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DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE P ÚBLICA. O que vem a ser incolumidade p ública?. Inc êndio - art. 250. 1. Elementos objetivos do tipo 2. Elementos subjetivos do tipo 3. Objeto material 4. Classifica ção doutrinária 5. Consumação e tentativa 6. Formas majoradas (§1º)
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DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA O que vem a ser incolumidade pública?
Incêndio - art. 250 • 1. Elementos objetivos do tipo • 2. Elementos subjetivos do tipo • 3. Objeto material • 4. Classificação doutrinária • 5. Consumação e tentativa • 6. Formas majoradas (§1º) • - vantagem pecuniária (antes ou depois)? • - casa habitada ou destinada à habitação • - edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura
Incêndio - art. 250 • - embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo • - em estação ferroviária ou aérodromo • - em estaleiro, fábrica ou oficina • - depósito de explosivo, combustível ou inflamável (diferença) • - em poço petrolífero ou galeria de mineração • - em lavoura, pastagem, mata ou floresta ? • 7. Forma culposa (§2º) • 8. Formas majoradas (“qualificadas”)
Incêndio - art. 250 • 9. Pontos Relevantes • - CPM – DL 1001/69 • - Lei 7.170/83
Explosão - art. 251 • 1. Elementos objetivos do tipo • - dinamite ou substância de efeitos análogos • 2. Tipo privilegiado (§1º) • 3. Elementos subjetivos do tipo • 4. Objeto material • 5. Classificação doutrinária • 6. Consumação e tentativa • 7. Formas majoradas (§2º)
Explosão - art. 251 • 8. Pontos relevantes • - Lei 7.170/83 • - CPM
Uso de Gás Tóxico ou Asfixiante – art. 252 • 1. Elementos objetivos do tipo • 2. Elemento subjetivo do tipo • 3. Classificação doutrinária • 4. Consumação e tentativa • 5. Objeto material • 6. Modalidade culposa (p. Único) • 7. Majorantes
Uso de Gás Tóxico ou Asfixiante – art. 252 • 8. Pontos relevantes • - gás lacrimogêneo • - emissão de fumaça, vapor ou gás
Fabrico, fornecimento, aquisição ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante – art. 253 • 1. Introdução – Lei 10.826/03 – fabricar e possuir substância ou engenho explosivo • Art. 16. • Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: • III- possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
Fabrico, fornecimento, aquisição ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante – art. 253 • 2. Elementos objetivos do tipo • 3. Elemento subjetivo do tipo • 4. Classificação doutrinária • 5. Consumação e tentativa • 6. Objeto material • 7. Majorantes • 8. Ponto relevante – Lei 7.170/83 (importar/introduzir)
Inundação – art. 254 • Elementos objetivos do tipo • Elementos subjetivos do tipo • Classificação doutrinária • Objeto material • Consumação e tentativa • Majorantes
Perigo de inundação – art. 255 • 1. Elementos objetivos • - colocar obstáculos ? • 2. Elemento subjetivo • 3. Classificação doutrinária • 4. Objeto material • 5. Consumação e tentativa • 6. Forma majorada
Desabamento ou desmoronamento – art. 256 • 1. Considerações e elementos objetivos do tipo (decisões jurisprudenciais) • 2. Elementos subjetivos • 3. Classificação doutrinária • 4. Objeto material • 5. Consumação e tentativa • 6. Majorantes
Desabamento ou desmoronamento – art. 256 • 7. Pontos relevantes • - desabamento de construção – art. 29, Decreto-lei 3688/41
Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento – art. 257 • 1. Elementos do tipo • 2. Classificação doutrinária • 3. Consumação e tentativa