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PROJETO NOVA FONTE NOVA COPA 2014

PROJETO NOVA FONTE NOVA COPA 2014. PROJETO NOVA FONTE NOVA COPA 2014. O Complexo da Fonte Nova, com área de terreno de 121.189 m², trata-se de um complexo urbanístico adjacente à área tombada do Dique do Tororó.

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PROJETO NOVA FONTE NOVA COPA 2014

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Presentation Transcript


  1. PROJETO NOVA FONTE NOVACOPA 2014

  2. PROJETO NOVA FONTE NOVACOPA 2014 • O Complexo da Fonte Nova, com área de terreno de 121.189 m², trata-se de um complexo urbanístico adjacente à área tombada do Dique do Tororó. • O Projeto Nova Fonte Nova consiste na reconstrução e operação do Estádio Otávio Mangabeira, seguindo os padrões da FIFA (“Arena”) para a Copa do Mundo de 2014 e a potencial exploração de seu Entorno, por meio de concessão administrativa - PPP. • Ao privado vencedor do processo licitatório para reconstrução e operação da Arena será facultada a exploração do Entorno, a título de receitas acessórias.

  3. PROJETO NOVA FONTE NOVAArena e Entorno

  4. PROJETO NOVA FONTE NOVACaracterísticas da Arena • Concessão Administrativa (PPP) para a reconstrução e operação da Arena: • Capacidade para 50 mil pessoas (50 mil lugares fixos de acordo com os padrões da FIFA); • Cobertura de estrutura metálica leve; • 2500 assentos VIPs; • 50 Camarotes, 8 com 67 m² e 42 com 33 m² totalizando 1000 assentos; • Área de imprensa (variável até 1.600 posições) ; • 46 bares; • Restaurante panorâmico; • 62 banheiros; • Museu do Futebol; • Garagens interna e externa totalizando 2.000 vagas.

  5. PROJETO NOVA FONTE NOVACaracterísticas do Entorno • O Estado poderá outorgar a exploração comercial das áreas do entorno por meio de concessão de direito real de uso ou por outro instrumento congênere, mediante apresentação de projeto de exploração pela Concessionária. • As potenciais atividades comerciais a serem exploradas nessas áreas, cujos ganhos serão compartilhados pelo Concessionário com Estado são: • Hotelaria; • Shopping Center; • Casa de Shows; • Prédios Comerciais; • Outros. • As piscinas que atualmente encontram-se no Complexo da Fonte Nova serão demolidas. • O Estado licitará a construção de novas piscinas olímpicas no Estádio Pituaçu.

  6. PROJETO NOVA FONTE NOVAEnquadramento legal - PPP • Art. 5º, III, da Lei Estadual nº. 9.290/04: podem ser objeto de parcerias público-privadas a execução, a ampliação e a reforma de obra para a Administração Pública, bem como de bens e equipamentos ou empreendimento público, conjugada à manutenção, exploração e à gestão destes, incluída a administração de recursos humanos, materiais e financeiros voltados para o uso público em geral; • § 2º, do art. 2º, da Lei Federal n. 11.079/04: “concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens”.

  7. Opção da Obra Pública (Lei 8.666/93) A opção da contratação de obra pública, o investimento inicial deve ser integralmente realizado pelo Estado, totalizando R$ 564* milhões a serem desembolsados durante os 3 anos de construção da Arena Como o Governo não possui recursos para realizar o investimento, considera-se que todo o valor da obra será financiado pelo BNDES. Valor Presente Líquido Total dos custos da opção da Obra Pública = R$ 742 milhões Opção da PPP Na PPP, o Governo não precisa investir na obra da Arena. Todo o investimento na Arena é arcado pelo privado O Estado compromete-se a pagar contraprestações pecuniárias a serem pagas no período de 15 anos (entre 2013 e 2027 - período de amortização do financiamento do projeto), conforme fluxo ao lado. Valor Presente Líquido da opção da PPP = R$ 668 milhões PROJETO NOVA FONTE NOVAValue for money

