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AÇÕES INSTITUCIONAIS DA INDÚSTRIA

- LEGISLAÇÃO AMBIENTAL -. AÇÕES INSTITUCIONAIS DA INDÚSTRIA. Maria Cristina Yuan Secretária de Meio Ambiente e Normas Técnicas IBS – Instituto Brasileiro de Siderurgia. A ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DA INDÚSTRIA NA ÁREA AMBIENTAL.

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AÇÕES INSTITUCIONAIS DA INDÚSTRIA

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Presentation Transcript


  1. - LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - AÇÕES INSTITUCIONAIS DA INDÚSTRIA Maria Cristina Yuan Secretária de Meio Ambiente e Normas Técnicas IBS – Instituto Brasileiro de Siderurgia

  2. A ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DA INDÚSTRIA NA ÁREA AMBIENTAL REPRESENTAR E DEFENDER OS INTERESSES DO SETOR EM FOROS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS, COM ÊNFASE NA REGULAMENTAÇÃO AMBIENTAL FOCADA NA INDÚSTRIA. ARTICULAR-SE COM OUTRAS ENTIDADES DO SETOR EMPRESARIAL PARA ATUAÇÃO COORDENADA EM NEGOCIAÇÕES POLÍTICAS OU TÉCNICAS DE INTERESSE COMUM. ACOMPANHAR A TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI NO CONGRESSO E, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, PROPOR EMENDAS PARA INSERÇÃO, MODIFICAÇÃO OU SUPRESSÃO DE ARTIGOS, TENDO EM VISTA OS INTERESSES DA INDÚSTRIA. • DISCUTIR E PROPOR ESTRATÉGIAS RELACIONADAS COM AS MACRO QUESTÕES DE INTERESSE DO SETOR INDUSTRIAL E PROJETOS LEGISLATIVOS NO ÂMBITO DE SUA RESPECTIVA ABRANGÊNCIA TEMÁTICA;. PROMOVER A TROCA DE EXPERIÊNCIAS ATRAVÉS DA PROMOÇÃO DE EVENTOS FOCADOS EM GESTÃO E TECNOLOGIAS AMBIENTAIS APLICADAS AO PROCESSO INDUSTRIAL.

  3. CNI CONSELHO TEMÁTICO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE - COEMA ATUAR COMO FÓRUM PARA O DIÁLOGO E INTEGRAÇÃO ENTRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS E A INDÚSTRIA, COM DESTAQUE PARA A MODERNIZAÇÃO DO SISNAMA E DO SINGRH, EM SUAS DIVERSAS INSTÂNCIAS NORMATIVAS, COLEGIADAS E NOS ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO.

  4. CNI CONSELHO TEMÁTICO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE - COEMA • CÂMARAS TEMÁTICAS: • CÂMARA INSTITUCIONAL E LEGAL • CÂMARA DE RELAÇÕES SÓCIO-AMBIENTAIS • CÂMARA DE RECURSOS HÍDRICOS • CÂMARA DE RESÍDUOS SÓLIDOS • CÂMARA DE QUALIDADE DO AR E EMISSÕES ATMOSFERICAS • CÂMARA DE BIODIVERSIDADE E GESTÃO DA BIOTECNOLOGIA • CÂMARA DE RECURSOS FLORESTAIS • CÂMARA DE NEGÓCIOS AMBIENTAIS

  5. PODER LEGISLATIVO CONGRESSONACIONAL ASSEMBLÉIALEGISLATIVA CÂMARA DEVEREADORES NACIONAL ESTADUAL MUNICIPAL MMA(IBAMA, ANA) SEMA’s OEMA’s SMMA’s CONAMACNRH CONSEMA’s, CERHI’s CONSMMA’s PODER EXECUTIVO AMBIEMTAL LEGISLAÇÃO

  6. CONGRESSO NACIONAL • ACOMPANHAMENTO DA TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI DE INTERESSE DA INDÚSTRIA • PROPOSIÇÃO DE EMENDAS CMADS - COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COEMA + COAL DA CNI

  7. MMA - Ministra e vários Secretários oriundos de movimentos ambientalistas PT CONTROLE SOCIAL REVISÃO DAS NORMAS AMBIENTAIS AGENTES EXTERNOS DE PRESSÃO SOBREO DESEMPENHO AMBIENTAL DA INDÚSTRIA • ÓRGÃOS GOV. DE CONTROLE AMBIENTAL • ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS • MINISTÉRIO PÚBLICO • ACIONISTAS E CLIENTES • AGÊNCIAS DE FINANCIAMENTO • MEIOS DE COMUNICAÇÃO

