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SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SINAES. Políticas Educacionais e Diretrizes Curriculares. Sistema de Educação Superior. Origens da Educação Superior no Brasil. Bolonha. 1088. Oxford. 1096. Paris. 1170. Coimbra. 1290. Glasgow. Primeiras Universidades. 1451.
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SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SINAES Políticas Educacionais e Diretrizes Curriculares Sistema de Educação Superior
Bolonha 1088 Oxford 1096 Paris 1170 Coimbra 1290 Glasgow Primeiras Universidades 1451 Guatemala - Santo Domingo 1538 Peru - Lima 1551 Argentina - Córdoba 1610 EUA - Harvard 1631 Brasil - primeiros Cursos XIX Brasil - primeiras Universidades XX
1808 • ESCOLAS ISOLADAS PROFISSIONALIZANTES • Vinda da Família Real • Modelo Napoleônico – atrelado ao Estado • Focado na formação profissional em poucas áreas • Desvinculado da pesquisa, importa e reproduz o conhecimento; • Fora de universidades – escolas isoladas. 1912 Universidade do Paraná - primeira iniciativa acadêmica 1915 Primeiro ato legal cria a Universidade do Rio de Janeiro, inaugurada em 1920 1931 A UNIVERSIDADE COMO JUSTAPOSIÇÃO DE CURSOS SUPERIORES Estatuto das Universidades Brasileiras - tentativa de conciliação dos altos estudos como profissionalização, por meio da criação (frustrada) da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras USP projeto resgata a conciliação de altos estudos com a profissionalização: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e Institutos Profissionais 1934 Propostas transformadora 1964 UnB Institutos Centrais [Ciências, Letras e Artes] Faculdades Profissionais
Primeira LDB – referenda a prática dominante 1961 • REFORMA UNIVERSITÁRIA • Lei 5.540/68, inaugura um novo marco regulatório: • Estabelece a universidade como modelo - excepcionalmente em faculdades • Departamentalização • Indissociabilidade entre ensino e pesquisa 1968 modernização 1988 Constituição Brasileira EXPANSÃO E REGULAÇÃO 1990 • LDB – Leis de Diretrizes e Bases [1971] • Diversificação institucional • Revogação da universidade como modelo • Dissociação ensino e pesquisa • Flexiblização • EAD 1996 Centros Universitários e sociedades mercantis = fins lucrativos 1997 1999 EAD – Educação a Distância 2001 Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação 2002 Diretrizes Curriculares dos Cursos Superiores de Tecnologia 2004 SINAES - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
Organização e Funcionamento do Sistema de Educação Superior Instituições mantidas pelos Entes estaduais e municipais. Sistema Federal Sistemas Estaduais Instituições mantidas pela União e pelas instituições privadas.
Organização Acadêmica das IES • Universidades(*) • Universidades Especializadas • Centros Universitários(*) • CEFETs • Faculdades(*), Faculdades Integradas • Faculdades de Tecnologia • Institutos Superiores de Educação * Organizações acadêmicas, após o Decreto 5.773/2006 (Art. 12)
Fundamentos Legais • Constituição Federal (arts. 205 a 214) • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei 9.394/1996 – arts. 43 a 57) • Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/ 2001) • Lei do SINAES (Lei 10.861/2004) • Decretos: 5.773/2006 5.786/2006 (Centros Universitários)
Fundamentos LegaisCONSTITUIÇÃO FEDERAL - (arts. 205 a 214) Ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:a) cumprimento das normas gerais da educação nacional;b) autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Fundamentos LegaisLei de Diretrizes e Bases – LDB (art. 46) A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.
Funções Inerentes ao Sistema de Educação Superior Regulação Avaliação Supervisão Distinção e Consolidação a partir da Lei 10.861/2004 – Lei do SINAES e Decreto 5.773/2006
Definição das Funções • Regulação: realizada por meio de atos administrativos autorizativos do funcionamento de instituições de educação superior e de cursos de graduação e seqüenciais. • Supervisão: objetiva zelar pela conformidade da oferta de educação superior no sistema federal de ensino com a legislação aplicável. • Avaliação: referencial básico para os processos de regulação e supervisão da educação superior, a fim de promover a melhoria na sua qualidade.
Regulação Credenciamento de IES Autorização de Cursos Entrada Recredenciamento de IES Reconhecimento de Curso Renovação de Reconhecimento de Curso Permanência Descredenciamento de IES Desativação de Curso Saída
Avaliação • Referencial básico para a Regulação e Supervisão. • Processual, conforme o Ciclo do SINAES. • Fornece subsídios para decisão no âmbito regulatório.
Avaliação • Os resultados insatisfatórios (conceito < 3) ensejarão a celebração de Protocolo de Compromisso, a ser firmado entre a IES e o MEC. • Os resultados satisfatórios (conceito ≥ 3) fornecem subsídios para permanência no Sistema.
Competências Funcionais dos Órgãos Gestores Competências Preparatórias ou Instrutórias: • SESu/SETEC Análise documental (PDI e Estatuto ou Regimento, regularidade fiscal) • INEP- Avaliação in loco • SESu/SETEC – Análise do Relatório e Parecer (IES e Curso) • SEED – Análise do Relatório e Parecer (IES e EAD) Competências Decisórias: • SESu/SETEC – Autorização, Reconhecimento e Renovação – Recurso: CNE • CNE/CES – Credenciamento e Recredenciamento de IES (Ministro da Educação homologa).
INSTÂNCIAS DE REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO MEC CNE CONAES INEP SESu SETEC SEED CNE – Conselho Nacional de Educação CONAES – Comissão Nacional de Avaliaçãoda Educação Superior SESu – Secretaria de Educação Superior SETEC – Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica SEED – Secretaria de Educação a Distância INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Competências do Conselho Nacional de Educação (CNE): • exercer atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento do Ministro de Estado da Educação; • deliberar sobre as diretrizes propostas pelas Secretarias para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de instituições; • aprovar os instrumentos de avaliação para credenciamento de instituições, elaborados pelo INEP.
Competências do INEP: • elaborar os instrumentos de avaliação, conforme diretrizes da CONAES; • elaborar os instrumentos de avaliação para credenciamento de instituições e autorização de cursos, conforme diretrizes do CNE e das Secretarias; • constituir e manter banco público de avaliadores especializados, conforme diretrizes da CONAES.
Competências da CONAES: • estabelecer diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação de cursos de graduação e de avaliação interna e externa de instituições; • estabelecer diretrizes para a constituição e manutenção do banco público de avaliadores especializados; • aprovar os instrumentos de avaliação referidos no inciso II e submetê-los à homologação pelo Ministro de Estado da Educação; • estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes.
PDI • PPI • PPC