  8. PROJETO NOVA FONTE NOVAValue for Money

  9. PROJETO NOVA FONTE NOVAValue for money • A avaliação quantitativa apontou um custo menor para a opção de PPP em comparação à opção de licitação de Obra Pública: • Valor Presente PPP: R$ 668 milhões; • Valor Presente Obra Pública: R$ 742 milhões. • A análise qualitativa também apontou várias vantagens adicionais para a opção da PPP em comparação com a opção de Obra Pública, tais como: • atender as exigências de prazo da FIFA; • proporcionar maior sinergia entre a construção e a operação; e • transferir grande parte dos riscos de construção e operação ao privado.

  10. PROJETO NOVA FONTE NOVAAgentes • Poder Concedente: Estado da Bahia através da SETRE; • Órgão Regulador: SUDESB; • Agente Gestor do Pagamento: DESENBAHIA.

  11. PROJETO NOVA FONTE NOVAFluxo de Pagamento Repasse FPE Lei Estadual BANCO DO BRASIL UNIÃO 1 12% do FPE 2 Contrato SPE ESTADO 3 4 Contraprestação Excedente Conta de Receita DESENBAHIA • Mecanismo que mitiga risco de crédito do Estado da Bahia

  12. PROJETO NOVA FONTE NOVAModelo Institucional • Concorrência tipo técnica e preço; • Vigência da Concessão: 35 anos; • Efetividade do contrato sujeita à aceitação do fluxo de pagamento pelos financiadores; • Qualificação técnica: comprovação de experiência em demolição ou implosão, em gestão de estádios ou complexos esportivos, em construção ou reforma de estádios ou complexos esportivos e capacidade de geração de receitas;

  13. PROJETO NOVA FONTE NOVAModelo Institucional • O valor máximo da Contraprestação Pública anual será de R$ 107.605.000,00, durante 15 anos; • Contraprestação sujeita à avaliação dos indicadores de desempenho estabelecidos em contrato; • Isenções Tributárias consideradas: ISS e ICMS; • Órgão Regulador remunerado pela Concessionária; • Contratação de Verificador Independente para auditar a SPE; • Ressarcimento pela concessionária dos estudos realizados pelo Estado no valor de R$ 2.552.650,00;

  14. PROJETO NOVA FONTE NOVAModelo Institucional • Elaboração de Projeto Executivo pela concessionária, sujeito à aprovação do Poder Concedente; • Obrigação da concessionária disponibilizar o Estádio para realização da COPA de 2014, Copa das Confederações de 2013 e Olimpíadas de 2016; • Possibilidade de geração de receitas acessórias mediante exploração do entorno com compartilhamento de receitas auferidas com o Estado;

  15. PROJETO NOVA FONTE NOVAModelo Institucional • O Poder Concedente será responsável pelo requerimento de manifestação prévia do órgão ambiental competente, pela obtenção da Licença Ambiental de Localização, se couber, e de parecer favorável do Instituto do Patrimônio Artístico Nacional – IPHAN e/ou Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC, referente à demolição da atual Arena e à execução das Obras de Reconstrução; • A Concessionária deverá obter as demais licenças e autorizações legalmente exigíveis para a prestação do Serviço;

  16. PROJETO NOVA FONTE NOVAModelo Institucional • Reajuste anual dos valores contratuais pelo IPCA; • O processo de recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizado de forma que seja nulo o valor presente líquido do Fluxo de Caixa Marginal; • Previsão de compartilhamento dos ganhos econômicos decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos; • Os casos de inadimplemento parcial ou total do Contrato por parte da Concessionária estão sujeitos à aplicação de multas em percentual diferenciado ao estabelecido na Lei de Licitações;

  17. PROJETO NOVA FONTE NOVAModelo Institucional • Possibilidade de intervenção pública na concessão em caso de descumprimento de algumas obrigações contratuais; • Possibilidade de intervenção dos financiadores na concessão – step in right; • Reversão dos bens vinculados à concessão; • Solução de controvérsias por meio de Peritagem Técnica ou Arbitragem, conforme o caso.