  8. CONSELHO ÓRGÃO SUPERIOR NACIONAL DE MEIO AMBIENTE ÓRGÃO FEDERAL DEMEIO AMBIENTE - IBAMA - ÓRGÃO CENTRAL ANA , SRH SISNAMA ÓRGÃOS SETORIAIS ANVISA ANEEL , DNPM ÓRGÃOS SECCIONAIS ÓRGÃO ESTADUAL DEMEIO AMBIENTE ÓRGÃOS LOCAIS ÓRGÃO MUNICIPAL DEMEIO AMBIENTE

  9. CONAMACONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE 106 CONSELHEIROS COM DIREITO A VOTO PLENÁRIO 3 CONSELHEIROS SEM DIREITO A VOTO

  10. CNI (3)CNC (2)CNA (1)CNT (1) SBS (1) CONAMA CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

  11. CONAMA CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE • Revisão da Resolução CONAMA n° 20/1986, que estabelece padrões de qualidade para as águas doces, salobras e salinas do território nacional para enquadramento dos corpos d’água e padrões de qualidade para lançamento de efluentes. • Proposta de Resolução CONAMA para estabelecer padrões (limites) para emissões atmosféricas de fontes fixas (chaminés). • Propostas de Resolução CONAMA sobre resíduos : • Resíduos de Embalagens • Resíduos de Lâmpadas • Resíduos da Construção Civil • Pilhas e Baterias • Pneumáticos • Proposta de Resolução CONAMA sobre diretrizes e critérios para a aplicação e a destinação do fluxo de recursos da compensação ambiental.

  12. AGÊNCIA DE BACIA UNIÃO ESTADO MMA / SRH SECRETARIA DE ESTADO CONSELHO CONSELHO ESTADUAL DE NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS RECURSOS HÍDRICOS ÓRGÃO GESTOR DERECURSOS HÍDRICOS - ANA - ÓRGÃO GESTOR DERECURSOS HÍDRICOS SNGRH COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA

  13. CNRH CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS 59 CONSELHEIROS COM DIREITO A VOTO PLENÁRIO

  14. 41 REPRESENTANTES: 31 GOVERNO FEDERAL10 CONSELHOS ESTADUAIS DE RH 12 REPRESENTANTES: 3 INDÚSTRIA2 AGRICULTURA E IRRIGAÇÃO2 ABASTECIMENTO E SANEAMENTO2 SETOR HIDRELÉTRICO2 SETOR HIDROVIÁRIO1 PESCA, LAZER E TURISMO 6 REPRESENTANTES: 2 COMITÊS DE BACIA E CONSÓRCIOS2 ORG. TÉCNICAS DE ENSINO E PESQUISA2 ORG. NÃO GOVERNAMENTAIS CNRH CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

  15. $ 50 $ 50 $ 50 IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS FORTE AMBIENTE REGULATÓRIO • PRIORIZAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA EM DETRIMENTO DOS DEMAIS INSTRUMENTOS DE GESTÃO.

  16. INSTRUMENTOS Política deRecursosHídricos COBRANÇAPELO USO COBRANÇAPELO USO INSTRUMENTOS DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS PLANO DERECURSOSHÍDRICOS ENQUADRAMENTODOS CORPOS D’ÁGUA OUTORGA DEDIREITO DE USO SISTEMA DE INFORMAÇÕES

  17. INSTRUMENTO DE GESTÃO INSTRUMENTO DE ARRECADAÇÃO COBRANÇA DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS PROMOVER MUDANÇAS COMPORTAMENTAIS E DE PADRÃO DE CONSUMO VISANDO RACIONALIZAR O USO DOS RECURSOS HÍDRICOS RISCO: PREDOMÍNIO DA VISÃO FINANCEIRA (ARRECADATÓRIA), VOLTADA PRINCIPALMENTE À GERAÇÃO DE RECEITA

