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Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial

Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial. Registo Comercial. Organização. OJPRN. Albertina Nobre. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial. Organização do registo. Órgãos e sua competência territorial. Registo Comercial. Conservatórias do registo comercial. OJPRN.

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Presentation Transcript


  1. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Registo Comercial Organização OJPRN Albertina Nobre

  2. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Órgãos e sua competência territorial Registo Comercial Conservatórias do registo comercial OJPRN Albertina Nobre

  3. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Órgãos e sua competência territorial As Conservatórias do registo comercial funcionam: Serviços autónomos Anexadas com outras conservatórias da mesma espécie(predial ou registo veículos) OJPRN Albertina Nobre

  4. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Órgãos e sua competência territorial Poderá haver 1 ou mais Conservatórias autónomas do registo comercial na sede dos seguintes concelhos: Foram criadas as conservatórias autónomas de: • Lisboa • Cascais Sintra • Porto Oeiras • Coimbra • Funchal OJPRN Albertina Nobre

  5. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Órgãos e sua competência territorial Nos demais concelhos sede de conservatórias de registo predial: Funcionam em regime de anexação OJPRN Albertina Nobre

  6. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Registo Comercial Regras de competência territorial - Onde pedir o registo - Desde 1 de Janeiro de 2007: Nos termos da alteração introduzida pelo art. 33.º do DL 76-A/2006, de 29 de Março, ao art. 28.º da lei orgânica dos Registos e do Notariado, foi eliminada a competência territorial, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007." OJPRN Albertina Nobre

  7. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Registo Comercial Regras de competência territorial Com esta medida, os cidadãos e as empresas passam a poder escolher livrementequalquer uma das 307 conservatórias do registo comercial, podendo optar por aquela que presta o melhor serviço, com melhor qualidade, de forma mais rápida e com melhor atendimento, independentemente da localização da sede da sociedade em causa. Foi, deste modo, consagrado o princípio da soberania do utente,que passa a poder intervir activamente no processo de selecção da conservatória. - Onde pedir o registo - Desde 1 de Janeiro de 2007: OJPRN Albertina Nobre

  8. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Registo Comercial Regras de competência territorial Antes, a localização da sede da sociedade determinava qual a única conservatória competente para a prática dos actos de registo comercial. Por esse motivo, se a conservatória competente estivesse atrasada, o utente tinha de se sujeitar a esse facto. - Desde de 1 de Janeiro de 2001:Nos termos da alteração introduzida pelo art. 33.º do DL 76-A/2006, de 29 de Março, ao art. 28.º da lei orgânica dos Registos e do Notariado, foi eliminada a competência territorial, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007. OJPRN Albertina Nobre

  9. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Órgãos e sua competência territorial Os actos de registo comercial podem ser efectuados e os respectivos meios de prova obtidos em qualquer conservatória de registo comercial, independentemente da sua localização geográfica. OJPRN Albertina Nobre

  10. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Órgãos e sua competência territorial A partir de 1 Janeiro de 2007 desaparece a competência territorial das conservatórias de registo comercial face à implementação de um sistema informático. SIRCOM – Sistema Integrado de Registo Comercial DL nº76-A/2006, de 29 de Março previa que este sistema entrasse em funcionamento a partir de 1 de Janeiro de 2007 OJPRN Albertina Nobre

  11. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Órgãos e sua competência territorial SIRCOM – Sistema Integrado de Registo Comercial DL nº76-A/2006, de 29 de Março previa que este sistema entrasse em funcionamento a partir de 1 de Janeiro de 2007 Mas… Nem todos os documentos e registos em vigor foram transferidos para suporte electrónico. OJPRN Albertina Nobre

  12. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Artº57º Órgãos e sua competência territorial A cada entidade sujeita a registo é destinada uma pasta, guardada na conservatória situada no concelho da respectiva sede, onde são arquivados todos os documentos respeitantes aos actos submetidos a registo. Os documentos que serviram de base ao registo e a respectiva requisição, bem como o texto das publicações, quando não efectuadas por via electrónica, são arquivados em pastas privativas de cada entidade sujeita a registo, existentes na conservatória da área da respectiva sede. Artº3º Reg OJPRN Albertina Nobre