  18. PROJETO NOVA FONTE NOVASistema de pagamento CONTRAPRESTAÇÃO • A parcela variável poderá sofrer abatimentos com base na Nota de Desempenho da Concessionária (NQID), a qual, por sua vez, é atribuída com base na pontuação obtida segundo os Indicadores de Desempenho estabelecidos em contrato. = PARCELA FIXA + PARCELA VARIÁVEL

  19. PROJETO NOVA FONTE NOVASistema de pagamento

  20. PROJETO NOVA FONTE NOVAQuadro de indicadores

  21. PROJETO NOVA FONTE NOVARiscos assumidos pelo Estado • risco de imposição de novas intervenções ou obras no Estádio da Fonte Nova por parte do Poder Concedente; • risco de alteração unilateral, pelo Poder Público, dos Elementos do Projeto Básico, ou em outras especificações do Contrato; • risco de alteração ou imposição de novas obrigações contratuais pelo Poder Concedente; • risco de restrições ou limitações significativas à exploração comercial do Estádio da Fonte Nova, como controle ou fixação compulsória de preços ou concessão de gratuidades e isenções, totais ou parciais, além daquelas vigentes à Data da Proposta;

  22. PROJETO NOVA FONTE NOVARiscos assumidos pelo Estado • risco de danos a pessoas ou bens decorrentes de falha ou omissão do Poder Público na prestação de segurança pública, poder de polícia, transporte público e conservação de vias públicas; • manifestações sociais e/ou públicas que afetem de qualquer forma a execução das obras ou a prestação dos serviços relacionados ao Contrato, quando tais eventos excederem os períodos sob responsabilidade da concessionária, hipótese na qual a responsabilidade do Poder Concedente se resume ao período excedente;

  23. PROJETO NOVA FONTE NOVARiscos assumidos pelo Estado • risco de alteração nas leis tributárias que venha a introduzir novo tributo, ou impor majoração da carga tributária, específica às atividades e Serviços inerentes à exploração do Estádio; • descumprimento, pelo Poder Concedente, de suas obrigações contratuais ou regulamentares. - TODOS OS DEMAIS RISCOS SÃO ASSUMIDOS PELO PRIVADO - A CONCESSIONÁRIA SOMENTE PODERÁ SOLICITAR A RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO NAS HIPÓTESES DE RISCOS PREVISTAS SOB A RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

  24. PROJETO NOVA FONTE NOVACompartilhamento de risco • O compartilhamento do risco de demanda tem por base o cenário delimitado no Caso Base resultante do Estudo de Viabilidade Econômico-Financeiro; • A partir da demanda projetada indicada no Caso-Base, serão consideradas, as seguintes faixas de variação de demanda: (i) Ocorrendo variações de demanda a maior, verificadas acima de 100% (cem por cento), exclusive, as correspondentes receitas líquidas excedentes serão compartilhadas na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada uma das Partes; (ii) Ocorrendo variações de demanda a menor, verificadas abaixo de 100% (cem por cento), exclusive, as correspondentes perdas de receitas advindas da demanda a menor serão compartilhadas na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada uma das Partes, e não ensejarão a revisão do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.

  25. PROJETO NOVA FONTE NOVACaso Base

  26. PROJETO NOVA FONTE NOVACaso Base

  27. PROJETO NOVA FONTE NOVAComprometimento da RCL

  28. PROJETO NOVA FONTE NOVACondições especiais de financiamento • Adquirido o financiamento em condições especiais mediante Agência de Fomento do Estado da Bahia com recursos do FUNDESE, ou outro fundo que venha ser instituído, o Poder Concedente poderá, a seu exclusivo critério, promover a compensação do valor da Contraprestação Pública Mensal com as parcelas de amortização do financiamento adquirido em razão da presente Concessão.

  29. PROJETO NOVA FONTE NOVAPrazos contratuais

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