  18. INDÚSTRIA • DE UM MODO GERAL, VISÃO DO PODER PÚBLICO E DAS ORGANIZAÇÕES CIVIS É A DE QUE A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA À INDÚSTRIA NÃO ACARRETARÁ IMPACTO ECONÔMICO E, ALÉM DISSO, O VALOR PAGO SERÁ REPASSADO AO PREÇO DO PRODUTO. • CONSIDERA-SE QUE O USO DA ÁGUA POR PARTE DA INDÚSTRIA TEM FORTE IMPACTO SOBRE A QUALIDADE DAS ÁGUAS, DEVIDO AO LANÇAMENTO DE SEUS EFLUENTES NOS CORPOS D’ÁGUA. • SEGMENTO INDUSTRIAL É CONSIDERADO BEM ESTRUTURADO E ORGANIZADO, COM GRANDE PODER ECONÔMICO, PODENDO SUBSIDIAR O USO DA ÁGUA PARA OUTROS SEGMENTOS. • DADOS DE CAPTAÇÃO, CONSUMO E DESCARTE DE ÁGUA DAS INDÚSTRIAS SÃO “CONHECIDOS” OU “FÁCEIS DE SEREM OBTIDOS” E, PORTANTO, FÓRMULAS DE COBRANÇA SÃO RAPIDAMENTE APLICÁVEIS

  19. DIFICULDADES ATUAIS

  20. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO INDEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DO PODER PÚBLICO DEMORA E BUROCRACIA PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL • AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PARA A COBRANÇA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL • REPRESENTAÇÃO INSUFICIENTE DO SETOR EMPRESARIAL NOS FÓRUNS DELIBERATIVOS - CONAMA E CNRH

  21. CENÁRIOS FUTUROS E TENDÊNCIAS

  22. ANÁLISE PROSPECTIVA DE EVOLUÇÃO DA TEMÁTICA AMBIENTAL NOS CENÁRIOS INTERNACIONAL E NACIONAL CONSIDERANDO A GLOBALIZAÇÃO DAS ECONOMIAS E DO MERCADO E, AINDA, A CRESCENTE PRESSÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO SÓ SOBRE A INDÚSTRIA MAS TAMBÉM SOBRE O PODER PÚBLICO.

  23. TENDÊNCIAS E POSSIBILIDADES • NEGOCIAÇÃO EM ACORDOS DE MERCADO COMUM – QUESTÕES AMBIENTAIS USADAS COMO BARREIRAS NÃO TARIFÁRIAS EM AMBIENTE GLOBALIZADO; MUNICIPALIZAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO E DO CONTROLE AMBIENTAL; AUMENTO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E DESENVOLVIMENTO DE NOVAS TECNOLOGIAS IMPULSIONANDO A LEGISLAÇÃO PARA POSIÇÕES MAIS RESTRITIVAS CRESCENTES CUSTOS DE DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS. GRANDE DIFICULDADE OU ATÉ MESMO, IMPOSSIBILIDADE DE IMPLANTAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE ATERROS INDUSTRIAIS; MECANISMOS DE ESTÍMULO À RECICLAGEM E AO REAPROVEITAMENTO DE RESÍDUOS NA CADEIA PRODUTIVA; • AUMENTO DA INFLUÊNCIA DOS TEMAS GLOBAIS – MUDANÇAS CLIMÁTICAS, ESCASSEZ DE ÁGUA, ENERGIA RENOVÁVEL, BIODIVERSIDADE;

  24. TENDÊNCIAS E POSSIBILIDADES TAXAÇÃO SOBRE EMISSÕES DE CO2 E GASES DE EFEITO ESTUFA NOS PAÍSES DESENVOLVIDOS; ALAVANCAGEM DE PROJETOS EM PAÍSES EM DESENVOLVIMENTOPARA OBTENÇÃO DE RECURSOS DISPONÍVEIS VIA MDL (MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO) ; • INSERÇÃO DOS CUSTOS AMBIENTAIS NA EQUAÇÃO DE COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS; • CRESCIMENTO DOS IMPACTOS DOS PASSIVOS AMBIENTAIS NA GESTÃO E NA IMAGEM DAS EMPRESAS; • AUMENTO DO CONTROLE SOCIAL E DA INFLUÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA GESTÃO AMBIENTAL DAS EMPRESAS; • MAIOR INFLUÊNCIA DA GESTÃO AMBIENTAL NOS PAPÉIS NEGOCIÁVEIS NO MERCADO E NA OBTENÇÃO DE LINHAS DE CRÉDITO; • INSTITUIÇÃO DE SEGUROS AMBIENTAIS OU CAUÇÕES AMBIENTAIS OBRIGATÓRIOS.

  25. CRIATIVIDADE PARA ENFRENTAR OS DESAFIOS

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