TODOS POSSAM GOVERNAR-SE A SI PRÓPRIOS, SEGUNDO A LEI MORAL.
PAZ PERPÉTUA:FEDERAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL ENTRE ESTADOS SOBERANOS ONDE SEUS INTERESSES SERIAM COMUNGADOS E A LUTA E A GUERRA NÃO MAIS EXISTIRIAM.A PAZ É A FINALIDADE DA HISTÓRIA HUMANA.
HEGEL: (1770-1831)OBRAS: “FILOSOFIA DO DIREITO”; “FENOMENOLOGIA DO ESPÍRITO”.
INTUIÇÃO FUNDAMENTAL:SUBJETIVIDADE;IDEALISMO RACIONALISTA: “O QUE É RACIONAL É REAL E O QUE É REAL É RACIONAL”.
O ESPÍRITO ABSOLUTO:A HISTÓRIA UNIVERSAL É A MANIFESTAÇÃO DO ESPÍRITO ABSOLUTO. O ESPÍRITO SE MANIFESTA OBJETIVAMENTE NA HISTÓRIA, NÃO LEVA EM CONSIDERAÇÃO OS INDIVÍDUOS, MAS O ESTADO.
AS BASES DO CONHECIMENTO HUMANO MUDAM DE GERAÇÃO PARA GERAÇÃO.NÃO HÁ VERDADES ETERNAS;AS VERDADES ESTÃO SUBMETIDAS À HISTÓRIA;A HUMANIDADE CAMINHA RUMO AO AUTO CONHECIMENTO E AUTO DESENVOLVIMENTO CADA VEZ MAIORES;PROCESSO DINÂMICO-DIALÉTICO.
MANIFESTAÇÃO DO ESPÍRITO NA HISTÓRIA:1-POVOS ORIENTAIS: A LIBERDADE ERA RESERVADA AO MONARCA;2-IMPÉRIO ROMANO: A LIBERDADE ESTENDEU-SE À ARISTOCRACIA;3-ESTADO GERMÂNICO: LIBERDADE À TODOS. MANIFESTAÇÃO MÁXIMA DO ESPÍRITO ABSOLUTO.
NÃO É O INDIVÍDUO QUE ESCOLHE O ESTADO. O ESTADO VEM PRIMEIRO E CONSTITUI O INDIVÍDUO.O ESTADO DEVE INSTRUMENTALIZAR A BOA APLICAÇÃO E A CONQUISTA GRADATIVA DA JUSTIÇA POR MEIO DO DIREITO.
DIREITO:É A MANIFESTAÇÃO DO ESPÍRITO OBJETIVO;O SEU PONTO DE PARTIDA E DE CHEGADA É A LIBERDADE.O DIREITO FUNDAMENTA-SE NAS LEIS E PELAS LEIS OS INDIVÍDUOS AGEM PARA A DEFESA E CONSTRUÇÃO DE SEUS DIREITOS. AÍ RESIDE A EFETIVA JUSTIÇA.
PROTEÇÃO DA PESSOA:-A PESSOA DEVE SER VISTA COMO FIM E NÃO COMO MEIO;-O ESTADO ESTÁ A SERVIÇO DAS NECESSIDADES JURÍDICO-SOCIAIS;-A RAZÃO É O REMÉDIO PARA O CAOS INSTITUCIONAL DA SOCIEDADE.