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DIREITO EMPRESARIAL ADMINISTRAÇÃO – 4 ADN Profa . Msc . Camila Ilário. DIREITO TRIBUTÁRIO. Conceito de tributo:.
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DIREITO EMPRESARIAL ADMINISTRAÇÃO – 4 ADNProfa. Msc. Camila Ilário. DIREITO TRIBUTÁRIO
Conceito de tributo: • Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º, CTN).
CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS Os tributos podem ser: Vinculados: são aqueles cuja cobrança se justifica pela existência de uma determinada atividade do Estado, voltada diretamente para o particular que pagou o tributo. Ou seja, exigem uma contraprestação estatal. Não-vinculados: são aqueles cobrados pelo Estado sem a exigência de contraprestação de serviços ou obras ao contribuinte em específico.
CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS Os tributos podem ser de competência: Comum: podem ser instituídos por qualquer ente tributante. Privativa: competência específica de um ente tributante.
ESPÉCIES DE TRIBUTOS Art. 5º CTN: “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”. Perceba que o Código Tributário Nacional fala em 3 espécies de tributos.
IMPOSTO De acordo com o artigo 16 do CTN “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”
TAXA Taxa é a espécie de tributo cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia, ou o serviço público, prestado ou posto à disposição do contribuinte.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Contribuição de melhoria é a espécie de tributo cujo fato gerador é a valorização de imóvel do contribuinte, decorrente de obra pública.
Mas a Constituição Federal trata do EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO e das CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS OU PARAFISCAIS.
Empréstimo Compulsório Esse é um tributo de competência exclusiva da União e poderá ser instituído em casos de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência e investimento público urgente e relevante. Nestes casos, a União poderá obrigar a população ou parte dela a emprestar-lhe dinheiro com a promessa de devolvê-lo após o período determinado.
Contribuições Especiais ● Contribuições Sociais ● Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico ● Contribuição de Interesse de Categorias Profissionais ou Econômicas
As Contribuições Sociais são para o financiamento da seguridade social. Ex 1: as contribuições pagas pelo empregado ao INSS. Ex 2: COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Incide sobre o faturamento.
As Contribuições de Intervenção do Domínio Econômico são utilizadas como instrumento de política econômica. Exemplo: CIDE sobre combustíveis. Quem paga? A pessoa jurídica que importar ou comercializar no mercado interno petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.
Contribuição de Interesse de Categorias Profissionais ou Econômicas Exemplo: contribuição paga à OAB. contribuição paga ao Conselho Regional de Administração.