  13. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Órgãos e sua competência territorial Competência para a prática de actos por via electrónica O artº21º do DLnº8/2007, de 17 de Janeiro, atribuiu ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas uma competência específica para a prática de actos de registo comercial promovidos por via electrónica. O RNPC pode distribuir por outras conservatórias de registo comercial a tramitação dos processos de registo promovidos por via electrónica. Artº3º Reg OJPRN Albertina Nobre

  14. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Artº57º na redacção DLnº76-A/2006, Suportes documentais do registo Os suportes físicos da informação: A cada entidade sujeita a registo é destinada uma pasta, guardada na conservatória situada no concelho da respectiva sede, podendo, em substituição deste arquivo, ser determinado o arquivo de documentos em suporte electrónico OJPRN Albertina Nobre

  15. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Artº58º e 53ºna redacção DLnº76-A/2006, Suportes documentais do registo Os suportes físicos da informação: Enquanto não se verificar a informatização do serviço de registo, são aplicáveis as disposições do CRC revogadas ou alteradas que respeitem a Livro Diário/em suporte informático, destinado à anotação cronológica das apresentações dos pedidos de registo por transcrição e respectivos documentos. Fichas/ em suporte informático Pastas destinadas ao arquivo de documentos Base de dados –SIRCOM(Sistema Integrado de Registo Comercial OJPRN Albertina Nobre

  16. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Artº58º e 53ºna redacção DLnº76-A/2006, Suportes documentais do registo Os suportes físicos da informação: As Pastas destinadas ao arquivo de documentos podem ser substituídas pelo arquivo dos documentos em suporte electrónico. OJPRN Albertina Nobre

  17. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Suportes documentais do registo Os suportes físicos da informação: As fichas informáticas de registo contêm a matrícula da entidade sujeita a registo e os registos por transcrição e menções dos registos por depósito que lhe respeitem, sendo que a cada entidade corresponde uma única ficha informática (nº1 e nº2 do artº 2º Reg. OJPRN Albertina Nobre

  18. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Artº3º nº1 e nº2 Reg Suportes documentais do registo Os suportes físicos da informação: Das Pastas se ocupa o artº3º Reg: os documentos que servem de base ao registo e a respectiva requisição, bem como o texto das publicações, quando não efectuadas por via electrónica, são arquivados em pastas privativas de cada entidade sujeita a registo, existentes na conservatória da área da respectiva sede, podendo estas conservatórias atribuir um nº de ordem a cada pasta. OJPRN Albertina Nobre

  19. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Artº3º nº3 Reg. Suportes documentais do registo Os suportes físicos da informação: Os documentos respeitantes a registos que já não se encontrem em vigor podem ser transferidos para uma pasta-desdobramento, com anotação do facto em ambas as pastas. OJPRN Albertina Nobre

  20. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Artº3º nº5 Reg. Suportes documentais do registo Os suportes físicos da informação: Após feitura de registo solicitado em conservatória não detentora da pasta da entidade, deve esta conservatória remeter à competente a requisição e os documentos que a instruíram, bem como os despachos a que tenha havido lugar, para arquivamento na pasta respectiva. Sempre que a conservatória onde foi solicitado o registo não for a detentora da pasta da entidade, deve enviar de imediato as cópias dos mesmos. OJPRN Albertina Nobre

  21. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Artº59º Suportes documentais do registo Os suportes físicos da informação: São obrigatoriamente arquivados, seja em suporte electrónico ou em suporte papel, devendo ser apresentado, para arquivo, relativamente a cada alteração do contrato de sociedade, o texto completo do contrato alterado, ou sua redacção actualizada OJPRN Albertina Nobre

  22. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Suportes documentais do registo Os suportes físicos da informação: O registo por depósito consiste no mero arquivamento dos documentos que titulam os factos sujeitos a registo: o artº54º do DL nº76-A/2006 prevê que os actos de registo por depósito sejam efectuados em suporte informático. OJPRN Albertina Nobre

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